BLASFÉMIAS

O caso Ensitel como ele realmente é

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Durante dois 2 dias julguei compreender o caso Ensitel. Pensava que a indignação generalizada se devia à percepção de que a empresa recorreu a uma providência cautelar para calar e intimidar uma cliente. A providência cautelar é um meio desproporcionado para resolver o conflito com a cliente e, pensava eu, as pessoas aperceberam-se que a Ensitel abusava de uma figura legal. Parecia-me também que a maior parte dos indignados não se tinha dado ao trabalho de saber se a Ensitel tinha razão para mover uma providência cautelar, pelo simples facto que mesmo que tivesse, a providência cautelar não deixaria de ser um meio desproporcionado, e a alegação de difamação não deixaria de ser mero pretexto para calar e intimidar.

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Mas agora, ao ler a Fernanda Câncio, concluo que estava errado. Para me indignar contra a Ensitel tenho que formular um juízo sobre os vários posts escritos pela Jonas. Tenho que decidir se são difamantes. Ora, para o fazer tenho que decidir se factos que eu não presenciei são verdadeiros (sim, neste caso, ao contrário do que se passou no caso do João Miguel Tavares,  há mesmo alegação de factos e não apenas opiniões, logo a difamação é uma hipótese plausível). Não é que eu duvide do que escreveu a Jonas, mas se quero fazer uma avaliação objectiva do que foi escrito tenho que duvidar e não posso basear o meu juízo apenas no que ela diz. O que me surpreende é que as milhares de pessoas que se indiganram no Twitter e no Facebook já avaliaram a veracidade das alegações e já concluiram que não são difamantes. E também não estou a ver como é que eu, meses depois, vou agora saber se é mesmo verdade que o tal telemóvel não tinha um risco.

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Arrependo-me de alguma vez ter pensado que os processos judiciais podem ter uma natureza intimidatória. Peço desculpa se induzi alguém em erro. Agora sei melhor.

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