BLASFÉMIAS

Revisão Constitucional

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A proposta de revisão aqui referida pode ser um bom ponto de partida para o debate, pois inclui muitas ideias interessantes (mas outras nem tanto), apesar de ser notório, em vários pontos, tratar-se de um projecto a várias mãos, do que resultam algumas incongruências. Como o texto ainda não foi aprovado (pelo PSD), deixo aqui alguns tópicos para reflexão, longe dos temas que marcaram as manchetes de hoje: Regionalização, Conselho Superior da República e fiscalização abstracta da constitucionalidade.

– As regiões administrativas mantêm-se praticamente inalteradas (exceptuada a exigência da sua criação simultânea, abrindo-se a porta para a criação de regiões modelo). A questão foi tratada com pinças pelos autores do Projecto: mantém-se o referendo obrigatório, mantém-se o representante do Governo junto de cada região (um sucedâneo do Governo Civil), mantém-se a assembleia regional como órgão de representação das assembleias municipais e não dos cidadãos e até se mantém a participação das regiões na elaboração dos “planos nacionais”, planos que o projecto suprime do texto constitucional… Muito aquém do relativo arrojo de outras partes do texto.

– A proposta prevê um novo órgão constitucional, de consulta obrigatória para a AR e Governo em várias matérias (designadamente nomeação de gestores públicos e reguladores): o Conselho Superior da República.  Sendo composto por cinco membros do Conselho de Estado (dois nomeados pelo PR, três eleitos pela AR) e dois indicados pelo Conselho Superior de Magistratura, não percebo a necessidade de um novo órgão. Não seria mais simples reformular e alargar as competências do actual  Conselho de Estado?

– Na fiscalização abstracta da constitucionalidade, há duas novidades principais:

i) O PR passa a ter o dever de apreciar a conformidade das normas que receba para promulgação não apenas com a Constituição, mas também com os Estatutos da Regiões Autónomas (cuja dignidade quase constitucional é assim reconhecida).

ii) Atribui-se legitimidade ao Bastonário da Ordem dos Advogados para requerer a fiscalização abstracta da constitucionalidade (ou da conformidade com os Estatutos da Regiões).

Atrevo-me a sugerir que se atribua também legitimidade para este efeito a grupos de cidadãos (em paralelo com o já existente poder de iniciativa legislativa). Por outro lado, considerando que as competências do Representante da República se resumem praticamente ao controlo da constitucionalidade e legalidade das normas regionais (cujo número é relativamente escasso), porque não acabar de vez com a figura (em vez de acabar apenas com metade, como faz o projecto) e transferir as respectivas competências para o PR?

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