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A insegurança jurídica

29 Junho, 2013
by

Tribunal Cível de Lisboa abre caminho à candidatura de Seara. Esta decisão anula todas as etapas anteriores do processo e permite a Seara apresentar-se às eleições.

Na verdade – como se percebe, desde que  se tenha a lucidez de evitar voluntarismos judiciais (rectius, políticos) –  “a candidatura de Seara «só pode ser  apreciada no âmbito do processo especial» criado pela lei eleitoral, «sob pena,  repete-se, de existir contradição de julgados e de violação da reserva do  Tribunal Constitucional enquanto tribunal de recurso em matéria eleitoral».

No entanto, ainda em torno da mesma discussão (ainda predominantemente processual), o próprio T.C. teve aparentemente uma visão diferente (digo aparentemente, porque não li a decisão) sobre o processo especial eleitoral, a propósito do caso (análogo) da candidatura de Menezes.

Resta dizer que nos restantes 5 casos análogos, verificados em todo o país (e relativamente aos quais a imprensa nem liga!), as decisões judiciais – logo em primeira instância – foram sensatamente claras e assertivas (ao contrário da embrulhada em que estranhamente – a não ser pelo tal voluntarismo judicial que mais não será do que político – as jurisdições do Porto e de Lisboa e, pelos vistos, da Rua do Século estão a criar).

53 comentários leave one →
  1. 29 Junho, 2013 11:45

    O multiusos FSeara e o delirado LFMenezes não podem, segundo esta nova lei autárquica, candidatar-se !! Ponto.
    Se por qualquer “virgula” na lei conseguirem apresentar-se a votos, são desrespeitadores de leis. Quem assim procede, não merece confiança alguma.

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    • licas permalink
      29 Junho, 2013 14:11

      Olhe a Fátima que até fugiu à Justiça para o Brasil e recandidatou-se e ganhou . . .

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      • Joaquim C. Tapadinhas permalink
        30 Junho, 2013 11:21

        Mas essa tem um nome que em Portugal ainda vai tendo muito peso. Os milagres são sempre únicos e não se produzem por atacado.

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  2. 29 Junho, 2013 11:51

    Por acaso, acho e já escrevi, em tempo, o contrário. Idem, idem para os candidatos a presidentes de juntas das novas freguesias agregadas que já completaram 3 mandatos numa dessas freguesias agregadas. De resto, esta situação ainda poderá parecer mais impressiva (mas, no fundo, é a mesma) e já foi, também oportunamente, objeto de decisão clara da CNE (que normalmente é seguida pelo TC). Pode-se concordar (ou discordar) com a lei, pode-se rejeitar ou não, a política legislatiova subjacente – no entanto, a interpretação mais adequada (e não é por “vírgulas”) não é a restritiva, pelo simples motivo que teríamos, se assim não se fizesse, uma violação das regras de interpretação dos Dtos Fundamentais aos quais, mesmo internacionalmente, estamos vinculados…

    De todo o modo, Caro MJRB, o que ainda está em causa, é uma questão predominantemente PROCESSUAL e ainda não chegamos a essa discussão! Se as coisas já estão assim, nesta fase, o que será quando formos ao fundo da questão!?

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    • 29 Junho, 2013 12:13

      Caro PMF,
      Obviamente o “corredor” processual pode levar a um gabinete jurídico a tal “virgula” que –já nada me espanta em Portugal– se bem colocada perante juízes desatentos ou coniventes, permitirá a candidatura de Seara, Menezes e outros.
      Portugal-político é cada vez mais uma estrumeira de interesses !
      Estes casos são mais abusos e ânsia de continuado poder, do que interpretação da Lei — eles sabem muitíssimo bem que essa lei foi criada para quem cumpriu X mandatos.
      (A Revolução Branca que não desista de defender leis e os cidadãos !)

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  3. piscoiso permalink
    29 Junho, 2013 11:53

    Seria interessante ver Seara ir a votos e Menezes ser impedido de o fazer pela Justiça.
    Mas compreende-se. Menezes é médico e Seara é advogado.
    É o corporativismo, stupid.

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    • 29 Junho, 2013 12:20

      De fato seria interessante esse desfecho…
      Outra derrota interessante de LFM, seria (não acontecerá) JGuilherme Aguiar, traído pelo delirado, colher tantos ou mais viotos do que CAA…
      Tantos anos de LFMenezes-político já esbateram LFM-médico. Também tem, e de que maneira, o seu lugar privativo, tentacular e influente no tal corporativismo…

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    • licas permalink
      29 Junho, 2013 14:15

      Devemos acreditar no Piscoiso : está no seu domínio de eleição : A ESTUPIDEZ . . .

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      • 29 Junho, 2013 14:23

        Hoje, 29 de Junho, o padre aconselhou-nos na “missa das oito” para acreditarmos sómente na festarola do Continente ali na Praça do Comércio (que barulheira pimba se ouve, carago !) e nas “mensagens” do Toni Carreira.
        Ao falar em TCarreira, lembrei-me do que vi numa TV, há cerca de vinte, trinta dias : o multiusos FSeara num concerto desse “expoente máximo da música portuguesa” !…

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  4. 29 Junho, 2013 11:56

    “Seria interessante ver Seara ir a votos e Menezes ser impedido de o fazer pela Justiça”…

    Não seria “interessante”. Seria o total descrédito judicial. O voluntarismo político, sob a capa, “judicial, em todo o seu esplendor! Idem, idem, para os outros 5 casos …. (os tais de que a imprensa nem fala)!

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  5. Joaquim C. Tapadinhas permalink
    29 Junho, 2013 12:26

    Se Searas, Menezes e Companhia se enxergassem e compreendessem que Presidente de Câmara não é profissão, mas cargo público que deve ser exercido com amor à terra que nos criou ou adoptou, não entrariam nesta ridícula competição. Os habitantes dos concelhos a que concorrem deviam dar-lhes a resposta que merecem. Eu tenho a noção prática do exercício, porque já fui presidente da Câmara da terra onde nasci e orgulho-me disso. É preciso amar as pedras da calçada.

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    • 29 Junho, 2013 12:31

      Muito bem !!

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    • A C da Silveira permalink
      29 Junho, 2013 13:40

      Meu caro Tapadinhas, e não me refiro ao seu caso, esses sentimentos fazem-me lembrar os presidentes de camara de antes do 25/4, que estavam lá nomeados pelo governo, e não recebiam um chavo: era tudo por amor à camisola…
      Também é verdade que os municipios portugueses, foram descaradamente capturados pelos partidos politicos, transformando-os em coutadas privadas, deles, é claro!
      Não pretendo pôr em causa o sistema democrático; mas durantes anos a fio, apenas os candidatos propostos pelos partidos politicos se podiam apresentar às eleições autárquicas, representando uma enorme distorção da democracia portuguesa.

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      • 29 Junho, 2013 14:33

        Felizmente há movimentos e associações cívicas de munícipes como alternativa aos partidos. Alguns, com sucessos.
        “O pior”…é quando alguns desses “independentes” chegam (coligados) ao poder e passado X tempo “aninham-se” no partido vencedor…

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      • Joaquim C. Tapadinhas permalink
        29 Junho, 2013 14:44

        Agradeço o seu interesse no meu comentário e a forma elegante e correcta como o analisa.
        Sobre os anteriores Presidentes de Câmara de antes do 25 de Abril, a partir dos finais de 50, já recebiam ordenado pelo exercício, valor superior ao do chefe da secretaria. No caso específico de Montijo, quando essa lei foi posta em vigor, o Presidente que estava em funções, um lavrador montijense e abastado, não querendo receber esse ordenado, criou uma colónia balnear para onde foi encaminhado esse rendimento. Depois desse, todos os presidentes recebiam até porque não tinham outras fontes de rendimento. Um abraço fraterno, porque, neste momento tão difícil, precisamos, mesmo muito, de estar unidos para enfrentar a tragédia que se adivinha.

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    • politologo permalink
      29 Junho, 2013 16:43

      Ah , Grande QUIM !!!

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  6. 29 Junho, 2013 12:33

    JCTapadinhas,
    Qual a câmara a que presidiu ?

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    • Joaquim C. Tapadinhas permalink
      29 Junho, 2013 12:47

      Câmara Municipal de Montijo em 74/75, numa altura em que não havia assessores, nem vereadores a tempo inteiro, e só o presidente, que exercia também a administração dos Serviços Municipalizados e era vogal da Federação dos Municípios (distribuição da electricidade), recebia ordenado pela função. Todos os restantes cargos eram exercidos gratuitamente, incluindo o de juiz substituto. Bons tempos, do amor à camisola e às pessoas.

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      • 29 Junho, 2013 12:52

        Tempos históricos, esses !, não só porque imediatamente após o 25 de Abril, mas também para para as autarquias…

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  7. 29 Junho, 2013 12:41

    Dois candidatos à câmara do Porto serão directamente beneficiados pelo delírio de Menezes : Rui Moreira e Pizarro. O da CDU, também, mas menos.

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  8. A C da Silveira permalink
    29 Junho, 2013 13:25

    A limitação dos mandatos dos presidentes das camaras municipais é uma estupidez à portuguesa: suspeita-se que alguém pode vir a ser ladrão, então prende-se já, não vá ele cair em tentações. Já para não falar do atestado de menoridade mental passado aos eleitores portugueses.
    Toda esta polémica criada pelas más conciências que existem em barda nos partidos com expressão autárquica, anda há meses a consumir tempo e dinheiro nos tribunais e nos media, dando até a ideia que este país falido por várias gerações, não tem mais nada com que se preocupar.
    Quando esta lei que nem devia existir foi parida e mal parida como sabemos, nenhum dos cientistas juridicos que agora se pronunciam profusamente sobre o assunto, se lembrou de dizer que quando chegasse a altura própria, que é agora, a conversa iria dar pano para mangas, e que a lei deveria ser clarificada. E , se bem percebi, vem até o próprio Tribunal Constitucional, que é quem tem competências para decidir sobre o imbróglio, dizer que só o vai resolver DEPOIS de as candidaturas serem formalmente apresentadas.
    Como é evidente, está a ser montada mais uma telenovela à portuguesa, cujo desfecho ninguém imagina qual seja, mas parece-me que a Democracia portuguesa vai sair, mais uma vez, empobrecida desta polémica que não tem razão de existir.

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    • 29 Junho, 2013 13:52

      É tamanha a corrupção e diversificados abusos de poder, que essa nova lei foi criada por políticos que não acreditam na honorabilidade dos pares e da “classe” a que pertencem…

      Concordo com o seu comentário.

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    • 29 Junho, 2013 15:16

      Não vamos ser ingénuos.
      É sabido que o poder corrompe.
      Presidente de Câmara não é emprego.
      A minha tia Clementina foi presidente de Junta e saiu ao fim de dois mandatos por causa das carraças.

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      • 29 Junho, 2013 15:50

        O poder corrompe quem é corrupto ou, noutros casos, com o tempo deixa-se corromper.
        Nem todos os autarcas e políticos são corruptos ou corruptíveis, sejam eles de partidos de esquerda, do centro ou de direita.

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  9. licas permalink
    29 Junho, 2013 14:23

    Pois eu aproveito para concordar com a limitação do nº de mandatos seguidos
    ocupados pela mesma pessoa. Aqui não é Havana e arredores..

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    • 29 Junho, 2013 14:29

      12 anos é tempo suficiente para constatar os resultados dum presidente de câmara.
      Num regime democrático tem de haver rotatividades de pessoas nos cargos. Num país evoluído, há que proporcionar novos conceitos desenvolvimentistas e práticas administrativas.

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    • A C da Silveira permalink
      29 Junho, 2013 14:53

      O caro Licas não conhece o ditado que diz: “depois da casa assaltada, põe-se trancas na porta”? é o caso.
      Quem quiser ir para uma autarquia fazer negócios & roubalheiras, deveria ter os tribunais à perna, não uma lei que restrinja a liberdade politica.
      Além disso, quem tiver sido presidente de camara durante doze anos, e se tenha portado bem, porque é que começaria a cometer ilegalidades nos mandatos seguintes? 12 anos chegam e sobram para se roubar o concelho e arredores, se for essa a intenção.
      Esta lei não faz sentido nenhum e serve apenas para atirar poeira para os olhos das pessoas!

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      • RCAS permalink
        29 Junho, 2013 15:00

        he he he, que ingenuo que ele é!…

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      • A C da Silveira permalink
        29 Junho, 2013 18:28

        Em Portugal foi decretado que os presidentes das camaras municipais podem ser ladrões e corruptos durante doze anos, mas depois disso… é que não! tá bem pronto, doze anos de bródio é mais do que suficiente, depois há que dar o lugar a outros. Afinal a vida tá dificil pra todos.
        (Desabafo): Com eleitores exigentes como estes, às vezes até apetece dar razão ao Salazar, que achava que os portugueses não sabem viver em Democracia…

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      • licas permalink
        29 Junho, 2013 23:41

        Absolutamente não.
        Está a tentar que fique confuso em dois aspectos nada semelhantes : um, a roubalheira,
        do foro Policial e que deveria sempre ser activado se houver suspeita de crime, outro, bem diverso, do *estilo* (o Estilo é o Homem) e esse como é intrínseco não muda. É a competência, já não tanto do modo de governar, mas a de perante um contexto (que está sempre a mudar) ter a agilidade de espírito de escolher, mudando, o melhor caminho. E isto atenua-se (às vezes drasticamente) com a permanência no poder. Será preciso mostrar o caso-Salazar?
        Ora o ARTICULADO da lei restritiva dos mandatos, toda ela, foi feita (seja honesto e volte a lê-la) no sentido de, renovando o titular do cargo, obste a que se dê o tal amortecimento, que não deixa de ser natural e humano . . . .A tal vírgula, virtual ou não, apenas serve para
        derrogar a intenção da AR ao pô-la em vigor. Não é assim?

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      • jurista permalink
        30 Junho, 2013 09:06

        Lei nº 46/2005 de 29 de Agosto – Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos …
        1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos …
        2- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia , depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior , não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido .
        xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
        “da” em vez “de” ? ou “estas” em vez de “aquelas” ???

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  10. licas permalink
    29 Junho, 2013 14:43

    Se não me engano é a primeira vez que não discordo de MJRB . . .
    ____O Poder corrompe, o Poder absoluto corrompe ABSOLUTAMENTE . . .

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    • 29 Junho, 2013 15:02

      Tantas vezes já concordámos com os nossos comentários !…
      Vc. é que não se recorda. E, discordando, não deve colocar-me de ânimo leve o carimbo de “comuna”, “esquerdalho”, etc.

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  11. 29 Junho, 2013 15:10

    ACSilveira 14:53,
    12 anos chega !
    Quanto a peculatos & afins, uma criatura-presidente até pode fazê-los no primeiro ano de mandato…
    Esta lei é absolutamente democrática, PRESERVA E PROMOVE O SENTIDO NATO DO MUNICIPALISMO e da identificação dos munícipes com o local (e a sociedade e cultura) onde habitam, e deve ser cumprida !

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  12. Buiça permalink
    29 Junho, 2013 15:10

    E assim vai um país, a discutir em 2013 como deve interpretar uma lei aprovada em 2005.

    Na minha modesta opinião, se eu sou autarca num determinado concelho e quero passar a ser autarca em outro, terei que convencer eleitores novos a votar em mim, a eternização no poder e os seus perigos só se colocam na relação entre um eleito e o seu eleitorado. Como bem exemplificou a derrota do tristemente célebre Ferreira Torres em Amarante depois de décadas como autarca do Marco de Canavezes.

    Estas notícias, 8 anos depois de uma lei ter sido aprovada, são todo um tratado de incompetência dos nossos legisladores:
    http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=2860298
    Incluo a CNE que desde a publicação da Lei que tinha obrigação de saber explicar como se aplica exactamente.

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    • 29 Junho, 2013 15:21

      …E Ferreira Torres, ou o Seara, ou o Menezes, ou outros autarcas “dinossauros” não têm mais nada para fazer, não têm projectos pessoais, profissionais ou outros, para além de se eternizarem no poder autárquico ?, no mesmo município ou no concelho mais ou menos distante ?
      “Coisa” estranha, esse “dom divino” para a administração continuada de territórios e de pessoas…

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      • Buiça permalink
        29 Junho, 2013 16:21

        Alguns já tiverem outras profissões, outros não, mas não tenho nada contra as vocações que cada um deles acha que tem ou sente… cabe aos eleitores escolherem quem acham mais preparado para a função, se acharem que é sempre um senhor ou outro é lá com eles. Mas como o mundo não é perfeito e é possível (e frequente) usarem os recursos de todos para a cada eleição o incumbente aparecer perante esse eleitorado em posição vantajosa sobre os concorrentes, concordo com a limitação de mandatos. Mudando de concelho perdem sempre essa “bagagem”.

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  13. Isabel permalink
    29 Junho, 2013 15:45

    O que é lamentável é que o poder legislativo tenha decidido, quando se levantaram as dúvidas interpretativas, não fazer uma adenda e clarificar a lei. Claro que agora dá para o legislador, na veste de político, criticar os tribunais e invocar interesses escusos e políticos dos juízes. Tudo isso corrói e tudo implica um enorme desperdício de recursos que o país não tem, mas que para estas coisas arranja. Quanto mais não fosse, por economia de meios em tempos de crise, a AR devia ter rectificado a lei de forma a que a sua interpretação fosse inequívoca.

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    • 29 Junho, 2013 16:17

      A propósito de 12 anos de actividade política em Portugal : inadmissível, é que um político após esse tempo de actividade, possa reformar-se !… E, anteriormente, bastavam 8 anos…
      Conheço dois rapazolas com quarenta e poucos, que usufruem dessa benesse…
      E são esses políticos de treta que legislam ou aprovam leis que impõem 65 anos de idade para que os cidadãos tenham direito à reforma…

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      • Buiça permalink
        29 Junho, 2013 16:24

        Concordo, e são reformas dessas que nos custam a fortuna que gastamos todos os anos. Li algures que 90% das reformas são inferiores a 600 euros. Mas de quanto custam os outros 10% raramente se fala, legislar em causa própria dá nisso.

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  14. 29 Junho, 2013 16:47

    Buíça, 16:21
    Há de facto pessoas que tiveram ou têm especial vocação e demonstram dedicação inequívoca e inatacável para a função de autarca.
    São esses casos, raros, que devem ser “perpétuos”. Como ? Findo o período de 12 anos, o trabalho tem de ser reconhecido POR TODOS (quando os partidos deixam…) e o presidente recém-vencedor tem a obrigação de convidar essas pessoas para continuarem na autarquia, como funcionário especializado ou assessor.

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  15. 29 Junho, 2013 17:25

    “Isto” está a precisar é de mais um Buíça !
    Não para matar nem ferir, mas só para acagaçar de vez uns trafulhas que andam (e outros que preparam-se para singrar), por aí, na actividade política…

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  16. 29 Junho, 2013 17:44

    “(…) Incluo a CNE que desde a publicação da Lei que tinha obrigação de saber explicar como se aplica exactamente”. …. supra.

    Com efeito, justiça seja feita, como referi no post, a CNE, a solicitação, nomeadamente, da UTRAT, em tempo oportuno (algures no final de 2012), esclareceu a sua posição, a proósito das candidaturas a PRESIDENTES DE JUNTA que tivessem já feito 3 mandatos e se pretendessem candidatar a um outro mandato, numa freguesia agregada que englobasse, também, a freguesia onde tivesse cumprido os 3 mandatos.

    E foi clara e lógica e, na minha pesrpectiva, juridicamente fundamentada: a limitação dos mandatos afere-se em função da pessoa colectiva (neste caso, autarquia). Por isso, quem estivesse naquela situação dos referidos candidatos às juntas agregadas, poderia claramente candidatar-se. Além disso, voltamos ao mesmo!, uma limitação ou uma interpretação restritiva, afectaria dtos fundamentais…

    Muitos dos argumentos invocados por aqueles que acham que a limitação é pessoal e não em função de uma concreta autarquia, usam argumentos que não fazem muito sentido, desde logo, porque implicam uma presunção de más intenções e de corrupção sem que nada, antecedentemente, tenha sido sequer suscitado (quanto mais provado) e porque há sempre o crivo dos eleitores. Como já alguém, supra, referiu, há casos desses: Avelino Ferreira Torres, por exemplo.

    Depois, se é verdade que não se é presidente toda a vida e por carreira, então, o que dizer dos políticos profissionais que ocupam cargos não executivos, toda a vida? E muitos deles sem se sujeitarem a eleições (e note-se, em nenhum país do mundo há essa limitação para cargos políticos NÃO executivos). E dos gestores públicos que o são por carreira? E de alguém que, como Ministro, vá-o sendo sucessivamente (com perídos de paragem) e em vários governos, até de partidos diferentes?

    Mas o que está em causa é a interpretação da Lei e não aquilo que se possa dizer sobre o que essa Lei deveria ser, eventualmente…

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    • 29 Junho, 2013 18:14

      Estamos no Século XXI, mas por vezes e por 1 segundo, perante leis, procedimentos e deliberações, penso estar entre –e governado– por trogloditas a olharem, incrédulos para um simples e minúsculo risco…

      Mas alguém não consegue perceber que esta lei foi criada para impedir que um presidente de câmara possa candidatar-se a um quarto mandato nessa localidade ou noutra ? Alguém duvida que Menezes, Seara e outros não sabem qual a finalidade dessa lei ? Trafulhas, puros trafulhas, os que os defendem e…eles próprios !

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      • Buiça permalink
        29 Junho, 2013 22:16

        Eu duvido. Basta ver que sendo feita em 2005 tratou logo de na sua redacção não criar problemas a nenhum dos dinossauros autarcas que se quisesse candidatar em 2009.

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  17. 29 Junho, 2013 18:52

    Tenho a sensação que PPCoelho e ministros P”SD” começam de vez a “encostar à parede” e perante a opinião pública, PPortas, tendo como motivo o tal guião de reformas apresentadas de forma difusa…
    …E não é para menos : ou PPortas diz o que quer deste governo no prazo X, ou então deixa-se de sibilinamente de traí-lo para fins meramente eleitorais.

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  18. 29 Junho, 2013 18:54

    Não percebo nada de leis, mas parece que faz mais sentido aplicá-las às pessoas e não às coisas.
    Por exemplo, em vez de haver lei para impedir um automóvel ligeiro de ser conduzido por menor de 18 anos, parece mais lógico haver lei que proíba menores de 18 anos de conduzir viatura automóvel.
    O mesmo em relação às autarquias e candidatos.
    Claro que posso estar enganado, pois não sei fazer leis.
    Nem pão alentejano.

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    • 29 Junho, 2013 18:57

      Óptimo, sibilino comentário ! — duvido que Menezes e Seara o compreendam…

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    • Buiça permalink
      29 Junho, 2013 22:14

      A questão é saber se os eleitores de Amarante são a “mesma coisa” que os do Marco de Canavezes.
      A Lei pretende limitar o numero de Mandatos da mesma pessoa na mesma função, É arriscado pretender que ser presidente da càmara de Amarante é a mesma função, quanto mais o mesmo mandato, que ser presidente câmara de Lisboa.
      Sendo a regra na união europeia a de eu poder votar e candidatar-me em qualquer concelho da Europa em que resida, tenho alguma curiosidade em saber o que o exótico parlamento de Lisboa acha de eu ser presidente da câmara de Roma durante 20 anos e querer candidatar-me em Freixo de Espada à Cinta agora que para lá fui morar.
      Havia de ser bonito passarmos 20 anos a debater o tema, os tribunais de primeira instância considerarem que Roma também è câmara, o sempre “isento” Tribunal Constitucional confirmar o entendimento, e depois vir o tribunal Europeu chamar calhaus a todos de uma só vez.
      Entra pelos olhos a dentro que a limitação se deve aplicar só dentro da mesma autarquia, governo regional, nacional ou parlamento.

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  19. politologo permalink
    29 Junho, 2013 20:47

    Versus uma Monarquia Autárquica
    Diz-se (verdade?) que a AR aprovou (já em 2005!…) uma lei de limitação do número dos mandatos autárquicos , a qual foi publicada já alterada (foi ou não alterada ?) depois ou antes da promulgação do PR , o qual só agora levanta a questão decorridos já oito anos !… (ah ! Grande Cavaco …) .Como diria o compadre alentejano , já não sei se é Parkinson ou Alzheimer …Mas quem são os responsáveis ? Lembra o caso da virgula , também sem criminosos !…
    Depois do inatempado alerta do PR , competia à AR legislar uma Lei interpretativa .Não o fez . Também os Deputados não respeitam a Constituição .Sacodem a agua do capote para os Tribunais que também têm a obrigação de interpretar e aplicar a lei . Pobre Justiça !… Os Tribunais quais cataventos alguns até se declaram incompetentes . É cómodo …Os Tribunais também já não funcionam !…Bons tempos em que existiam os famosos “Assentos” do STJ …. Já reparam que todos os grandes criminosos são absolvidos por questões processuais ? Já para não falar da politização da Justiça .
    Mas aonde isto nos vai levar ? Curioso . Existem outras disposições de então e com a mesma redacção e ninguém levanta a questão !… Bem , Cavaco é (?) “economista” …não é “jurista” …
    Devo dizer que concordo com a supracitada limitação .Prorrogação de mandatos já reformados ? Um escândalo . Tenham vergonha , tristes profissionais da politica ..
    Alem disto , A Democracia e a Corrupção são faces da mesma moeda . Aliás , a corrupção (activa ou passiva) começa logo no voto .Quanto mais tempo estiverem no poder , maior é a probabilidade de serem corruptos .
    Conheço vários . Entram honestos , saem corruptos … E de todos os quadrantes politicos ,
    PCP incluído (aqui só conheci um …)
    Oculos habent et non videbunt

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    • und permalink
      29 Junho, 2013 20:56

      ó filha que vá césar para a cidadela do autarca ou o filho adotivo de césar tanto faz

      demora de mora mas fluviários de fils adoptives et de fils barbelés sont en chemin…de fer ou de enfer tante fax

      oculus fulvus et non midas touch? touché….

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  20. licas permalink
    30 Junho, 2013 09:22

    Tendenciosa é afinal a interpretação de que a restrição de mandatos aplicada a pessoas
    seja consequência de qualquer pressuposto de que vão ser corruptas desta vez. Para combate à corrupção existe a Justiça. Pelo contrário, a lei não poderá sancionar a perpetuação de *monarcas autárquicos * sob pena da diminuição de adaptabilidade aos
    desafios que estão sempre a porem-se aos que desempenham os cargos. Temos um caso
    paradigmático: na Madeira onde a predatória *mão estendida* ao Poder Central parece ser o único objectivo do A. J. Jardim. Um exemplo de que já está incapaz de tornar a Região
    autónoma sob o ponto de vista económico . . .
    Pois é : o povo vota nele . . .

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  21. licas permalink
    30 Junho, 2013 13:44

    Interpretações

    Para cada facto,existe a interpretação *conveniente* . . .
    Por exemplo: no reinado do Sócrates os políticos PS não sofriam o *vexame* de serem presos ou indiciados.
    com este Governo temos o Isaltino Morais dentro. Logo os malandros estão no seu Partido, dizem uns . Outros juram que finalmente a Justiça deixou (tendencialmente) de estar refém do Executivo graças ao PSD . . .
    O QUE É QUE SE HÁ-DE FAZER !

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