Não. A questão nada tem a ver com Pinto da Costa, com Sócrates, com Vara e com muitos mais. Trata-se, no entanto, de uma questão relevante, a propósito da utilização de escutas em processos judiciais - de resto, com jurisprudência assente no TEDH. Formula-se nestes termos: a defesa tem ou não direito a dispor da integralidade [...]
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