Revisões

Uma Constituição, por definição, deverá assegurar a protecção dos direitos individuais face ao poder do Estado e consequentemente também regular o funcionamento dos órgãos políticos do estado. Tudo o mais, respeitando essas liberdades e limites, será do domínio, não propriamente do «efémero», mas do circunstancialismo da acção politica legitimada, a qual deverá ser suficientemente livre … Continue a ler Revisões