Manicómio

O procurador distrital do Porto autorizou a secretária a faltar três dias ao serviço.
Mais tarde, a secretária-geral da Relação do Porto mandou descontar três dias de ordenado à dita secretária.
O Procurador Pinto Nogueira voltou a justificar as faltas da sua secretária pessoal.
O Presidente do Tribunal da Relação diz que, sobre esta transcendente matéria, há “diferenças de entendimentos jurídicos sobre quem tem competência para justificar faltas”.

E… o máximo:

O Conselho Superior do Ministério Público diz ser conveniente apresentar uma proposta de lei que reconheça a que as secretárias dependem dos procuradores.

34 Comentários

  1. LUSITÂNEA
    Posted 21 Julho, 2009 at 15:44 | Permalink

    Saber mais acerca de menos e menos.Onde está luz…

  2. F. Costa
    Posted 21 Julho, 2009 at 15:53 | Permalink

    Parece-me bem. O procurador lá saberá porque autorizou. Tenhamos todos chefes tão beneplácitos…

  3. Posted 21 Julho, 2009 at 15:54 | Permalink

    Sem a foto da secretária, não me pronuncio.

  4. Maria de Braga
    Posted 21 Julho, 2009 at 15:55 | Permalink

    Claro e uma lei também para dizer quem autoriza quem a ir à casa de banho

  5. António de Portugal
    Posted 21 Julho, 2009 at 15:56 | Permalink

    Comparar um tribunal com um manicómio pode ser ofensivo… para o manicómio

  6. Marafado de Buliquei-me
    Posted 21 Julho, 2009 at 15:58 | Permalink

    Mas quem é este Sr. para se arrogar no direito de dar 3 dias a uma funcionaria ?
    Andam na paródia com o meu dinheiro ou quê ?
    Fez muito bem a Srª que mandou descontar os 3 dias !!
    Quando o dito Sr. for patrão das suas empresas que dê os dias de folga que entender aos funcionários !
    Isto , não é um manicómio !!! É um regabofe !!!

  7. João Gonçalves
    Posted 21 Julho, 2009 at 16:14 | Permalink

    Ora, uma vez que em cada português habita um procurador (tal como um treinador de bancada), vai daí, cada português macho, devia ter uma secretária. Baixavam as faltas por problemas com tendinites, aumentava-se a moral, as mulheres em geral estariam muito mais satisfeitas e o povo, ai o povo…

  8. Anónimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 16:38 | Permalink

    a sargenta-geral é que topa as flausinas de serviço aos procuradores. era mais económico recorrerem a serviços de acompanhantes em regime de outsoucing.

  9. Anónimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 16:41 | Permalink

    “O Procurador Pinto Nogueira voltou a justificar as faltas da sua secretária pessoal.”

    e qual foi a justificação?

  10. Anónimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 16:44 | Permalink

    “O Presidente do Tribunal da Relação diz que, sobre esta transcendente matéria, há “diferenças de entendimentos jurídicos sobre quem tem competência para justificar faltas”.”

    o presidente também está interessado na gaja. cambada de invejosos.

  11. Marafado de Buliquei-me
    Posted 21 Julho, 2009 at 17:01 | Permalink

    # 9
    Tava com dores de cabeça !
    Pode ser ?

  12. Posted 21 Julho, 2009 at 17:19 | Permalink

    e qual foi a justificação?

    Não precisa, nem sequer lhe passa pela cabeça, que tenha que dar qualquer explicação.
    Todos estes senhores se acham acima de qualquer lei.

  13. Posted 21 Julho, 2009 at 17:56 | Permalink

    Grandes bestas são os tugas!
    Como diziam os Romanos não sabem governar nem deixam-se governar!

  14. K2ou3
    Posted 21 Julho, 2009 at 17:59 | Permalink

    Mas estes gajos, perdem tempo, o nosso, com estas coisas?
    que se lixem os 200 ou 300E da secretária.
    Quanto custou cada “marmelo” desses

  15. K2ou3
    Posted 21 Julho, 2009 at 18:01 | Permalink

    escapou uma coisa,
    “…trancendente matéria…”

    Olha o preto, olha o preto!!!.

  16. Fernando
    Posted 21 Julho, 2009 at 18:35 | Permalink

    Andam a brincar… É por estas e outras que o inquérito do Mesquita Machado esteve parado (melhor seria dizer fechado) durante anos.

  17. verdade
    Posted 21 Julho, 2009 at 18:50 | Permalink

    é simples
    em portugal os politicos e a maçonaria ainda não decidiram se o m.p. é tribunal, contra as evidencias.
    o m.p.não é tribunal, é adm. pública autónoma.

  18. Soldado Raso
    Posted 21 Julho, 2009 at 19:05 | Permalink

    Voando Sobre um Ninho de Portugueses . Filme dramático !

  19. Anónimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 19:24 | Permalink

    Garanto-vos: a Secretária é boa como o milho.

  20. K2ou3
    Posted 21 Julho, 2009 at 19:27 | Permalink

    Se não pega o maiday,:
    Aisocorre, ai socorre,……

    (E a tropa nada)

  21. Olá
    Posted 21 Julho, 2009 at 19:31 | Permalink

    A secretária-geral da Relação do Porto deve ser feia.

  22. Rodrigo
    Posted 21 Julho, 2009 at 19:33 | Permalink

    O Dr. Pinto Monteiro não mandou instaurar um inquérito disciplinar? Por muito menos mandou instaurar um ao Lopes da Mota.

  23. Anônimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 19:34 | Permalink

    O que o caso revela, são as excelentes relações entre o Presidente do Tribunal e o Dirigente dos Parece-mes.

  24. José
    Posted 21 Julho, 2009 at 20:25 | Permalink

    Na Função Pública a quem devem ser apresentadas as justificações das faltas? Ao imediato superior hierárquico.

    Os magistrados estão sujeitos ao mesmo princípio. Sejam juizes, sejam do MP. Os juizes apresentam a quem superintende uma vez que não têm superiores hierárquicos. Tem “colegas”.

    Os funcionários do MP, apresentam as justificações a quem? Aos seus superiores hierárquicos.

    E uma funcionária que é assessora do procurador-geral, neste caso distrital ( eleito pelos pares do CSMP) justifica a falta perante quem?

    Tem algum sentido justificar perante o presidente da Relação, neste caso do Porto?

    Não tem. Mas há alguns juizes que gostam de dizer que sim. Porquê? Por uma questão de poder e prestígio, só.

    E até aparece por aqui quem escreva que o mp não é tribunal e que é um órgão da administração pública…

    Apetece perguntar: e quem é o director-geral, ó anónimo/a?

  25. José
    Posted 21 Julho, 2009 at 20:26 | Permalink

    É o/a chefe da Secretaria? Só se for.

  26. olhão
    Posted 21 Julho, 2009 at 20:28 | Permalink

    Maria, 4
    Não é preciso criar lei para ir à casa de banho. Estes senhores pseudo-liberais já estabeleceram, nas empresas, o número de vezes e o tempo máximo permitido na utilização das casas de banho.
    Alguém há-de controlar estas casas de banho!

  27. Anónimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 20:42 | Permalink

    o xóriço jurídico acha que o cumprimento da lei depende de autorização superior.

  28. Cu cu
    Posted 21 Julho, 2009 at 21:35 | Permalink

    É claro que é o Presidente do Tribunal da Relação que deve justificar as faltas de uma secretária de um inferior hierárquico! Também deve ser ele a avaliar o seu desempenho para efeitos de promoção. Também deve ser ele quem tem direito a sentá-la ao colo.
    Levantem muito a lebre e qualquer dia o Sócrates ainda vem com ideias sobre o contínuo lá da Repartição.

  29. Anónimo
    Posted 21 Julho, 2009 at 22:06 | Permalink

    ca ganda confusão. quem justifica é o faltoso ao serviço, apresentando documento comprovativo, conforme estipulado na lei. o chefe mais o chefe do chefe, não têm nada que meter o nariz na conversa e a sargenta da secretaria trata do resto.

  30. Posted 22 Julho, 2009 at 09:58 | Permalink

    Pois, e então a justiça é leeeentaaaaa.

  31. Ana
    Posted 22 Julho, 2009 at 12:23 | Permalink

    Não sei se ria se chore. Mas o Conselho do Ministério não tem mais nada que fazer?

  32. Anônimo
    Posted 22 Julho, 2009 at 14:15 | Permalink

    31.
    Ana, o Conselho tem mais de fazer. Por exemplo, tem de apreciar a reclamação do Lopes da Mota da decisão do Conselho restrito disciplinar. Como vê não há-de faltar suor.

  33. Ana
    Posted 22 Julho, 2009 at 16:39 | Permalink

    32.

    Pois, talvez precisassem de uma distracção. Mas com tanto projecto lei inútil uma pessoa desconfia.

  34. Anónimo
    Posted 24 Julho, 2009 at 10:15 | Permalink

    A nomeação da Secretária do Gabinete do Ministério Público no Tribunal Constitucional cabe ao Presidente do Tribunal.
    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/140000000/2889728897.pdf


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