A lei da cópia privada visa compensar os autores pelas cópias não autorizadas das obras que vendem pelas pessoas que as compram. Por exemplo, o António compra um CD. Se copiar esse CD para uma pen está a fazer uma cópia privda não autorizada (porque habitualmente a compra do CD pressupõe que estas cópias não são permitidas).
Portanto, as pessoas que realizam cópias privadas têm que reunir as seguintes condições:
– serem proprietários de um formato da obra comprado legalmente
– serem proprietários de um suporte digital com espaço para gravar
Eu diria que a primeira correlaciona-se melhor que a segunda com a execução da cópia privada.Sendo assim, em vez de se taxar o objecto que pode ser usado para gravar a cópia privada (a pen), mas que tem múltipas outras funções, deve-se taxar directamente o objecto que pode ser alvo de cópia privada (o CD).
O esquema que proponho funcionaria de forma semelhante à taxa da cópia privada que está a ser proposta, com a diferença que se taxariam os suportes alvos da cópia. Assim:
1. Um CD que custe 10 euros seria alvo de uma taxa de 1 euro;
2. Deste valor, 20 cêntimos seriam distribuidos pela AGECOP para um fundo para promover as artes, 10 cêntimos iriam para despesas administrativas da AGECOP, 30 cêntimos para produtores e editoras e 40 cêntimos para a SPA.
3. Dos 40 cêntimos para a SPA 6 cêntimos iriam para custos administrativos (incluindo o generoso sistema de complementos de reformas da SPA) e 6 cêntimos para beneficiar os cooperantes da SPA. Restariam 28 cêntimos a distribuir pelos autores.