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Pode Portugal reconhecer a independência do Kosovo?
Face ao direito a que o estado português reconhece legitimidade, não, não pode.
De acordo com a Constituição da República portuguesa, no seu Art, 8º, nº3 «As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
A carta das Nações Unidas, no seu Capítulo V, Art. 25º afirma «Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta».
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas nº1244 estabelece: «Reaffirming the commitment of all Member States to the sovereignty and territorial integrity of the Federal Republic of Yugoslavia* and the other States of the region, as set out in the Helsinki Final Act and annex 2,».
Salvo erro, tal não foi anulado nem sequer reformulado.

Obviamente que tudo isto agora é pau mandado.Os principios vão ás urtigas cada vez que interessar a um ou dois…mas quando é que o bantostão da Amadora reivindica a sua independência?Maioria de …
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explique lá melhor esse asterísco… então a sérvia substitui a jugoslávia? então não podemos reconher a croácia também…
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A Croácia, na altura da Res. 1244, já não fazia parte da Jugoslávia há 8 anos.
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O Gabriel sabe certamente que hoje em dia essa coisa do Direito Internacional, e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, é um papel higiénico com o qual o Ocidente limpa o cu.
Bem lixado estava o Ocidente se não pudesse fazer o que muito bem lhe apetece, se tivesse que esperar até que um Conselho de Segurança devidamente dócil pudesse ser eleito para poder criar um protetoradozinho conveniente.
Já agora, o Gabriel Silva poderia escrever um post intitulado “A e O”, explicando-nos que não há qualquer cláusula no Direito Internacional, nem qualquer resolução das Nações Unidas, que impeçam Potugal de reconhecer a independência da Abkházia e da Ossétia do Sul.
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Bem, limito-me a apontar que face ao direito interno português, o governo de Portugal não tem poderes para reconhecer o Kosovo, sob pena de violar a Constituição.
Efectivamente, nada impede o reconhecimento da Abkazia e da Ossétia. Pelo contrário, o artº 7 da CRP afirma que «Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação».
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KOSOVO = Caixa de Pandora
.
Em menos de 100 anos até a região de Marselha pode invocar o direito de secessão e constituir a Argélia do Norte.
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e porque não? se for essa a vontade das pessoas.
(acho 100 anos um exagero, eu colocaria no patamar dos 15/20)
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O que me impressiona no Blasfemias e nos blasfemos é a falta de sentido de humor. A sério.
O Kosovo? Os kosovares que se vão lixar, pá! Who gives a f**k?
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Mas vocês acreditam que a Manuela e o Aníbal se encontraram para discutir esta irrelevância.
Pensava que o naife era eu… sinceramente. 😆
Think again.
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Eu também gostava de ser independente mas o fisco não me deixa…
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Efectivamente, nada impede o reconhecimento da Abkazia e da Ossétia. Pelo contrário, o artº 7 da CRP afirma que «Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação». – Gabriel Silva
Sim, mas quando o artigo 7º da CRP diz que Portugal reconhece o direito à autodeterminação dos povos faz referência à noção de povos tradicional no direito internacional. Ou seja, povo é a população que se encontra no interior de um Estado reconhecido pelo direito internacional como tal. Ou seja, e a título exemplificativo, “povo” para o artigo 7º da CRP é o “povo espanhol” e nunca o “povo basco”. Pelo que não é no artigo 7º da CRP que se encontra qualquer apoio na ideia de que Portugal pode reconhecer a independência da Ossétia ou da Abkázia. Isto dito, o poder de reconhecimento é um poder de soberania perfeitamente livre e desvinculado. Portugal pode reconhecer ou não o que quiser, sendo certo que as consequências não são jurídicas, mas políticas.
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«Sim, mas quando o artigo 7º da CRP diz que Portugal reconhece o direito à autodeterminação dos povos faz referência à noção de povos tradicional no direito internacional. Ou seja, povo é a população que se encontra no interior de um Estado reconhecido pelo direito internacional como tal.»
José Barros: se assim fosse o entendimento, nunca haveria autodeterminação de povo nenhum, pois sempre estes estariam «no interior de um Estado reconhecido pelo direito internacional» (ex: Portugal/angola, França/Argélia, Timor/indónesia, etc.)
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«sendo certo que as consequências não são jurídicas, mas políticas.»
não será sempre assim, pois que há a questão dos passaportes, dos vistos, das transferências monetárias, da moeda, das importações, exportações, taxas alfandegárias, imigração, protecção da propriedade, convenções internacionais, imunidades diplomática, etc., etc.
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« Isto dito, o poder de reconhecimento é um poder de soberania perfeitamente livre e desvinculado. »
em face da cRP da Carta das NU e da res. 1244 Portugal vinculou-se a respeitar a soberania e integralidade da Sérvia. Pelas mesmas normas, a independencia do Kosovo apenas poderá sr aceite/decidida pela NU.
Note-se que não concordo, mas é o que resulta das leis e normas internacionais que Portugal adoptou e reconhece, pelo que tem efeito directo interno, estando o governo impedido de agir em sentido contrário.
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«e a título exemplificativo, “povo” para o artigo 7º da CRP é o “povo espanhol” e nunca o “povo basco”.»
concordo que não será fácil discernir, ou antes, que tal conceito possa ter, em situações concretas diferentes preenchimentos. A meu ver, o critério mais seguro será o da vontade das pessoas, ou seja, populações residentes em determinado território que manifestem livremente vontade de ser independentes. Pelo menos parece-me o critério que melhor respeita a liberdade e que não se opõe á liberdade dos demais.
No caso concreto, se as populações residentes do território basco s manifestarem em tal sentido (ou não), deveria tal vontade ser respeitada, independentemente de língua, religião, local de nascimento, etnia de quem se manifeste.
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No caso do Kosovo, Abkasia e Ossetia do Sul, foi isso que se passou: populações,de forma esmagadora e livre manifestaram a resolução de não viver mais no interior de outro estado e de passarem a ser eles mesmos a determinar os seus destinos. Julgo não existirem razões para que tal vontade não seja respeitada. Ou que não lhes assista tal direito.
A minha posta apenas salientava que face ao direito à autodeterminação que o estado português reconhece, existem outros deveres que Portugal assumiu (mal a meu ver) e que o impedem no caso do Kosovo de proceder a esse reconhecimento. Acrescento que as populações desses territórios se devem, com razão estar a marimbar para se Portugal reconhece ou não e que os seus feitos práticos, no que nos diz respeito serão menos que zero..
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por maioria de razão, as populações servias daquele pequeno território no interior do kosovo, deveriam ser livres de decidir se pretendem ser integradas na Sérvia.
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O Estado português reconhece um “país”-trafulha.
Legitima um “país” perigoso para a Europa, como ponte de poderosos tráficos.
Abraçará um “país” sem ética nem moral.
Receberá um “país” assassino.
Apoiará um “país” que inevitavelmente despoletará um conflito bélico com consequências imprevisíveis.
Porquê, este reconhecimento ? A pedido de quem, de quem ?
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A super MFL pôs o Kosovo na agenda política!
Ainda ontem era um despropósito, hoje gera polémica.
Está bem …
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José Barros: se assim fosse o entendimento, nunca haveria autodeterminação de povo nenhum, pois sempre estes estariam «no interior de um Estado reconhecido pelo direito internacional» (ex: Portugal/angola, França/Argélia, Timor/indónesia, etc.) – Gabriel Silva
Mas é esse o entendimento. Ou seja, nenhum Estado – à excepção da Etiópia e de umas ilhas das Caraíbas que agora não me recordam – reconhecem o direito de secessão. Mais, todos os Estados aceitam o princípio de direito internacional de não ingerência nos assuntos internos doutros Estados. Pelo que o corolário lógico do reconhecimento do princípio de não ingerência (também plasmado na Carta das Nações Unidas) e do não reconhecimento no direito internacional ou interno do direito de secessão redunda inevitavelmente numa concepção pobre do direito de autodeterminação dos povos. A única excepção reconhecida pelas Nações Unidas – e, portanto, pela maioria dos Estados – foi a das ex-colónias, que logo nos primórdios do processo de descolonização foram tratadas precisamente como territórios independentes ocupados e não como partes integrantes dos Estados colonizadores. A descontinuidade geográfica, as diferenças étnicas, culturais e religiosas ajudaram à caracterização das colónias como estados independentes ocupados, o que permitiu salvaguardar as diferenças – do ponto de vista jurídico – entre esses casos e os casos de hoje (kosovo, abkázia, ossétia, etc..).
Há só um precedente possível do caso Kosovo: é o do Bangladesh que também se tornou independente do Paquistão depois de uma guerra civil sangrenta e de um genocídio. Com base nesses dois exemplos, é possível admitir a tese da secessão como último remédio para casos específicos de violências extremas contra povos. Mas esta tese não só não está longe de estar consolidada na prática política e no direito internacional, como também só vale para casos específicos de genocídio ou limpeza étnica. O que afasta, desde logo, os casos da Abkázia, da Ossétia ou do País Basco, por exemplo.
Quanto ao facto de Portugal estar proibido pela CRP de reconhecer o Kosovo tenho muitíssimas dúvidas, porque o reconhecimento é, como disse, um poder livre e desvinculado. Mas não tenho mais argumentos do que esse.:)
um abraço boavisteiro,
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«Há só um precedente possível do caso Kosovo: é o do Bangladesh que também se tornou independente do Paquistão depois de uma guerra civil sangrenta e de um genocídio. »
Há mais: Croávia, Eslovénia, Bósnia-Herzegovina, Eritreia.
«Quanto ao facto de Portugal estar proibido pela CRP de reconhecer o Kosovo tenho muitíssimas dúvidas, porque o reconhecimento é, como disse, um poder livre e desvinculado. Mas não tenho mais argumentos do que esse.:)»
eh,eh, pelo que, na falta de argumentos, se terá de aceitar, sem mais, as 3 leis em vigor, enunciadas na posta as quais, com toda a clareza, revelam que o poder de reconhecimento, no caso concreto, não é nada livre e está altamente vinculado.
abraço boavisteiro
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Sobre o Kosovo:
Imagine que em Guimarães, durante longo período a imigração de galegos era tal que estes se tornassem mnaioritários naquela região.
Depois, por estarem em maioria, achavam que queriam ser independentes. Algumas potências externas apoiavam-nos, por entenderem que isso enfraquecia a posição de Portugal. E assim o berço da nacionalidade portuguesa, o local “onde nasceu Portugal”, tão caro a todos os portugueses era-nos roubado e deixava de pertencer ao nosso país.
É mais ou menso isto que se passou, esta semana, no Kosovo.
E a prova de que é altamente discutível a legitimidade desta declaração unilateral é que as divisões da UE, mais do que motivadas por interpretações da lei internacional, se devem ao medo das repercussões intramuros. Por exemplo, a Espanha, com medo que a Catalunha e o País Basco façam o mesmo, assim como Chipre, que tem metade do seu território ocupado pela Turquia, apressaram-se a condenar. Os EUA, RU, Alemanha, Itália e França, vá-se lá saber porquê apoiaram.
Os outros (como Portugal) estavam hipocritamente`”à espera de ver no que isto dá”.
A decisão pendeu para o lado errado… como de costume.
A partir de agora não há qualquer legitimidade para negar a independência ao País Basco, ou a Barrancos, ou ao Norte, ou a Miranda do Douro, ou À Madeira, ou ao Algarve….
Não há qualquer limite a que isto se torne uma manta de retalhos.
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