questões fracturantes

A partir do próximo sábado já será possível duas pessoas do mesmo sexo casarem-se entre si.

Consequentemente, a partir da próxima segunda-feira, poderá ter lugar o primeiro divórcio de casados do mesmo sexo. A lei portuguesa não obriga, actualmente, a qualquer período mínimo de duração do casamento. Obriga, porém, a um intervalo entre a dissolução de um casamento e a celebração de um segundo (ou terceiro). Esse intervalo é de 180 dias para os homens e de 300 para as mulheres. A diferença de prazo serve essencialmente para evitar uma dupla presunção de paternidade. Daí que se a mulher obtiver uma sentença que declares que não está grávida ou que está separada há mais de 300 dias, pode casar-se novamente ao fim de 180.

A dúvida que se coloca, portanto, é a seguinte: duas mulheres casadas entre si que se divorciem (ou que enviúvem) poderão casar-se novamente ao fim de quanto tempo?

17 Comentários

  1. Outside censurado por jcd
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:11 | Permalink

    Sem dúvida uma questão fracturante…bom post.

  2. INRI
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:16 | Permalink

    Não é obrigatório pois não ?

    Então, não te metas na vida dos outros que já assim viviam….

    Mas, como cá na santa terrinha há cá uma cambada de beatos falsos…e hipócritas………. tá-se bem !

  3. Cadáver Morto
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:24 | Permalink

    Eu nem durmo a pensar nisso.

  4. socialista vaselinado
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:30 | Permalink

    E os adeptos da poligamia ficam de fora? Mais uma vez a discriminação e o lobby gay ..os outros que se lixem…
    Um destes dias ainda se vai ver isto..ai vai vai..

  5. ei-zaz
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:35 | Permalink

    é treta que nem ligo até ao dia em que venham com a prova provada que agora também já podem adoptar crianças ou fazê-las em PMAs e barrigas de aluguer.

    Aí sim. Aí é até de vir para a rua.

    De resto, o ridículo devia matar.

  6. Anónimo
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:37 | Permalink

    Interessante vai ser o calendário para a discussão constitucional da adopção. Vamos ver se o colocam cá fora antes, durante ou depois das presidenciais.

  7. AristófanesD'Ameida
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:39 | Permalink

    Os juristas adoram problemas. Portugal, por isso mesmo, é um país sem solução.

  8. Euroliberal
    Posted 31 Maio, 2010 at 16:42 | Permalink

    Comentário censurado por JCD

    O que israel decreta ou não decreta sobre águas internacionais é letra morta. Os terroristas sionistas podem dizer o que quiseram. Não fazem direito internacional.

    VIOLAM-NO SISTEMATICAMENTE, o que é diferente. Até Israel diz que Gaza é território que já não ocupa, que não lhe pertence… Muito menos lhe pertencem águas internacíonais.

    Não há embargo nenhum decretado pela ONU. OP que há é piratas insolentes que atacam barcos da NATO, e que tem de ser postos definitivamente na ordem.

    E já não é primeiro caso: Em 1967, durante a guerra dos 6 dias, bombardearam durante horas um navio americano, o Liberty, causando 37 mortos, porque ele estava a espiar electronicamente os massacres de prisioneiro egípcios em Al Arish. Nada aconteceu depois. O poderoso e mafioso lóbi judeaico abafou o caso.

    O fim dos terroristas nazionistas é a ponta de uma corda, após um novo Nuremberga.

  9. Posted 31 Maio, 2010 at 16:42 | Permalink

    Trata-se de uma questão que devia – literalmente – fracturar umas quantas cabeças armad@s em engenheir@s sociais.

  10. almansor
    Posted 31 Maio, 2010 at 17:18 | Permalink

    Um blogue judeu que denuncia a pirataria sionista (censurado pelo democrata JCD)

    http://networkedblogs.com/4n5GB

  11. Nightwish
    Posted 31 Maio, 2010 at 18:03 | Permalink

    “Esse intervalo é de 180 dias para os homens e de 300 para as mulheres.”
    Tá respondido?

  12. K2ou3
    Posted 31 Maio, 2010 at 19:51 | Permalink

    meu caro Carlos,
    Isto é que é não ter nada para fazer. Puseste-te a pensar, e decidiste fazer perguntas complicadas.
    Mas poquê os 300 dias?.
    Não somos todos iguais?. Se uns tem menos, poquê estes mais???’

    (Daqui a pouco, talvez venha uma pergunta estupida)

  13. Anonimo
    Posted 31 Maio, 2010 at 23:01 | Permalink

    “Consequentemente, a partir da próxima segunda-feira, poderá ter lugar o primeiro divórcio de casados do mesmo sexo.”

    Acho mal e discriminatório. Então pode-se concluir (ou fazer?) uma licenciatura ao domingo e não se pode divorciar? Divórcio por email já!

    “A diferença de prazo serve essencialmente para evitar uma dupla presunção de paternidade.”

    Aqui escapa-me qualquer coisa. A minha cabeça não acompanha este raciocinio. Passados 181 dias, caso a sra estivesse de novo casada e grávida qual era a dificuldade de interpretação da paternidade? Se ela tivesse grávida de 1 dia, era do novo marido, de 6 meses era do antigo, de 15 dias era fazer um teste de adn.
    Dásse, isto é mesmo assim CL?

  14. burns
    Posted 1 Junho, 2010 at 01:18 | Permalink

    não sei meu caro carlos loureiro
    conheço muitas fressureiras que se põem debaixo do chefe para subir na vida
    o cartão do partido é um livre-transito para esse enorme puteiro que são as participadas do estado

  15. Anonimo
    Posted 1 Junho, 2010 at 01:44 | Permalink

    .
    Treasury Secretary David Laws urged to resign after paying £40,000 of taxpayers’ money to secret gay love
    .
    http://www.dailymail.co.uk/news/article-1282384/David-Laws-Treasurys-new-axeman-40k-expenses-secret-gay-partner.html#ixzz0pXJTtX3Q
    .

  16. Eu proprio
    Posted 1 Junho, 2010 at 14:39 | Permalink

    A lei dos 180 e 300 dias não prevê “encornações”? É que se é por questões de dupla paternidade, esta também pode acontecer sem que o “corno” saiba… Ora aqui está algo que nunca imaginei ver: uma lei portuguesa que não prevê uma qualquer eventualidade eventual de acontecer um acontecimento…

  17. José Barros
    Posted 1 Junho, 2010 at 18:11 | Permalink

    Parece-me evidente que por analogia o prazo deveria ser o dos homens.:)

    É que a questão da presunção de paternidade não se coloca em relação às lésbicas.


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