Novo posicionamento de mercado
Creio, caro Rui, que as declarações de Fernando Ulrich são a primeira fase de um reposicionamento estratégico do banco que dirige.
«Já a possibilidade de confiscar os depósitos acima dos 100 mil euros é, do ponto de vista de Ulrich, “uma boa notícia, ao contrário do que vejo muita gente a argumentar”. Ainda segundo o banqueiro, esse confisco poderia ser decidido até final de Junho, no âmbito da resolução bancária que será proposta pela Comissão Europeia(*)»
A «Boa notícia» para Ulrich é que vai deixar de ter, a partir de amanhã, (que os bancos ainda estão abertos) clientes e depositantes que tenham acima de 100 mil euros depositados naquele banco. Quem, tendo essa soma, desejará ali guardar o seu dinheiro quando o presidente da instituição defende o confisco desse mesmo montante? Se um dia o cliente vir o seu dinheiro confiscado verá o seu banco bater palmas a tal medida.
Portanto, Fernando Ulrich na verdade não quer ter esses clientes. Ele entende que tal confisco seria a «garantia que os depositantes seriam mais exigentes quanto à escolha dos bancos com que trabalham e que quem gere os bancos o faria de modo a assegurar que esta solução não fosse necessária». Ora, o mínimo de exigência de um cliente será que o seu banco não se ponha a defender o confisco dos bens que os clientes lhe entregaram para depósito. Se «quem gere os bancos» não apenas coloca como possível tal solução mas defende-a mesmo, melhor de facto ser «exigente» e ir procurar outro banco. Desde hoje o seu banco só quer ter depositantes abaixo de 100 mil euros, pequenas poupanças, pequenas empresas. No fundo o banco passará a actuar na área do micro-crédito, quase uma associação mutualista.
(Quando chegamos ao ponto em que os banqueiros defendem o confisco público da propriedade privada, não é apenas o mundo que está de pernas para o ar, é a constatação que vivemos a mais descarada aliança socializante que ameaça todo e qualquer um).

Parece-me razoável a posição defendida pelo Ulrich. Os seus críticos, a meu ver, estão a falar do que não sabem.
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Parece-me estar a rever o pensamento de um articulista francês de há muito.
Sobre o drama dos Kennedy e os abismos sociais americanos do seu tempo:
«Tout la puissance est une ofense».
Os depósitos de milhões, como os meus pequenos DP?
JardimG e a seita Mexias?
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«a falar do que não sabem»
Mas «a falar do que não sabem» o quê? O senhor não entende que as pessoas estão a falar do que lhes pertence e confiaram ao senhor Ulrich para ele guardar criteriosamente? Desde quando é que um depositante tem de ser um accionista involuntário de um banco?
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As pessoas se não gostam do senhor Ulrich, não devem utilizar os seus serviços. Nós, o senhor e eu, é que temos que ter confiança no nosso sistema bancário e não levantarmos falsos problemas, que em nada ajudam.
Por mim, parece-me muito acertada a afirmação daquele banqueiro quando disse que com aquela “garantia que os depositantes seriam mais exigentes quanto à escolha dos bancos com que trabalham e que quem gere os bancos o faria de modo a assegurar que esta solução não fosse necessária».
Se o amigo não confia nele (Ulrich), é simples, escolha outro.
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Caro Senhor, então acha preferível que os contribuintes devam ser obrigados a pagarem a falência de um banco através dos seus impostos no caso de falência de um banco!? Inclusivamente reembolsarem os acionistas do mesmo que terão descorado uma supervisão rigorosa sobre o modo como os seus investimentos foram geridos?`
É sempre lamentável que os depositantes sofram perdas quando um banco vai à falência, mas acho uma grande imoralidade que sejam os contrbuintes, completamente inocentes, a arcarem com facturas que não lhe dizem respeito. O socialismo, ou a solidariedade se quisermos, também tem limites. E na minha opinião, deviam ser sempre voluntários, não coercivos através do Estado. Como acontece agora com o BPN, por exemplo.
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Albano Silva, eu acho, e estou farto de escrever isso, que não devem ser os contribuintes a pagarem a falência de um Banco, através dos seus impostos. Nisso, não percebeu, eu estou inteiramente de acordo consigo.
Mas também acho que a maioria das pessoas fala deste assunto sem um mínimo de conhecimento.
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acabei de transferir para o banco do Estado €10.000 dos €100.000 que tinha no BPI.
ps: fico a aguardar os comentários dos Trolls habutuais, tipo Rogério, Expatriado, Licas e outra talha que se encontre dispinível 🙂
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“disponível”, como estão sempre para dizer disparates 🙂
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É pá vocês têm a mania que são liberais mas afinal no coração de cad aum arde uma chamiha colectivista… Então que queriam afinal? É claro que qq cliente está sujeito ao risco de contraparte, tótós! Aquilo é um negócio bancário, não é um serviço de guardaria de valores… Não invalida que o dever fiduciário seja o 1º e mais importante de um banco, mas caso não saibam os depósitos são aplicados em crédito, ou não?
Rais parta a ignorancia.
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«Rais parta a ignorancia»
Tem razão
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‘a parte o seu comentario tentativamente jocoso estou para ver algum tipo de resposta mais alinhavada… nao da’, pois, nao? nao veem q vos fica mal essa vossa posicao?? e’ coisa de esquerdalha, caramba… ja agora os bancos guardavam o dinheiro no cofre e pagavam juros como?
deixe estar q em todo o caso eu continuo a gostar de ler este blog, LOL
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Pensava que os liberais defendiam que cada um arcasse as perdas dos riscos que assume, e não se chamassem terceiros para pagar a faturamento. No sistema bancário de reservas fraccionárias, um deposito é um empréstimo. Se o Rui A. emprestar dinheiro ao Zé, e o Zé não lhe pagar o dinheiro de volta porque foi à falências, porque motivo teriam de ser os contribuintes a pagar-lhe essa dívida?
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Os banqueiros não falirão pois quem vai falir é o médio depositante (o malandro do depositante , coitadinho do banqueiro) ; Os banqueiros não serão presos ainda que cometam crimes de roubo ( desvio) e abuso do dinheiro que lhes foi confiado .
A “santa aliança” entre políticos socialistas e banqueiros transformou o negocio bancário numa burla potencial dos seus clientes, porque as clausulas do contrato entre as partes são desequilibradas e leoninas a favor da banca.
Também se não exige á banca caução suficiente que salvaguarde de maneira equilibrada os seus depositantes.
Como dizem os americanos a propósito dos bancos: “Too big to fail and too big to jail”
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Se a medida cipriota só se aplica a poupanças (contas a prazo e à ordem) até 100 mil euros, isso quer dizer que outro tipo de aplicações ficam de fora. Assim sendo, o que o “camarada” Ulrich está a fazer, é a mostrar 0 “horizonte vermelho” aos seus clientes e a convidar os “pelintras” a mudarem de serviço.
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“Os bancos não estão nos mercados como um vendedor de alfaces. São supervisionados, têm de cumprir regras rigorosas, existem fundos de garantia de depósitos e outras regras, como reservas obrigatórias. Se as atuais regras não chegarem, definam outras, de forma a que cada depositante saiba concretamente o nível de confiança. O que os políticos não podem fazer é apelar à poupança e depois castigá-la assaltando esse património, porque o depósito é um património.
Se o dinheiro for gasto num carro de alto valor vão-lhe tirar uma ou duas rodas?
Curiosamente, Nuno Melo deu ontem exemplos deste género. Mas já quando começou a crise em Chipre comentei várias vezes nestes termos.”
PS: Estou a repetir este comentário e acrescento que não sou um malvado de um liberal. Nem rico.
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ai diós mio , que o capitalismo parece cada vez mais comunismo . coisas da Nomenklatura , que dá para os dois lados ?
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Já agora, para um não neoliberal, como eu, a ideia dada por um comentador (não me lembro qual) para que os depositantes acompanhem as contas dos bancos está gira. Principalmente, no momento em que os milhares de depositantes, especialistas na matéria, obviamente, vissem que o banco ia falir. Estamos todos em Wall Street, operários, camponeses, soldados e marinheiros. 😉
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Não sejam meninos.Todos os clientes BPI acima de 100 mil € já foram há muito contactados para as conhecidas soluções alternativas..
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Como todos sabem (dito pelos “jornalistas”) só 1,2% dos depositantes tem valores acima de 100.000,00.
Logo o confisco a esses depositantes não será suficiente.
Assim, os que tem valores abaixo de 100.000,00 também comem pela medida grande.
Compreendem?
AGUENTEM (liberais ou não) 🙂
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E segundo os nossos representantes na UE foram os próprios cipriotas que pediram a medida.
Mas Portugal não é a Grécia, Chipre, nem os EUA.
Para falar verdade não somos parecidos com ninguém.
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«Se o Rui A. emprestar dinheiro ao Zé»
Então, vc. acha que um contrato de depósito e um empréstimo são coisas iguais? Estamos esclarecidos.
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Está-me a parecer que o Rui A. não lê com o devido cuidado os comentários aos seus posts. Digo isto por que o comentário do “gr0uch0marx”, lido com atenção, não podia ser mais esclarecedor: As pessoas não depositam dinheiro no Banco para o Banco o guardar, as pessoas depositam os seus dinheiros nos Bancos para receberem juros compensatórios; e os Bancos para pagarem juros têm que emprestar esses capitais a juros mais elevados, correndo riscos…
E assim sendo, e é assim, no caso de as coisas correrem mal, quem entende o Rui que deve perder? Os depositantes desse Banco ou todos os contribuintes? A resposta a esta questão é fundamental.
Portanto, os depositantes, e nós todos, é que devemos velar para que os Bancos não entrem em dificuldades e para que não se perca a confiança no sistema fiduciário – fidúcia quer dizer isso mesmo, confiança.
Perguntará, como? E eu digo a minha opinião: exigindo que o Banco de Portugal, que faz a supervisão bancária, a faça com competência, a condizer que as elevadas regalias que os seus servidores auferem, para que nunca mais aconteçam, em Portugal, casos como os do BPN e do BPP; exigindo aos nossos governantes que produzam legislação que permita condenar os gestores que, de forma danosa ou corrupta, criem problemas dessa natureza; exigindo que o nosso sistema judicial funcione com um mínimo de eficiência e que puna os criminosos, não os deixando à solta como está a acontecer.
Declaração de interesses: neste momento não trabalho na Banca, nem nunca estive filiado em nenhum partido.
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Exatamente. Num sistema de reservas fracionárias um depósito é efetivamente um crédito. O banco não guarda o dinheiro do depósito num cofre, empresta-o (a empresas, particulares, estados, etc). Se o Banco falir (se não lhe pagarem uma percentagem suficiente de empréstimos de volta), fica sem dinheiro para pagar de volta esse depósito.
Surpreende-me que o Rui A. não conheça este facto tão essencial do funcionamento do sistema financeiro…
Um “depósito verdadeiro” seria o equivalente ao Rui A alugar um cofre num banco e pôr lá um monte de notas dentro. Aí sim, estamos de acordo, o banco nem ninguém terá o direito de arrombar o cofre e roubar o dinheiro.
PS O depósito é o crédito mais sénior dentro do Banco, isto é, em caso de falência será o primeiro a ser pago (se e enquanto houver dinheiro).
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O que não fica claro é se o dito confisco é mais um imposto do Estado sobre o capital depositado acima de um certo montante (no caso 100 mil euros), ou uma medida destinada apenas a reforçar os fundos próprios de um banco em caso de risco de falência.
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Não estaria o Sr. Ulrich a sugerir que – fora da Europa, p. exº. – existirão bancos (ou outras chafaricas) mais ‘confiáveis’ e menos ‘vulneráveis’?
Não estaria a apelar à intensificação de exportações (neste caso de capitais)?
Não se tratará de um ‘agente’ por cá infiltrado vindo do mundo financeiro ‘global’?
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Gabriel Silva, de maneira geral gosto do seu sólido bom sendo, mas acho que neste caso não tem a menor razão. Já hoje os depósitos acima de 100 mil euros não estão garantidos. Se o banco for à falência os montantes acima de 100 mil euros ficam em risco. Ora se a questão é salvar um banco, é perfeitamente razoável, pelas razões que explica Ulrich, que esses depósitos (que estariam perdidos com a falência) entrem no financiamento da solução. Eu também acho que Ulrich está a reposicionar-se. Mas é para ir buscar os depósitos acima de cem mil euros ao BANIF, ao BCP e à CGD com o argumento de que o BPI é muito mais fiável que esses três pelo que os seus grandes depositantes correm menos riscos.
henrique pereira dos santos
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Há pessoas que parece que acordaram só agora para a real natureza do seu vínculo contratual com a banca enquanto depositantes!…
Assinaram contratos dos quais não percebem o alcance.
Quer parecer-me que múltiplos depositantes não fazem uma ideia real do que é um contrato de depósito remunerado (com retribuição de juros) com um banco. É claro que num contrato de depósito remunerado existe risco de perda real em vários cenários possíveis. E se existem prerrogativas para proteger a generalidade dos depósitos, tratam-se sobretudo de prerrogativas que visam proteger os pequenos depositantes, inserida numa estratégia lógica de captação de financiamento mássico para a banca.
Caso não se queira assumir qualquer risco com um depósito num banco, o depositante só tem de proceder ao aluguer de um cofre e contratualizar um depósito segurado e não remunerado de dinheiro ou bens passíveis de serem depositados e colocados à guarda de tal banco.
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Caro YHWH… Risco é uma coisa, confisco é outra! Sendo o primeiro uma opção do depositante e o segundo um roubo, para financiar um bando de criminosos que dão pelo pomposo nome de banqueiros.
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VHWH, convém não esquecer que quem optar pelo aluguer de um cofre, num Banco, para aí guardar o seu montão de notas (Euros? Dólares? Ienes?) terá que pagar esse serviço…
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Tanto entendido, tão sabedores, mas…. esclareçam-me: qual é então a responsabilidade dos accionistas? E qual a dos gestores? Nenhuma?
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Caro Gabriel Silva nunca houve Depositos nem Depositantes em nenhum Banco nem nunca.
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Os termos enganosos ‘Depositos e Depositantes’ pressuporiam que o Depositante faria um Deposito de certa quantia do seu dinheiro a um Banco e que esse montante continuaria a ser propriedade de quem o depositou, o Depositante.
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Ou seja o Depositante teria salvaguardado o Direito de Propriedade do dinheiro que é seu.
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DADOS:
nem é preciso uma Enciclopedia, basta por exemplo o Dicionario Universal de Lingua Portuguesa da Texto Editora:
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DEPOSITO (latim depositariu) = “contrato em que uma das partes entrega algo a outra para que esta a guarde e a restitua quando isso lhe for requisitado”; “deposito bancário = deposito em dinheiro efetuado num Banco”
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DEPSOTITANTE = “adjetivo, que deposita; substantivo. masculino ou feminino, pessoa que deposita”~
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Ora não é assim nem nunca foi o Deposito é um Credito e o Depositante um Credor.desde 1848. Quando se abre conta em qualquer Banco assina-se uma série de papelada, mas mas que o dinheiro que lhe entrega é um CREDITO (no fundo um Empréstimo a um Devedor no caso o Banco) e não um DEPOSITO e que você é um CREDOR do Bando e não um Depositante é lhe ocultado incluindo os riscos reais que corre.
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DADOS:
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“No Bank Deposits Will Be Spared from Confiscation
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The law has been in existence for hundreds of years and was established in England by the House of Lords in the case Foley v Hill in 1848.
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When a customer deposits money with his banker, the relationship that arises is one of creditor and debtor, with the banker liable to repay the money deposited when demanded by the customer. Once money has been paid to the banker, it belongs to the banker and he is free to use the money for his own purpose.
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Your status is that of A CREDITOR TO THE BANK and the BANK IS IN LAW A DEBTOR to you. You are deemed to have “lent” your money to the bank for the bank to apply to its banki No Bank Deposits Will Be Spared from Confiscation
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The law has been in existence for hundreds of years and was established in England by the House of Lords in the case Foley v Hill in 1848.
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When a customer deposits money with his banker, the relationship that arises is one of creditor and debtor, with the banker liable to repay the money deposited when demanded by the customer. Once money has been paid to the banker, it belongs to the banker and he is free to use the money for his own purpose.
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Your status is that of A CREDITOR TO THE BANK and the BANK IS IN LAW A DEBTOR to you. You are deemed to have “lent” your money to the bank for the bank to apply to its banking business (even to gamble in the biggest casino in the world – the global derivatives casino).
dong business (even to gamble in the biggest casino in the world – the global derivatives casino).
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Ler mais em:
http://www.globalresearch.ca/no-bank-deposits-will-be-spared-from-confiscation/5332743
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Portanto Ulrich nem precisa de invocar a proposta da União Europeia. Concerteza sabe que desde 1848 é assim. E assim foi em Chipre. Apenas se refresca em 2013 o que é de 1848 vá se lá saber porquê ,,,,,
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A fuga de capitais para os offshores, para debaixo do colchão etc será um facto pois garantem mais SEGURANÇA e DIREITO DE PROPRIEDADE que a restante Banca. Agora no porquê provocá-lo é que está o busilis ……
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Tiro ao Alvo, os cofres dos Bancos são outro mito. Não garantem nada. Nem é preciso ir muito longe ou buscar exemplos estrangeiros,
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Entre outros exemplos em Portugal, depois do 25 de Abril todos os bens nos cofres de Bancos foram congelados durante um largo periodo de tempo, foi proibido o acesso aos bens pelos seus legitimos proprietários sob um qualquer pretexto politico da epoca. Quantos Portugueses que mal tinham dinheiro para ps minimos de sobrevivencia porque os esu bens estavam por tempo indeterminado confiscados nos cofres dos Banco para fim incerto ?
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Há que ser rigoroso. Se não se pode usar comercialmente publicidade enganosa também não se pode ocultar informação relevante nos contratos seja ou não premeditada.
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Já agora alguém me sabe esclarecer com ‘fiducia’ se os programas de emissão de faturas, recibos, notas de credito / debito (e respetivo envio mensal do SAFT ao Fisco) dos Bancos têm obrigaçoes legais iguais às restantes Empresas Portuguesas ou se foram dispensados ?
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No caso de estarem dispensados, há razoes tecnicamente relevantes e atendiveis como por exemplo a garantia do segredo comercial com segurança absoluta face à concorrencia nacional e internacional, direito universal de qualquer Pequena, Media ou Grande Empresa ?
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Deve ler-se mais propriamente,
“Entre outros exemplos em Portugal, depois do 25 de Abril todos os bens nos cofres de Bancos foram congelados durante um largo periodo de tempo, foi proibido o acesso aos bens pelos seus legitimos proprietários sob um qualquer pretexto FINANCEIROne BANCARIO da epoca”.
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O JCA está enganado: foram congelados apenas os depósitos; os cofres alugados aos clientes não foram tocados.
Convém lembrar que poucos são os balcões dos Bancos que têm cofres para alugar aos clientes, póprios para eles lá guardarem o que se entender, dinheiro, jóias, documentação importante, etc.
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Não estou não. Ate tinha cofres alugados nessa altura e muitos conhecidos que ficaram pendurados sem bens para fazer face ao dia a dia Toda a gente que era adulta ao tempo o sabe. Reveja melhor a coisa, escapou-lhe qualquer coisa.
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