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Como é possível???

27 Janeiro, 2012
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Que aquela coisa escabrosa chamada Projecto de Lei 118/XII (Regime jurídico da cópia privada) que visa sacar a quase todos para atribuir rendas a alguns, tenha sido aprovada no Parlamento por unanimidade???

17 comentários leave one →
  1. Monti permalink
    27 Janeiro, 2012 21:07

    A maioria das malfeitorias aprovadas pelos sucessivos 230 inúteis da Acrópole,
    foram-no por unanimidade.
    A ignorância e a gestão por simpatia, são assim.
    Podem fazer falir um Estado, mas fizeram de grandes perante a plebe e alguns tubarões.

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  2. 27 Janeiro, 2012 21:11

    Não foi aprovada. Não foi, sequer, votada na generalidade. Baixou directamente à comissão para ser debatida na especialidade. É o que está a acontecer neste momento, na passada quarta-feira foram ouvidas as primeiras entidades, e estão agendadas novas audições para a semana que vem.

    Ainda não foi aprovado. Ainda.

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  3. teixeira permalink
    27 Janeiro, 2012 21:13

    As nossas elites sempre foram muito boas na “chulice”.

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  4. 27 Janeiro, 2012 21:16

    Ia escrever um comentário mas a Maria João Nogueira já o escreveu por mim. 🙂 Subscrevo o que ela diz.

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  5. tric permalink
    27 Janeiro, 2012 21:59

    cambada de ladrões!! só sabem roubar…quanto menos se tem, mais inventam para roubar! foi o TDT, agora mais esta treta! é só roubar…

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  6. Monti permalink
    27 Janeiro, 2012 22:33

    Liberdade ou morte.
    A Taxa vencerá.

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  7. Rafael Ortega permalink
    27 Janeiro, 2012 22:35

    Enviei uma carta ao grupo parlamentar do CDS (porque foi neles que votei) a protestar com a situação. Não acredito muito que os demova de votar a favor.

    Esta aberração tem sido aprovada por unanimidade porque os políticos adoram lamber as botas aos artistas…

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    • 27 Janeiro, 2012 22:43

      Bom, eu não tenho partido, e nunca votei no CDS (nem PSD, já agora :), mas tenho acompanhado o tema de muito perto, e devo dizer que o deputado Michael Soefert tem estado muito atento, e tem feito um verdadeiro esforço para responder às solicitações (via twiter, e que são muitas) que lhe chegam e tem o dossier bem estudado.

      Sei qual é a sua possição pessoal, que não me cabe a mim partilhar, apesar de ter sido publicamente expressa, mas de acordo com o que disse, o CDS-PP tem algumas dúvidas, em relação aos termos deste projecto de lei.

      Não conheço pessoalmente o deputado, nem nunca lhe fui apresentada, apenas me tendo correspondido com ele via twitter (é uma declaração de não interesse na matéria, o elogio, pela forma como tem gerido este tema)

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  8. Arlindo da Costa permalink
    28 Janeiro, 2012 00:05

    Na economia livre o DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA (onde se inclui os direitos de autor!) é SAGRADA!
    Isto ainda não é a China, embora já estamos nessa direcção…

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    • 28 Janeiro, 2012 00:09

      Mas alguém está a negar o direito à propriedade privada?

      O PL118 propõe uma taxa sobre suportes de armazenamento VIRGENS que tem como objectivo compensar os autores e editores, pelo prejuízo que possa causar uma cópia privada (e portanto, legal) de obras legalmente adquiridas (portanto, com os direitos de autor já pagos à cabeça).

      Se eu comprar um disco rígido para alojar as minhas fotos de família ou os vídeos das férias, estou a pagar direito de autor a terceiros que em nada contribuiram para os conteúdos que estou a guardar.

      Pago pelo que consumo, não pelo que gostariam que eu consumisse, ou pelo que acham que eu deveria consumir.

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  9. Nuno permalink
    28 Janeiro, 2012 02:36

    .
    «Se eu comprar um disco rígido para alojar as minhas fotos de família ou os vídeos das férias, estou a pagar direito de autor a terceiros que em nada contribuiram para os conteúdos que estou a guardar.»
    *****
    Supomho que haverá aqui uma confusão. Na situação acima imdicada por Mª João Nogueira não há quaisquer direitos a pagar. Agora, se eu depois quiser pôr no mercado o meu trabalho terei então de legalizar a situação, pois deixa de ser privada para ser pública.
    Há pouco fotografei o meu cão para colocar a imagem no meu gabinete de trabalho; aqui não há direitos nenhuns. Se depois eu – ou alguém – quiser vender cópias, então sim, podem reclamar-se direitos tendo que se legalizar o processo.

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    • 28 Janeiro, 2012 14:24

      Só um pequeno esclarecimento, o PL118 nada tem a ver com cópias ilegais ou com pirataria. Não é disso que se trata, embora a comunicação social (vá-se lá saber porquê) nsista em misturar as coisas.

      O PL118 refere-se, apenas e só, às cópias para uso pessoal, feitas a partir de originais a que tenhamos tido acesso legal (comprado, ou oferecido).

      Portanto, Nuno, não há qualquer confusão, se eu compro um suporte virgem e estou a pagar, à cabeça, direito de autor, mesmo que nesses devices eu apenas armazene ficheiros produzidos por mim, portanto, da minha autoria.

      Já há muito tempo que os grandes produtores de conteúdos deixaram de ser as indústrias do entretenimento, com a massificação dos aparelhos como as máquinas fotográficas digitais, câmaras de vídeos, telemóveis, etc.. os grandes produtores de conteúdos, somos nós. Fazer uma lei que pressupõe que todo e qualquer conteúdo que possa vir a ser alojado num dispositivo de armazenamento é, obrigatoriamente, conteúdo com direito de autor e conexo é, ou uma falácia ou uma desadequação grave à era em que vivemos. Seja por uma razão, seja por outra, o PL118 é uma obscenidade.

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  10. Filipa permalink
    28 Janeiro, 2012 03:21

    A questão é exactamente essa: não há direitos nenhuns a pagar mas entretanto já foram pagos assim que se comprou o disco rígido. Independentemente de nunca virmos a utilizar o disco rígido (ou outros suportes) para cópias ilegais. É como acusarmos toda a população portuguesa de roubo: é óbvio que se apanham alguns ladrões… o problema é a maioria que não tem nada a ver com o assunto e leva pela mesma tabela. Isto não vai contra nenhum princípio se não constitucional pelo menos de um estado de direito?

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  11. Zebedeu Flautista permalink
    28 Janeiro, 2012 03:48

    Fascistas! Querem manter os artistas na miséria para o Povo não ter acesso a Cultura.
    O DL só peca por ter taxas muito baixas. Sem triplicar no mínimo o tributo não se consegue democratizar a Cultura.

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  12. Nelson Cruz permalink
    29 Janeiro, 2012 08:45

    Como a Mª João Nogueira já disse, o PL118 nada tem a ver com cópias ilegais ou com pirataria. Mas está a ficar cada vez mais claro, que é em nome e com justificação nessa dita “pirataria” que a indústria cultural, ou parte dela, quer esta taxa. Ou não fosse a AGECOP para o Parlamento e para a comunicação social apresentar números de um inquérito a gravação de filmes, séries e jogos, coisas que dificilmente se fazem de forma legal. Como alguém terá dito ao Expresso é um “paliativo contra a pirataria”.

    Isto lamento, mas não é uma pretensão juridicamente legitima. É uma trafulhice a luz dos tratados internacionais e da Diretiva Europeia sobre Direitos de autor. E ao próprio conceito da Cópia Privada. A compensação aos autores, geralmente feita através de taxas deste género, está prevista para os casos da lei prever excepções (usos livres) aos Direitos de Autor, não no caso de haver violações destes. É para compensar o que a lei permite/autoriza aos consumidores fazer, não para compensar o que a lei proíbe e apesar disso não é cumprido. Por exemplo o software nunca foi abrangido na Cópia Privada, logo os produtores não recebem parte da taxa. E software não é exactamente coisa pouco ilegalmente copiada. A cópia digital começou pelo software. Se querem compensação pelos downloads, pela partilha de ficheiros, para fins privados, há que legalizar (como na Espanha ou na Suíça). Há que acrescentar às excepções. Sem excepção, não há compensação. Ponto. Até rima. E para isso, mais adequada seria uma taxa sobre os acessos à internet, de preferência voluntária. Isso será outra conversa, que vamos ter mais cedo ou mais tarde.

    Além disso o “direito” à Cópia Privada é algo que a lei concede, mas actualmente não garante. A realidade do DRM (tecnologias anti-cópia), e a sua protecção jurídica, coloca nas mãos dos editores/distribuidores permitir ou não essas cópias. E de facto , nas obras publicadas ou usufruídas em formato digital, quase nada se pode copiar. Praticamente só sobram os CD de música e nem todos. E mesmo nessas obras, a não aplicação de DRM é uma escolha do editor, que autoriza assim implicitamente a cópia e o pode levar em conta no preço de venda (ex: o iTunes Plus onde se podiam comprar músicas desprotegidas, com preço mais elevado).

    Não é portanto razoável cobrar taxas nos suportes digitais, quando a não há cópia digital feita à luz de permissões na lei. Só apelando às violações feitas todos os dias por milhares de portugueses. O que só aponta para uma lei desalinhada com a realidade social. E para um falhanço do mercado em satisfazer essa procura.

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