Navegando num mar de formalismo estéril
Acordou a 1.ª Secção Cívil do Tribunal da Relação de Coimbra: “1. A notificação efectivamente expedida para o patrono da parte, ainda que comprovadamente após o falecimento desse patrono, é, todavia operante, face ao disposto no artigo 254.º , nº 4, ª parte do CPC. 2. Constatado o decesso do patrono dos RR. antes da … Continue a ler Navegando num mar de formalismo estéril
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