Salário mínimo

Na definição dos valores da retribuição mínima mensal garantida são ponderados, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e a evolução da produtividade. (art.º 266.º, n. 2 do Código do Trabalho).

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 266.º do Código do Trabalho, a actualização da retribuição mínima mensal garantida tem em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.(art.º 210 da LRCT).

Pergunto-me, às vezes, qual foi a maior reforma do Governo de Sócrates efectivamente concretizada.
Esta Lei é uma das maiores candidatas ao lugar. Com o fim da indexação das pensões e de vários subsídios públicos ao valor do SMN, o Governo passou a poder decretar o SMN que muito bem entender, satisfazendo eleitores e aumentando a receita pública (contribuições para a Segurança Social) sem aumentar a despesa na mesma medida. Uma parte significativa da redução do défice deve-se a ela. É quase o ovo de Colombo.

3 Comentários

  1. Posted 28 Outubro, 2008 at 03:57 | Permalink

    esperemos k o valor de k se fala não estoire com as pequenas empresas, estrutura base da sociedade portuguesa.

  2. Vou ali e já venho...
    Posted 28 Outubro, 2008 at 09:17 | Permalink

    Como é (mais do que) evidente, qualquer empresa, por pequena que seja que “estoire” por não ser capaz de pagar 450€ de salários (quando não estoirou por pagar 420etal) já devia ter estoirado há muito.

    É arrebatador pensar que a grande maioria dos países da união europeia e não só, cuja qualidade de vida gostaríamos de um dia alcançar, roçam, segunda a “brilhante” ferreira leita, a irresponsabilidade.

    Há gente que além de muito estúpida só pode ser muito estúpida.

  3. Posted 29 Outubro, 2008 at 21:37 | Permalink

    mas la que mais uns dinheritos davam jeito….


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