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Ou como se fazem reformas na justiça: bem depois das 23h00 do dia 30 de Março, foi publicado o 1.º suplemento ao Diário da República do dia, contendo, entre outros diplomas, duas Portarias que regulamentam a reforma (a 4.ª ou a 5.ª nesta legislatura)  da acção executiva e que entram vigor no dia 31 de Março de 2009, ou seja, hoje. Uma delas, com 53 artigos e quatro anexos, regula aspectos fundamentais do processo, a começar pela forma como o mesmo se inicia.

Como se vem tornando um hábito da INCM publicar suplementos ao DR em horário nocturno, normalmente contendo legislação que entra em vigor minutos depois (só em Março foram, até agora, cinco casos, três dos quais na última semana) estou tentado a lançar uma petição para uma alteração à Lei 74/98, de modo a obrigar a INCM a divulgar não apenas a data, mas também a hora de disponibilização dos diplomas.

Não se pense, porém, que a leitura do que se publica no Diário da quase centenária República é sempre maçador. Veja-se, por exemplo, esta pérola:

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008 [o A significa que saiu num… suplemento], de 26 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento [ora cá está ele…], de 26 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 — No n.º 1, onde se lê:

«deve ler-se:

b) ‘Actividade produtiva local[…]»

deve ler-se:

«deve ler-se:

b) ‘Actividade produtiva local […]»”

Ou então esta:

Ao abrigo da alínea h) [etc.] declara-se sem efeito a publicação da Portaria  n.º 17/2009, de 13 de Janeiro […] , por corresponder, por lapso, à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 16/2009, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009».

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