Pro Teste (2)
Um aluno está, por exemplo, doente 3 semanas. Ou mais. Tem obviamente as suas faltas justificadas, de acordo com o Estatuto do aluno.
O que acontece mais? No pressuposto, correcto, de que quem frequenta a escola está lá para aprender, deverá estudar a matéria que perdeu naqueles dias e realizar um teste para comprovar que recuperou, a fim de poder prosseguir normalmente a sua aprendizagem.
E se falhar nessa recuperação? Poderá ter um «plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova».
O mesmo se aplica se algum aluno ao longo do ano faltar o triplo das aulas semanais de um disciplina, sejam, cumulativamente, as faltas justificadas ou não.
E se tiver faltado apenas por motivos injustificados? Bastam então duas semanas (ou o dobro do tempo lectivo semanal de cada diciplina) para que a mesma medida seja aplicada, sendo, repete-se que o objectivo é levar o aluno a recuperar a matéria perdida.
Quando o aluno falha no teste de recuperação e tendo em consideração a natureza das faltas, os resultados anteriores do aluno, o período lectivo em que se esteja, pode o aluno ter um plano de acompanhamento e realizar novo teste, ou, no caso de estar ainda no ensino obrigatório, ficar retido (chumbar) no ano lectivo, ou ainda, e só no caso de o aluno já não estar no ensino obrigatório, a impossibilidade de continuar a frequentar a/s disciplina/s nesse ano lectivo quando não tenha tido aprovação no teste de recuperação.
Isto é «código penal»? Isto é impedir de se faltar por estar doente? Isto é «penalizar» quem deu faltas justificadas? Juízo.

Parece-me bem!
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É dar trabalho aos professores e os professores assustam-se com tanta complicação.
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As faltas justificadas não eliminam a necessidade de saber. Alguém que vá com conversa desse tipo tentar arranjar um emprego e vai ver o que lhe acontece.
A escola desceu ao ponto onde o recreio, o desporto, os tennis nike, o estar na moda, são mais sérios que as aulas.
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Anónimo (2)
«É dar trabalho aos professores e os professores assustam-se com tanta complicação.»
asseguro-lhe que a directora de turma do meu filho mais velho, quando explicava (lia) sucintamente o novo regime, ao final teve o desabafo a nós dirigido e com ar de enfado:
«bem, isto é mais trabalho e mais burocracia para nós».
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O grande problema, neste assunto, é o considerável intervalo de tempo entre as acções desses jovens e as consequências que lhes vão cair na cabeça:
Esta geração de garotos (que lutam pelo bizarro “direito ao facilitismo e à ignorância” – bem acolitados, por sinal, pelos ‘facilitadores’ do Ministério da Educação) vai acabar, dentro de uns anos, a lavar os rabos dos velhos da Europa que venham para cá gozar a reforma.
Bem… e isso é numa versão OPTIMISTA – pois a crise, pelo caminho que as coisas levam, até esses empregos pode pôr em causa.
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Falta acrescentar que, depois de atingido o limite de faltas e realizada a primeira prova de recuperação, por cada nova falta (justificada ou injustificada)uma nova prova de recuperação. As faltas têm um efeito cumulativo.
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Exemplo:
1ª Falta- o/a aluno/a constipou-se na última semana de Outubro e faltou um dois dias (quarta e quinta)
2ª Falta- o/a aluno/a contraiu uma gripe na segunda semana de Janeiro e faltou dois dias (quinta e sexta)
3ª Falta- o/a aluno/a tem uma forte dor (menstrual, ataque de diarreia, etc) e falta em Abril numa quinta feira.
Conclusão: 3 quintas feiras com faltas que coincidem com o único bloco semanal da disciplina X.
E agora? Prova de recuperação. Sobre que matérias? A de Outubro?(por que carga de água se já passaram 6 meses?)
A de Janeiro? (mas se já passaram 4 meses?). A da semana passada?(valerá a pena por causa desta?).
Poderia arranjar dezenas de exemplos deste tipo.
No meio disto tudo há algo que não consigo perceber. Com tanto entendido em educação neste País como é possivel que toda a gente se queixa do estado da mesma?
Tenha mas é juízo e fale do que sabe, se é que sabe de algo.
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Ja não dou mais uma “coroa”, estou farto de mexericos, estou a ficar embrotucido, com tanto dizes tu dizes ele. A conversa é para meretrizes, vou chamar a minha sogra que ela gosta disso.
Pedragulho
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Por acaso sabe que TODOS os professores têm dois tempos de 45 minutos por semana destinados a apoiar os seus alunos? Em caso de doença, com esse apoio individual, os alunos ficarão em condições de realizar o mesmo teste dos seus colegas.
Em relação às faltas injustificadas, quem deve actuar são os pais. Eventualmente, depois de os pais actuarem correctamente, talvez se justifique o tal teste, mas sempre a título excepcional.
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Vejo que o jm é que não sabe do que fala e nem leu o estatuto.
«E agora? Prova de recuperação. Sobre que matérias? A de Outubro?(por que carga de água se já passaram 6 meses?)A de Janeiro? (mas se já passaram 4 meses?). A da semana passada?(valerá a pena por causa desta?).»
a prova incidirá sobre as matérias que o conselho pedagógico entender serem necessárias demonstrar que o aluno recuperou a aprendizagem.
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Continue a falar, Gabriel Silva. Qualquer pessoa com um QI normal o percebe.
C.Medina Ribeiro
Essa décalage já existia no nosso tempo e não me consta que V. ou eu estejamos a lavar rabiosques. Tínhamos pais atentos e exigentes e professores competentes.
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«Um aluno está, por exemplo, doente 3 semanas. Ou mais. Tem obviamente as suas faltas justificadas, de acordo com o Estatuto do aluno.
O que acontece mais? No pressuposto, correcto, de que quem frequenta a escola está lá para aprender, deverá estudar a matéria que perdeu naqueles dias e realizar um teste para comprovar que recuperou, a fim de poder prosseguir normalmente a sua aprendizagem.»
Há casos e casos. Esse caso é um dos que até beneficia o aluno, pois, se esteve doente 3 semanas, provavelmente também falhou os testes.
Testes que foram feitos de forma faseada, marcados, para todo o ano, logo na primeira aula.
Ora se em abstracto isso beneficia o aluno, como será na prática? Simples. Multiplique o teste de recuperação por 7 ou 8 disciplinas. Concilie agora esses testes de recuperação com os testes “ordinários”, que já estão marcados e aos quais o aluno terá de comparecer e passar. Simples, não é?
E este até é o caso em que, em abstracto e à partida, seria de pensar que o aluno sairia beneficiado…
Facilmente inventará, como já inventaram aí noutro comentário, um caso que não ser percebe bem em que medida poderá beneficiar, sequer em abstracto, o aluno, como será, sucintamente, o caso de um aluno que der determinado número de faltas e, cirurgicamente, tiver faltado a uma única aula de cada conteúdo temático.
A resposta: «a prova incidirá sobre as matérias que o conselho pedagógico entender serem necessárias demonstrar que o aluno recuperou a aprendizagem», como é óbvio, não satisfaz.
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vejo que alguns preferem que os alunos faltosos que se arranjem, se falharem nos testes normais e chumbarem, problema deles.
Se deixarem de poder participar activamente nas aulas, por não acompanharem a matéria, melhor, é menos um a chatear o professor;
ou então, acham melhor um aluno que faltou estar sempre a interromper e a dizer «não percebi», «pode explicar outra vez?» porque lhe falta matéria para trás.
Deve ser isso.
ou se calhar o problema mesmo é os testes adicionais, uma carga de trabalhos, coitados, dos que tem de os corrigir.
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Como é possível não se darem conta que esta maralha vai apenas engrossar a longa lista de desempregados a caminho do lupen que já começa a invadir as nossas cidades, vilas e aldeias? O assunto fede, merecerá de facto mais comentários? Haverá algum membro do governo, deste e dos outros que lhe antecederam que tem os seus filhos na escola pública. Há, internem-no.
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Quando adolescentes queremos “é desenrascar-nos”. Trabalhar-Estudar é “chato”, uma “seca”. Não é desta geração, existiu em todas.
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Quanto mais nos deixarem “melhor”. Por isso 100 ou 200 ou 500 adolescentes a atirarem ovos, ou tomates, habitudos no Carnaval a fazer o mesmo dentro das Escolas, tem significado politico ZERO.
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Admira-me como adultos “MADUROS” entram em histeria e fazem disto “um facto politico”. Eles estão treinados fazê-lo nas suas brincadeiras permitidas dentro de várias Escolas. Há vários anos é norma permitida por quem agora os mete à frente do “pelotão de fuzilamento” politico.
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Por isso não conta para se FIXAR definituvamente a EDUCAÇÃO em Portugal e que ´muitissimo mais alargado que “ovos” e “tomates”.
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em
«O Sr. Valter Lemos, Secretário de Estado do Ministério da Educação, veio há pouco, numa intervenção em directo no Jornal da Tarde, dizer que o Novo Estatuto do Aluno apenas remete para uma penalização quando os mesmos faltam de forma injustificada às aulas, ficando obrigados a realizar um exame relativo aos conteúdos da disciplina em falta. Mais, disse ainda que quem falta de forma justificada não sofre penalizações, querendo referir-se à mesma prova. Indignadíssima com tais declarações monstruosas, porque falsas, venho apelar à RTP para que leia a Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, artigo 22,número 2,[…]»
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“Quando adolescentes queremos “é desenrascar-nos”. Trabalhar-Estudar é “chato”, uma “seca”. Não é desta geração, existiu em todas.”
Antigamente quem queria estudar(também os há) não tinha de sofrer com turmas em que 80% não querem lá estar sequer . Esse é o maior drama os bons que se perdem e de que ninguém fala. É menos saber, menos empregos, menos tecnologia, menos riqueza futura.
A actual educação é sobrevalorizada. Não faz sentido algum alguém estar 12 anos a gastar recursos(pois só consome e nada produz) na escola para o pouco que se aprende para depois ir atender telefones. É um verdadeiro investimento especulativo.
Também não faz sentido algum que se passe de ano com 50% em qualquer caso, em qualquer matéria. Há algumas coisas em que se tem de saber 80% para contar. Como muitos cursos de certificação demonstram.
No fim a “educação” é uma farsa política que foi facilitada para legitimar o novo regime.
Numa sociedade em que a atitude era ter o canudo e pouco importa o saber não admira que tenha sido possível passar essa patranha.
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para os jovens alunos:
os ovos com 15dias no minimo num local quente e humido ficam 100 vezes mais eficazes.Porra andam na escola para que?
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Vivemos no País do faz de conta!
MAs os professores vão pagar bem caro a palhaçada, provaram do seu próprio veneno:
http://planetaspolitik.blogspot.com/2008/11/quo-vadis.html
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Jorge (16)
Pois esse senhora que escreve no blog educar está a mentir descaradamente.
Qualquer um o pode confirmar vendo que assim é no video em questão:
http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?headline=98&visual=25&article=372921&tema=27
«As medidas disciplinares e correctivas apenas poderão ser aplicadas quando são faltas injustificadas»
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Recuperar a matéria dada e fazer teste sobre ela para quê?
O objectivo não é passar de qualquer maneira?
Vamos criar mais uma falsa, aleatória, virtual prova de obstáculos?
Deixem passar os meninos todos!
Abaixo os testes!
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Gabriel:
Sabe uma coisa, por isso mesmo é que só deveria existir progressão na carreira se esta se destinasse aos professores passarem a ter mais tarefas ou responsabilidades.
Quanto a mim, quem devia acompanhar os alunos nestas situações, era um “tutor”.
E esta figura de “tutor” que existe em Inglaterra e assim é que devia ser.
Os professores tutores teriam estas responsabilidades. E é por isso que a progressão na carreira por mera tarimba- como a tropa- também não faz qualquer sentido.
Agora o mesmo professor ter de fazer tudo e passar o tempo a “acompanhar pessoalmente cada aluno que falta, é de loucos. É inviável.
E com isto nivela-se por baixo todos. A progressão é uma mentira- apenas serve para quem lá anda há mais tempo passar a ganhar mais podendo até trabalhar metade.
Dantes um do topo conseguia um horário zero.
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Mas vocês pensam mesmo que quem atira ovos são putos inteligentes? São é gajos que querem aparecer na televisão e querem gabar-se depois, nada de mais.
E também não é uma maioria dos alunos que se anda a manifestar. É uma minoria, só que, infelizmente, é barulhenta.
E também já se sabe que onde estão uns 15 a fazer merda, estão uns 60 a ver. É o mesmo que parar para ver os acidentes na auto-estrada.
A diferença é que na auto-estrada vêem-se cérebros espalhados pelo chão, e no caso dos estudantes não. Mas ambos têm a mesma utilidade.
Quanto à Milu, como estudante do 11º ano, a única coisa que tenho contra estas merditas é o trabalho extra que dá aos professores. É que se eles estiverem infelizes e deprimidos, os alunos vão ressentir isso.
E também sabemos que os “testes de recuperação” são muito relativos. Quem for simpático e que goste de acartar as coisas dos professores, tem um teste fácil. Quem não acha piada a “cotas” sexualmente frustradas, lixa-se.
Mas pronto, os estudantes são estúpidos. Os professores imbecis. O ministério idiota. E os restantes portugueses.
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Mas eu estava enganada. Os horários zero continuam e são aos milhares!
Então porque é que não lhes atribuem outras tarefas, entre as quais a tutoria?
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“a prova incidirá sobre as matérias que o conselho pedagógico entender serem necessárias demonstrar que o aluno recuperou a aprendizagem”.
Tá visto que não consegue ter juízo!!!
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Gabriel,
ou deverei dizer ILUMINADO Gabriel, isto é a salvação do ensino.
Vós, e o vosso confrade João, indicacam-nos o caminho certo, e não revisionista, para a salvação do ensino, para madrugadas que cantam Avante!
Aliás só assim se criarão novos jovens que possam acreditar no grande princípio do Mercado Auto-regulado!
Longa estrada foi percorida por quem ainda nem há um ano dizia que o ensino melhorava se simplisticamente fosse dada liberdade de escolha da escola pública.
não há nada como um estatuto pouco liberal para meter tudo na ORdem!
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O gabriel chegou atrasado a este debate.
Perante as tremendas dificuldades em aplicar na prática esse estatudo, o ME já veio esclarecer as escolas que:
– a prova de recuperação não deve ser punitiva, e que deve ser o mais simples possível;
– a prova de recuperação pode ser uma prova oral com 2 ou 3 perguntas;
perante isto, conclui-se que a montanha pariu um rato.
Mas ainda assim, se se mantivesse a lei tal e qual está, surgiriam (e surgiram) estas dificulades:
– o período em que o aluno fará a prova deverá ser de aulas, ou extra aulas? Se fosse aulas, teria de faltar às aulas, porque não iria fazer a prova no meio da turma. Resultado: perderia mais matéria; se fosse extra aula, teria de se organizar um escalonamento de professores para receberem estes alunos num horário proprio e informar os encarregados de educação;
– por regra, os alunos não devem ter mais do que um teste no mesmo dia. O que fazer com um aluno que falta 3 semanas, e tem de fazer provas de recuperação a 10 disciplinas? 1 prova por dia? E o que fazer se esse período coincidir com os testes das respectivas disciplinas? Deve fazer 10 testes e 10 provas, ao longo de 20 dias? ou pode-se juntar os dois tipos? Se se juntarem, anda nisto 2 semanas, se tiver furos no horário para fazer as provas. Se não se juntar, será 1 mes no minimo.
– Se o encarregado de educação, não tomar ou não quiser tomar conhecimento das provas, devem-se fazer na mesma? E se tomar e não autorizar? Chumba-se o aluno?
– As provas orais são gravadas e sujeitas a recurso?
– Deve haver um período minimo entre as faltas e a prova para o aluno se preparar?
etc etc etc
Isto por um lado, por outro (e agora descendo à terra), de uma forma geral, um aluno cumpridor que falta, recupera rapidamente a matéria. Um que não seja cumpridor, esta-se borrifando para a matéria. Nunca irá estudar e provavelmente irá faltar a prova. Faz-se o plano de recuperação, que é um papel onde se escreve que o aluno deve ir a salas de estudo e a apoios e que deve estudar e portar-se bem. Ele não faz nenhuma das medidas. Num sistema normal estaria chumbado. No nosso, o onus passa para os professores, que depois destes passos todos, ainda tem de ouvir isso. Ao aluno nada é exigido, como de costume
Sinceramente Gabriel, se fosse professor e tivesse mil tarefas para fazer, ia querer fazer isto das provas de recuperação, quando já sabe de antemão que mais uma vez irá ser desautorizado, porque o aluno NUNCA SERÁ PENALIZADO?
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No vídeo citado pelo Gabriel (#20), ao minuto 3:48:
«Só há aplicação de medidas disciplinares ou correctivas no caso das faltas serem injustificadas. No caso das faltas serem justificadas não há nenhuma aplicação de medida correctiva ou disciplinar. Por exemplo aquela aluna que ali falou que deu quatro faltas justificadas não tem nenhum problema com essas quatro faltas justificadas porque esteve doente. […]
Quando um aluno está ausente [por] um período de tempo muito alargado, independentemente da razão, os professores têm que verificar qual é (sic) as aprendizagens que ele não fez […] não para os penalizar mas para conseguir que eles tenham apoio, aulas de apoio, fichas de trabalho, etc. para recuperarem as aprendizagens que não fizeram. […]
Nenhuma medida disciplinar pode ser aplicada a nenhum aluno por causa de faltas justificadas e as provas de recuperação assim chamadas no estatuto têm que ser feitas a alunos com ausências muito longas não têm em vista decidir sobre a reprovação ou não do aluno [mas] exclusivamente para que os professores obtenham informação sobre as aprendizagens não feitas e possam estabelecer os mecanismos de apoios necessários.»
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«’E também não é uma maioria dos alunos que se anda a manifestar.»
Anon, sim é verdade. Mas não quer dizer que não exista insatisfação.
O associativismo estudantil, nessa perspectiva, está nas ruas da amargura, ate o associativismo universitário. Imagine lá nestes últimos 5 anos aumentaram as propinas e deu-se o processo de bolonha, com as bagunças todas que lhe são inerentes (para quem está de fora será complicado aperceber-se de 1/10…), só para citar dois exemplos de causa que, há 15 anos atrás talvez provocassem manifestações bonitinhas, como as que houve contra a Manuela Ferreira Leite. Oh, belos tempos. E se recuar mais umas décadas? Nem se fala…
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Está aqui
É mentira o que o Valter disse. Ele fez demagogia porque o artigo 22 é bem claro. Tanto faz estarem justificadas como não estarem, os exames existem.
O que é idiota é ninguém chumbar.
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Artigo 22º do estatuto do aluno:
2 – Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas[…] deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 – Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera
a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da
prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento […]
b) A retenção do aluno […]
c) A exclusão do aluno […]
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Concluo:
1. Não percebo porque insiste Valter de Lemos em misturar as medidas disciplinares ou correctivas com a questão das faltas. Existe uma ténue ligação (artigo 22.1 com o artigo 26) mas lendo o artigo 26 não se vislumbra o que é que isto tem a ver com faltas. Talvez a alínea c) do nº 2 esteja, com boa vontade, relacionada.
2. Faltas justificadas têm consequências. Valter de Lemos, apesar da insistência para repetir com o intuito de informar, não disse o que está na lei? Ou mentiu ou não sabe o que diz o Estatuto do Aluno.
3. Face ao posto no ponto 2, tenho que duvidar da honestidade das restantes declarações de Valter de Lemos.
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Gabriel Silva
O seu comentário 20 contraria conteúdo da sua posta. Segundo a sua posta, e baseio-me nela, o aluno que falta injustificadamente também faz teste.
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E isto não tem pés nem cabeça porque se torna gratuito.
Chamam faltas justificadas a uma série delas por mim e uma razões. Mas depois conta apenas o nº delas para poderem passar a injustificadas, caso não obtenham aprovação na tal prova.
Essa prova passa a valer mais que qualquer teste normal para os que não faltam.
Depois ainda é mais imbecil porque obrigam os professores a comprometerem-se a passar uma média de 80% dos alunos, logo no início do ano. Se o não conseguirem (os profs, não os alunos) são penalizados eles- na avaliação aos profs
ehehe
Mas depois não se imagina o que pretendam que façam com as provas dos alunos que faltaram para conseguirem atingir (eles- profs) o sucesso de passarem uma percentagem de 80% dos alunos
Se isto não é de doidos não sei o que é.
É apenas para dar trabalho e para inglês ver.
ahahahaha
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errata: por mil e uma razões
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no ponto 2, não é uma interrogação mas uma afirmação “[…] não disse o que está na lei.”
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Fazem todos e não serve para grande coisa a não ser dar trabalho e empatar aulas.
Porque quem não falta não chumba com tanto teste. Os que faltam também não podem chumbar muitos porque estragava a percentagem de sucesso exigida aos profs.
Isto é puro big brother e só podia vir de um governo onde o primeiro ministro se treinou em concursos de sucesso televisivo.
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Zazie, na minha leitura, é esse o ponto no ME: jogar para a aparência da estatística. “
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O Valter mentiu descaradamente apesar da lei também estar escrita com os pés.
Podem chumbar e aquilo que era tido por falta justificada dentro dos itens enunciados, passa a falta injustificada, a posteriori, em função do tal exame/prova.
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Em função do resultado do exame.
Não admira que os miúdos atirem com ovos a estes anormais. Assim é mesmo injustiça e gozar com o pagode. Dizem que as faltas estão justificadas e obrigam a toda aquela burocracia para provar que a falta está dentro do que a lei prevê como justificação.
Mas depois podem apanhar com um teste e virem a chumbar, enquanto que, quem é expulso por mau comportamento se safa, se faltar menos tempo que quem esteve doente.
È de loucos. A ideia é pura burocracia de “gestão empresarial” para inglês ver.
O que importa é preencher estatísticas e inventar que se aprende dando trabalho extra disparatado.
E eu achava muito bem que existisse acompanhamento escolar para todas estas situações. Mas isso tinha de ser feito por “tutoria”.
E as ditas progressões na carreira (que em matéria de trabalho até são mais a dar para regressões à estaca zero) deviam ser feitas para isto- para criarem outras responsabilidades e outros professores a exercê-las.
E esses sim, podiam passar a ganhar mais em função da progressão de dificuladade ou variedade de tarefas exigidas.
Ou menos, caso fossem apenas tutores. Não sei. Mas é assim que funciona em escolas inglesas- só que isto por cá é palhaçada.
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Finalmente, ainda sobre o estatuto do aluno, mais umas considerações:
1. Um aluno que falte intermitentemente durante o ano (até “tapar”) e que acabe por exceder o limite de faltas acaba por ter que fazer a dita prova. Possivelmente não existirá razão para isso.
2. Isto com reuniões para a frente e para trás, chamar pais, reuniões para decidir a aplicação de medidas correctivas, respectiva aplicação, reuniões para analisar o seu resultado, provas de recuperação, planos de acompanhamento, … Bom, isto faz-me lembrar aquele sketch dos Gato Fedorento “O Papel”. Enfim, algo kafkiano. Aceito o princípio subjacente mas caramba é mesmo preciso vir com o esplendor da burocracia?
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Claro que é. Isto é coisa de ciganice. É tudo para engrominar.
Engrominam a população dando a ideia que até estão mais exigentes com profs, com alunos e até com pais.
Na volta, em relação aos profs é apenas para afunilarem a progressão na carreira e pouparem dinheiro com isso- deixando uma data deles de fora,
Depois, os profs ainda são usados nessa farça da cenoura, com chantagens de “sucesso” dos seus alunos, assinadas por compromiço ainda antes de os conhecerem- logo no início do ano.
Aos alunos também engrominam- dizem que não chumbam mas podem chumbar- ao acaso, por azar numa prova por faltas justificadas.
E, na volta fica tudo na mesma com mais tempo perdido em folclores alternativos e impedimento dos professores serem exigentes em relação aos saberes e aprendizagens.
Está visto que o panorama vai ser este- todos a aldrabarem para não terem chatices recíprocas- o resultado é o mesmo- preencher estatísticas manhosas.
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farsa, phonix!
ehehe
vou indo. Mas que a coisa foi bem montada e até parece verdade, foi. Eles são mestres em marketing e publicidade
“:O)))
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E bem fez o AJJ em dar Bom a todos que manguito a isto é a única coisa inteligente a fazer-se.
Este governo é uma fraude. Uma autêntica fraude. E estes liberaloides de aviário ainda andam para aqui a defendê-lo à custa de pancadas de “gestão economicista” e não sei que mais.
Estamos mesmo tramados. Não aparecer aí uma direita a sério para mandar esta malta toda fazer bolinhos.
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…” o período em que o aluno fará a prova deverá ser de aulas, ou extra aulas? Se fosse aulas, teria de faltar às aulas, porque não iria fazer a prova no meio da turma. Resultado: perderia mais matéria; se fosse extra aula, teria de se organizar um escalonamento de professores para receberem estes alunos num horário proprio e informar os encarregados de educação;
– por regra, os alunos não devem ter mais do que um teste no mesmo dia. O que fazer com um aluno que falta 3 semanas, e tem de fazer provas de recuperação a 10 disciplinas? 1 prova por dia? E o que fazer se esse período coincidir com os testes das respectivas disciplinas? Deve fazer 10 testes e 10 provas, ao longo de 20 dias? ou pode-se juntar os dois tipos? Se se juntarem, anda nisto 2 semanas, se tiver furos no horário para fazer as provas. Se não se juntar, será 1 mes no minimo.
– Se o encarregado de educação, não tomar ou não quiser tomar conhecimento das provas, devem-se fazer na mesma? E se tomar e não autorizar? Chumba-se o aluno?
– As provas orais são gravadas e sujeitas a recurso?
– Deve haver um período minimo entre as faltas e a prova para o aluno se preparar?”
Acrescento ao comentário 27
E se na mesma turma houver seis ou sete alunos a faltar sistematicamente, inviabilizando o envio do calendário de provas, ou mesmo faltando às mesmas (ou só a algumas)?
Quem por aqui escreve tem uma visão umbilical do mundo… pensa nos seus filhos ou nos colegas destes, não imagina o que é andar atrás dos meninos, dos seus paizinhos, “implorando” a uns para trabalhar, a outros para acompanhar convenientemente o nosso trabalho.
Haja um pouco mais de pudor, acabem com generalizações abusivas. Poucos sectores profissionais deve haver com tantos comentadores encartados.
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32 Jorge
Não percebe você e não percebe ninguém.
António Barreto afirmou num artigo q o estatuto do aluno foi a pior lei publicada em portugal desde o 25 de abril. Uma confusão enorme. Muito pouco objectiva e tem apenas um proposito: maçar toda a gente e impedir a marcação de algumas faltas (atraso, material, disciplinar) e assim melhorar a estatística (sempre a estatistica). Qual é o professor q vai insistir em marcar estas faltas, se a seguir levar ele com uma prova para elaborar e uma catrefada de papeis e reuniões, que no fim não dão em nada. Como dizia o saudoso Jacques Tati: “Tudo comunica!”
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Relacionado:
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«Por exemplo aquela aluna que ali falou que deu quatro faltas justificadas não tem nenhum problema com essas quatro faltas justificadas porque esteve doente.» (Valter de Lemos)
Claro que tem um problema. As faltas acumulam-se. Terá um problema se estas quatro faltas fizerem passar o limite de faltas.
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“tudo se comunica”
ahahahaha
Que bem lembrado, isto é a casa do novo-rico onde se comunica e só complica
“:O)))))
Esta foi de génio, ó Levy
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Mas isto também serve para National Geographic dos apoiantes. Eu ando a morder quem apoia.
Porque os argumentos vão bater no mesmo- este governo de Sócrates conseguiu fazer o pleno de propaganda imitando tudo. Tanto imita a esquerda como imita o liberalismo. E é por esta razão que colhe votos.
Por engrominar e saber fazer o marketing que o “mercado pede”.
Estes melros do Blasfémias compram-no. Compram-no porque também vivem de marketing de mercado que não passa de palavras.
O resto é a eterna utopia para o final dos tempos.
Basta agitar o fantasma do “funcionalismo público” que até apoiam logos os grandes trafulhas do desfuncionalismo governamental.
Eles também gostam disto- de paleio para nada. E estão-se nas tintas para os resultados, Na volta nem defendem escola pública, Aproveitam-se é dela porque assim também não pagam em privado.
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Oo que falta aqui é um organismo regulador da Educação. Similer ao BdP. Um Constancio para a educação. De facto hoje em dia não precisamos de educar, e já agora, nem de trabalhar. Precisamos de regular e talvez regular o regulador.
Chamem os advogados!
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.
O Mundo deles vai ser deste género deste género:
.
http://www.cnsnews.com/public/content/article.aspx?RsrcID=39124
.
E estes, a India etc não “brincam em serviço” com a Educação e Ensino. Recusam resultados finais de “paródia”.
.
O resto são “fait-divers” pagos milionariamente, 5.000€/aluno/10 meses lectivos. Mais que um Ordenado Minimo Nacional. Quasi o dobro da Pensão de Reforma de tantos “velhotes” para comerem, vestirem, remédios, casa etc
.
Alguém está preocupado com isto ? Não culpo Professores, Alunos etc. Há um Sistema de Educação que tem de ser resolvido duma ponta à outra. Este nem com remendos lá vai.
.
Suspendam as avaliações, avaliem este ano com o modelo do ano passado. E mãos à obra para resolver e FIXAR defintivamente o Sistema Basico e Secundário Português sem fantasias e sem clubites.
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Excelente post!
Até que enfim que alguém da direita lê o Estatuto do aluno!
Lê e percebe!
Tambem agora se entende a razão de tanto protesto:
É que a Escola Pública que o contribuinte paga é um direito da sociedade mas é um dever para os professores e para os alunos. Têm o dever de ensinar e de aprender. Se o não fazem, por qq razão, isso configura má utilização de dinheiros públicos e desvio de fundos.
MFerrer
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Então, afinal, a política da Ministra era a do facilitismo e do trabalho para as estatísticas e, credo! afinal de contas é tudo dificuldades e obrigações para os jovens aprenderem e os professorzinhos ensinarem?
Já não há é vergonha na cara!
MFerrer
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Em contra-partida, o aluno pode faltar todo o ano e o ministério exige, dos professores, que o passem numa prova administrativa.
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Talvez este Estatuto e os testes de recuperação venham a desencorajar as faltas. Os “baldas” terão de fazer mais um teste e os que faltaram por estar doente terão mais uma oportunidade de avaliação. Parece-me bem, até porque a alternativa seria ignorar que o aluno perdeu matéria durante aqueles dias que faltou (fosse por estar doente, fosse por qualquer falta de outra natureza) e avaliar nos testes ditos “regulares” se conseguiu ou não apanhar a matéria.
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Um profissional pode ver-se despedido por faltar justificadamente? Não! Um aluno pode? Sim. Um profissional pode ver-se num processo disciplinar por ter atestado médico? Não. Um aluno pode? Sim.
É óbvio que só numa escola onde todos sejam uns tansos é que se vai chumbar um miúdo que tenha estado doente. Mas o mal é que a lei prevê que um aluno “independentemente da natureza das faltas” (número 2 do artigo 22º da lei 3/2008) seja alvo de medidas correctivas e que, caso não passe na prova, possa ser expulso. A própria lei é de uma falta de objectividade inaceitável que permite que situações iguais sejam tratadas de modo diferente em escolas diferentes o que é, no mínimo, injusto. Era o mesmo que admitir que num tribubal de Braga um prevaricador tivesse uma pena de 5 anos e num tribunal de Lisboa um criminoso igual pudesse ter uma de 15. Mas se o Gabriel Silva acha que o Estatuto é justo, é consigo… Eu, pelo menos, ainda respeito a democracia, ao contrário dos iluminados do ministério que em tom quase provocador dizem que as opiniões de 100 000 professores e de um númeor muito maior de alunos são inválidas, erradas, e que apenas o ministério sabe o que está certo…
Só mais uma coisa Gabriel, todos concordamos que a Escola portuguesa precisa de reformas profundas, mas isso não justifica qualquer reforma…
abraço,
TMR
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Para quem quiser ler e tirar as suas próprias conclusões:
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.
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Então se é tudo assim tão simples e tão justo porque é que os meninos que têm o estatuto de atletas de alta competição podem faltar as vezes que quiserem (meses seguidos até) e nunca são penalizados nem obrigados a fazer provas ?
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Os professores (Vasco Pulido Valente- Público- 15/11)
O que é um bom professor? Antes de responder, dois pontos, Primeiro, não há, ou só há por milagre, bons professores numa escola má. Segundo, não há bons professores, sem alunos bons: mais precisamente sem alunos com o interesse e a determinação de estudar. Uma boa escola implica uma cultura específica, um espírito colectivo, fins de uma cristalina clareza e o respeito geral da comunidade. Um amontoado de professores (por muito qualificados que sejam) e um amontoado de alunos, que se limitam a cumprir contrariadamente uma formalidade obrigatória, perante a indiferença da comunidade, não passam de um ersatz da verdadeira coisa. O sistema de ensino em Portugal é em grande parte um ersatz, em que a “avaliação” de professores não faz qualquer espécie de sentido e vai inevitavelmente resvalar para a injustiça e o abuso.
Dito isto, um bom professor, como sabe qualquer pessoa educada (hoje uma raridade zoológica), é o professor capaz de transmitir a paixão de aprender. Não é o professor “popular” ou o que “explica bem”. E não é, com certeza, o professor “dinâmico” que “melhora as notas” e diminui as “taxas de abandono”, com que a sra. ministra sonha. A elevadíssima ambição de apresentar à “Europa” e ao governo “estatísticas” menos miseráveis nunca serviu de critério pedagógico. Mas basta olhar o modelo oficial das “provas” de “avaliação” para se perceber que serve agora de único critério pedagógico. Manifestamente a sra. ministra decidiu pôr os professores a trabalhar para os números. Para os números dela..
Não vale a pena examinar a “avaliação” que se prepara. Da desordem disciplinar ao vexame de um “polícia” na aula; da vigilância dos “faltosos” (completamente inútil) a actividades extracurriculares (que ninguém pediu e de que ninguém gosta); da “meta” dos “resultados” (que nada significa e é falsificável) à obrigação grotesca de estabelecer, para cada “objectivo” burocrático, um “objectivo estratégico”, um “objectivo táctico” e um “objectivo operacional” — a insensatez não pára, E provavelmente não irá parar. A sra. Ministra não é deste mundo. E ouve vozes. Perante a balbúrdia e os protestos, que provocou, continua convencida da sua razão. Quanto ao governo e ao PS já descobriram o culpado — como de costume, o PC —e também querem “estatísticas” que não envergonhem a Pátria. O ensino não conta.
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Sou Director de Turma de uma escola. Para quem não tem a noção do que é burocracia de um professor, transcrevo a parte do Regulamento Interno da minha escola referente à avaliação. Definição:
1-A prova de recuperação constitui um instrumento de avaliação de conhecimentos e incide sobre os programas de cada disciplina do ensino básico. Tem como referência o programa da disciplina do ano frequentado pelo aluno, competindo ao professor titular de turma ou professor da disciplina seleccionar os conteúdos a incluir na prova, sendo que, no 1º ciclo, a prova de recuperação tem carácter global, incidindo sobre os conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio.
2-A prova de recuperação visa prosseguir as seguintes finalidades:
a) Contribuir para uma maior responsabilização do aluno no seu processo ensino/aprendizagem;
b) Aferir o grau de conhecimentos do aluno em determinado momento do ano lectivo, em função da falta de assiduidade verificada;
c) Prevenir o abandono escolar.
3- A prova de recuperação assume a forma e a duração que o professor em causa entender mais apropriada, tendo em conta as circunstâncias, características do aluno e da disciplina.
4- Ao professor titular de turma ou professor da disciplina, compete elaborar:
a) A prova de recuperação;
b) A matriz da prova, da qual constem os objectivos e os conteúdos seleccionados, a
estrutura e respectivas cotações, bem como os critérios gerais de correcção;
c) Critérios de classificação.
5- O professor fornece ao aluno, e dá conhecimento ao encarregado de educação, caso se trate de aluno do 1º ciclo, cópia da matriz da prova, com a antecedência de cinco dias relativamente à data prevista para a realização da prova.
6- Os documentos referidos nas alíneas a) e c) do nº4 são entregues pelo professor titular de turma ou professor da disciplina ao conselho executivo, em envelope fechado e devidamente identificado com o nome do aluno, a turma e a data e o local da realização, com a antecedência mínima de dois dias relativamente à data prevista para a realização da prova.
Competências do professor titular de turma/ director de turma:
7 – Ao director de turma compete comunicar ao professor da disciplina em causa, em documento próprio para o efeito, a guardar posteriormente no processo do aluno, que o aluno se encontra em situação de realização da prova de recuperação.
8 – No 1º ciclo, desde que o professor titular verifica que o aluno atingiu um número total de faltas correspondente a três semanas até à comunicação da classificação da prova ao aluno e aos pais ou encarregado de educação, não deverão decorrer mais de quinze dias úteis, sendo que, no 2º e 3º ciclos, o prazo começa a contar do dia da comunicação do Director de Turma ao professor da disciplina.
9 – Ao professor titular de turma ou director de turma, compete:
a) informar, através da caderneta do aluno, os pais ou o encarregado de educação da situação em que o seu educando se encontra;
b) informar os pais ou o encarregado de educação do resultado da prova; no caso do resultado da prova ser inferior a cinquenta por cento, convocar os pais ou o encarregado de educação, formalizando a sua tomada de conhecimento, em documento próprio para o efeito, acerca da determinação do Conselho de Docentes, no primeiro ciclo, ou do Conselho de Turma, nos segundo e terceiro ciclos, que arquivará posteriormente no processo do aluno;
c) informar, em sede de Conselho de Docentes/Turma, das provas elaboradas e resultados obtidos, fazendo-o registar em acta;
10 – O horário de realização da prova de recuperação e a respectiva vigilância é da responsabilidade do professor titular da turma, ou do professor da disciplina no 2º e 3º ciclos.
11 – O professor titular de turma, ou o professor da disciplina nos segundo e terceiro ciclos propõe a data da realização da prova, sem prejuízo de cumprimento das actividades lectivas, não podendo o aluno realizar mais que uma prova de recuperação por dia. No primeiro ciclo a prova deverá ser aplicada no horário de Apoio ao Estudo.
12 – Em caso de ausência do professor da turma, o presidente do conselho executivo determina a aplicação da prova que detém em seu poder, para o que tomará as providências adequadas.
13 – A prova de recuperação é corrigida pelo professor da turma, de acordo com os critérios gerais e as cotações aprovados nos termos da alínea b) do nº5, salvo na situação de ausência do professor, que nesse caso caberá a correcção a um outro docente do grupo disciplinar
14 -A classificação das provas de recuperação é expressa em menção qualitativa, de acordo com a seguinte tabela:
0 – 19 Fraco
20 – 49 Não Satisfaz
50 – 69 Satisfaz
70 – 89 Satisfaz Bem
90 – 100 Excelente
15 – A prova de Recuperação depois de corrigida, é obrigatoriamente entregue pelo professor ao director de turma, nos segundo e terceiro ciclos, que informará os pais ou encarregado de educação a fim de tomar conhecimento da classificação e proceder ao seu arquivamento no processo individual do aluno, sendo que no primeiro ciclo a responsabilidade caberá ao professor titular de turma.
16- Considera-se que o aluno não obtém aprovação na prova de recuperação de uma determinada disciplina se obtiver classificação inferior a 50%, devendo o conselho de docentes no 1º ciclo ou o conselho de turma no 2º e 3º ciclos reunir para os efeitos previstos no ponto 3 do Artigo 22º do Estatuto do Aluno.
17- Com a aprovação do aluno na prova de recuperação, o aluno retoma o seu percurso escolar normal.
Situações Especiais:
18- Sempre que o aluno não compareça a qualquer prova de recuperação, o pedido de justificação da falta deve ser apresentado previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma.
19- O pedido de justificação das faltas, a que se refere o número anterior, é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ao director de turma ou ao professor titular de turma.
20- A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação, quando não justificada, determina a sua retenção ou exclusão.
21 – Caso a data da prova de recuperação coincida com o momento de aplicação de um outro teste de avaliação à mesma disciplina, caberá ao docente decidir se aplica esse teste para o efeito de prova de recuperação; neste caso, deverá, mesmo assim, proceder de acordo com as restantes normas deste regulamento
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63 Paulo
Imagine-se se houver 4 ou 5 alunos por turma com excesso de faltas a 4 ou 5 disciplinas, as centenas de procedimentos que é necessário fazer.
Imagine-se ainda que na escola há 20 turmas… não se faz outra coisa.
A parte disciplinar do estatuto do aluno einda é pior…
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Então o douto gabriel deixou de fazer comentários aos comentários depois de lhe “chaparem” com os artigos que regulamentam as provas de recuperação? E Valter Lemos, esse iluminado secretário de estado, não conhece a lei?
Os autores deste blogue podem perceber de algumas matérias, mas de Educação não entendem rigoramente nada! Nada!
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Caros
Mas esclareçam-me.
Então um professor não tem uma formação superior?
Não estudou e praticou numa área do saber até ao limite do conhecido?
Não foi uma instituição de ensino superior que o certificou desse saber?
Não teve uma período de tirocínio para praticar a sua tarefa de ensinar?
Mas avalia-se o quê num professor que tem essa certificação?
Mas quem avalia, substitui-se aos avaliadores que certificaram o professor?
Não entendo. Ou melhor, apenas julgo que o instrumento da avaliação, é apenas, o chicote moderno do antigo capataz ao colocar os escravos em bicha de pirilau.
Esta sociedade está a inverter tudo.
Quer dizer, então que anda um tipo a estudar métodos e processos para saber ensinar, é certificado para o efeito e depois é avaliado outra vez?…e mais outra vez?….a que título?….Com que finalidade?
Os artífices da gestão dos recursos humanos perderam a noção da espiritualidade do homem e apenas julgam através dos reflexos condicionados e dos instintos e julgam o homem um mero recurso. Mas o homem é mais do que isso, estará sempre só no julgamento da realidade que o envolve e por isso ninguém o pode avaliar objectivamente. Haverá sempre uma percepção, um juizo, um sentimento, uma inquietação…que será sempre única e injulgável…quem me julga?!!proclamava Fernando Pessoa em Álvaro de Campos.
Portanto, a avaliação é um acto subliminar para a deturpação do espirito humano e só se admite no campo do absurdo em que o homem se demora.
Sendo assim, constituindo-se uma verdadeira antinomia entre o ser e o ter, deve, a avaliação, ser apenas como um elemento meramente indiciário de intenções humanas a caminho do seu absoluto, isto é, quase nada, no caminho de Sísifo.
Daqui por mil anos alguém dira:- Estes é que eram uns maduros!!!
O Abramovici não devia ter mais nada que fazer e deu-lhe para se armar em deus. E como a qualificação de escravo se tornou bárbara e anquilosada…arranjou umas teorias de substituição.
Ele e mais uns modernaços… ao serviço das minorias aristocratas, orientadoras das teorias que a massas impôem… neste triste ofício de ter de viver.
cumps
cumps
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Caros
Existe algum sistema de avaliação para avaliar ministros?
A ministra, face ao programa de governo, definiu os seus objectivos individuais?
Fez alguma Ficha de auto-avaliação?…Esta da ficha de auto-avaliação, faz-me lembrar o ensismesmado da filosofia…como é que eu me auto-avalio e para que efeitos?….parece a confissão perante nós próprios?….ou seja temos de detectar os nossos erros e as nossas virtudes…ser censor de nós próprios?…perante um avaliador que nos pode desmerecer?
Ele há coisas maquiavélicas!
cumps
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Eu tenho um aluno que falta bastante. Está em risco de retenção tendo já dois anos de retenção. O Encarregado de Educação não comparece na escola, convocado por caderneta, carta registada, telefone. Quando falei com a agente da escola segura para ir ao bairro onde reside disse-me que só acompanhada com um colega. Só este aluno vai exceder as faltas várias vezes ao ano. Por cada vez que isso acontece para além da parte burocratica, terá de ter um plano de recuperação com apoios suplementares. Os testes serão fora do seu horário escolar. A carga horária dele ainda aumenta e ele possivelmente irá abandonar a escola e eu, como Director de Turma serei avaliado negativamente no parâmetro do abandono escolar.
Quando dizem que os professores não querem ser avaliados julgo que quem emite opiniões acerca do assunto, conhece as grelhas de avaliação do Ministério. Por acaso sabem que se tiver mais de 7% de faltas na minha componente não lectiva (que na minha escola são 5 horas – 27 no total)que se refere a Apoio na Biblioteca, O E (ocupação educativa), reuniões (de grupo, departamento, conselho de directores de turma, conselhos de turma, com pais e encarregados de educação) terei negativa?
E já agora, eu tenho 27 horas no horário, mas o furos (tempos lectivos entre aulas) não contam como tempo. Este ano estou um pouco melhor, o ano passado tinha 6 tempos de intervalo entre dos blocos da manhã (num total de 6). Já estive em escolas em que dava aulas até às 10 e depois a partir das 18 desporto escolar. Para os professores madriões só contam as horas efectivamente dadas. Nas outras profissões não. Se estiver numa loja e não aparecer ninguém, estou a trabalhar? Se estou numa esquadra ou quartel, enão for chamado estou a trabalhar? E porque não posso contabilizar as horas em que espero na escola às 19 horas pelos Encarregados de Educação pois só a essa hora podem ir à escola? Ou que tenho de ser eu a deslocar-me a casa deles?
Este ano já me desloquei propositadamente à escola duas vezes para receber pais que não compareceram. Muitas vezes nem com a entrega das convocatórias pelas autoridades eles comparece, ms se não o fizerem, não podem ser homologados os Planos dos alunos, os os seus Programas Educativos, no caso dos alunos do ensino especial.
Já me alonguei bastante, e curiosamente ainda não falei de leccionação. Acerca disso e da nossa avaliação estava aqui a escrever o dia todo
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Paulo, 68
O aluno é cigano, não é? Apostava dinheiro nisso! Porque omitiu esse facto?
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LPedroMachado disse tudo de si num parágrafo. Pergunta, de seguida responde e por fim insinua.
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Paulo @63:
Vozes têm acusado os professores de serem eles mesmos a origem da burocracia; que o ME emana leis e orientações simples que as escolas posteriormente complicam. Quer comentar em que contexto surge esse regulamento interno? Estaria a violar alguma directiva ou lei do ME se o regulamento fosse mais simples?
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Claro Jorge, o que as escolas querem é complicar, os professores adoram ter de passar o tempo a fazer continhas e preencher fichinhas. Acha mesmo que alguma escola iria complicar o processo propositadamente? Ainda para mais os secretários de Estado têm reuniões constantes com os Conselhos Executivos afim de dar orientações para a aplicação das novas leis.
O ME, por um qualquer motivo, declarou guerra aberta aos professores. Eu não sou professor, mas não tolero numa democracia ver o poder político tratar de forma injusta uma classe só porque sim.
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O melhor é colocar o link do Ministério da Educação. Quem tiver tempo, poderá ler a legislação e perceber melhor tudo acerca do que é ser professor hoje.
http://www.sg.min-edu.pt/legislacao_me.htm
Para terem acesso à legislação basta clicar em
Legislação e Regulamentação da Educação – Última actualização em 14 de Outubro de 2008
(documento em formato PDF)
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Os professores são uns corporativos.
Sempre estiveram mal habituados.
Durante anos e anos, das 35 horas semanais que tinham que trabalhar, apenas trabalhavam 22. As outras, que supostamente seriam para actividades extracurriculares e de apoio, serviam para dar explicações ou formação profissional.
Qualquer alteração que se faça é um problema, mesmo que seja positiva para os alunos e para as suas famílias, como foi o caso do prolongamento dos horários nos jardins de infância públicos.
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O exemplo dado não é código penal. Nem nunca deveria estar, mas está! Encontra-se no capítulo das penalizações e não dos deveres da escola. Concordo com a actuação prescrita mas nunca como penalização.
O problema é que para além dos casos simplex, há todos os outros. Outro exemplo: o aluno sofre de amigdalites constantes. Nos meses de Outubro, Novembro, Dezembro e Janeiro esteve doente em várias alturas e precisou de ficar em casa, e numa disciplina atinge o limite de faltas, apesar de justificadas.
Faz teste de quê? recupera o quê?
Para mim era claro que ao fim de faltar por doença tivesse direito a uma recuperação. Não é claro para o ME. Para o ME o alçuno terá que ser penalizado por ter atingido o limite de faltas, quando o atingir, nunca antes. Acontece que em Dezembro o aluno foi avaliado. Mesmo assim continua a ser penalizado em Fevereiro pelas faltas justificadas durante o primeiro período.
Outro exemplo: um aluno falta a três actividades de substituição porque o seu professor está a faltar. Muitos alunos faltam às substituições que não correm nada bem, ao contrário do que querem fazer crer. Este aluno em duas semanas atinge o número de faltas injustificadas que o obrigam a fazer o teste. Aqui trata-se, claramente, duma penalização, mas fazer teste de que matéria se nas aulas a que faltou, não foi dada matéria nova, e possivelmente matéria nenhuma?
Ao contrário do que alguns julgam, quem anda nas escolas (professores e alunos) não estão amluquinhos! Há é quem, com a arrogância que só a ignorância confere, julgue que sabe mais do que quem vive as situações no dia-a-dia!
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74 silvano
“Durante anos e anos, das 35 horas semanais que tinham que trabalhar, apenas trabalhavam 22.”
Você é um anti-professores do mais primário que há.
Esse argumento desmonta-se facilmente: basta juntar as 22 horas, as horas de reuniões, as horas de preparação de aulas e as horas de correcção de testes e trabalhos, e num ápice se chega às 40 ou mais.
Mas se são 40, não vem dai mal nenhum ao mundo porque paramos 1 semana no Natal e outra na Páscoa. O problema não é esse. O problema é que efectivamente os professores estão cheios de trabalho, trabalham muito mais que muita gente em Portugal, e no fim o que ganham com isso?
Têm de ler pessoas como o Silvano, escrever sobre o que não sabem.
Quer se goste ou não, não há profissão mais comentada e escrutinada que a dos professores. Toda a gente vê o nosso trabalho e dá palpites sobre o mesmo. Bem estaria portugal, se todas as pessoas tivessem nos seus trabalhos o escrutíneo que os porfessores têm no seu.
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Levy,
Eu não concordo totalmente com o Silvano, mas consigo também não.
Os professores não são os únicos que têm reuniões e trabalhos para fazer em casa,
muitas são as profissões que os têm de fazer para além das 40 horas.
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Aha, eu não tenho uma semana de férias na Páscoa e outra no Natal.
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Não vale a pena discutir mais. Afinal estavam todos enganados! O SE merceeiro já refez as contas: não se aplica às faltas justificadas. Parabéns para quem defendia a medida, para aprenderem como este ente lida com os professores.
Já agora, o estatuto do aluno é da AR. Será que os deputados socialistas que deram a cara pelo diploma alinham com tudo, mas mesmo com tudo o que o governo faz? e nós, ficamos felizes que um SE, através dum despacho altere uma lei?
oiço ao fundo… mééé-mééé
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Justiceiro 77
E dai? Eu escrevi em algum sitio que os professores eram os unicos que ultrapassavam as 40 horas? Mesmo tendo um trabalho de 35?
Não sei se reparou na minha posta, não foi uma posta de queixa. Foi uma posta de resposta a quem insiste em dizer que os professores trabalham 22 horas por semana.
Em relação ao Natal e à Páscoa, tem alguma coisa contra que se antecipem as reuniões de avaliação para o período antes do Natal em horário pós laboal? faz-lhe diferença que eu saida 1 semana às 11 da noite da escola, em vez de ir lá na semana entre o Natal e o Ano Novo?
Que diferença lhe faz a si? Poderia queixar.se se tivesse filhos na escola, e não soubesse as notas deles antes de janeiro…
Quanto é que param de mandar bitaites em relação aos horários de trabalho das outras profissões?
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79 MJP
É inacreditavél o que Valter Lemos acabou de dizer a TSF. È de uma cretinice sem fim. Fizeram tudo mal, aprovaram uma lei sem pés nem cabeça e agora no fim, o que faz Valter Lemos?
Dá o dito pelo não dito, faz um depacho a alterar a Lei (coisa que dúvido ser legal) e como se isso não bastasse, vai inspeccionar os Regulamentos Internos das escolas, dando a entender que a culpa desta trapalhada toda é das escolas. os Regulamentos internos, apenas aplicam a lei aprovada pelo governo e são aprovados pelas DRE’S.
Passamos a vida a alterar os regulamentos internos, coisa trabalhosa e morosa. Alteramos em Julho para incluir o estatuto do aluno, agora vamos alterar outra vez para corrigir erros para os quais alertamos. A escola é isto: um constante faz e desfaz!
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“O secretário de Estado da Educação assegurou que as faltas que os alunos derem e que forem justificadas não poderão ser sujeitas a «medidas correctivas ou sancionatórias» ou ser motivo para chumbos no âmbito do Estatuto do Aluno.
No dia em que o Ministério da Educação emitiu um despacho sobre o regime de faltas, Valter Lemos explicou ainda que as provas de recuperação, que serão feitas por alunos que estejam ausentes das aulas por longos períodos, têm apenas como objectivo o apuramento das dificuldades dos estudantes.
Ouvido pela TSF, este governante adiantou que estas provas também não podem acarretar «nenhuma penalização para o aluno nem nenhuma exclusão e nenhuma retenção».
«Só pode resultar em medidas de apoio à recuperação do aluno nas aprendizagens que eventualmente tenha tido em acompanhar por razão da sua ausência», adiantou Valter Lemos.
O secretário de Estado esclareceu ainda que estas provas não podem ser semelhantes a exames e que têm de ser uma «prova simples, da exclusiva responsabilidade do professor e tem única e exclusivamente em vista diagnosticar a situação do aluno para que o professor possa estabelecer medidas de apoio e recuperação ao aluno».
Afinal….parece que…..como é???
É o que diz a lei 3/2008
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a
escola pode promover a aplicação da medida ou medidas
correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem
adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado
no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da
natureza das faltas, atinja um número total de faltas
correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino
básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por
disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino
secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se,
exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas
no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos
lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclose níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os
efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas
no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina
ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite,
competindo ao conselho pedagógico fixar os termos
dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova
referida no número anterior, o conselho de turma pondera
a justificação ou injustificação das faltas dadas, o
período lectivo e o momento em que a realização da
prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas
restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento
especial e a consequente realização de uma nova
prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade
obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual
consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no
mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade
obrigatória, a qual consiste na impossibilidade
de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em
curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais
não obteve aprovação na referida prova.
Ou é o que diz o SE???
Para todos os pseudo liberais deste blogue este é apenas um exemplo (entre tantos), da competência e da honestidade desta equipa ministerial. O vosso pseudo liberalismo não passa do saudosismo do autoritarismo (no mínimo). Qual reflexo condicionado, começa imediatamente a debitar baba ao mínimo tique do posso quer e mando.
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JM,
é mais um tiro pela culatra que saiu ao ME. Contra tudo e contra todos insistiram em aprovar um estatuto do aluno absurdo. Agora o absurdo vem ao de cima. E ainda virá mais, porque na questão da disciplina, o Estatuto assume contornos de tribunal.
Foi preciso serem os alunos e os pais a queixarem-se para Valter Lemos, assinar um despacho. Enquanto foram os professores e faze-lo, nada de mudanças. Isto só prova a má formação e as más intenções da equipa da 5 de Outubro.
Em Portugal investiga-se tanta coisa, para quando uma investigação à forma como estas leis são feitas? Quem as faz? Quem conduz o processo? Quem fez o estatuto do aluno, alguma vez viu um aluno? Entrou quantas vezes numa escola?
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É pá, confirmem-me lá isto. O Valter foi ou não foi à TV negar a lei, dizendo até que o ME nem era responsável pelas leis aprovadas na Assembleia?
E não foi isto dito no dia em que o Gabriel fez este post? na sexta-feira?
E agora vai à TSF e diz que a mesma lei, que não era da responsabiliade deles, foi alterada por um despacho?
Despacho feito por quem? Quem é que pode fazer despachos a não ser a Assembleia?
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Levy: mas ele não pode fazer despachos! quem é que fez despacho apenas para negar a lei e dar razão a quem a criticou?
Quem?
Eu nem entendo como é que a blogosfera está a dormir com uma vergonha destas.
E aqui o Blasfémias entopiu? são militantes xuxas, acaso?
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Zazie,
quem fez o despacho foi o ME. Julgo que do gabinete do Valter Lemos. E julgo também quem um despacho deve ir de acordo com a lei e não contra ela. Se assim fosse, havia de ser bonito: leis a dizer uma coisa, despachos a dizer outra.
Não li o que diz o despacho, mas pelo que percebi, contraria o disposto no estatuto do aluno.
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Eu não vos disse que o aluno NUNCA É PREJUDICADO?
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Ok, thanks. Mas como é que um despacho que nega a lei pode ser legal?
ahahaha
Isto é um escândalo. Palavra. Não é questão que me toque mas é um facto que é um escândalo.
Ele na sexta mentiu, como nós dissemos aqui nas caixinhas de comentários. O Valter mentiu em directo na tv. E hoje vem dizer que fizeram despacho para não partirem a cara?
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Claro que a questão é essa – mas eles estão chumbados, porque nem defenderem as aldrabices deles conseguem.
Nem uma mentira bem contada conseguem fazer.
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Eu já deixei a pergunta ao José. E quando é que foi feito o despacho se anormalzinho na sexta à noite nem sabia que esse despacho existia e hoje é domingo e diz na TSF que foi feito um despacho?
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ahahaha
Isto é uma bronca e há para aí muito idiota a engolir sapos apenas por puro facciosismo e estupidez natural
“:O))))
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http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=117129
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Topem-me esta:
Valter Lemos referiu que o despacho surge na sequência de várias «discrepâncias» relativamente às faltas justificadas por doença, que obrigariam os alunos à realização de um exame suplementar e mesmo à sua reprovação.
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
Afinal, a culpa é das escolas. Óbvio, alguma vez o ME errou?
Acontece que o n.º 2 do estatuto do aluno não destingia faltas justificadas das injustificadas:
«2 – Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas[…] deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.»
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Zazie @90:
O Valter de Lemos de sexta não era o mesmo de domingo à noite. O primeiro era ele no futuro, como no Back to the Future. Só que esqueceu-se de tomar a medicação e baralhou-se, aparecendo ao vivo na TV. Isto causou uma desordem quântica que alterou o equilíbrio espaço-tempo, com resultados imprevisíveis. Coisas estranhas já aconteceram, como por exemplo um grupo de professores da anterior manif dos sindicatos ter reaparecido em Lisboa no sábado passado. Outras poderão vir a acontecer, se bem que improváveis, como por exemplo virmos publicado no Blasfémias um texto a corrigir esta posta; ou, talvez, a dissertar sobre a deriva do ME na questão educativa.
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A coisa é ainda mais grave:
Click to access 20081116215131_despacho_ME_-_Estatuto_do_Aluno_-_Nov.2.pdf
«Despacho
Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares […]»
Portanto, oficialmente, a) as escolas é que erraram e b) há uma nova forma de ler as leis que é olhar para o seu «espírito» em vez de para o que lá está escrito.
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«Outras poderão vir a acontecer, se bem que improváveis, como por exemplo virmos publicado no Blasfémias um texto a corrigir esta posta; ou, talvez, a dissertar sobre a deriva do ME na questão educativa.»
Pois é. Mas essa é mesmo imptrovável. É que Portugal está de tal modo nas lonas que até os liberais de sucesso já invejam o emprego a um professor
“:O))))
Isto é a rábula dos empresários dos Monty Python mas às avessas.
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Já me fartei de rir ao dar um giro pelos blogues e comentários de jornal. É tudo a insultar porque ainda é mais explorado e nem tem férias, ou um momento para respirar e ainda há calões com um pouco de qualidade de vida.
Não está certo, não é justo- devíamos lutar todos pela miséria e pela mais desgraçada possível
“:O))))
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Lidas com atenção todas as opiniões, não vi referidas nenhumas relativamente aos alunos que genuinamente têm dificuldades, são assíduos e esforçados, mas têm de lidar todos os dias com docentes que queriam ou deviam ter sido outra coisa qualquer, talvez limpa rabinhos, como alguém referiu. Temos consciência do nosso papel educativo enquanto pais e esforçamo-nos o melhor que sabemos por isso, mas todos temos uma vida…ensinar cabe ao Estado, pagamos para isso. Não entendemos muito bem as falhas de princípios e de rigor de quem nobremente enveredou pela profissão de ensinar,tais como: assumir perante os alunos que só se ali anda para ver salário ao fim do mês, quem tiver dificuldades que vá para explicações, que faltem às aulas justificando com acções de formação(legitimas e importantes ou não, ou só para subir nas carreiras), acumulando depois matérias que serão despejadas mais adiante, marcar testes e raramente cumprir porque não deu jeito, provocando depois a acumulação de vários testes a várias disciplinas na mesma semana, (completamente inadequado para alunos em plano de recuperação), injustificada demora na correção de testes e entrega aos alunos, aulas de substituição administradas por docentes de outras disciplinas que mais não fazem do que os manter dentro das salas de aula, aulas de apoio dadas, em alguns casos a mais de 50% dos alunos das próprias turmas(revelador que cada vez menor aproveitamento por parte dos alunos), etc.
No fundo a reflexão que tento fazer é de quem é a culpa.
-Os filhos desta geração são mais burros.
-Nós pais estamos a educá-los mal, então mais de 70% dos deste país estão.
-A sociedade envenenou-os com computadores,telemóveis e televisão.
-O que lhes é dado a aprender, não é importante,não os estimula, não consegue atraí-los a querer saber, é mal administrado, o ensino devia ser mais objectivo. (até os técnico-profissionais de hoje são uma fraude)
-O Sr. Doutor ou o Sr. Professor de antigamente morreu. Os de hoje não conseguem ser, porquê, porquê ?
Penso que o ensino não se modernizou, não acompanhou a evolução das sociedades. Muitas das nossas crianças e os nossos jovens não percebem para que serve, por exemplo, uma equação de 2 incógnitas se ele quer é ir para história, para que lhe interessa saber os Lusíadas se ele quer é ir para Geometria Descritiva, etc.
Enquanto Pai não digo que não seja preciso ou não seja importante saber um pouco de tudo, mas a realidade é que as novas gerações estão cada vez menos interessadas em aprendê-las. Mais precocemente começam a desenhar os seus objectivos futuros e o ensino devia ser mais adaptável aos seus interesses.
Apercebemo-nos de matérias dadas á um ano atrás já se varreram completamente da sua memória. Obviamente não era o que queriam saber e guardar, percebem.
Para terminar, quero referir que fui sempre um critíco da calculadora. Ainda venho do velho Sr. Professor, a verdade é que só agora é que o Ministério e os Governantes perceberam a borrada que fizeram ao introduzi-la como material escolar obrigatório. Foi como que um vírus na memória dos nossos filhos, a tabuada que era até então um excelente e vitalício exercicio de memória foi destruído.Encontramos frequentemente alunos de todo o secundário que já nem uma divisão com dois algarismos sabe fazer.
Deixo parte de uma citação de um escritor Português que é o retrato perfeito do mundo actual.
“Os filhos são chulos dos pais – cada vez estudam até mais tarde e casam mais tarde, logo tornam-se cada vez mais tarde parte da população activa de um país, o que económicamente tem vindo a contribuir para a decadência das sociedades modernas.
Miguel Esteves Cardoso
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