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Justa Causa, Constituição e o Código de Trabalho

22 Setembro, 2010

O Daniel Oliveira escreve o seguinte sobre a questão da eliminação da regra da justa causa da Constituição:

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Mas o PSD encontrou agora um novo argumento para esta proposta: está a adaptar a Constituição à lei em vigor. Duplamente falso. Falso porque a Constituição não se adapta à lei ordinária, é a lei ordinária que se adapta à Constituição. Falso, porque se assim fosse a lei em vigor seria inconstitucional. E não o é. A Constituição não proíbe os despedimentos por inadaptação e extinção do posto de trabalho ou despedimento colectivo. Proíbe, e é esse o significado da expressão “sem justa causa”, o despedimento arbitrário e livre. E a proposta do PSD deixa de o proibir já que não limita a alteração da lei ordinária de nenhuma forma.

(bolds meus)

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Esta alegação do Daniel é curiosa. O Daniel diz que a Constituição não proíbe o despedimento colectivo, só proíbe o despedimento sem justa causa, logo o despedimento colectivo é constitucional. Da mesma forma, o Daniel podia alegar que a Constituição não proíbe o despedimento de pessoas que usam calças de ganga, logo o despedimento de pessoas com calças de ganga é constitucional. Estou a ouvir alguns a dizer que usar calças de ganga não é justa causa para despedimento. De acordo. Mas então se uma empresa despedir um colectivo de 5 pessoas de calças de ganga passa a ser justa causa porquê? É que o despedimento colectivo é legal independentemente de a causa ser justa ou não.

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Se atendermos à única definição de “justa causa” presente no código de trabalho (PDF), ficamos a saber que ´justa causa” se refere ao “comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”. No entanto, o código de trabalho prevê várias situações em que o despedimento é permitido sem que se verifique esta ou qualquer outra definição de “justa causa”. O trabalhador pode ser despedido por várias razões alheias à sua culpa, incluindo extinção do posto de trabalho, inadaptação e despedimento colectivo devido a razões de mercado ou tecnológicas. Um dos artigos mais divertidos do código de trabalho é o que diz que o trabalhador pode ser despedido no período experimental sem que seja necessário alegar justa causa, apesar de a Constituição proibir o despedimento sem justa causa em qualquer caso. Talvez se devesse alterar a Constituição de forma a que o artigo da justa causa passe a prever todas estas excepções: “É proibido o despedimento sem justa causa, excepto no período experimental, ou extinção do posto de trabalho, ou despedimento colectivo , ou …”

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Parece-me que neste ponto o PSD também tem razão. A proibição do despedimento sem justa causa existente na Constituição não se traduz na proibição efectiva do despedimento sem justa causa. É como se tivéssemos uma Constituição não escrita, constituída pelos jogos semânticos da política, da lei ordinária e até pelas interpretações do Tribunal Constitucional, que é muito diferente da Constituição escrita. Esta diferença entre a Constituição escrita e a Constituição real permite que o actual texto constitucional possa ser usado selectivamente por quem tem o poder de interpretá-lo.

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Mas, dirão alguns, se a lei já permite despedimento em tantos casos, porque razão mudar a Constituição? Por várias razões. Porque a Constituição não está de acordo com a prática corrente, porque a tradição constitucional que emana da regra da justa causa cria leis que distorcem o mercado de trabalho e geram atritos desnecessários nas relações do trabalho, porque a regra da justa causa pode facilmente ser usada pelo Tribunal Constitucional (que é um tribunal político) para boicotar novas formas contratuais mais adequadas à realidade e às necessidades de trabalhadores e empregadores e porque a regra da justa causa favorece uma das facções do debate político.

34 comentários leave one →
  1. 22 Setembro, 2010 09:48

    … um conjunto de situações que constituem justa causa de despedimento. Refiram-se somente algumas de uma longa lista:
    – desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
    (…)
    – provocação repetida de conflitos com os outros trabalhadores da empresa;
    – desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho que lhe esteja confiado;
    – lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;
    – prática intencional, no âmbito da empresa, de actos lesivos da economia nacional;
    – faltas não justificadas ao trabalho (…);
    – falta culposa de observância de normas de higiene e segurança no trabalho;
    (…)
    – reduções anormais da produtividade do trabalhador;
    – falsas declarações relativas à justificação de faltas.

    A propósito, aqui:
    http://umjardimnodeserto.nireblog.com/post/2010/08/04/a-revisao-constitucional-e-a-ditadura-da-estupidez2

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  2. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 10:13

    Distorcer o mercado.
    O mercado é uma entidade mítica. Mas, mesmo que o mercado não fosse uma entidade mítica, era bom que fosse distorcido.

    Justa causa.
    Se for possível demonstrar que usar calças de ganga é uma causa justa para despedir, está o caso resolvido.
    Razão atendível e justa causa são a mesma coisa, ou considera poder existir alguma razão atendível que não seja justa causa?

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  3. JoaoMiranda permalink*
    22 Setembro, 2010 10:19

    Arnaldo Madureira,

    A distinção entre justa causa e razão atendível é pouco relevante. O código de trabalho permite despedimentos sem justa causa

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  4. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 10:21

    Então, o que é que passa a ser permitido que agora não seja?

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  5. 22 Setembro, 2010 10:25

    A rigidez da nossa lei laboral, particularmente a que se refere aos despedimentos, vem de muito longe.
    A primeira lei que visava proibir expressamente os despedimentos sem justa causa, sendo este conceito, mais ou menos, o que ainda vigora hoje em dia é de Julho de 1975, – DL. 372-A/75- em pleno PREC em que Portugal caminhava abertamente para uma “sociedade sem classes” como ficou a constar na Constituição do ano seguinte por obra e graça de luminárias como Vital Moreira.

    Este radicalismo que na prática proibia todo e qualquer despedimento motivou logo outra coisa que mesmo o governo de Mário Soares aprovou: a lei dos contratos a termo certo, ou seja a dos contratos a prazo- o DL 874/76 de 28.12.

    Quer dizer, a lei dos despediementos era tão fechada que bloqueava a economia de modo que mesmo Mário S. foi obrigado a ceder aos interesses do “mercado” , do capitalismo, mesmo que Portugal estivesse em vias de sair desse modo de produção escravizante para os trabalhadores.
    O PCP foi dos que mais se encarniçou contra a lei dos contratos a prazo e se calhar com razão, mas oposta à realmente significativa: as entidades patronais privadas passaram a contratar a prazo, mesmo violando a lei que implicava que se os contratos fossem renovados por três vezes, salvo o erro, passavam a contrato sem prazo.

    Coisas do xuxialismo.

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  6. 22 Setembro, 2010 10:36

    Os despedimentos com “justa causa” mesmo que esta existisse, ainda tinham ( têm) outra particularidade para dificultar a coisa: só valem se proferidos em sede de procedimento disciplinar, procedimento esse com formalismos que se tornam um maná para advogados tipo Garcia Pereira, o campeão das lutas proletárias que ganha dinheiro em causas laborais.

    A maior parte das pequenas e médias empresas do país nem sabia o que era um procedimento disciplinar em forma. Logo, os despedimentos, mesmo com justa causa eram sempre nulos e de nenhum efeito.
    Quem alguma vez trabalhou num Tribunal do Trabalho sabe perfeitamente que é assim.

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  7. António Parente permalink
    22 Setembro, 2010 11:20

    Esta questão da revisão constitucional éu m falso problema. Se não o fosse, países com leis laborais liberais (exemplo: Estados Unidos) nunca teriam problemas de desemprego. A economia evolui se existe capacidade de inovação e gestão. Comece-se por aí e chegar-se-à á conclusão que a Constituição não é um empecilho para nada.

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  8. JoaoMiranda permalink*
    22 Setembro, 2010 11:24

    ««Esta questão da revisão constitucional éu m falso problema. Se não o fosse, países com leis laborais liberais (exemplo: Estados Unidos) nunca teriam problemas de desemprego. »»
    .
    Mas alguém defende que a taxa de desemprego tem uma correlação exacta com leis laborais?

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  9. JoaoMiranda permalink*
    22 Setembro, 2010 11:27

    ««Então, o que é que passa a ser permitido que agora não seja?»»

    Ninguém sabe ao certo. Esse é que é o problema. O artigo da justa causa pode ser usado de uma forma imprevisível para distorcer o mercado de trabalho. Por exemplo, se algum governo decidisse liberalizar os contratos, permitindo contratos que permitem despedimento sem justa causa, o tribunal constitucional poderia chumbar essa medida. Também podia não chumbar. Duvido que alguém consiga prever se chumbaria ou não.

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  10. António Parente permalink
    22 Setembro, 2010 11:45

    Aqui em Portugal parece que sim, João Miranda. Apresenta-se a questão como se fosse uma panaceia para a resolução de todos os problemas da economia e os verdadeiros problemas estruturais continuam por resolver.

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  11. 22 Setembro, 2010 11:46

    seja o que fôr. o certo é que quem perde também com a treta da teia feita à volta do trabalhador , aparte os bons trabalhadores , é o estado ( os contribuintes ) : contrato a termo…findo , que ninguém agora quer renovar , como é óbvio , fundo de desemprego ! daaaaaa .

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  12. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 13:13

    Já escreveu acima que o Código do Trabalho permite despedimentos sem justa causa. Por isso, ainda não percebi qual é a utilidade da troca da justa causa pela razão atendível. Qualquer governo pode transpor os motivos da justa causa para as razões atendíveis.
    Finalmente, quem quiser vai ler o quadro de dados dos países do Index of Economic Freedom e percebe que tanto há países mais decentes do que nós com leis laborais igualmente rígidas (Alemanha, Luxemburgo), como com leis muito liberais (EUA, Dinamarca).
    Conclusão: isto é pura inconsequência política (a somar ao voto contrário dos deputados do PS).

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  13. JoaoMiranda permalink*
    22 Setembro, 2010 13:38

    ««Aqui em Portugal parece que sim, João Miranda. Apresenta-se a questão como se fosse uma panaceia para a resolução de todos os problemas da economia e os verdadeiros problemas estruturais continuam por resolver.»»

    A liberalização da contratação não é uma panaceia. Mas ajuda a resolver os tais problemas estruturais.

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  14. Ana C permalink
    22 Setembro, 2010 13:39

    A questão da alteração da Constituição proposta pelo PSD faz apenas parte do novo “facto político” criado.
    Justa causa e causa ou motivo legalmente atendível são coisas diferentes e não confundíveis e já estão ambas previstas na lei.
    A justa causa tem por base o incumprimento do contrato por parte do trabalhador (este incumprimento, sim, é a verdadeira causa do despedimento)
    Os motivos legalmente atendíveis são razões estruturais/conjunturais da empresa, como a perda de encomendas ou necessidade de extinção do posto de trabalho que também já estão previstas na lei.
    O PSD precisou de criar um “novo facto político” para reaparecer: foi este.

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  15. JoaoMiranda permalink*
    22 Setembro, 2010 13:43

    ««Já escreveu acima que o Código do Trabalho permite despedimentos sem justa causa. Por isso, ainda não percebi qual é a utilidade da troca da justa causa pela razão atendível. »»

    Já expliquei várias vezes. O Código de Trabalho permite despidimentos sem justa causa em determinadas situações que distorcem o mercado de trabalho. Não o permite em situações que permitiriam criar um mercado de trabalho saudável. As situações que permitiriam criar um mercado de trabalho saudável teriam grande probabilidade de ser consideradas constitucionais com a actual Constituição. Já dei um exemplo: código de trabalho (e muito provavelmente a Constituição) não permite contratos de trabalho sem termo com possibilidade de despedimento por opção do empregador.

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  16. JoaoMiranda permalink*
    22 Setembro, 2010 13:44

    ««Justa causa e causa ou motivo legalmente atendível são coisas diferentes e não confundíveis e já estão ambas previstas na lei.»»

    Como é que podem estar ambas na Lei se a Constituição só permite despedimentos por justa causa? Isso não será razão para mudar a Constituição de forma a adequa-la àquilo que já se aceita na lei?

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  17. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 14:38

    O governo não pode mudar o código do trabalho e alterar os motivos de justa causa?

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  18. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 14:40

    não permite contratos de trabalho sem termo com possibilidade de despedimento por opção do empregador

    nem deve. quando o empregador não quisesse cumprir o contrato, despedia o empregado.

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  19. Ana C permalink
    22 Setembro, 2010 14:51

    João Miranda
    a questão principal prende-se com dinheiro: com justa causa não há indemnização ou compensação.
    Despedimento por motivos legalmente admissíveis – como já há e são razões conjunturais, estrutrais, extinção do posto de trabalho – o empregador tem de dar uma compensação ao trabalhador.
    O problema é dinheiro.
    Já está previsto na lei.

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  20. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 15:11

    Há 2 dias ardeu uma fábrica na azambuja. A jornalista, pensando estar a falar com um patrão troglodita, perguntou-lhe: ” – Então, agora, quantos trabalhadores ficam desempregados?” O patrão respondeu: “- Desempregados? Preciso deles todos e de mais.” Patrões como este devem estar a marimbar-se para a justa causa e a razão atendível. Fossem muitos assim!

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  21. ricardo permalink
    22 Setembro, 2010 15:24

    Nunca vi um bom trabalhador preocupado com esta justa causa e muito menos o patrão dele.
    A verdade é que as empresas precisam desesperadamente de bons funcionários e quando os têm não os largam com facilidade.
    Se quer manter o emprego que tem, seja cumpridor, responsável e competente no seu trabalho, vai ver que resulta.
    A justa causa só interessa aos coiros que abundam por todo o lado, que acham que o emprego é um direito, e que se estão marimbando para o trabalho que deviam fazer e para o qual são pagos.
    São estes parasitas dos desempregados, dos jovens e dos contribuintes, que se acham no direito de viver às custas dos outros, que arruinam a sociedade.

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  22. Arnaldo Madureira permalink
    22 Setembro, 2010 15:29

    Pois não, a razão atendível é que é uma chatice!

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  23. "Justa Causa" permalink
    22 Setembro, 2010 16:00

    As leis sao sempre contornáveis… Vejam este caso q aconteceu num dos maiores grupos audio visuais de Portugal… Fizeram pressao para q alguem se demitisse … Como nao resultou avançaram com uma acçao de despedimetno por justa causa invocando que o trabalhador agrediu um colega de trabalho…. O tal suposto agredido e outros foram obrigados a testemunhar em tribunal que a agressao acconteceu nao fossem perder o emprego ou ser postos a limpar latrinas no cinema do shopping…. E voilá…o tipo foi despedido por justa causa e nao teve direito a nada…. E se isto acontece nos cinemas LusoMundo imagino a selvajaria que seja noutros sitios…..

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  24. David permalink
    22 Setembro, 2010 16:20

    Sou a favor do projecto de mudança constitucional.
    Acho muito bem que se comece a reformar o país pelo principal.

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  25. Ana C permalink
    22 Setembro, 2010 20:01

    Acho que estamos todos errados: o problema não é o trabalho, pois esse existe e sempre existirá (com menor ou maior dispendio de tempo) e conforme a imaginação, necessidade e vontade ads pessoas leve a desenvovê-lo.
    O problema é o EMPREGO – certo e com remuneração fixa ao fim do mês.
    Por isso, quem o tem emprego (ainda que não trabalhe ou trabalhe pouco) tenta mantê-lo a toda a força.
    Ora, seria por aqui que os PSDs deste mundo deviam começar: a proteger o Trabalho e não o Emprego.
    Como se diz acima – e muito bem – um patrão que tenha bons trabalhadores (e que seja bom empresário) não quer correr com eles. Quer é obviamente correr com os Empregados (leia-se aquela chusma que roça o c… pelas paredes e gasta o telefone da empresa).

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  26. Ana C permalink
    22 Setembro, 2010 20:07

    Mesmo assim não é preciso mudar a Constituição:
    Quem não trabalha como deve ser (há que deixar bem claros os Manuais do colaborador e as ordens no início do contrato) está em incumprimento do contrato e pode ser despedido por justa causa: esse incumprimento. Isto já está na lei.
    O problema é apenas PROCESSUAL pela carga de trabalhos que o empregador tem para despedir o Empregado: Processo Disciplinar, Tribunal do Trabalho, gastos com advogados, explicações à Seg. Social e ACT – e isso tudo – assim que lhe tira logo a vontade de despedir.

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  27. 22 Setembro, 2010 21:20

    a constituição é uma das forças do socialismo , sem ela perde ainda mais força , um dia destes começa a ser impossivel disfarçar a burla que é , a malta ja percebeu que no norte da europa nunca existiu socialismo e o socialismo de cuba esta no fim …..

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  28. MDN permalink
    22 Setembro, 2010 21:32

    Abstraindo-me da restante discussão, só quero dizer que essa questao do trabalho ou emprego de facto faz diferença numa empresa que exiga um nivel intelectual mediano, ja certos empregos/ trabalhos que sejam de outra natureza, como por exemplo costureiras, esses vão certamente ser explorados, sujeitando-se ao salario minimo e a cumprir mias do que as 8 horas diarias. E certamente quem não o fizer irá para a rua. É de lembrar que as leis do trabalho existem para regular o sector mas tb para proteger a parte mais fraca da relação juridica, que não é certamente o patrão.

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  29. El Der permalink
    22 Setembro, 2010 22:26

    Ana C, não a compreendo.
    Primeiro diz “o problema não é o trabalho, pois esse existe e sempre existirá (…) O problema é o EMPREGO – certo e com remuneração fixa ao fim do mês.”
    e logo a seguir
    “Ora, seria por aqui que os PSDs deste mundo deviam começar: a proteger o Trabalho e não o Emprego.”
    Então se o Trabalho não é o problema, porque existe e sempre existirá para que precisa de ser protegido? O que me parece é que, a proteger alguma coisa, seria o Emprego, que esse é que está mal, e a precisar de protecção.
    Ou acha que se deva acabar com o “Emprego”, e voltarmos à pré-revolução industrial?

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  30. Portela Menos 1 permalink
    22 Setembro, 2010 23:25

    João Miranda é mais uma daquelas figuras que considera que o país está na bancarrota devido ao preâmbulo da Constituição …

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  31. Pedro S. permalink
    22 Setembro, 2010 23:36

    Há pelo menos quatro coisas que não sao bem como escreve o João Miranda:
    – despedimento por um trabalhador usar ganga é despedimento sem justa causa, seja 1, 5 ou 5000 trabalhadores despedidos. Muito gostavam os patrões de poderem mandar tambem no que os trabalhadores vestem…
    – no período experimental o contrato de trabalho não é ainda definitivo. O trabalhador também pode não querer ficar com o posto de trabalho durante o período experimental. trata-se por isso de um direito dos dois outorgantes do contrato, em vez de ser um direito unilateral do patrão;
    – os “atritos desnecessários” de que fala são as possibilidades que os trabalhadores têm de não fazer aquilo que não está no seu contrato. Mais uma vez, muito gstavam certos patrões de poderem obrigar os trabalhadores a fazer as horas extraordinárias que lhes dessem jeito, em vez da solução simples e boa para a economia de contratarem mais pessoal;
    – a regra da justa causa não favorece uma facção: favorece a imensa maioria dos portugueses (definição de facção: Grupo dissidente de um partido – não seria um grupo dissidente se fosse maioritário, não é?…). Facção é o grupo de apoiantes da mudança para os despedimentos por “razões atendíveis”.

    Claro que depois disto, nem é preciso dizer que o PSD não tem razão nenhuma… a única razão é pagar em leis o financiamento partidário. É mesmo a única razão que “atende” ao PSD.

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  32. vdk permalink
    23 Setembro, 2010 00:03

    Quando ouvirem algum idiota do PCP a falar sobre este tema, lembrem-se como esse partido usou o despedimento colectivo para fechar o seu então muito deficitário jornal ” O Diário”?? Quando lhes convém, todos fazem proveito desta aberração.

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  33. Arnaldo Madureira permalink
    23 Setembro, 2010 10:11

    Pedro S.:
    Tem a certeza absoluta que aquilo que o PSD ou o Passos C oelho querem dizer é o que algumas pessoas entendem?

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  34. Pedro S. permalink
    23 Setembro, 2010 20:04

    Arnaldo Madureira:

    A minha opinião é pessoal.

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