BLASFÉMIAS

Esclarecendo a taxa na compra da pen

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Há muita confusão sobre a necessidade de uma taxa sobre dispositivos que providenciem armazenamento em termos de direitos de autores. Tal deve-se ao desconhecimento generalizado da forma eficaz utilizada para gerar rendimento justo para os autores de obras. Vou dar-vos o meu caso pessoal, que sei que ajudará a compreender a questão.

Quando estava a escrever o meu primeiro livro, “Eu sou um autor maldito e sofro tanto tanto tanto que vocês nem conseguem compreender a minha angústia muito superior à de uma lésbica palestiniana a quem foi feita mera excisão clitórica” (Edições Berloque, 2007), necessitava de armazenamento no meu computador. Em primeiro lugar, para ter um sistema operativo; em segundo para armazenar o meu documento (vários GBytes porque eu também faço vídeos de meditação através da estimulação de shakras). Como as palavras fluem naturalmente mas os dedos não acompanham a velocidade do meu estimulado cérebro, e para evitar repetir o processo aleatório de exposição dos meus sentimentos através do processo delicado de busca interior em vários capítulos, senti necessidade de adquirir um dispositivo para salvaguarda – vulgo backup – com vários GBytes e em forma de Apollo Creed (ver imagem) para manter o meu trabalho seguro.

Quando terminei o livro, fiz o seu depósito na SPA. Não paguei nada por isso (que me lembre) excepto a inscrição de 150€.

Tenho um pequeno negócio de edição de livros negligenciados pelo grande capital, o Edições Berloque, fundado em 2007, que publica livros de autores brilhantes mas desconhecidos do grande público habituado à ditadura dos grandes retalhistas. Para editar o “Eu sou um autor maldito e sofro tanto tanto tanto que vocês nem conseguem compreender a minha angústia muito superior à de uma lésbica palestiniana a quem foi feita mera excisão clitórica” fui obrigado a apresentar à SPA o formulário “Elementos para Elaboração de Contrato”, que estabelece que fiz um contrato entre o eu-editor e o eu-autor e determina a responsabilidade do eu-editor em apresentar a contabilidade de exemplares vendidos trimestral, semanal ou anualmente (o eu-editor escolheu trimestral). O eu-autor recebe royalties por exemplares vendidos, através do depósito do eu-editor, que solicitou o número de exemplares na supra-citada ficha “Elementos para Elaboração de Contrato”, pagando antecipadamente pelo número de cópias impressas da obra do eu-autor. Sem a taxa que agora se pretende introduzir, a SPA não recebeu qualquer valor da minha parte oriundo da compra do meu computador e do Apollo Creed para poder pagar-me como eu-autor o número de cópias impressas do meu trabalho solicitadas por mim como eu-editor.

Se virmos bem as coisas, as taxa é rendimento e não despesa para o eu-autor. Na realidade é despesa efectuada para eventualmente assegurar-me rendimento, se o livro vender. Para perceber melhor como funciona, é estudar a vida e obra da Dona Branca.

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