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Ó descendentes de Beresford tremei: chegou a hora da nossa vingança!

15 Fevereiro, 2008

«Uma das bizarrias constitucionais britânicas, a par da manutenção desse arcaísmo antidemocrático que é a Câmara dos Lordes, é a existência de uma religião de Estado, a Igreja Anglicana, cujo chefe é a Rainha, cujo catecismo é aprovado pelo Parlamento e que tem 15 bispos como membros da Câmara dos Lordes!
Não será chegada altura de
separar o Estado e a Igreja!?» – pergunta Vital Moreira no Causa Nossa.

Isto não é uma pergunta. É o programa político duma vida! Por amor de Deus e  Robespierre, Vital parta já  hoje! O governo agradecerá ser poupado aos seus posts de grande explicador sobre quão de esquerda é José Sócrates. Apanhe o avião Vital e comece logo ainda nas alturas a sua campanha por uma Inglaterra livre das trevas da igreja. Pelo meio não se esqueça do arcaísmo que é representado pela própria monarquia. Nem se percebe como sobrevive aquele pobre país sem república nem laicidade. Vá lá ensinar-lhes como estão atrasaditos, faça-lhes uma Constituição como aquela que tanto tem do seu pensamento e que rege este país desde 1976. Quando voltar triunfante até terá direito a uma serenata na escadaria monumental. Sobre os Lordes não fale muito. Quem sabe ainda os fazem senadores da República?! 

43 comentários leave one →
  1. otto klismo permalink
    15 Fevereiro, 2008 08:18

    a rainha do reino unido chefia:
    o estado
    a igreja
    a maçonaria por interposta pessoa
    apesar disto a democracia funciona melhor que nesta republiqueta socialista do afundanço
    politicos estão 30 furos a baixo de cão

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  2. Anónimo permalink
    15 Fevereiro, 2008 08:24

    Será que Vital Moreira reponde assim no mesmo tom?

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  3. Paulo permalink
    15 Fevereiro, 2008 08:42

    Não devia ter mais nada que fazer…E logo com a Inglaterra!
    Tivesse Portugal adoptado o modelo inglês de Administração Pública em vez do francês (que VM defende) e muito provavelmente estaríamos verdadeiramente a par da Europa.
    Vital Moreira, Gomes Canotilho, Jorge Miranda entre outros (esquerdistas mas é para os outros, que para eles fica para amanhã) são os “…velhos obscuros e decrépitos que deambulam diariamente pelos sombrios corredores do poder….”.
    Parta já! Pode ser que ainda vá a tempo de aprender….

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  4. 15 Fevereiro, 2008 08:51

    “Vá lá ensinar-lhes como estão atrasaditos, faça-lhes uma Constituição como aquela que tanto tem do seu pensamento e que rege este país desde 1976.”

    Adorei esta. Um homem que defende teorias que só contribuiram para o atraso de Portugal a querer dar lições a um dos países europeus mais evoluídos.

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  5. 15 Fevereiro, 2008 09:00

    Helena Matos é uma senhora que tem ideias esclarecidas.
    Uma boa resposta a Vital Moreira.
    É curioso como temos por cá tanta gente inteligente a dar conselhos a países evoluídos e não é capaz de ajudar Portugal a sair do buraco em que progressivamente vem sendo afundando pelos péssimos políticos que nos calham na rifa!!!
    Abraço.

    No blog Do Miradouro há novos artigos

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  6. "Maria da Fonte" permalink
    15 Fevereiro, 2008 09:04

    Será que li… bem? O Vital Moreira está tonto de todo! Quer, por ventura, comparar a mais velha democracia do mundo com a nossa? Estou cheio de sono; não li bem de certeza! Estou a ter um pesadelo, é isso: sou prisioneiro de um campo de concentração em Irkursk e não me deixam fumar! Vital Moreira é o chefe da secção das torturas e quer obrigar-me a decorar as obras do Marx escritas em russo!

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  7. 15 Fevereiro, 2008 09:04

    O 3º comentário é profundamente ridículo. Até porque o modelo francês é o seguido em toda a Europa continental. TODA.

    E farto-me de rir com as críticas ultra-liberais à Constituição. É que só podem resultar do preconceito. Porque com esta Constituição quase todos os programas políticos democráticos são exequíveis. Ah, é verdade, a grande máxima é poder despedir porque sim. Esquecia-me.

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  8. Anónimo permalink
    15 Fevereiro, 2008 09:06

    Bem, pelo menos tem a vantagem ou a desvantagem de a igreja lá nao poder ser a catolica ou outra que nao a anglicana.

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  9. Anónimo permalink
    15 Fevereiro, 2008 09:08

    É que se pudesse ser, andavam as igrejas em guerra, a matarem-se ou a insultarem-se uns aos outros no mínimo ainda hoje, de tao religiosos que sao e santos..lol

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  10. Paulo permalink
    15 Fevereiro, 2008 09:19

    Pois é Pedro Sá, excepto em Inglaterra e noutro países do norte da Europa, não?
    Admito que não tenha querido entender… Já agora pegue nos livrinhos de Direito Administrativo que pode ser que aprenda algo.

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  11. Paulo permalink
    15 Fevereiro, 2008 09:38

    Já agora Pedro Sá,

    “Generalidades

    Por Sistema Administrativo entende-se um modo jurídico típico de organização, funcionamento e controlo da Administração Pública.

    Existem três tipos de sistemas administrativos: o sistema tradicional; o sistema tipo britânico (ou de administração judiciária) e o sistema tipo francês (ou de administração executiva).

    6. Sistema administrativo tradicional

    Este sistema assentava nas seguintes características:

    a) Indeferenciação das funções administrativas e jurisdicional e, consequentemente, inexistência de uma separação rigorosa entre os órgãos do poder executivo e do poder judicial;

    b) Não subordinação da Administração Pública ao princípio da legalidade e consequentemente, insuficiência do sistema de garantias jurídicas dos particulares face à administração.

    O advento do Estado de Direito, com a Revolução Francesa, modificou esta situação: a Administração Pública passou a estar vinculada a normas obrigatórias, subordinadas ao Direito. Isto foi uma consequência simultânea do princípio da separação de poderes e da concepção da lei – geral, abstracta e de origem parlamentar – como reflexo da vontade geral.

    Em resultado desta modificação, a actividade administrativa pública, passou a revestir carácter jurídico, estando submetida a controlo judicial, assumindo os particulares a posição de cidadãos, titulares de direitos em face dela.

    7. Sistema administrativo de tipo britânico ou de administração judiciária

    As características do sistema administrativo britânico são as seguintes:

    a) Separação dos poderes: o Rei fica impedido de resolver, por si ou por concelhos formados por funcionários da sua confiança, questões de natureza contenciosa, por força da lei da “Star Chamber”, e foi proibido de dar ordens aos juízes, transferi-los ou demiti-los, mediante o “Act of Settelement”;

    b) Estado de Direito: culminando uma longa tradição iniciada na Magna Carta, os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos britânicos foram consagrados no Bill of Rights. O Rei ficou desde então claramente subordinado ao Direito em especial ao Direito Consuetudinário, resultante dos costumes sancionados pelos Tribunais (“Common Law”);

    c) Descentralização: em Inglaterra cedo se praticou a distinção entre uma administração central e uma administração local. Mas as autarquias locais gozavam tradicionalmente de ampla autonomia face a uma intervenção central diminuta;

    d) Sujeição da Administração aos Tribunais Comuns: a Administração Pública acha-se submetida ao controle jurisdicional dos Tribunais Comuns;

    e) Sujeição da Administração ao Direito Comum: na verdade, em consequência do “rule of law”, tanto o Rei como os seus conselhos e funcionários se regem pelo mesmo direito que os cidadão anónimos;

    f) Execução judicial das decisões administrativas: de todas as regras e princípios anteriores decorre como consequência que no sistema administrativo de tipo britânico a Administração Pública não pode executar as decisões por autoridade própria;

    g) Garantias jurídicas dos administrados: os particulares dispõem de um sistema de garantias contra as ilegalidades e abusos da Administração Pública.

    8. Sistema administrativo de tipo francês ou de administração executiva

    As características iniciais do sistema administrativo Francês são as seguintes:

    a) Separação de poderes: com a Revolução Francesa foi proclamado expressamente, logo em 1789, o princípio da separação dos poderes, com todos os seus corolários materiais e orgânicos. A Administração ficou separada da Justiça;

    b) Estado de Direito: na sequência das ideias de Loke e de Montesquieu, não se estabeleceu apenas a separação dos poderes mas enunciam-se solenemente os direitos subjectivos públicos invocáveis pelo o indivíduo contra o Estado;

    c) Centralização: com a Revolução Francesa, uma nova classe social e uma nova elite chega ao poder;

    d) Sujeição da Administração aos Tribunais Administrativos: surgiu assim uma interpretação peculiar do princípio dos poderes, completamente diferente da que prevalecia em Inglaterra, se o poder executivo não podia imiscuir-se nos assuntos da competência dos Tribunais, o poder judicial também não poderia interferir no funcionamento da Administração Pública;

    e) Subordinação da Administração ao Direito Administrativo: a força, a eficácia, a capacidade de intervenção da Administração Pública que se pretendia obter, fazendo desta uma espécie de exército civil com espírito de disciplina militar, levou o “conseil d’ État” a considerar, ao longo do séc. XIX, que os órgãos e agentes administrativos não estão na mesma posição que os particulares, exercem funções de interesse público e utilidade geral, e devem por isso dispor quer de poderes de autoridade, que lhes permitam impor as suas decisões aos particulares, quer de privilégios ou imunidades pessoais, que os coloquem ao abrigo de perseguições ou más vontades dos interesses feridos;

    f) Privilégio da Execução Prévia: o Direito Administrativo confere, pois, à Administração Pública um conjunto de poderes “exorbitantes” sobre os cidadãos, por comparação com os poderes “normais” reconhecidos pelo Direito Civil aos particulares nas suas relações entre si. De entre esses poderes “exorbitantes”, sem dúvida que o mais importante é, no sistema Francês, o “privilégio de execução prévia”, que permite à Administração executar as suas decisões por autoridade própria;

    g) Garantias jurídicas dos administrados: também o sistema administrativo Francês, por assentar num Estado de Direito, oferece aos particulares um conjunto de garantias jurídicas contra os abusos e ilegalidades da Administração Pública. Mas essas garantias são efectivadas através dos Tribunais Comuns.

    Estas, características originárias do sistema administrativo de tipo francês – também chamado sistema de administração executiva – dada a autonomia aí reconhecida ao poder executivo relativamente aos Tribunais.

    Este sistema, nasceu em França, vigora hoje em QUASE todos (NÃO TODOS!!!) os países continentais da Europa Ocidental e em muitos dos novos Estados que acederam à independência no séc. XX depois de terem sido colónias desses países europeus.

    9. Confronto entre os sistemas de tipo britânico e de tipo francês

    Têm, vários traços específicos que os distinguem nitidamente:

    – Quanto à organização administrativa, um é um sistema descentralizado. O outro é centralizado;

    – Quanto ao controlo jurisdicional da administração, o primeiro entrega-o aos Tribunais Comuns, o segundo aos Tribunais Administrativos. Em Inglaterra há pois, unidade de jurisdição, em França existe dualidade de Jurisdições;

    – Quanto ao direito regulador da administração, o sistema de tipo Britânico é o Direito Comum, que basicamente é Direito Privado, mas no sistema tipo Francês é o Direito Administrativo que é Direito Público;

    – Quanto à execução das decisões administrativas, o sistema de administração judiciária fá-la depender da sentença do Tribunal, ao passo que o sistema de administração executiva atribui autoridade própria a essas decisões e dispensa a intervenção prévia de qualquer Tribunal;

    – Enfim, quanto às garantias jurídicas dos administrados, a Inglaterra confere aos Tribunais Comuns amplos poderes de injunção face à Administração, que lhes fica subordinada como a generalidade dos cidadãos, enquanto França só permite aos Tribunais Administrativos que anulem as decisões ilegais das autoridades ou as condenem ao pagamento de indemnizações, ficando a Administração independente do poder judicial.”

    “….O Direito Administrativo tal como conhecemos hoje, é um Direito bastante jovem: nasceu com a Revolução Francesa. Ele foi sobretudo o produto das reformas profundas que, a seguir à primeira fase revolucionária, foram introduzidas no ano VIII pelo então primeiro cônsul, Napoleão Bonaparte. Importado de França, o Direito Administrativo aparece em Portugal, a partir das reformas de Mousinho da Silveira de 1832.”

    In, Amaral, Diogo Freitas do

    Curso de Direito Administrativo

    “…The Rise of Modern German Administrative Science

    Verwaltungswissenschaft (administrative science), thus, remained a vague term in the German language. The common sense understanding of the term associates it with Verwaltungsrecht (administrative law), but more sophisticated understanding would associate it with “something else” or “something more” than just Verwaltungsrecht. This something may be matters of personnel, finance, or organization. German jurisprudence tried to incorporate these operational aspects of administration into textbook and common sense levels (Peters, 1949; Thieme, 1967), linking it, at least in a sort of reminiscence, to the mid-19th century style of Verwaltungslehre according to Lorenz von Stein.

    Estes mudaram a tempo depois de terem gramado com Napoleão durante uns tempos…

    Passe bem

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  12. pedro permalink
    15 Fevereiro, 2008 09:44

    parabens dona Helena .

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  13. Oliveira permalink
    15 Fevereiro, 2008 10:06

    Se em vez de usar este tom trauliteiro e gratuitamente agressivo a autora do post dissesse alguma coisa sobre aquilo que o Vital Moreira escreveu, talvez não fosse pior.
    Mas isto é o povo a falar…

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  14. cão tribuinte permalink
    15 Fevereiro, 2008 11:00

    “portugal foi sempre a melhor vaca leiteira do reino unido”

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  15. jpt permalink
    15 Fevereiro, 2008 11:14

    Mas será que não se pode criticar nenhuma democracia? O país X é uma democracia com N anos, logo nada lá é criticável? Não há democracias absolutas, todas poderiam ser aperfeiçoadas. É e deve ser um processo constante. Por exemplo, acho que um sistema eleitoral maioritário, como o britânico, é bastante menos democrático que um proporcional. Os Liberais-Democratas têm mais deputados em estrasburgo que nos Comuns. Tem razão, neste caso, Vital Moreira. Não é aceitável, em democracia, uma religião oficial de estado. Os católicos são menos britânicos que os protestantes? Eu sentir-me-ia menos britânico se não fosse Anglicano…

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  16. 15 Fevereiro, 2008 11:31

    esta posta é gira, já res-posta ao Vital não encontrei…

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  17. Helena Matos permalink
    15 Fevereiro, 2008 11:37

    Claro que se deve discutir a democracia e as democracias. E dessa discussão faz parte perceber que não existe uma receita quimicamente pura para a democracia.
    A república e laicidade defendidas por VItal Moreira não são nem o único meio e nem sempre o melhor meio para se garantir o respeito pelos vários credos e por aqueles que não têm credo algum.

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  18. Anónimo permalink
    15 Fevereiro, 2008 11:44

    O principe que vai ser o próximo rei de Inglaterra vai separar a Igreja do estado.

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  19. 15 Fevereiro, 2008 11:57

    É natural que numa Democracia mais antiga ainda existam instituições, que podem ser até muito liberais, mas são de raiz anti-democráticas(Monarquia, Camaras não-eleitas e a não separação entre Estado e Igreja), isso faz da Inglaterra um pais menos democrático que Portugal? Claro que não. Mas desde quando existem Democracias que estão para além do aperfeiçoamento ou da crítica?

    Era escusado o tom “ai credo que estão a atacar o paraíso na terra”, mas vindo de uma ex-maoista, se calhar era até previsivel, são hábitos que não se perdem.

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  20. Helena Matos permalink
    15 Fevereiro, 2008 12:01

    Por acaso não acredito em paraísos

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  21. Anónimo permalink
    15 Fevereiro, 2008 12:07

    Por falar em Mao

    WASHINGTON (AP) — Amid a discussion of trade in 1973, Chinese leader Mao Zedong made what U.S. Secretary of State Henry Kissinger called a novel proposition: sending tens of thousands, even 10 million, Chinese women to the United States.

    Chinese leader Mao Zedong, here depicted in an Andy Warhol painting, offered women to the U.S.

    “You know, China is a very poor country,” Mao said, according to a document released by the State Department’s historian office.

    “We don’t have much. What we have in excess is women. So if you want them we can give a few of those to you, some tens of thousands.”

    A few minutes later, Mao circled back to the offer. “Do you want our Chinese women?” he asked. “We can give you 10 million.”

    After Kissinger noted Mao was “improving his offer,” the chairman said, “We have too many women. … They give birth to children and our children are too many.”

    “It is such a novel proposition,” Kissinger replied in his discussion with Mao in Beijing. “We will have to study it.”

    CNN

    Qual teria sido o resultado do estudo? lol

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  22. 15 Fevereiro, 2008 12:41

    “Ah, é verdade, a grande máxima é poder despedir porque sim.” – Pedro Sá

    Então tranquilize-me. Há uma professora que está sempre a faltar dando faltas injustificadas e já tem um processo disciplinar em cima. A DREL diz que a senhora deve ir à Junta Médica e pode ser substituída entretanto. Se a Junta Médica achar que ela está apta para todo o trabalho, então ela volta e a professora de substituição vai-se embora. Foi isso que já aconteceu uma vez e não há motivo para que não aconteça outra vez. Quer dizer, as PROFESSORAS NÃO PODEM SER DESPEDIDAS MESMO QUE NÃO DÊEM NENHUMAS AULAS. OU A JUNTA MÉDICA A DECLARA INCAPAZ E NESSA ALTURA ELA RECEBE REFORMA ANTECIPADA OU ENTÃO VAI CONTINUAR A DAR AS FALTAS QUE LHE APETECER. É uma grande pouca vergonha a protecção que se dá ao trabalhador em Portugal. Paga-se aos que não trabalham e não se deixa trabalhar aqueles que querem.

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  23. 15 Fevereiro, 2008 12:50

    Mas será que em Inglaterra (com a sua religião de Estado) há menos liberdade religiosa do que na laica França?

    Já agora: não sei se o Dr. Vital Moreira será a pessoa mais indicada para questionar a separação Estado-Religião. Afinal, ele durante muitos anos foi membro de um partido subserviente a um país de regime totalitário onde se praticava Ateísmo de Estado…

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  24. 15 Fevereiro, 2008 12:52

    Dona Helena é ex-maoista ?
    Ó carago !
    Agora já começo a perceber a sua agricultura.

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  25. Anónimo permalink
    15 Fevereiro, 2008 14:34

    Os descendentes de Beresford se calhar sao os madeirenses. E ele era irlandes e catolico. Nao devem ter medo de ninguém

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  26. jpt permalink
    15 Fevereiro, 2008 15:02

    “A república e laicidade defendidas por VItal Moreira não são nem o único meio e nem sempre o melhor meio para se garantir o respeito pelos vários credos e por aqueles que não têm credo algum”

    Concordo. Mas é bem melhor que a existência de uma religião de estado.

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  27. jpt permalink
    15 Fevereiro, 2008 15:05

    Um caso óbvio e patético de falta de democracia no reino de sua majestade:

    http://www.atlantico-online.net/blogue/2008/02/15/miss-playboy-1532/

    É nisto que resulta o estado ter uma religião.

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  28. R. S. permalink
    15 Fevereiro, 2008 16:11

    Ó prof. Vital, não se meta com gente crescida.

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  29. jcd permalink*
    15 Fevereiro, 2008 16:50

    jpt

    falta de democracia, porquê? Os responsáveis pelo metro não podem decidir o que querem exibir nas suas estações?

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  30. jpt permalink
    15 Fevereiro, 2008 18:08

    Estava mesmo à espera dessa resposta hiperliberal….
    Podem. Os sauditas também podem escorraçar mulheres por não terem a cabeça rapada. Tudo pode ser desde que seja um privado (de preferência uma empresa) a decidir. Nada pode ser, se for o estado a fazer. Esta utopia neoliberal já me cansa….

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  31. 15 Fevereiro, 2008 23:08

    😀

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  32. José Cruz permalink
    16 Fevereiro, 2008 00:41

    Fiquei a perceber,ao menos,as fúrias liberais(melhor dito duns certos liberais,mais Nozikianas digamos assim9da D.Helena Matos.Descendem em linha recta do Maoismo de juventude…Mistura explosiva!Já agora embora pouco interesse à D Helena não é apenas a liberdade religiosa que importa;tambem talvez interesse a não discriminação entre confissões.E a Inglaterra neste aspecto não é bom exemplo com a sua religião de Estado.

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  33. 16 Fevereiro, 2008 01:09

    Mas há alguém que ainda ligue ao comuna do Vital?!?! Estalinista um dia, estalinista até à cova.

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  34. 16 Fevereiro, 2008 16:16

    «Claro que se deve discutir a democracia e as democracias. E dessa discussão faz parte perceber que não existe uma receita quimicamente pura para a democracia. A república e laicidade defendidas por VItal Moreira não são nem o único meio e nem sempre o melhor meio para se garantir o respeito pelos vários credos e por aqueles que não têm credo algum.»

    Anotei, Helena. Bem-vinda ao relativismo. E não estou a ser irónico. A partir de agora vai ser mais fácil discutir coisas (e regimes) que são bem mais complicadas do que meras declarações morais sem espaço para dúvidas.

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  35. Thurloe-squárico permalink
    16 Fevereiro, 2008 21:12

    Vejamos. A Camara dos Lordes é a manutenção dum arcaísmo anti-democrático. Verdadeiro ou falso? Verdadeiro. A existência de uma Religião de Estado (“Church of England”) é uma bizarria constitucional. Verdadeiro ou falso? Verdadeiro? O catecismo da Igreja Anglicana é aprovado pelo Parlamento? Não sei. Se o for, isso constitui uma bizarria constitucional? Inegavelmente verdadeiro. 15 bispos na Camara dos Lordes? So what? Separação da Igreja e do Estado, etc, etc. A coisa fia um pouco mais fino porque há no Reino Unido o Estado e há a Coroa. O que resolveria as bizarrias, já lá dizia o Tony Benn, era eliminar a excepcionalidade (bizarria total) da Coroa no arranjo constitucional britânico. By the way, o visconce Anthony Wedgwood Benn dizia que só uma República Britânica resolveria a coisa. Comida para pensar.

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  36. mila permalink
    16 Fevereiro, 2008 21:32

    a igreja de braço dado com o estado, à moda inglesa?
    já sei, helena, em vez de rainha teríamos um rei, quem seria? talvez um santana lopes ou joao jardim.
    e para bispo eu sugeria o bagao felix,
    oh que chique seria

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  37. Vasco Gama permalink
    16 Fevereiro, 2008 23:45

    Fantástico! Então a Helena Matos defende com unhas e dentes a sacralidade inglesa, inatacável por natureza por ser (muito) superior a nós, quando Vital Moreira se limitou a glosar um artigo de “The Economist”?!!

    “Cut it free
    Disestablishing the Church of England does not mean that it has no public role to play. America’s founders said there should be no established religion, but religion shapes public debate to a degree that many in Europe find incomprehensible. Let religion compete in the marketplace for ideas, not seek shelter behind special privileges. One law for all, with its enlightened insistence on tolerance and free speech, is not a “bit of a danger”. It is what underwrites the ability of all religions to go about their business unhindered.”

    http://www.economist.com/opinion/displaystory.cfm?story_id=10689643

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  38. 17 Fevereiro, 2008 15:37

    O Vital Moreira não tem mais que fazer. É um daqueles republicanos ateus, do género Afonso Costa, mas, espero eu, com menos queda para o travestismo. Compara maças com melancias e pergunta, depois, se não seria melhor enxertar as segundas na primeira. É assim a nossa velhinha classe de republicanos aprumados, morais e maçons: uns tontos, em suma.

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  39. MATIAS LUCAS permalink
    17 Fevereiro, 2008 22:35

    Se me dão licença de me meter entre chinófilos, anglófolos, vaticanófilos e socratófilos, era só para dizer que é graças aos ultimatos de sua majestade Vitória que temos o hino, após a transformação de “contra os bretões marchar” em “contra os canhões marchar”. Deve ser das poucas coisas que temos que agradecer aos “bifes”…

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  40. 19 Fevereiro, 2008 20:13

    Ler Helena Matos é perder tempo. Não tenho tempo a perder…

    Ouvi-la na Rádio Europa Lisboa (90,4) é uma barrigada de riso!

    Foi maoísta? Bate certo…

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