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Nova lei do casamento II

11 Abril, 2008

O direito contratual é simétrico. É simétrico de uma forma tão fundamental que não é possível dar direitos a uma parte sem lhe retirar direitos. Um exemplo claro do que falo é o direito de cada um poder ser processado. Um legislador ingénuo poderia pensar que atribuir a alguém a imunidade contra processos judiciais é atribuir um direito. O problema é que alguém que esteja imune a processos judiciais não é um parceiro de negócios credível. Ninguém estaria interessado em fazer contratos com alguém que tem o poder para violar contratos mas que não pode ser processado por isso. Logo, o direito de ser processado em tribunal é de facto um direito fundamental para que um agente possa participar de forma credível na vida social. A atribuição de direitos à parte mais fraca num contrato de casamento (ou num contrato de trabalho) tem como efeito imediato a redução da credibilidade e da capacidade negocial dessa parte mais fraca.

43 comentários leave one →
  1. 11 Abril, 2008 15:50

    JM ou Alhos meets Bugalhos!

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  2. Júlio Teles permalink
    11 Abril, 2008 15:53

    Expressões que revelam que JM não compreende o assunto:

    -Direito a ser processado.

    -Capacidade negocial aplicado no contexto de um casamento.

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  3. Anónimo permalink
    11 Abril, 2008 15:57

    Desta vez houve dois Picoisos a dizer parvoíces.

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  4. JoaoMiranda permalink*
    11 Abril, 2008 15:57

    Caro Júlio Teles,

    A não ser que apresente os seus argumentos, nunca saberemos se sou eu que não percebo do assunto ou se é o Júlio Teles que não está preparado para avaliar a sofisticação do argumento apresentado no post.

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  5. 11 Abril, 2008 16:03

    JM,
    vc não apresentou argumentos, apenas certezas. Por ex, “o direito contratual é simétrico”. Para além de uma coisa chamada “direito contratual” nem sequer existir, tal afirmação não corresponde à verdade, como qualquer manual de Introdução ao Estudo do Direito poderá informar. Tal é menos verdade ainda no contexto do casamento, que é um contrato sui generis, e menos ainda no contexto das imunidades de jurisdição, que nem sequer são para aqui chamadas.
    Reconheço sem problema a “sofisticação” do post. Mas não do “argumento”.

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  6. JoaoMiranda permalink*
    11 Abril, 2008 16:09

    Caro bloom,

    Vê-se mesmo que não percebeu o post. A simetria dos contratos não vem nos livros de direito. Resulta da natureza do contratualismo. Desde que as partes tenham liberdade contratual, o ponto de equilíbrio do contrado tende a deslocar-se de forma a contrabalançar as restrições legais. Discorda disto? Acha que a lei pode favorecer uma dada parte num contrato? Como, se as partes podem escolher o ponto de equilíbrio do contrato?

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  7. 11 Abril, 2008 17:02

    JM,
    claro que não percebi o post. é da natureza das coisas que quem não concorde com o meu amigo só pode não ter percebido. Eu sei que a leitura do “Da democracia na América” é menos fastidiosa que a “Das Obrigaçoes em geral” mas para perceber coisas como “contrato sinalagmático” (e não “simétrico”)este último ajuda. Há pelo menos dois séculos que a lei favorece, em detremindas circunstâncias, “uma dada parte num contrato”. E a mais das vezes com razão.

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  8. 11 Abril, 2008 17:03

    Caro Anónimo das 3:57 pm
    Não se prive do insulto.
    Fica muito bem no retrato.

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  9. 11 Abril, 2008 17:03

    peço desculpa pelas gralhas, o teclado nao ajuda. para concluir, devo dizer que o darcheville nao me pareceu assim tao gordo.

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  10. JoaoMiranda permalink*
    11 Abril, 2008 17:04

    Caro bloom,

    Volto a perguntar:

    Acha que a lei pode favorecer uma dada parte num contrato? Como, se as partes podem escolher o ponto de equilíbrio do contrato?

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  11. 11 Abril, 2008 17:10

    bom, já vi que afinal nao consegui concluir. exemplo “scholae” em que a lei “favorece uma dada parte num contrato”: o contrato de seguro obrigatório automóvel.

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  12. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 17:14

    ««bom, já vi que afinal nao consegui concluir. exemplo “scholae” em que a lei “favorece uma dada parte num contrato”: o contrato de seguro obrigatório automóvel.»»

    Como, se o preço do seguro não é fixo? Acha que as empresas perdem dinheiro com o seguro obrigatório?

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  13. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 17:16

    Não sendo o preço do seguro fixo, qualquer lei que favoreça uma das partes vai ser compensada por variações de preço no seguro. Bem me pareceu que o Bloom não tinha percebido o post.

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  14. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 19:26

    O post é contraditório.

    Em primeiro lugar, na nova lei, o direito ao divórcio é simétrico. Ambos os cônjuges podem fazer uso do mesmo.

    Em segundo lugar, não vejo o que é que a questão da parte mais fraca tem a ver com o exercício do direito ao divórcio, uma vez que este é independente das questões da partilha e da atribuição de alimentos, essas sim, essenciais à protecção da parte mais fraca. Nada impede que o cônjuge que requer o divórcio fique obrigado a prestar alimentos ao outro cônjuge ou que a partilha do património comum seja mais favorável a este. Assim como nada impede o contrário. A nova lei, tanto quanto sei, trata sobretudo da questão do divórcio, não das questões da partilha ou dos alimentos.

    Em terceiro lugar, está ainda por demonstrar a existência a priori de uma “parte mais fraca”. A “parte mais fraca” no início de um casamento pode não ser a mesma no momento do divórcio, assim como pode nem sequer haver “parte mais fraca” em virtude de ambos os cônjuges terem posses e viverem bem sozinhos.

    Do que decorre que os cônjuges não têm uma capacidade tão óbvia de prever o futuro. Mesmo que a tenham, continuam a poder fazer convenções ante-nupciais e regular uma série de questões patrimoniais e pessoais da mesma forma como o faziam antes. O JM ainda não apresentou quaisquer argumentos que me levem a crer que a nova lei vai alterar o que quer que seja no comportamento dos cônjuges. Ou que os vai alterar no sentido que o JM prevê.

    Em suma, parece-me que JM está a atribuir um significado à mudança da lei que esta efectivamente não tem.

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  15. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 19:38

    Caro José Barros,

    Separar as questões económicas do casamento é aquilo que permite que a parte que entra com o corpo, com a beleza e com os sentimentos não tenha nenhum interesse em casar com a parte que entra com o dinheiro e a posição social. O casamento enquanto instituição serve para viabilizar casos de elevada assimetria entre as partes, assimetria essa que varia com o tempo. O casamento é totalmente redundante para os casos em que as parte são simétricas e em que os interesses das partes não variam no tempo.

    Como é evidente a lei PS do divórcio não é simétrica. O divórcio a pedido impede aqueles que contribuem mais no início da relação de protegerem o seu investimento.

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  16. Oliveira permalink
    11 Abril, 2008 19:42

    Ó JM explique-me lá como é que a atribuição de direitos à parte mais fraca num contrato de trabalho retira capacidade negocial ao trabalhador.
    PS: Antes de dar uma resposta simplista alicerçada nos seus dogmas, aconselho-o a estudar quais as consequências históricas que a paridade teve em tempos nesta matéria e de como nessa altura a capacidade negocial do trabalhador era “tremenda”.

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  17. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 21:47

    Caro JM,

    “Como é evidente a lei PS do divórcio não é simétrica. O divórcio a pedido impede aqueles que contribuem mais no início da relação de protegerem o seu investimento”. – JM

    Mais uma vez, o “investimento” terá ou não retorno de acordo com a regulação que for feita de questões como a partilha, a regulação do poder paternal e a atribuição de alimentos. Não com o simples facto de o divórcio poder ser decretado. Nesse sentido, o cônjuge que, nas suas palavras, “entra com a beleza ou com o que quer que seja” continuará a ter interesse em casar-se, uma vez que posteriormente, nem que seja aquando da regulação das consequências da dissolução do casamento, será beneficiado.

    É curioso que o argumento contratualista falha rotundamente quando aplicado a outros contratos duradouros. Os contratos duradouros são , por norma, livremente denunciáveis e isto por duas razões: a) assentam na confiança, pela que a ruptura da confiança, mesmo que não demonstrada numa violação do contrato, é por si só suficiente para se poder accionar o direito de denúncia; b) assentam na perspectiva – a que a tradição dá razão – de que os contraentes não querem ficar presos a um contrato para toda a vida.

    Dou-lhe o exemplo do contrato de agência. O principal pode denunciar livremente o contrato, mas terá de pagar ao agente uma indemnização pela clientela que este angariou. Há uma separação clara entre a extinção do contrato por denúncia e o direito de indemnização como recompensa do esforço e do mérito do agente.

    Com uma diferença grande: é que o contrato de agência é livremente denunciável, ao passo que o contrato de casamento não é, nem será.

    Com efeito, ao contrário do que o JM sustenta, o divórcio não passará a ser a “pedido”, uma vez que o cônjuge que o requerer terá de provar a “ruptura da vida em comum” para o que terá de alegar factos que documentem tal ruptura. Por exemplo, o facto de o casal não passar férias juntos, não ter vida social em comum, passar tempo fora de casa junto da família de cada um, etc…

    Resta que o casamento civil, ao contrário do que o JM defendeu, nunca foi perpétuo. Não há nenhuma norma do código civil que o diga. Por isso, nenhuma pessoa, ao casar-se pelo registo civil, tem , do ponto de vista jurídico, uma expectativa legítima de que ficará casada a vida inteira.

    Enfim, são vários argumentos que demonstram que o JM tem uma ideia errada do casamento civil, quer no plano cultural, quer no plano jurídico.

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  18. Gabriel Silva permalink*
    11 Abril, 2008 22:04

    «Resta que o casamento civil, ao contrário do que o JM defendeu, nunca foi perpétuo. Não há nenhuma norma do código civil que o diga. Por isso, nenhuma pessoa, ao casar-se pelo registo civil, tem , do ponto de vista jurídico, uma expectativa legítima de que ficará casada a vida inteira. »

    José Barros,
    Como sabe, o contrato de casamento é realizado sem prazo. A única forma de lhe colocar fim é a morte ou o divórcio. Caso contrário será perpetuo. A hipótese voluntarista, a do divórcio, não é, nem será livre. Das obrigações que dele resultam, assistencia, apoio, vida comum, são exigiveis a todo o tempo.
    Presumir o contrário do principio da perpetuidade deste contrato, parece-me isso sim, «não perceber a natureza juridica» do casamento civil.

    No caso de um nubente, isto, é de um dos esposos contraentes presumir aquando da celebração que o contrato é temporário ou de livre disposição quanto ao seu terminus parece-me até causa de anulação, por erro da vontade do próprio (dissonante quanto ao objecto e obrigações do contrato), e condicionamento erróneo na vontade do outro parceiro.

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  19. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 22:20

    ««Mais uma vez, o “investimento” terá ou não retorno de acordo com a regulação que for feita de questões como a partilha, a regulação do poder paternal e a atribuição de alimentos.»»

    Pois. Mas o que interessa às parte é evitar perda de controlo sobre a situação. As partes querem poder negocial. A chamada “culpa” confere-lhes poder negocial.

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  20. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 22:22

    ««É curioso que o argumento contratualista falha rotundamente quando aplicado a outros contratos duradouros. Os contratos duradouros são , por norma, livremente denunciáveis e isto por duas razões:»»

    Bem, o casamento tem funcionado muito bem há centenas de anos.

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  21. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 22:23

    ««b) assentam na perspectiva – a que a tradição dá razão – de que os contraentes não querem ficar presos a um contrato para toda a vida.»»

    Nem precisam. O que precisam é pagar o custo de violar o contrato.

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  22. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 22:25

    ««Com efeito, ao contrário do que o JM sustenta, o divórcio não passará a ser a “pedido”, uma vez que o cônjuge que o requerer terá de provar a “ruptura da vida em comum” para o que terá de alegar factos que documentem tal ruptura. Por exemplo, o facto de o casal não passar férias juntos, não ter vida social em comum, passar tempo fora de casa junto da família de cada um, etc…»»

    Isso é irrelevante para a questão contratual. Para a questão contratual é necessário que a parte que viola o contrato seja responsabilizada por isso. O projecto do PS quer acabar com essa responsbilização.

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  23. JoãoMiranda permalink
    11 Abril, 2008 22:28

    ««Resta que o casamento civil, ao contrário do que o JM defendeu, nunca foi perpétuo. Não há nenhuma norma do código civil que o diga. Por isso, nenhuma pessoa, ao casar-se pelo registo civil, tem , do ponto de vista jurídico, uma expectativa legítima de que ficará casada a vida inteira.»»

    Já expliquei que o que interessa num contrato perpétuo não é se ele vai ser cumprido até ao fim mas se quem o viola é ou não responsabilizado por isso. Para o contrato ter valor, quem quebra o contrato tem que ser responsabilizado. Quem se casa tinha até agora a expectativa legítima de ser compensado caso a outra parte violasse o contrato. É essa expectativa que permite que o casamento seja útil e não uma mera ilusão romântica.

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  24. José Barros permalink
    11 Abril, 2008 23:20

    Como sabe, o contrato de casamento é realizado sem prazo. A única forma de lhe colocar fim é a morte ou o divórcio. Caso contrário será perpetuo. A hipótese voluntarista, a do divórcio, não é, nem será livre. Das obrigações que dele resultam, assistencia, apoio, vida comum, são exigiveis a todo o tempo.
    Presumir o contrário do principio da perpetuidade deste contrato, parece-me isso sim, «não perceber a natureza juridica» do casamento civil. – Gabriel Silva

    Caro Gabriel Silva,

    “Contrato sem prazo” e “contrato perpétuo” são conceitos diferentes que parecem-me confundidos no seu comentário.

    Se o casamento civil fosse um contrato perpétuo nem o divórcio litigioso seria permitido.

    É por isso, por não permitir o divórcio, que o casamento católico é “perpétuo”, ao contrário do casamento civil, que o permite.

    Outra coisa é o contrato de casamento ser sem prazo. Sempre o foi no passado e continuará a ser no futuro, uma vez que, à semelhança de outros contratos (vide, o contrato de trabalho por tempo indeterminado), não tem “fim à vista”. O que não quer dizer que o legislador não preveja circunstâncias que lhe porão o fim, como sucede em relação a todos os contratos sem termo. Não é pelo facto de o contrato de trabalho ser sem termo que o legislador deixou de prever a extinção do mesmo em razão da violação de deveres contratuais ou por razões objectivas (por exemplo, pela extinção do posto de trabalho, pela reestruturação da empresa, etc…).

    Ora da mesma forma que os deveres do trabalhador ou do empregador não se extinguem pelo facto de, no futuro e eventualmente, o contrato se vir a extinguir, os deveres conjugais também não se extinguem pelo facto de eventualmente, no futuro vir a dar-se uma situação de “ruptura da vida em comum” que leve um dos cônjuges a requerer o divórcio. Tal como sucede noutros contratos, enquanto os mesmos subsistirem, os deveres subsistem e têm de ser cumpridos. Sob pena de divórcio…

    Acresce que nem a “novidade” legislativa existe. A jurisprudência já concedia divórcios com base em razões objectivas, fazendo-o há seguramente mais de 10 anos. E pacificamente, sem grande brado social e pela pena de juízes que habitualmente são qualificados como “conservadores” e “reaccionários” (especialmente, os do STJ). Ora se as pessoas mais conservadoras já aceitavam isso pacificamente não percebo o escândalo. O que a jurisprudência e a sua aceitação social, muito liberalmente, demonstraram é que a sociedade já aceitava o divórcio nos casos de “ruptura da vida comum”.

    Por isso, convém antes de mais, parar de confundir planos diferentes. o casamento civil nunca foi um contrato perpétuo. Foi e continua a ser, isso sim, um contrato sem prazo.

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  25. Gabriel Silva permalink*
    11 Abril, 2008 23:49

    Certo, tecnicamente contrato sem termo, embora me pareça que se criaria na mesma «uma expectativa legítima de que ficará casada a vida inteira.»

    Ora, dentro da linha objectivista de que a verificação da violação ou ruptura dos deveres contratuais do casamento, são por si mesmas legitimadoras da sua resolução, ainda que pelo faltoso, nos contratos de trabalho sem termo poderia verificar-se a mesma situação, constatando-se a respectiva ruptura e não se inibindo nem impedindo a sua resolução unilateral independentemente de «culpa», pois não só «Os contratos duradouros são, por norma, livremente denunciáveis», como as questões indeminizatórias «essas sim, essenciais à protecção da parte mais fraca» seriam tratadas em processo autonomo.

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  26. José Barros permalink
    12 Abril, 2008 01:29

    Caro Gabriel Silva,

    Os contratos duradouros são, de facto e por regra, livremente denunciáveis. Por exemplo, nenhum cliente é obrigado a manter o advogado se não estiver contente com o trabalho que lhe é prestado, ainda que não haja violação de deveres contratuais por parte do mesmo. É essa a regra nos contratos por tempo indeterminado, uma vez que os mesmos exigem uma relação de confiança entre os contraentes, relação essa que pode deixar de existir, mesmo que não haja propriamente uma violação do contrato.

    Não é assim no contrato de trabalho em relação ao empregador e isto por razões sociais, ainda que duvidosas. O mesmo em relação ao arrendamento que, também por (más) razões sociais, não é livremente denunciável pelo senhorio.

    No casamento civil há que distinguir expectativas credíveis e não credíveis, legítimas e ilegítimas, “tuteláveis” ou não.

    Há uma perspectiva por parte de quem se casa de que – passe o lirismo – o amor será eterno e, com ele, o casamento. Essa é uma perspectiva credível para quem está apaixonado. Mas também não deixa de ser verdade os apaixonados são os primeiros a acreditar que não devem ficar presos a uma relação sem amor.

    Há uma outra expectativa que nos dias de hoje é injustificada: já ninguém se casa com a perspectiva de que pode prender a outra parte a um contrato. Ter essa expectativa é perfeitamente irrazoável face aos padrões vigentes e se se perguntar na rua dificilmente alguém admitirá essa expectativa, muito menos lhe dirá que a mesma deve ter protecção por parte da lei.

    A lei, interpretada pelos tribunais, é e tem sido espelho disto mesmo. Não deixa que alguém denuncie livremente o contrato de casamento, mas perante um cenário de completa ruptura da vida conjugal, não prende a pessoa a uma relação condenada.

    O meu temor é que o PS vá para além do que os tribunais têm dito e feito e use esta reforma para piscar o olho aos saudosistas do Maio de 68. Se assim for, estarei contra. Não pelas razões que têm sido alvo de discussão, mas sim pelo facto de muitas vezes não ser propriamente a medida, mas o modo e as palavras com que é plasmada na lei, que estraga tudo.

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  27. JoãoMiranda permalink
    12 Abril, 2008 01:33

    ««Se o casamento civil fosse um contrato perpétuo nem o divórcio litigioso seria permitido.»»

    Isso é o mesmo que dizer que um trabalho de 1 ano não pode ser interrompido antes de se completar um ano.

    Aquilo que é relevante para o horizonte temporal de um contrato não é o período durante o qual ele não pode ser quebrado (um contrato pode sempre ser quebrado), mas sim o período durante o qual as partes só podem quebrar se estiverem dispostas a sofrer determinadas penalizações.

    O horizonte temporal relevante de um contrato de casamento tem que ser o que decorre até à morte de uma das partes, caso contrário o contrato não servirá para nada. Não tem utilidade um contrato que pode ser quebrado em qualquer altura sem penalização para quem o quebra.

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  28. JoãoMiranda permalink
    12 Abril, 2008 01:37

    ««Os contratos duradouros são, de facto e por regra, livremente denunciáveis. »»

    Contratos que são contratos e não uma invenção estatista que interfere na livre contratação são sempre livremente denunciáveis. O que não são é denunciáveis sem custos. Caso o sejam, não são contratos. Não têm aquilo que torna um contrato num contrato. Um contrato para ser um verdadeiro contrato tem que criar obrigações que se não forem cumpridas têm custos para quem não as cumpre.

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  29. 12 Abril, 2008 01:38

    WTF? Parte mais fraca? Casamento? Você não era liberal, “viva a mais pura vontade das partes” e não sei o quê? É um bocado complicado falar, assim, em abstracto, em desigualdade de posições, *no momento* da celebração de um casamento… E note-se que você compara isso com um Contrato de Trabalho!…

    Eu percebo o que quer dizer, mas “Direito a poder ser processado”? Isso que dizer que alguém quer entrar em litígio, num tribunal, com você, basicamente. Direito a ser processado? Não, não se fala nisso. Falar-se-á, quanto muito, em direito a processar alguém. Não existe interesse algum em ser-se réu (até parece que o estou a ver a esbracejar porque quer pagar parte da dívida de alguém, também quer ser réu).

    Mas redução da credibilidade da parte mais fraca? Mas quem é para você, nesse seu raciocínio, a parte mais fraca? Existe parte mais fraca porque não pode ser processado? Não é um parceiro de negócios credível, porque pode pedir o divórcio, sem mais? Se o cozinheiro do seu restaurante favorito se divorciar, você vai deixar de ‘acreditar’ e confiar nele e assim deixar de comer no restaurante? O que escreve, com todo o respeito, não faz sentido nenhum.

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  30. JoãoMiranda permalink
    12 Abril, 2008 01:50

    ««Há uma outra expectativa que nos dias de hoje é injustificada: já ninguém se casa com a perspectiva de que pode prender a outra parte a um contrato. Ter essa expectativa é perfeitamente irrazoável face aos padrões vigentes e se se perguntar na rua dificilmente alguém admitirá essa expectativa, muito menos lhe dirá que a mesma deve ter protecção por parte da lei.»»

    Mas então o casamento serve para quê? Se não cria expectativas de que a parte que mais investe no início do casamento terá uma recuperação do seu investimento na parte final da vida, serve para quê?

    O José Barros está a inverter a causa e a consequência. Está a tentar provar que o casamento não deve ser levado a sério porque as pessoa não o levam a sério. Mas a razão pela qual as pessoas têm poucas expectativa em relação ao casamento é porque o casamento foi sendo esvaziado das propriedades que o tornam num contrato eficaz. Logo, o José Barros está a justificar acabar com o que resta dos mecanismos que servem para forçar o cumprimento do contrato com o facto de as pessoas esperarem cada vez menos que o contrato seja cumprido.

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  31. José Barros permalink
    12 Abril, 2008 02:05

    O horizonte temporal relevante de um contrato de casamento tem que ser o que decorre até à morte de uma das partes, caso contrário o contrato não servirá para nada. Não tem utilidade um contrato que pode ser quebrado em qualquer altura sem penalização para quem o quebra. – JM

    O horizonte temporal de um contrato sem prazo, como é o casamento, continua a ser “para sempre”. Tal como em qualquer contrato duradouro, seja ele de trabalho ou de mandato.

    Outra coisa é a lei obrigar a que o casamento seja “para sempre”. Isso nunca aconteceu, nem acontecerá. A regulação das consequências do divórcio continuará a ser feita como até hoje foi, pelo que não sei por que razão o JM continua a falar em “penalizações”.

    Por outro lado, até no direito canónico se inventou um sem número de causas de invalidade do casamento que fazem “as vezes” do divórcio no casamento civil. E isto porque a Igreja quer permitir aos católicos casarem-se uma segunda vez sem, com isso, por em causa a perenidade do casamento católico. Resultado disso, todos os anos dezenas, senão centenas, de católicos anulam os seus casamentos em Portugal.

    Casaram todos em “erro” é o que é.:)

    Com esta curiosidade me despeço. Até amanhã.

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  32. JoaoMiranda permalink
    12 Abril, 2008 02:17

    ««Outra coisa é a lei obrigar a que o casamento seja “para sempre”. Isso nunca aconteceu, nem acontecerá.»»

    Pois, mas não me lembro de alguém ter dito o contrário.

    «« A regulação das consequências do divórcio continuará a ser feita como até hoje foi,»»

    Não é isso que dizem os promotores da lei.

    ««Por outro lado, até no direito canónico se inventou um sem número de causas de invalidade do casamento que fazem “as vezes” do divórcio no casamento civil. E isto porque a Igreja quer permitir aos católicos casarem-se uma segunda vez sem, com isso, por em causa a perenidade do casamento católico. Resultado disso, todos os anos dezenas, senão centenas, de católicos anulam os seus casamentos em Portugal.»»

    Não vejo qual é a relevância disso para a discussão. O tema da discussão é apenas este: um contrato para ser um verdadeiro contrato, funcional e útil, tem que ter custos para quem o viola. Se não tiver custos é apenas uma fantasia romântica sem valor enquanto contrato.

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  33. José Barros permalink
    12 Abril, 2008 03:06

    Não vejo qual é a relevância disso para a discussão. O tema da discussão é apenas este: um contrato para ser um verdadeiro contrato, funcional e útil, tem que ter custos para quem o viola. Se não tiver custos é apenas uma fantasia romântica sem valor enquanto contrato. – JM

    Eu defendi que não tinha custos? A única coisa que defendi é a que a questão dos custos é independente do direito de uma pessoa se divorciar. Da mesma forma que a revogação de um mandato é independente da indemnização a que o mandatário eventualmente possa ter direito. Ando a repetir isto há uma série de comentários e o JM continua a combater “moinhos de vento”…

    A questão do casamento católico tem muita importância. Prova que nem mesmo quando o casamento é visto como um contrato perene, a lei (neste caso, o direito canónico) deixa de prever a possibilidade de um dos cônjuges se livrar do contrato. O que prova que uma coisa é as pessoas acreditarem no casamento que beneficie ambos os cônjuges “para toda a vida”, outra coisa é esperarem do legislador que obrigue o outro cônjuge a ficar preso a uma relação sem futuro.

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  34. JoaoMiranda permalink*
    12 Abril, 2008 09:13

    ««Eu defendi que não tinha custos? A única coisa que defendi é a que a questão dos custos é independente do direito de uma pessoa se divorciar.»»

    Mas o meu ponto é que não é. Seria se o poder negocial das partes fosse o mesmo antes e depois do divórcio.

    ««Da mesma forma que a revogação de um mandato é independente da indemnização a que o mandatário eventualmente possa ter direito. Ando a repetir isto há uma série de comentários e o JM continua a combater “moinhos de vento”…»»

    Pois, eu estou agora a repetir que se o divórcio for concedido sem atribuição de responsabilidades a quem teve a iniciativa de o pedir então a parte que quer manter a relação vitalícia perde poder negocial. E é isso que desvirtua o contrato de casamento ao ponto de o tornar inútil.

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  35. JoaoMiranda permalink*
    12 Abril, 2008 09:16

    ««A questão do casamento católico tem muita importância. Prova que nem mesmo quando o casamento é visto como um contrato perene, a lei (neste caso, o direito canónico) deixa de prever a possibilidade de um dos cônjuges se livrar do contrato.»»

    Vou-me repetir outra vez: o que é importante para que o contrato de casamento funcione não é que as pessoas sejam forçadas a viver casadas até à morte mas sim que a parte que quebra o compromisso seja penalizada em relação à outra e que a outra tenha um efectivo poder negocial para penalizar quem quebra a relação. O projecto do PS pretende acabar com a penalização de quem quebra a relação.

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  36. 12 Abril, 2008 09:32

    “Como, se o preço do seguro não é fixo? Acha que as empresas perdem dinheiro com o seguro obrigatório?”

    um contrato que começa por ser “obrigatório”, isto é, em que uma das partes está obrigada a fazê-lo para ter acesso a determinado bem ou serviço (utilzar um automóvel) nunca poderá ser, por natureza, simétrico. Se as empresas perdem ou nao dinheiro é irrelevante. Bem me parecia que o JM nao tinha percebido o meu comentário.

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  37. Oliveira permalink
    12 Abril, 2008 10:54

    A verdadeira “sabatina” a que o José Barros se deu ao trabalho de aplicar ao JM mostra de facto como os argumentos deste não passam de sofismas pré-concebidos que o mesmo tenta a todo o custo encaixar em toda e qualquer discussão. A verdade é que numas discussões a fragilidade do argumentário de JM fica mais à vista e noutras menos. Aqui ficou escancarada.

    E já agora…

    Ó JM explique-me lá como é que a atribuição de direitos à parte mais fraca num contrato de trabalho retira capacidade negocial ao trabalhador.
    PS: Antes de dar uma resposta simplista alicerçada nos seus dogmas, aconselho-o a estudar quais as consequências históricas que a paridade teve em tempos nesta matéria e de como nessa altura a capacidade negocial do trabalhador era “tremenda”.

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  38. JoaoMiranda permalink*
    12 Abril, 2008 12:01

    ««Ó JM explique-me lá como é que a atribuição de direitos à parte mais fraca num contrato de trabalho retira capacidade negocial ao trabalhador.»»

    Isso é tão óbvio que nem precisaria de ser explicado.

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  39. 12 Abril, 2008 19:22

    «Isso é tão óbvio que nem precisaria de ser explicado.»

    Não faz a mais pequena ideia. Boa. 😉

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  40. Oliveira permalink
    13 Abril, 2008 00:00

    Exacto JLS… o JM não cessa de me divertir.

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  41. 14 Abril, 2008 09:58

    A questão é que aqui não há parte mais fraca.

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  42. Alfredo permalink
    20 Abril, 2008 13:19

    Uma refutação interessante:

    http://ktreta.blogspot.com/2008/04/treta-da-semana-o-contrato.html

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  43. Anónimo permalink
    10 Março, 2009 23:12

    Gostaria de saber se é na audiência de divórcio (litigioso) faz-se necessário haver a partilha de uma empresa em que a mulher não é sócia, ms pela lei tem direito a metade do marido.
    Obrigada
    Rosimar Milanês

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