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O Day AFter – 2

23 Setembro, 2009
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Em texto anterior, tínhamos já visto que compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro, “ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais”. A C.R.P. não diz que deve ser nomeado Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado (ou com mais mandatos – pode não ser a mesma coisa).

 É fácil compreender porquê. Imaginemos uma situação A na qual concorrem 15 partidos, e nenhum alcança a fasquia dos 10% de votos. Para além disso, os programas dos vários partidos são significativamente diferentes entre si e os respectivos líderes mantêm más relações. Já numa hipotética situação B, um único partido, ou uma coligação pós-eleitoral compreendendo dois ou mais partidos, atinge a maioria dos mandatos.

 Podemos ver que o poder de decisão do Presidente da República é muito escasso na situação B mas é muito grande na situação A. Na verdade, a solução para a hipotética situação A poderia passar por nomear um Primeiro-Ministro (e, em consequência, um governo) dito de “iniciativa presidencial”, que assegure a gestão do país até novo acto eleitoral para a A.R.

 Neste caso, tratar-se-ia, em alguma medida, não de “suspender a Democracia”, mas porventura de “suspender a Partidocracia” (em parte), no sentido de não entregar a condução do governo a um dado partido político.

 Em qualquer situação que não seja a situação B, ou algo próximo disso (por exemplo, faltarem apenas poucos mandatos para uma dada força ter a maioria), será justo que os cidadãos atribuam ao Presidente da República toda a responsabilidade pela escolha do Primeiro-Ministro, tal como determina a C.R.P. E não esqueçamos, o Presidente da República, ao contrário do Primeiro-Ministro, é sempre eleito por uma maioria de votos expressos.

 José Pedro Lopes Nunes

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