Para que serve?
24 Abril, 2009
Afinal, não tendo iniciativa legislativa (não pode propor legislação) que poder de influenciar ou condicionar normas legislativas tem o Parlamento Europeu?
Dizem os sites do PE o seguinte: «O processo legislativo comunitário é singular: A iniciativa legislativa pertence, em exclusivo à Comissão e o processo de decisão final incumbe ao Conselho». O PE participa no processo legislativo, segundo o seguinte esquema:

12 comentários
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Viva, Gabriel,
Espero que estejas bem.
Quanto ao post, neste momento a maior parte da legislação comunitária passa pelo processo de co-decisão, o processo legislativo comunitário regra, com as sucessivas ampliações do seu âmbito de aplicação. Por mim, mal, já que não acho que a legitimidade do PE seja suficiente para legislar. Parecia-me que ele deveria ser essencialmente um órgão fiscalizador das instituições políticas comunitárias, a saber, a Comissão e o Conselho.
Abç.,
RA
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Pelo que vejo, tem o poder de “vetar” as leis comunitárias.
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Caro Rui,
«Por mim, mal, já que não acho que a legitimidade do PE seja suficiente para legislar. Parecia-me que ele deveria ser essencialmente um órgão fiscalizador das instituições políticas comunitárias, a saber, a Comissão e o Conselho.»
totalmente de acordo.
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Pelo que eu também vejo tem de facto o poder de vetar.
Mas realmente acho pena que não tenha poder de iniciativa.
É a “democracia”…
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Dêem aí um destaque ao serviço público que o José está a fazer no portadaloja
A desinformação dos media precisa de apanhar com isto em cima a ver se aprende.
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óh minha! esse serviço púbico tem bué de pentelho. marketing à porcadaloja? talvez te safes à porta do técnico.
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#7, 8 & 9 – referia-me à actividade de travesti, as putas merecem tanto respeito como outra profissão qualquer.
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Melusine,
Não me parece que o Snr Anónimo valha que perca as estribeiras!
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São gajos destes que vão para o PE ganhar umas massas valentes e não fazer literalmente nada.
Nuno
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E deixe de ser homofóbico que os travestis também tem direito.
Olhe-se ao espelho e lá verá um.
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