Já agora
que o PS está disposto a colocar fim ao absurdo de alguém ter de continuar casado sem querer poderá o Governo aproveitar para colocar fim a outros absurdos em que uma das partes que assinou um contrato tem de permanecer nele por tempo indeterminado?
Aqui segue uma pequena amostra de contratos que o PS pode liberalizar
a) nos contratos de trabalho podemos continuar a admitir que existindo a liberdade de um trabalhador se despedir não exista a mesma liberdade do empregador para despedir?
b) é aceitável que em muitos contratos de arrendamento o senhorio tenha de ter contra vontade um inquilino? Aliás não só pode ter de suportar décadas contra a sua vontade um inquilino, como após a morte do dito ainda existem os filhos, os cônjuges mais aqueles que nunca se quiseram casar mas que para efeitos de arrendamento se achama casadíssimos… E até a própria renda é contra a vontade do senhorio pois não só temos rendas condicionadas como o aumento das rendas é definido pelo governo.
c) é aceitável que impondo o Estado português a escolaridade obrigatória nos obrigue a uma espécie de casamento de conveniência com a escola pública da nossa área de residência? Esse casamento é aliás absolutamente inviolável. O Ministério da Educação teria chiliques puritanos se algum encarregado de educação declarasse querer transferir os seus filhos da escola, por exemplo do Carolina Michaelis, simplesmente porque não gosta daquela escola

a) Princípio da igualdade material: devemos tratar de forma igual o que é igual e de forme desigual o que é desigual. Quer a Helena Matos queira quer não trabalhador e empregador não estão numa posição de paridade quando contratam. Logo não devem os respectivos regimes jurídicos ser idênticos.
b) Quanto a esta alínea as questões que levanta foram em grande parte alteradas no novo Regime do Arrendamento Urbano.
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Se o Estado o entender tem mecanismos para apoiar aqueles que estão em situação de maior fragilidade.Pretender que um empregador mantenha contra a sua vontade um empregado parece-me um contra sendo tão forte quanto um casamento manter-se unicamente porque uma das partes assim o pretende.
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Oliveira Diz:
“b) Quanto a esta alínea as questões que levanta foram em grande parte alteradas no novo Regime do Arrendamento Urbano.”
Foram alteradas, em parte, para os novos arrendamentos. Para os antigos continua tudo na mesma.
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1. Não vamos comparar a vida mais íntima das pessoas com as outras situações, pois não ?
2. Claro, claro, a fava para os contribuintes e o brinde para os empresários…
3. Abolição do estado civil JÁ ! O Estado não tem nada a ver com a vida mais privada de cada um.
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http://suckandsmile.blogspot.com/2008/03/depois-da-banca-pt-zeimal-bava.html
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Simplificar a dissolução dum contrato tem sempre implicações. Liberalizar o mercado de trabalho ou os contratos de arrendamento implicará sempre que uma das partes não pode prolongar uma situação que não interessa à outra.
Mas é absolutamente contraditório que não se possa liberalizar o arrendamento porque não se sabe onde dormiriam os inquilinos na noite seguinte, que não se possa simlificar o despedimento um trabalhador porque isso colocaria o agregado familiar do trabalhador em risco e depois o mesmo trabalhador e inquilino desfaz na hora o seu contrato de casamento. O que naturalmente tem implicações para o outro cônjuge
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ó, estou mesmo a ver a cena … se as pessoas podem-se escolher a escola fora da sua area de residencia na escola pública e numa bonitinha, com muitos meninos “queques” da zona e esta fosse invadida pelos filhos rebeldes de outras areas e bairros sociais, era ver o ai jesus, que nao queremos. Éram os papás queques a berrar que aquilo nao podia ser… que só podiam ser da area da residencia! E entao se nao tivessem lugar para os filhos à porta de casa, porque estava cheia de alunos vindos de todo o lado, era a berraria!
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… será que é assim tao dificil de perceber as consequencias de as pessoas poderem escolher a escola sem nenhum critério logístico? lol
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a lei devia ser igual para todos. infelismente este socialismo é totalitário.
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No Carolina, penso que os pais deviam retirar os filhos da escola porque deve estar cheia de professores malucos que nao sao capazes de defender os seus alunos.
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Se um senhorio pudesse acabar por dar cá aquela palha, um contrato com um inquilino, as pessoas andavam sempre a mudar de casa. Pois aparecia um novo cliente que dava mais palha e já estava. E entao se pudesse despedir.. as pessoas nunca saberiam se amanha iam dormir na mesma casa e se ainda tinham trabalho. Nem podia programar o almoço do dia seguinte.
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«E entao se pudesse despedir.. as pessoas nunca saberiam se amanha iam dormir na mesma casa e se ainda tinham trabalho. Nem podia programar o almoço do dia seguinte.» – e não saberem se continuam casadas? Coitadinhas das pessoas não saber se se está casado não é menor incerteza que não saber se se vai ser despedido
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O “estado” é um mal necessario.Deveria fazer unica e exclusivamente o seu trabalho que é fazer funcionar o sistema judicial , o sistema de segurança e defesa e garantir a liberdade dos cidadãos.
Sabemos que faz tudo isto muito mal e ainda mete o “bedelho” em quase tudo , causando danos irreparaveis ao progresso e bem-estar geral.
No que toca à lei das rendas , ela é um aborto socialista , porque nem sequer funciona . Quem quer casa tem de compra-la , pois não há mercado de arrendamento .Os senhorios não arrendam e quando o fazem pedem rendas altissimas devido ao enorme risco que correm . Com a lei vigente os inquilinos metem-se nas casas pagando os 1ºs 2 meses depois nunca mais pagam , mantendo-se nelas 5,6 ou7anos sem pagar , pois é o tempo medio que o tribunal demora a fazer o despejo do inquilino que não cumpre. Ao fim e ao cabo o proprietario fica sem o seu imovel durante anos e anos a fio sem rendimento e ainda tem de pagar a advogados e ficar com a casa toda partida. É esta a lei das rendas dum estado socialista.Quanto aos outros contratos onde o estado se “mete” a porcaria é a mesma porque o estado não é interessado , os interessados são outras entidades ás quais aquele não confere capacidade para negociar e contratar livremente .
O estado não tem capacidade , é incompetente para decidir por terceiros , porque
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O estado socialista trata os portugueses como irresponsaveis incapazes de contratar livremente , como mentecaptos incapazes de se defenderem e de garantir os seus proprios interesses , tutela-os vergonhosamente promovendo a sua propria irresponsabilidade .É o socialismo que conduz portugal e os portugueses para o declinio . Podemos dizer que é raro que o estado tome uma decisão certa, é muito raro!
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Os meus comentários não apareem de imediato.É mesmo assim?
Os contratos deveriam ter um prazo mínimo -que só excepcionalmente podia ser encurtado- e após isso as partes seriam livres de renovar ou não.No emprego,na residência…
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Na Antiga Grécia os trabalhadores tinham dono e portanto não podiam despedir-se.
Era tão bom!… Ai que saudades…
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Quanto á escola a par da autonomia a livre escolha deveria ser de imediato autorizada!
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“Coitadinhas das pessoas não saber se se está casado não é menor incerteza que não saber se se vai ser despedido”
lol
Oh coitadinhas das pessoas, que precisam da segurança e dum papel para continuarem casadas!
Sao tao pobrezinhas , tao indefesas que precisam que alguem lhes assegure que nao podem descasar aos olhos da igreja e da lei.
É assim tipo sequestro das farc’s para toda a vida. Casei e agora nao largo.
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Um casamento em que um quer um divorcio e outro nao aceita, é um sequestro. Devia ser punido pela lei.
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Aqui e ali, vez por outra, a HM até parece que vai a apontar a alguma aproximação de verdade, mas é tão despeitada, oh, valha-me deus, que se perde e chateia ainda antes de chegar ao meio da primeira frase…
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Era uma soluçao.Imaginemos o governo poder despedir os professores que já chateavam demais… zás. Acabava-se logo com os contratos e fora daqui…
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a) “nos contratos de trabalho podemos continuar a admitir que existindo a liberdade de um trabalhador se despedir não exista a mesma liberdade do empregador para despedir?”
É claro que não pode haver, em nome da justiça social, a mesma liberdade para o empregador despedir em face da posição do trabalhador. Uma das princípios básicos do Direito Privado é a “Protecção do mais Fraco”. Não é preciso dizer-lhe quem, por norma, é a parte mais fraca num contrato individual de trabalho.
b) “é aceitável que em muitos contratos de arrendamento o senhorio tenha de ter contra vontade um inquilino? Aliás não só pode ter de suportar décadas contra a sua vontade um inquilino, como após a morte do dito ainda existem os filhos, os cônjuges mais aqueles que nunca se quiseram casar mas que para efeitos de arrendamento se achama casadíssimos… E até a própria renda é contra a vontade do senhorio pois não só temos rendas condicionadas como o aumento das rendas é definido pelo governo”.
Outra vez se aplica o princípio de “Protecção do mais Fraco”. O problema aqui, foi que os nossos políticos congelaram, sem ter em conta a realidade e evolução dos tempos – desde o Dr. Salazar e durante 40 anos – o valor das rendas. Deu-se uma inversão de poderes: o inquilino, tradicionalmente “mais fraco”, passou, muitas vezes, a ser a parte “mais forte”.
c) – “é aceitável que impondo o Estado português a escolaridade obrigatória nos obrigue a uma espécie de casamento de conveniência com a escola pública da nossa área de residência? Esse casamento é aliás absolutamente inviolável. O Ministério da Educação teria chiliques puritanos se algum encarregado de educação declarasse querer transferir os seus filhos da escola, por exemplo do Carolina Michaelis, simplesmente porque não gosta daquela escola”.
Neste ponto tem toda a razão. Outro dos princípios basilares do Direito Privado é a “Autonomia Privada”. Neste caso, é evidente que a vontade dos encarregados de educação devia prevalecer.
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O regime agora proposto pela Helena Matos de liberalização total da legislação laboral pondo patrões e empregados numa posição de absoluta paridade aos olhos da lei já existiu no sec. XIX e inícios do sec. XX.
Como a Helena sabe os resultados foram o que foram. Daí o surgimento do direito laboral.
Dir-se-á que daí para cá o direito do trabalho foi evoluindo cada vez mais de tal forma que tornou o mercado laboral demasiado rígido. De acordo. Mas isso é uma coisa, outra é o que a Helena propõe que é uma espécie de retorno a um lugar onde se foi… infeliz.
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Outra vez se aplica o princípio de “Protecção do mais Fraco”. O problema aqui, foi que os nossos políticos congelaram, sem ter em conta a realidade e evolução dos tempos – desde o Dr. Salazar e durante 40 anos – o valor das rendas. Deu-se uma inversão de poderes: o inquilino, tradicionalmente “mais fraco”, passou, muitas vezes, a ser a parte “mais forte”.
Os iluminados ,os supra sumos , os omnicientes do estado decidem quem são os mais fracos , fazendo dos fortes fracos e dos fracos fortes , desvirtuando , desconstruindo e impedindo o livre contrato e consequentemenye o progresso e o desenvolvimento. Neste aspecto , pasme-se o salazar conseguia ser melhor que estes socialistas pois naquele tempo penso que um processo em tribunal não demorava 5,6 ou 7 anos. É triste diz^-lo mas é a verdade.
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Mas não é em nome da protecção ao cônjuge mais fraco – tradicionalmente a mulher – que muitos se opõem a esta alteração do casamento proposta pelo PS?
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E aqui vai mais uma sugestão:
Se uma jornalista vai à televisão, que em parte é paga com o dinheiro dos utilizadores, verter insanidades sobre o ensino, alegando que é imensamente experiente porque “deu umas aulas” algures no seu passado obscuro, não deviam os utilizadores-pagadores poder dizer que querem descontar da sua factura de televisão o tempo de lixo que ouviram da boca dela?
E mais outra:
Se uma pessoa compra um jornal diário e tem de pagar uma parte correspondente a uma coluna de uma senhora que se acha ultra-moderna, assertiva e com opinião não fundamentada sobre TUDO, sem qualidade nenhuma nas opiniões que emite para além da mera reprodução das ideias feitas ou da tentativa de evangelização neo-liberal, não poderia o utilizador-pagador dizer que quer pagar menos pelo jornal e não levar aquela página?
E só mais outra:
Se uma pessoa vê um programa emitido na televisão pública, pago com os seus impostos, em que a anotadora não percebe que, para além de reconstituir a época, tem de ter atenção a questões básicas, como a sequência das cenas, não poderíamos pedir a devolução da parte dos nossos impostos que serviu para pagar à dita anotadora?
Ó mulher, poupe-se e poupe-nos à cassette do costume!
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Pelo Rei e pela Grei!,
1. «Uma das princípios básicos do Direito Privado é a “Protecção do mais Fraco”.»
Não, não é. Longe disso.
2. «O problema aqui, foi que os nossos políticos congelaram, sem ter em conta a realidade e evolução dos tempos – desde o Dr. Salazar e durante 40 anos – o valor das rendas.»
Não. O congelamento das rendas deu-se há 93 anos atrás, pelo decreto 1079 de 23 de Novembro de 1914.
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a) “nos contratos de trabalho podemos continuar a admitir que existindo a liberdade de um trabalhador se despedir não exista a mesma liberdade do empregador para despedir?”
Existe, sim, a liberdade do empregador SE despedir e de o trabalhador SE despedir.
Só não existe a liberdade do trabalhador despedir o empregador nem de este despedir o trabalhador.
Há paridade de liberdades, portanto!
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Gabriel Silva;
Agradeço-lhe a correcção da data do congelamento das rendas em Portugal. Tinha ideia de ter sido no decurso da 2.ª guerra mundial, afinal foi aquando da 1.ª.
Quanto aos princípios de Direito Privado, e não estou esquecido das aulas de Teoria Geral de Direito Civil, são três: igualdade jurídica; autonomia privada e PROTECÇÃO DOS MAIS FRACOS!
Se me der licença, cito-lhe a opinião de Ruthers e de Kohler a este propósito: “a autonomia privada não está à disposição da autonomia privada”.
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“a autonomia privada não está à disposição da autonomia privada”.
deve ser um autor socialista….
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Eu também não quero o senhor Sócrates a governar isto, só não percebo porque é que ele não se vai embora, já que uma das partes está descontente.
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Cara Helena,
O Anónimo do comentário 26 deve ser idiota ou, então, o que é pior, não o ensinaram a respeitar as opiniões dos outros. O melhor é não ligar a gente desta. De resto, ninguém é obrigado a ouvi-la na TV ou a ler os seus escritos, pois não? Ainda por cima, esconde-se no anonimato…
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Cara Helena,
O António S G Diz do comentário 32 é mesmo idiota, porque só um idiota não respeita a opinião séria e fundamentada do Anónimo 26.
Para quem acha que um contrato é para quebrar quando uma das partes quer, os comentários do Anónimo 26 só pecam pela suavidade e extrema delicadeza que usam.
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“Helena Matos Diz:
Mas não é em nome da protecção ao cônjuge mais fraco – tradicionalmente a mulher – que muitos se opõem a esta alteração do casamento proposta pelo PS?”
Não é do PS. É do BE.
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Quanto a alínea a), não tenho dúvidas: eu, seu empergador, despedia-a imediatamente…v. ficava uma mulher livre como uma pássara.
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Helena Matos
(off topic)
Sugestão para um post: o novo livro de Ilan Pappé – A limpeza étnica da Palestina
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Não se deva rir ou chorar. Que grandes comparações. LSD??? marijuana????? Outro??? Só pode ser!!!!
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