Há muita confusão sobre a necessidade de uma taxa sobre dispositivos que providenciem armazenamento em termos de direitos de autores. Tal deve-se ao desconhecimento generalizado da forma eficaz utilizada para gerar rendimento justo para os autores de obras. Vou dar-vos o meu caso pessoal, que sei que ajudará a compreender a questão.
Quando terminei o livro, fiz o seu depósito na SPA. Não paguei nada por isso (que me lembre) excepto a inscrição de 150€.
Tenho um pequeno negócio de edição de livros negligenciados pelo grande capital, o Edições Berloque, fundado em 2007, que publica livros de autores brilhantes mas desconhecidos do grande público habituado à ditadura dos grandes retalhistas. Para editar o “Eu sou um autor maldito e sofro tanto tanto tanto que vocês nem conseguem compreender a minha angústia muito superior à de uma lésbica palestiniana a quem foi feita mera excisão clitórica” fui obrigado a apresentar à SPA o formulário “Elementos para Elaboração de Contrato”, que estabelece que fiz um contrato entre o eu-editor e o eu-autor e determina a responsabilidade do eu-editor em apresentar a contabilidade de exemplares vendidos trimestral, semanal ou anualmente (o eu-editor escolheu trimestral). O eu-autor recebe royalties por exemplares vendidos, através do depósito do eu-editor, que solicitou o número de exemplares na supra-citada ficha “Elementos para Elaboração de Contrato”, pagando antecipadamente pelo número de cópias impressas da obra do eu-autor. Sem a taxa que agora se pretende introduzir, a SPA não recebeu qualquer valor da minha parte oriundo da compra do meu computador e do Apollo Creed para poder pagar-me como eu-autor o número de cópias impressas do meu trabalho solicitadas por mim como eu-editor.
Se virmos bem as coisas, as taxa é rendimento e não despesa para o eu-autor. Na realidade é despesa efectuada para eventualmente assegurar-me rendimento, se o livro vender. Para perceber melhor como funciona, é estudar a vida e obra da Dona Branca.