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	<title>Comentários em: Confusão de poderes</title>
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	<description>A Blasfémia é a melhor defesa contra o estado geral de bovinidade</description>
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		<title>Por: João Neto</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162694</link>
		<dc:creator><![CDATA[João Neto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2009 08:52:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Muito bom.
Sem dúvida um tema bastante actual e &quot;estructurante&quot; no que diz respeito à qualidade de uma democracia.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito bom.<br />
Sem dúvida um tema bastante actual e &#8220;estructurante&#8221; no que diz respeito à qualidade de uma democracia.</p>
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		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162673</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2009 01:38:09 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Tribunal da Relação declara algumas atribuições da ASAE inconstitucionais 

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007.

Segundo a decisão do TRL, hoje noticiada pelo &quot;Diário Económico&quot;, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República (AR) para poder legislar sobre a matéria, o que no entender dos juízes que apreciaram a questão não acontecia, tendo assim decidido pela inconstitucionalidade daquele diploma legal (Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho), na parte em que atribui àquele organismo competências de órgão de polícia criminal.

A decisão, subscrita pelos desembargadores Maria de Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa, foi proferida no passado dia 25 de Junho e refere-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE, num café da Trafaria, em Almada. A arguida, estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada pelo Tribunal de Almada numa pena de 90 dias de prisão, substituída por uma multa de 840 euros. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi. 

Além de confirmar a inconstitucionalidade da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, o acórdão considera que igualmente fere a reserva de lei da AR uma outra norma do mesmo Decreto-Lei, que atribui à ASAE competências para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. Segundo o entendimento dos juízes desembargadores, estas são atribuições que correspondem à actuação das forças de segurança, matéria sobre a qual a Constituição atribui reserva de competência à AR. 

Nas suas alegações, o Ministério Público defendia que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como força de segurança, ao contrário daquilo que acontece com as leias orgânicas da PSP ou da GNR. Por isso, concluía o MP, apenas devem ser entendidas como forças de segurança as entidades com a função de manutenção da segurança e odem públicas, o que não é o caso da ASAE.

O decreto que alterou – e reforçou – as competências da ASAE surgiu “no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência”, conforme se lê no seu preâmbulo. Foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Janeiro de 2007 e promulgado pelo Presidente da República em 29 de Junho do mesmo ano.

A decisão o TRL tem apenas efeitos para o caso concreto do julgamento de Almada, que foi declarado nulo. Dada a matéria, tudo indica que haverá recurso do Ministério Público para o Tribunal Constitucional (TC), cuja eventual decisão continuará a ter efeitos apenas para este caso. Para que as normas em questão sejam declaradas definitivamente inconstitucionais será necessário que o TC se venha a decidir nesse sentido em três casos concreto. Este é apenas o primeiro a ter uma decisão de inconstitucionalidade nos tribunais da relação, mas a questão foi já levantada por várias vezes noutros processos cujo desfecho não é ainda conhecido


Ministério da Economia aguarda por decisão do Constitucional
O Ministério da Economia (ME), que tem a tutela da ASAE, diz que a questão da atribuição de competências de prevenção e repressão e de órgão de polícia criminal é matéria de natureza jurídica, sobre a qual compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se de forma definitiva. Segundo disse ao PÚBLICO a porta-voz do ME, não era tomada qualquer posição sobre a matéria até que o TC emita juízo de constitucionalidade. A mesma fonte salienta, no entanto, que as atribuições da ASAE resultaram da fusão da Inspecção Geral das Actividades Económicas, da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, e da Direcção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, cujas competências foram transferidas para a nova entidade. 

O acórdão da relação de Lisboa nota que assim foi com o DL 237/2005, que criou a ASAE, mas o que está em causa são as alterações introduzidas pela Lei Orgânica (DL 274/2007). Entre estas está o artº 15º, que estabelece que passa a ter “poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal”, e o artº 3º, al. aa) que atribui competência para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. São estas duas normas que o TRL considera estarem feridas de inconstitucionalidade orgânica.
www.ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391654&amp;idCanal=62]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tribunal da Relação declara algumas atribuições da ASAE inconstitucionais </p>
<p>O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007.</p>
<p>Segundo a decisão do TRL, hoje noticiada pelo &#8220;Diário Económico&#8221;, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República (AR) para poder legislar sobre a matéria, o que no entender dos juízes que apreciaram a questão não acontecia, tendo assim decidido pela inconstitucionalidade daquele diploma legal (Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho), na parte em que atribui àquele organismo competências de órgão de polícia criminal.</p>
<p>A decisão, subscrita pelos desembargadores Maria de Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa, foi proferida no passado dia 25 de Junho e refere-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE, num café da Trafaria, em Almada. A arguida, estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada pelo Tribunal de Almada numa pena de 90 dias de prisão, substituída por uma multa de 840 euros. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi. </p>
<p>Além de confirmar a inconstitucionalidade da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, o acórdão considera que igualmente fere a reserva de lei da AR uma outra norma do mesmo Decreto-Lei, que atribui à ASAE competências para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. Segundo o entendimento dos juízes desembargadores, estas são atribuições que correspondem à actuação das forças de segurança, matéria sobre a qual a Constituição atribui reserva de competência à AR. </p>
<p>Nas suas alegações, o Ministério Público defendia que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como força de segurança, ao contrário daquilo que acontece com as leias orgânicas da PSP ou da GNR. Por isso, concluía o MP, apenas devem ser entendidas como forças de segurança as entidades com a função de manutenção da segurança e odem públicas, o que não é o caso da ASAE.</p>
<p>O decreto que alterou – e reforçou – as competências da ASAE surgiu “no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência”, conforme se lê no seu preâmbulo. Foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Janeiro de 2007 e promulgado pelo Presidente da República em 29 de Junho do mesmo ano.</p>
<p>A decisão o TRL tem apenas efeitos para o caso concreto do julgamento de Almada, que foi declarado nulo. Dada a matéria, tudo indica que haverá recurso do Ministério Público para o Tribunal Constitucional (TC), cuja eventual decisão continuará a ter efeitos apenas para este caso. Para que as normas em questão sejam declaradas definitivamente inconstitucionais será necessário que o TC se venha a decidir nesse sentido em três casos concreto. Este é apenas o primeiro a ter uma decisão de inconstitucionalidade nos tribunais da relação, mas a questão foi já levantada por várias vezes noutros processos cujo desfecho não é ainda conhecido</p>
<p>Ministério da Economia aguarda por decisão do Constitucional<br />
O Ministério da Economia (ME), que tem a tutela da ASAE, diz que a questão da atribuição de competências de prevenção e repressão e de órgão de polícia criminal é matéria de natureza jurídica, sobre a qual compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se de forma definitiva. Segundo disse ao PÚBLICO a porta-voz do ME, não era tomada qualquer posição sobre a matéria até que o TC emita juízo de constitucionalidade. A mesma fonte salienta, no entanto, que as atribuições da ASAE resultaram da fusão da Inspecção Geral das Actividades Económicas, da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, e da Direcção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, cujas competências foram transferidas para a nova entidade. </p>
<p>O acórdão da relação de Lisboa nota que assim foi com o DL 237/2005, que criou a ASAE, mas o que está em causa são as alterações introduzidas pela Lei Orgânica (DL 274/2007). Entre estas está o artº 15º, que estabelece que passa a ter “poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal”, e o artº 3º, al. aa) que atribui competência para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. São estas duas normas que o TRL considera estarem feridas de inconstitucionalidade orgânica.<br />
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	<item>
		<title>Por: Saloio</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162637</link>
		<dc:creator><![CDATA[Saloio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 22:51:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blasfemias.net/?p=16807#comment-162637</guid>
		<description><![CDATA[Caros,

Fui colega da FM-M na fac. de direito de lisboa, nos idos anos 70. Já então era uma aluna competente, aplicada e inteligente, embora discreta. Aliás, como todos ali presenciámos, ajudou outros colegas a brilharem que, se calhar, não lhe chegam aos calcanhares (quem por lá andou nesses anos, sabe a q é q me estou a referir...).

Ora, a sua competência e alta qualidade jurídica, e a sua dignidade humana e cívica, não necessitam de qualquer tipo de protagonismo, pois  impoêm-se com naturalidade e racionalidade.

Trata-se de uma pessoa a quem a democracia muito deve pois, ao contrário de outros colegas seus que primam pela arrogância e pelo exibicionismo fácil, FM-M mantém-se discreta, mas também absolutamente convicta na defesa intransigente dos direitos dos cidadãos contra as prepotências  do poder.

Já anteriormente se manifestou contra os abusos das escutas telefónicas - e, como sempre, com razão.


Ainda irão ouvir falar dela - se a democracia se for mantendo.


Digo eu...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros,</p>
<p>Fui colega da FM-M na fac. de direito de lisboa, nos idos anos 70. Já então era uma aluna competente, aplicada e inteligente, embora discreta. Aliás, como todos ali presenciámos, ajudou outros colegas a brilharem que, se calhar, não lhe chegam aos calcanhares (quem por lá andou nesses anos, sabe a q é q me estou a referir&#8230;).</p>
<p>Ora, a sua competência e alta qualidade jurídica, e a sua dignidade humana e cívica, não necessitam de qualquer tipo de protagonismo, pois  impoêm-se com naturalidade e racionalidade.</p>
<p>Trata-se de uma pessoa a quem a democracia muito deve pois, ao contrário de outros colegas seus que primam pela arrogância e pelo exibicionismo fácil, FM-M mantém-se discreta, mas também absolutamente convicta na defesa intransigente dos direitos dos cidadãos contra as prepotências  do poder.</p>
<p>Já anteriormente se manifestou contra os abusos das escutas telefónicas &#8211; e, como sempre, com razão.</p>
<p>Ainda irão ouvir falar dela &#8211; se a democracia se for mantendo.</p>
<p>Digo eu&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162633</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 22:42:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Excelente, corajosa e competente Juíza!!!!

Quando se pensa em Lopes Mota-foge-fatinha, ou M.P. que &quot;salvou&quot; o Judas, ou que salvou o P.Pedroso (todos na Relação!!!)....

é misturar o trigo com o joio]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Excelente, corajosa e competente Juíza!!!!</p>
<p>Quando se pensa em Lopes Mota-foge-fatinha, ou M.P. que &#8220;salvou&#8221; o Judas, ou que salvou o P.Pedroso (todos na Relação!!!)&#8230;.</p>
<p>é misturar o trigo com o joio</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: jiboia cega</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162609</link>
		<dc:creator><![CDATA[jiboia cega]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 21:54:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A ASAE foi, na primeira metade da legislatura -depois esmoreceu, com o aproximar das eleicões - do melhor que este Governo produziu.

 Claro que os defensores da porcaria e da nojice, estavam muito descontentes.

  É bom não esquecer que mesmo quando a ASAE foi acusada de excesso de zelo, limitou-se a cumprir -e fazer cumprir - legislação nacional  e/ou comunitária.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A ASAE foi, na primeira metade da legislatura -depois esmoreceu, com o aproximar das eleicões &#8211; do melhor que este Governo produziu.</p>
<p> Claro que os defensores da porcaria e da nojice, estavam muito descontentes.</p>
<p>  É bom não esquecer que mesmo quando a ASAE foi acusada de excesso de zelo, limitou-se a cumprir -e fazer cumprir &#8211; legislação nacional  e/ou comunitária.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Tiago Mouta</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162581</link>
		<dc:creator><![CDATA[Tiago Mouta]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 20:16:46 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Passamos de um sistema de &quot;fiscalização zero&quot; para um sistema &quot;excessivamente zeloso&quot; da segurança económica e alimentar...
Sem primeiro elucidar, informar e esclarecer a quem de direito, estes &quot;PACMAN´s da MULTA&quot;, entraram a matar, para os cofres do estado!!! O abrandamento de actividade prende-se com o período eleitoral nada mais... 
Com ou sem Mata Mouros esta máquina de dinheiro (ASAE) não pára!!!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Passamos de um sistema de &#8220;fiscalização zero&#8221; para um sistema &#8220;excessivamente zeloso&#8221; da segurança económica e alimentar&#8230;<br />
Sem primeiro elucidar, informar e esclarecer a quem de direito, estes &#8220;PACMAN´s da MULTA&#8221;, entraram a matar, para os cofres do estado!!! O abrandamento de actividade prende-se com o período eleitoral nada mais&#8230;<br />
Com ou sem Mata Mouros esta máquina de dinheiro (ASAE) não pára!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: José</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162565</link>
		<dc:creator><![CDATA[José]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 19:47:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Carlos Loureiro:

Não escrevi que FM-M procurou protagonismo. Disse que andava afastada disso e agora já o tem de novo.
É diferente.

Por outro lado, o unanimismo na decisão da Relação tem em conta um factor importante: quem discorda, relata a discordância...

E esta decisão é proferida certamente porque o advogado de defesa levantou o problema da constitucionalidade. Ou não?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Carlos Loureiro:</p>
<p>Não escrevi que FM-M procurou protagonismo. Disse que andava afastada disso e agora já o tem de novo.<br />
É diferente.</p>
<p>Por outro lado, o unanimismo na decisão da Relação tem em conta um factor importante: quem discorda, relata a discordância&#8230;</p>
<p>E esta decisão é proferida certamente porque o advogado de defesa levantou o problema da constitucionalidade. Ou não?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: K2ou3</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162512</link>
		<dc:creator><![CDATA[K2ou3]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 17:23:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Socdrates já pagou a multa, quando, em assiciação criminosa com Manuel Pinho, foi apanhado a fumar em avião Portugues, território nacional?.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Socdrates já pagou a multa, quando, em assiciação criminosa com Manuel Pinho, foi apanhado a fumar em avião Portugues, território nacional?.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fernando</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162487</link>
		<dc:creator><![CDATA[Fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 16:25:52 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Se senhora é auxiliar ou desembargadora, o que é que isso interessa ao país? É competente. Não chega?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se senhora é auxiliar ou desembargadora, o que é que isso interessa ao país? É competente. Não chega?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fernando</title>
		<link>http://blasfemias.net/2009/07/14/confusao-de-poderes/#comment-162486</link>
		<dc:creator><![CDATA[Fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2009 16:23:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blasfemias.net/?p=16807#comment-162486</guid>
		<description><![CDATA[É óbvio que a ASAE não é inconstitucional, mas é-o a polícia ASAE, essa delirante estrutura de combate ao terrorismo. A questão há muito que é discutida e só um Ministério Público sonolento ainda não a tinha suscitado. Da Inspecção-Geral das Actividades Económicas à ASAE vai um mundo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É óbvio que a ASAE não é inconstitucional, mas é-o a polícia ASAE, essa delirante estrutura de combate ao terrorismo. A questão há muito que é discutida e só um Ministério Público sonolento ainda não a tinha suscitado. Da Inspecção-Geral das Actividades Económicas à ASAE vai um mundo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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