Em Portugal, existe uma lei de extorsão de consumidores a que se chama Lei da Cópia Privada. O primeiro passo para esta moderna forma de roubo foi dado em 1998, com a publicação da lei 62/98 que regulava o disposto “no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”, mais tarde alterada pela Lei 50/2004.
Nessa lei estabelece-se que “a remuneração a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos de fixação e reprodução de obras e prestações é igual a 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores” e fixa as taxas a cobrar na venda de suportes de gravação (Cassetes áudio e vídeo VHS – apenas VHS – CDs, CD-Rs, Minidiscs, DVDs). As taxas foram fixadas em cêntimos – por exemplo, 26 cêntimos por cassete VHS, 30 cêntimos por cada DVD-RW.
Depois, como todas as leis portuguesas, estabeleciam-se isenções: artistas, entidades de carácter cultural, etc. A lei era para extorsionar os consumidores a favor dos artistas, pelo que não faz sentido que os artistas sejam extorsionados a favor deles próprios.
Na sequência da publicação do DL 62/98 foi fundada a AGECOP – ASSOCIAÇÃO PARA A GESTÃO DA CÓPIA PRIVADA. A AGECOP serve para gerir os montantes extorsionados ao abrigo da lei – ou, como eles dizem – “cobrar e gerir as quantias devidas aos autores, artistas intérpretes ou executantes, editores e produtores fonográficos e videográficos, a título de compensação pela reprodução das respectivas obras, nos termos do artigo 6.º da referida Lei e do artigo 82.º do CDADC”
Nos últimos 3 anos, a AGECOP tem conseguido extorquir montantes cada vez mais baixos. Em 2010 ainda sacaram 2,36 milhões de euros aos consumidores. Mas, como a venda de cassetes já não é o que era, em 2012 já só amealharam 1,18 milhões. A queda é brutal. E, angustiada com esta tendência avassaladora para o abismo, queixa-se a AGECOP no seu relatório e contas que as coisas vão mesmo a caminha da desgraça final, por culpa do digital.
“O ano de 2013 veio acentuar a queda de receitas da AGECOP, como era expectável, dado que da parte das entidades competentes houve uma ignorância absoluta e uma inação renovada, quanto à necessidade inadiável de revisão da Lei da Cópia Privada.
Uma análise simples permite perceber onde reside a questão: A AGECOP não está a cobrar, dado que tal não está previsto na Lei, sobre instrumentos e suportes digitais que passaram a ser os mais utilizados por todos os consumidores e continua a recolher direitos sobre suportes já totalmente ultrapassados e que vão progressivamente deixando de existir no mercado.
…
Pelo que 2014 poderá ser o último ano em que a actividade da AGECOP conseguirá ser exercida, com a Lei existente”
Para qualquer cidadão normal, isto são excelentes notícias. Uma lei iníqua e obsoleta que se esvanece por evolução tecnológica, organizações burocráticas que praticam rapina legal que se extinguem naturalmente, sem aborrecimentos, sem dramas, que maravilha. Acabou-se o pavio, morrem, enterrem-se. Que tantas outras definhassem assim e seríamos um pais mais são, mais limpo, com melhor ar.
Ou seja, este seria o momento certo para revogar a lei 62/98, a lei 50/2004 e extinguir a AGECOP. Que bela demonstração de liberalismo de um governo que se diz preocupado em suavizar a vida dos portugueses, num país em crise, esmagado por impostos, taxas e procedimentos burocráticos, que bom seria livrar os consumidores de um espartilho atávico e sem sentido. Que elegante sinal estariam a dar para um melhor futuro a um país com milhares de institutos, associações, observatórios e afins que, cada um ao seu jeito, procuram sobreviver de uma forma rentista ou extorcionária protegidos por regras iníquas que o futuro será diferente. Finalmente, uma medida que protege os cidadãos/consumidores/contribuintes, um pequeno alívio para a esmagadora maioria da população. E tudo tão fácil, nem sequer depende de negociações com privados, de contratos assinados por governos anteriores que bloqueiem a possibilidade de avançar. Sem desculpas…
A decisão parece fácil. Parece, mas nem sempre o que parece é. E é assim que somos informados que o governo de Pedro Passos Coelho e Paulo Portas se prepara para salvar a AGECOP, multiplicando-lhe de forma exponencial o pecúlio anual à custa dos consumidores, aprovando, quase em segredo, o PL 283.
O segredo é mesmo a alma do negócio. Parece que os homens da cultura aprenderam a lição. A discussão pública em redor do anterior PL118, também conhecido como Lei Canavilhas, tornou tão claro que o que se pretendia era um roubo à vista de toda a gente, que o tal projecto lei foi enterrado bem fundo nas gavetas do Palácio da Ajuda e nunca mais se ouviu falar de tamanha alarvidade.
Era preciso que desta vez ninguém desse por nada e desse modo, a solução encontrada foi fazer tudo pela calada. E é assim que o PL283 vai esta semana a Conselho de Ministros para ser aprovado sem discussão pública. Depois, vai dar um passeio até à AR, para uma mera formalidade administrativa. Ainda está para nascer o dia em que os deputados da maioria se atrevam a desrespeitar a disciplina de voto. Vão aprovar, ainda que contrariados.
Foi esta a forma secretista que este secretário de estado da cultura, Jorge Barreto Xavier, um homem que precisa fazer amigos entre as gentes da cultura dos subsídios, encontrou para fazer uma sacanice do piorio.
Reconheça-se que há grandes diferenças entre a Lei Xavier e a Lei Canavilhas. A Lei Canavilhas pretendia duas coisas:
- Instituir um conjunto de taxas de valor absolutamente pornográfico sobre um conjunto de bens de consumo para entregar a receita a autores e artistas através da SPA.
- Fiscalizar o cumprimento do extorsão através de um articulado pidesco e kafkiano de procedimentos de uma idiotice inigualável.
O PL 283 é bem mais modesto que o PL118. Limita as taxas com máximos e salta por cima do monstro burocrático que a ministra de Sócrates pretendia impor. Ou seja, esta versão quase que se limita a renovar a lista de equipamentos a tarifar, de modo que a AGECOP possa sobreviver, extorsionando agora o novo fantástico e crescente mundo digital.
Esta lei actualiza valores de taxas antigas e cria novas taxas sobre produtos que não constavam na anterior versão. Agora, uma jacto de tinta multifunções passa a pagar 12,5€. (o dobro se for muito rápida). Um “gravador misto de discos compactos (CD e DVD)” paga 3€. Um “suporte material analógico, como cassetes áudio ou similares” leva com 10 cêntimos por unidade; Um CD-R também 10 cêntimos. UM DVD-RW passa a pagar 20.
E eis chegam os novos maravilhosos produtos da era digital que estavam a escapar à voracidade da AGECOP. Uma memória USB ou um cartão de memória passa a pagar 2 cêntimos por GB, com um limite de €10 – não tarda muito, todos pagarão 10 euros. O limite máximo passa para 25€, se a aquisição for de discos rígidos ou Media Centers, ou 10 euros se integrados em computadores que não se incluam numa definição dúbia do que é um aparelho com função de ‘cópia de fonogramas ou videogramas’
Se os aparelhos gravarem em formato mp3, pagam 25 cêntimos por Gigabyte com um limite de 25€. Não riam, é mesmo verdade. De que outro modo se pode entender a capacidade de gravar “quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido”?
Tem memória? Paga. A regra é esta. E é então que vamos dar aos telemóveis… A grande mina de ouro da AGECOP, aquilo que sempre quiseram abarbatar. 15 cêntimos por GB com um máximo de de €25; com mais de três milhões de utilizadores de smartphones no mercado, vai render cerca de 25 milhões à AGECOP em telemóveis a cada dois anos. Vai ser linda a festa, pá!
Neste ponto, vale a pena voltar um pouco atrás e perceber melhor o que é cópia privada e o que é que estamos a pagar. Esta lei não é sobre pirataria. A história é diferente. Segundo o conceito de cópia privada, se alguém comprar um conteúdo, tem o direito de copiá-lo para utilização pessoal. Por exemplo, quando se compra um CD, as músicas podem ser copiadas para ouvir num iPod. Quando se compra um DVD, o filme pode ser visto num iPad.
Até aqui tudo bem, não fosse algum retorcido Maquiavel se ter lembrado: “Alto lá! Se alguém pode copiar a obra, onde estão os direitos de autor dessa cópia? OMG! Os autores estão a ser prejudicados!. Temos que cobrar esses direitos (ihihihih)”.
São esses pretensos direitos que se pretendem fazer pagar com esta lei. Uma vez que não se sabe se os consumidores vão ou não fazer cópias, cobra-se a quem compra equipamentos ou dispositivos que permitam guardar conteúdos, para que se alguém os usar para fazer cópias legais, os autores estejam ressarcidos. Assim diz o texto do PL:
“A quantia mencionada no artigo anterior, tem a natureza de compensação equitativa, em ordem a compensar adequadamente os titulares de direitos dos danos patrimoniais sofridos com a prática da cópia privada”.
Ora isto é uma absoluta falsidade. Desde logo, porque o pressuposto de que alguém está a ser prejudicado com a cópia privada é absolutamente discutível. E depois, porque se querem cobrar um direito adicional pela cópia privada, basta aumentar o preço dos conteúdos para incluir esse direito. Simples e directo.
A enorme mentira desta legislação é que a única forma de “ressarcir” os autores pelo direito que se atribui a um privado de copiar para uso pessoal algo que comprou, é ir buscar a toda a gente que compra telemóveis, impressoras ou computadores. É mentira e é também bastante hipócrita. Sendo esse ‘direito’ facilmente cobrável com a venda do conteúdo, o que se pretende é mesmo efectuar um roubo em forma de lei. Um método de extorsão.
Taxa-se a quem compra um cartão para guardar fotografias de férias porque – sabe-se lá – esse cartão poderá vir a ser utilizado de forma legal para guardar canções velhas do Letria. Taxa-se a quem compra uma impressora multi-funções para uma empresa porque – sabe-se lá – esse equipamento pode vir a ser usado para fotocopiar legalmente um livro chamado Sei Lá. Taxa-se ao telemóvel que a D.Joaquina comprou para falar com a filha porque – sabe-se lá – a D. Joaquina pode querer guardar nesse telemóvel as músicas do clã Carreira que comprou na feira da aldeia.
E depois, veja-se esta teoria deliciosa que o novo SEC recuperou à anterior ministra. Segundo o Expresso, a “Secretaria de Estado da Cultura considera que deve ser quem importa e comercializa os equipamentos a assumir o valor da taxa, reduzindo a margem de lucro, sem agravar o preço ao consumidor”. Mas que grande ideia. Porque é que não fazem o mesmo com o IVA? A taxa é um custo, será sempre reflectida no preço de venda, como é óbvio. Até porque basta fazer contas, a taxa será muitas vezes bem superior à margem de lucro do comerciante.
Não há explicação que permita aceitar esta roubalheira. Como compreender então que algo tão manhoso vá ser aprovado por um governo que se diz da direita liberal, para quem este tipo de práticas deviam ser absolutamente condenáveis e até diabolizadas? Só vejo uma razão possível: o Secretário de Estado da Cultura aldrabou o governo, contando-lhes histórias da carochinha sobre a bondade da lei que quer ver aprovada. Não há outra razão.
Ou então há. Sabem o que vão aprovar, mas resolveram armar-se em descendentes de meretrizes.