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	<title>Comentários em: A propósito</title>
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	<description>A Blasfémia é a melhor defesa contra o estado geral de bovinidade</description>
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		<title>Por: javali</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234533</link>
		<dc:creator><![CDATA[javali]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 10:42:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Bons tempos. Pena foi as que caíram no chão.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bons tempos. Pena foi as que caíram no chão.</p>
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		<title>Por: Tribunus</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234317</link>
		<dc:creator><![CDATA[Tribunus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 19:54:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mas houve na vida que se conhece de socrates algun acto, que tivesse o minimo de seriedade?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Mas houve na vida que se conhece de socrates algun acto, que tivesse o minimo de seriedade?</p>
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		<title>Por: a governação</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234099</link>
		<dc:creator><![CDATA[a governação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 12:52:02 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Claro que são &quot;conversas privadas&quot;. Que descoberta genial, pá! Quando alguém está a fazer tráfico de influências, quando alguém quebra todas as regras da democracia, esse alguém normalmente é esperto o suficiente para fazer isso em &quot;conversas privadas&quot;. É para isso que precisamos da polícia e do MP.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Claro que são &#8220;conversas privadas&#8221;. Que descoberta genial, pá! Quando alguém está a fazer tráfico de influências, quando alguém quebra todas as regras da democracia, esse alguém normalmente é esperto o suficiente para fazer isso em &#8220;conversas privadas&#8221;. É para isso que precisamos da polícia e do MP.</p>
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		<title>Por: Elisiário Figueiredo</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234075</link>
		<dc:creator><![CDATA[Elisiário Figueiredo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 11:49:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[D. Helena Matos

O que tem a ver a coisa com a &quot;coisa&quot;? #$%%&amp;&amp;/(&amp;%$##]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>D. Helena Matos</p>
<p>O que tem a ver a coisa com a &#8220;coisa&#8221;? #$%%&amp;&amp;/(&amp;%$##</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Tolstoi</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234064</link>
		<dc:creator><![CDATA[Tolstoi]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 11:09:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Lamento que assim seja, mas o governo esteve mais perto da demissão quando os camionistas quase submeteram o periclitante estado de direito coma suas acções nas estradas.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lamento que assim seja, mas o governo esteve mais perto da demissão quando os camionistas quase submeteram o periclitante estado de direito coma suas acções nas estradas.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Pinto</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234060</link>
		<dc:creator><![CDATA[Pinto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 10:32:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Alguém me sabe dizer se o o MP ou alguma das partes tinham requerido o segredo de justiça para o processo do Armando Vara? Convém ler a nova redacção do artigo 86.º do Código de Processo Penal e recordar que o Jornal Sol não publicou o teor das escutas mas, e tão só, excertos de um despacho judicial:

&lt;i&gt;&lt;b&gt;Artigo 86.º 
Publicidade do processo e segredo de justiça&lt;/b&gt; 
1 - &lt;b&gt;O processo penal é, sob pena de nulidade, público&lt;/b&gt;, ressalvadas as excepções previstas na lei. 
2 - O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais. 
3 - Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas. 
4 - No caso de o processo ter sido sujeito, nos termos do número anterior, a segredo de justiça, o Ministério Público, oficiosamente ou mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido, pode determinar o seu levantamento em qualquer momento do inquérito. 
5 - No caso de o arguido, o assistente ou o ofendido requererem o levantamento do segredo de justiça, mas o Ministério Público não o determinar, os autos são remetidos ao juiz de instrução para decisão, por despacho irrecorrível. 
6 - &lt;b&gt;A publicidade do processo implica&lt;/b&gt;, nos termos definidos pela lei e, em especial, pelos artigos seguintes, os direitos de: 
a) Assistência, pelo público em geral, à realização dos actos processuais; 
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de comunicação social; 
c) &lt;b&gt;Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.&lt;/b&gt; 
7 - A publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica, por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem respeito. 
8 - O segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de: 
a) Assistência à prática ou tomada de conhecimento do conteúdo de acto processual a que não tenham o direito ou o dever de assistir; 
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação. 
9 - A autoridade judiciária pode, fundamentadamente, dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, se tal não puser em causa a investigação e se afigurar: 
a) Conveniente ao esclarecimento da verdade; ou 
b) Indispensável ao exercício de direitos pelos interessados. 
10 - As pessoas referidas no número anterior ficam, em todo o caso, vinculadas pelo segredo de justiça. 
11 - A autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, desde que necessária a processo de natureza criminal ou à instrução de processo disciplinar de natureza pública, bem como à dedução do pedido de indemnização civil. 
12 - Se o processo respeitar a acidente causado por veículo de circulação terrestre, a autoridade judiciária autoriza a passagem de certidão: 
a) Em que seja dado conhecimento de acto ou documento em segredo de justiça, para os fins previstos na última parte do número anterior e perante requerimento fundamentado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º; 
b) Do auto de notícia do acidente levantado por entidade policial, para efeitos de composição extrajudicial de litígio em que seja interessada entidade seguradora para a qual esteja transferida a responsabilidade civil. 
13 - &lt;b&gt;O segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária&lt;/b&gt;, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação: 
a) A pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou 
b) &lt;b&gt;Para garantir&lt;/b&gt; a segurança de pessoas e bens ou &lt;b&gt;a tranquilidade pública&lt;/b&gt;.&lt;/i&gt; 



E mesmo que o processo já estivesse em segredo de justiça, era dever da autoridade judiciária prestar os devidos esclarecimentos quanto às suspeitas sobre o Primeiro-Ministro. Ou a parte final da alínea B do nº 13 é apenas uma figura decorativa?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Alguém me sabe dizer se o o MP ou alguma das partes tinham requerido o segredo de justiça para o processo do Armando Vara? Convém ler a nova redacção do artigo 86.º do Código de Processo Penal e recordar que o Jornal Sol não publicou o teor das escutas mas, e tão só, excertos de um despacho judicial:</p>
<p><i><b>Artigo 86.º<br />
Publicidade do processo e segredo de justiça</b><br />
1 &#8211; <b>O processo penal é, sob pena de nulidade, público</b>, ressalvadas as excepções previstas na lei.<br />
2 &#8211; O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.<br />
3 &#8211; Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.<br />
4 &#8211; No caso de o processo ter sido sujeito, nos termos do número anterior, a segredo de justiça, o Ministério Público, oficiosamente ou mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido, pode determinar o seu levantamento em qualquer momento do inquérito.<br />
5 &#8211; No caso de o arguido, o assistente ou o ofendido requererem o levantamento do segredo de justiça, mas o Ministério Público não o determinar, os autos são remetidos ao juiz de instrução para decisão, por despacho irrecorrível.<br />
6 &#8211; <b>A publicidade do processo implica</b>, nos termos definidos pela lei e, em especial, pelos artigos seguintes, os direitos de:<br />
a) Assistência, pelo público em geral, à realização dos actos processuais;<br />
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de comunicação social;<br />
c) <b>Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.</b><br />
7 &#8211; A publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica, por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem respeito.<br />
8 &#8211; O segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de:<br />
a) Assistência à prática ou tomada de conhecimento do conteúdo de acto processual a que não tenham o direito ou o dever de assistir;<br />
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação.<br />
9 &#8211; A autoridade judiciária pode, fundamentadamente, dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, se tal não puser em causa a investigação e se afigurar:<br />
a) Conveniente ao esclarecimento da verdade; ou<br />
b) Indispensável ao exercício de direitos pelos interessados.<br />
10 &#8211; As pessoas referidas no número anterior ficam, em todo o caso, vinculadas pelo segredo de justiça.<br />
11 &#8211; A autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, desde que necessária a processo de natureza criminal ou à instrução de processo disciplinar de natureza pública, bem como à dedução do pedido de indemnização civil.<br />
12 &#8211; Se o processo respeitar a acidente causado por veículo de circulação terrestre, a autoridade judiciária autoriza a passagem de certidão:<br />
a) Em que seja dado conhecimento de acto ou documento em segredo de justiça, para os fins previstos na última parte do número anterior e perante requerimento fundamentado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º;<br />
b) Do auto de notícia do acidente levantado por entidade policial, para efeitos de composição extrajudicial de litígio em que seja interessada entidade seguradora para a qual esteja transferida a responsabilidade civil.<br />
13 &#8211; <b>O segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária</b>, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação:<br />
a) A pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou<br />
b) <b>Para garantir</b> a segurança de pessoas e bens ou <b>a tranquilidade pública</b>.</i> </p>
<p>E mesmo que o processo já estivesse em segredo de justiça, era dever da autoridade judiciária prestar os devidos esclarecimentos quanto às suspeitas sobre o Primeiro-Ministro. Ou a parte final da alínea B do nº 13 é apenas uma figura decorativa?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: INVESTIGADOR</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234051</link>
		<dc:creator><![CDATA[INVESTIGADOR]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 08:56:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Texto retirado da notável análise em &quot;Do Portugal Profundo&quot;:


«A gravidade do ilícito que na essência consiste na execução de um plano governamental para controlo dos meios de comunicação social visando limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral». (Realce meu)
Essa análise foi alegadamente reforçada pelo ponderado e resoluto juiz de instrução de Aveiro, Dr. António da Costa Gomes, publicado pelo Sol, de 5-2-2010, página 6, no despacho de autorização e validação das escutas, dos relatórios e despachos. Tal como tinha sido antes objecto da informação reflectida, no mesmo sentido, datada de 12-6-2009, do intrépido inspector Teófilo Santiago, da Polícia Judiciária de Aveiro,  que coordenava a equipa policial do caso Face Oculta (ver p. 6 do Sol, de 5-2-2010).

O «plano governamental para controlo dos meios de comunicação social» consistiu numa conspiração de Estado para a tomada de controlo de media independentes - TVI (alegadamente, nas palavras de Armando Vara, uma «operação para tomar conta da TVI e limpar o gajo», que era José Eduardo Moniz), Público e Correio da Manhã (Paulo Fernandes, presidente da Cofina que detém o jornal pediu «140 milhões para começar a conversar»...), além de aumentar o controlo sobre a Impresa, através da Ongoing (SIC, Expresso, etc.) - pelos «nossos» (os acólitos do Governo do Partido Socialista) e a substituição de jornalistas hostis nesses meios de comunicação (Manuela Moura Guedes, José Eduardo Moniz e José Manuel Fernandes), através de entidades mandadas pelo Governo socialista  - primeiro a PT (depois, a PT é subsrtituída pela Ongoing, de Nuno Vasconcelos). Estes meios eram os únicos meios de relevo realmente independentes da comunicação governamental: os demais ou eram propriedade directa de empresas controladas ou grupos económicos dependentes do financiamento e subsídios de entidades controladas pelo poder. O seu controlo equivalia - quase equivaleu! - à tomada, ou neutralização, pré-eleitoral, ao sufrágio de 27-9-2009, da quase totalidade dos media de relevo considerados independentes ou não favoráveis ao Partido Socialista. 

Neste «plano», ou «esquema», são alegadamente referidos na investigação judicial, com diversos graus de envolvimento (não me refiro à questão criminal, mas à questão política) e contacto, de acordo com o que o Sol, de 5-2-2010, alega:


1. O primeiro-ministro, e secretário-geral do PS, José Sócrates (identificado por «o chefe» ou «chefe maior»)  que afirmou publicamente que não sabia de nada deste negócio - «o chefe diz que é tudo ou nada e que não pode ficar com a fama sem o proveito»; e, segundo Rui Pedro Soares, perguntou-lhe «se não era melhor correr com o Moniz antes da PT entrar»; 

2. O socialista Armando Vara, segundo o Sol, administrador do BCP, um dos pivôs do «esquema»; 

3. O socialista Rui Pedro Soares (licenciado pelo IPAM que aos 32 anos se torna administrador da PT, «o novo homem forte do PS na PT» cujo nome terá sido indicado por José Sócrates a Ricardo Salgado, presidente do BES para a PT), o líder operacional do plano, na alegada dependência do «chefe maior», que iria depois dirigir a TVI, apóps passar pela Prisa;

4. O socialista Paulo Penedos (filho de José Penedos, arguido do processo Face Oculta e ex-candidato à liderança do PS), assessor do administrador Rui Pedro Soares na Comissão Executiva da PT e operacional do plano; Paulo Penedos contacta outros quadros como Américo Thomati (presidente do Tagus Park, em representação da PT) e um Luís, não identificado; 

5. Zeinal Bava, CEO da PT, que, segundo Paulo Penedos, não disse «que não ao Sócrates» e terá alegadamente aceite fazer «a operação» através de «engenharias participadas pelos bancos» mediante «fundos» passados «para Londres», que apareceriam «a comprar» (segundo Paulo Penedos); 

6. O socialista Fernando Lopes Barreira (ex-dirigente da Fundação Prevenção e Segurança e arguido do processo Face Oculta), interlocutor do «esquema», que se refere a Manuela Ferreira Leite como «bruxa»; 

7. José Penedos (presidente da REN e arguido do processo Face Oculta) 

8. Empresários do Porto, não identificados;

9. José Miguel Júdice, que segundo Rui Pedro Soares, que o Sol refere, aconselha um domínio indirecto da holding da Media Capital, através da divisão do grupo mediático em fatias, compradas por várias entidades, além da PT propiramente dita, que nomeariam depois administradores para a empresa e assim assegurariam o seu controlo; 

10. O socialista João Carlos Silva, vogal do Tagus Park e ex-presidente da RTP, nomeado por Armando Vara. 

11 Fernando Soares Carneiro, outro administrador da PT, interlocutor de Armando Vara; 

12. Nuno Vasconcelos, que aumenta a sua participação na Impresa («está tudo ligado», diz Penedos), nesta altura e que Rui Pedro Soares, diz, alegadamente, que vai comprar as rádios da TVI, com Luís Montez, genro de Cavaco («o preço da paz», pois assim, Cavaco «cala-se logo, fica a cuidar dos netos»); depois do negócio ter sido abortado, pela revelação nos media, Nuno Vasconcelos substitui no negócio a PT e compra uma participação na Media Capital (Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz são afastados); o Diário Económico, jornal da Ongoing de Nuno Vascoincelos noticia um suposto interesse da espanhola Telefonica na Medica Capital, uma notícia destinada a justificar o interesse da PT na empresa; 

13. Manuel Polanco, administrador da Media Capital e da Prisa 

14. José Luis Rodriguez Zapatero, presidente do Governo espanhol; 

15. Paulo Baldaia (director da TSF, rádio da Controlinveste de Joaquim Oliveira), o escolhido pelo «plano» para director de Informação da TVI; 

16. BES Investimentos (não são indicadas as pessoas envolvidas);]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Texto retirado da notável análise em &#8220;Do Portugal Profundo&#8221;:</p>
<p>«A gravidade do ilícito que na essência consiste na execução de um plano governamental para controlo dos meios de comunicação social visando limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral». (Realce meu)<br />
Essa análise foi alegadamente reforçada pelo ponderado e resoluto juiz de instrução de Aveiro, Dr. António da Costa Gomes, publicado pelo Sol, de 5-2-2010, página 6, no despacho de autorização e validação das escutas, dos relatórios e despachos. Tal como tinha sido antes objecto da informação reflectida, no mesmo sentido, datada de 12-6-2009, do intrépido inspector Teófilo Santiago, da Polícia Judiciária de Aveiro,  que coordenava a equipa policial do caso Face Oculta (ver p. 6 do Sol, de 5-2-2010).</p>
<p>O «plano governamental para controlo dos meios de comunicação social» consistiu numa conspiração de Estado para a tomada de controlo de media independentes &#8211; TVI (alegadamente, nas palavras de Armando Vara, uma «operação para tomar conta da TVI e limpar o gajo», que era José Eduardo Moniz), Público e Correio da Manhã (Paulo Fernandes, presidente da Cofina que detém o jornal pediu «140 milhões para começar a conversar»&#8230;), além de aumentar o controlo sobre a Impresa, através da Ongoing (SIC, Expresso, etc.) &#8211; pelos «nossos» (os acólitos do Governo do Partido Socialista) e a substituição de jornalistas hostis nesses meios de comunicação (Manuela Moura Guedes, José Eduardo Moniz e José Manuel Fernandes), através de entidades mandadas pelo Governo socialista  &#8211; primeiro a PT (depois, a PT é subsrtituída pela Ongoing, de Nuno Vasconcelos). Estes meios eram os únicos meios de relevo realmente independentes da comunicação governamental: os demais ou eram propriedade directa de empresas controladas ou grupos económicos dependentes do financiamento e subsídios de entidades controladas pelo poder. O seu controlo equivalia &#8211; quase equivaleu! &#8211; à tomada, ou neutralização, pré-eleitoral, ao sufrágio de 27-9-2009, da quase totalidade dos media de relevo considerados independentes ou não favoráveis ao Partido Socialista. </p>
<p>Neste «plano», ou «esquema», são alegadamente referidos na investigação judicial, com diversos graus de envolvimento (não me refiro à questão criminal, mas à questão política) e contacto, de acordo com o que o Sol, de 5-2-2010, alega:</p>
<p>1. O primeiro-ministro, e secretário-geral do PS, José Sócrates (identificado por «o chefe» ou «chefe maior»)  que afirmou publicamente que não sabia de nada deste negócio &#8211; «o chefe diz que é tudo ou nada e que não pode ficar com a fama sem o proveito»; e, segundo Rui Pedro Soares, perguntou-lhe «se não era melhor correr com o Moniz antes da PT entrar»; </p>
<p>2. O socialista Armando Vara, segundo o Sol, administrador do BCP, um dos pivôs do «esquema»; </p>
<p>3. O socialista Rui Pedro Soares (licenciado pelo IPAM que aos 32 anos se torna administrador da PT, «o novo homem forte do PS na PT» cujo nome terá sido indicado por José Sócrates a Ricardo Salgado, presidente do BES para a PT), o líder operacional do plano, na alegada dependência do «chefe maior», que iria depois dirigir a TVI, apóps passar pela Prisa;</p>
<p>4. O socialista Paulo Penedos (filho de José Penedos, arguido do processo Face Oculta e ex-candidato à liderança do PS), assessor do administrador Rui Pedro Soares na Comissão Executiva da PT e operacional do plano; Paulo Penedos contacta outros quadros como Américo Thomati (presidente do Tagus Park, em representação da PT) e um Luís, não identificado; </p>
<p>5. Zeinal Bava, CEO da PT, que, segundo Paulo Penedos, não disse «que não ao Sócrates» e terá alegadamente aceite fazer «a operação» através de «engenharias participadas pelos bancos» mediante «fundos» passados «para Londres», que apareceriam «a comprar» (segundo Paulo Penedos); </p>
<p>6. O socialista Fernando Lopes Barreira (ex-dirigente da Fundação Prevenção e Segurança e arguido do processo Face Oculta), interlocutor do «esquema», que se refere a Manuela Ferreira Leite como «bruxa»; </p>
<p>7. José Penedos (presidente da REN e arguido do processo Face Oculta) </p>
<p>8. Empresários do Porto, não identificados;</p>
<p>9. José Miguel Júdice, que segundo Rui Pedro Soares, que o Sol refere, aconselha um domínio indirecto da holding da Media Capital, através da divisão do grupo mediático em fatias, compradas por várias entidades, além da PT propiramente dita, que nomeariam depois administradores para a empresa e assim assegurariam o seu controlo; </p>
<p>10. O socialista João Carlos Silva, vogal do Tagus Park e ex-presidente da RTP, nomeado por Armando Vara. </p>
<p>11 Fernando Soares Carneiro, outro administrador da PT, interlocutor de Armando Vara; </p>
<p>12. Nuno Vasconcelos, que aumenta a sua participação na Impresa («está tudo ligado», diz Penedos), nesta altura e que Rui Pedro Soares, diz, alegadamente, que vai comprar as rádios da TVI, com Luís Montez, genro de Cavaco («o preço da paz», pois assim, Cavaco «cala-se logo, fica a cuidar dos netos»); depois do negócio ter sido abortado, pela revelação nos media, Nuno Vasconcelos substitui no negócio a PT e compra uma participação na Media Capital (Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz são afastados); o Diário Económico, jornal da Ongoing de Nuno Vascoincelos noticia um suposto interesse da espanhola Telefonica na Medica Capital, uma notícia destinada a justificar o interesse da PT na empresa; </p>
<p>13. Manuel Polanco, administrador da Media Capital e da Prisa </p>
<p>14. José Luis Rodriguez Zapatero, presidente do Governo espanhol; </p>
<p>15. Paulo Baldaia (director da TSF, rádio da Controlinveste de Joaquim Oliveira), o escolhido pelo «plano» para director de Informação da TVI; </p>
<p>16. BES Investimentos (não são indicadas as pessoas envolvidas);</p>
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		<title>Por: tina</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234050</link>
		<dc:creator><![CDATA[tina]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 08:49:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[“Quando o Banco de Portugal percebeu que a minha investigação estava prestes a descobrir o que se passou no BPN, o Governo de Portugal, com o dinheiro dos contribuintes, nacionalizou o banco para ocultar os criminosos”

Foi assim que o nojento do Sócrates empobreceu os portugueses.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>“Quando o Banco de Portugal percebeu que a minha investigação estava prestes a descobrir o que se passou no BPN, o Governo de Portugal, com o dinheiro dos contribuintes, nacionalizou o banco para ocultar os criminosos”</p>
<p>Foi assim que o nojento do Sócrates empobreceu os portugueses.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: europeu nato</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234047</link>
		<dc:creator><![CDATA[europeu nato]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 08:34:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blasfemias.net/?p=23352#comment-234047</guid>
		<description><![CDATA[ler à pressa é o k dá.

Não foi queimada (burned) mas enterrada (buried)

de qqer modo, a monstruosidade não desapareceu]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ler à pressa é o k dá.</p>
<p>Não foi queimada (burned) mas enterrada (buried)</p>
<p>de qqer modo, a monstruosidade não desapareceu</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: europeu nato</title>
		<link>http://blasfemias.net/2010/02/06/a-proposito-12/#comment-234041</link>
		<dc:creator><![CDATA[europeu nato]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Feb 2010 07:24:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blasfemias.net/?p=23352#comment-234041</guid>
		<description><![CDATA[Para quem quer ver a Turquia na UE:

http://www.persecution.org/suffering/newsdetail.php?newscode=11693&amp;PHPSESSID=1e025293ed46edbe01d2caec38413abc

RAPARIGA DE 16 ANOS QUEIMADA VIVA POR FALAR COM RAPAZES!

SELVAJARIA!

MONSTRUOSIDADE

PIOR QUE ANIMALESCO!

OUVIRAM OU LERAM NAS NOTÍCIAS LUSAS???

MAS OS AMIGOS DESTAS PODRES BARBARIDADES QUEREM A TURQUIA À FORÇA NA UE!

SÓ SE FOR PARA SE CIVILIZAREM.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Para quem quer ver a Turquia na UE:</p>
<p><a href="http://www.persecution.org/suffering/newsdetail.php?newscode=11693&#038;PHPSESSID=1e025293ed46edbe01d2caec38413abc" rel="nofollow">http://www.persecution.org/suffering/newsdetail.php?newscode=11693&#038;PHPSESSID=1e025293ed46edbe01d2caec38413abc</a></p>
<p>RAPARIGA DE 16 ANOS QUEIMADA VIVA POR FALAR COM RAPAZES!</p>
<p>SELVAJARIA!</p>
<p>MONSTRUOSIDADE</p>
<p>PIOR QUE ANIMALESCO!</p>
<p>OUVIRAM OU LERAM NAS NOTÍCIAS LUSAS???</p>
<p>MAS OS AMIGOS DESTAS PODRES BARBARIDADES QUEREM A TURQUIA À FORÇA NA UE!</p>
<p>SÓ SE FOR PARA SE CIVILIZAREM.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
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