Divórcio divide Europa (e os juízes anónimos)
As diferentes regras acerca do divórcio podem vir a criar uma Europa a duas velocidades, receia-se. E já há propostas para que os europeus possam escolher qual a lei dos Estados membros a aplicar em casos de divórcio.
Entretanto um texto da autoria do juiz Patto, hoje no Público (sem link para não assinantes), permite aportar alguma luz acerca das extraordinárias notícias que garantiam que um grupo de magistrados e demais ‘individualidades’ cujas identidades só seriam conhecidas pelo presidente da República o estavam a pressionar para a que a recém aprovada ‘Lei do Divórcio’ fosse vetada. Na altura, as ‘individualidades’ também falaram para os jornais, anonimamente, num exemplo assaz louvável e sintomático…
Pelo menos, graças ao juiz Patto, agora já se percebe alguma da argumentação (fracota) de quem, finalmente, se dispôs a dar a cara.

Olhe, se for preciso eu dou a cara contra essa lei fascista que pretende destituir o casamento do mínimo interesse. Quem se casa, procura uma estabilidade familiar que é garantida por lei. Esta lei do divórcio, ao permitir a rescisão contratual unilateral sem definição de culpa, retira ao contrato todo o seu valor.
Imagine que comprava um carro a 90 dias, e o espatifava. Chagava ao stand e dizia “afinal já não quero o carro”. E o stand teria de ficar com o carro todo partido, sem ser ressarcido.
Da mesma forma, nos casais em que estes decidam que um deles não irá ter uma profissão (portanto, rendimentos próprios), em caso de divórcio, essa escolha comum torna-se irrelevante: a lei impõe que cada parte seja responsável pelo seu sustento.
Ora, num casamento, são todos os membros da família que são responsáveis pelo sustento da família, e não cada membro responsável apenas por si. A meu ver, é precisamente isto que define uma família. E é isto que define a diferença entre um casamento e uma união de facto.
Pergunto-me o que tem o CAA a dizer quanto aos seguintes aspectos, que eu assino por baixo, e que considero que a sua existência na lei apenas pode ser fruto de mentes com devaneios totalitários que padecem de psicopatias graves quanto à instituição do casamento. Eu, como cidadão livre, quero poder escolher casar segundo o regime anterior. Porque motivo devo eu ser impedido disso ou, em todo o caso, correr o risco de que o Estado decida mudar a meio do meu casamento as regras que eu livremente estabeleci?
“Ora, uma das críticas apontadas no parecer é a do aumento do conflito decorrente da imposição do exercício conjunto das responsabilidades parentais. O parecer também chama a atenção para a desprotecção das pessoas em maior dependência económica – mulheres e filhos menores – decorrente da instituição da regra de compensação.”
“É previsível que não inverta as desigualdades existentes entre os ex-cônjuges e tenda a acentuá-las”, lê-se no texto em consulta no portal do Parlamento.
Sobre o divórcio sem consentimento, central para o PS, o CSM defende a introdução de “causas impeditivas” que protejam o outro cônjuge e a família. Caso contrário, “reduz-se a instituição casamento à precariedade jurídica das uniões de facto e das suas consequências”.
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Eu acho que esta notícia não pode estar certa. Juízes, procuradores, advogados, professores de direito a expressarem-se anonimamente??? Que raio, desde quando e por alma de quem?!
Então agora defendem ideias e posições, absolutamente legítimas, a coberto do anonimato?
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PMS
“Eu, como cidadão livre, quero poder escolher casar segundo o regime anterior.”
O pior é que toda a gente que se casou o fez segundo o regime anterior e agora apanha com a conversa do divórcio a pedido…
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Em resumo: não devem as pessoas poder casar segundo o regime que pretendem?
Qual a legitimidade do Estado para alterar um contrato livremente assinado pelas partes?
É possível, num Estado de direito, haver uma lei que impeça que se estabeleça a culpa, em caso de rescisão unilateral? Em mais nenhum contrato isso acontece, por razões óbvias: se se negar a possibilidade de existir penalizações à rescisão, de acordo com a culpa, o contrato não passa de uma carta de intenções. Porque motivo isso deve ser feito num contrato com a importância do casamento? Que eu saiba, as uniões de facto é que vivem de intenções. Os casamentos vivem de compromissos.
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“O pior é que toda a gente que se casou o fez segundo o regime anterior e agora apanha com a conversa do divórcio a pedido”
Por alguma razão esta lei começa a ser conhecida como a lei da união de facto. É que esta lei acaba com toda a substância do casamento. Casamento resume-se a um título agora.
Pergunto-me é porque motivo o casamento dos homossexuais (com o qual não discordo) continua a ser a luta da esquerda. Para que serve casar com esta lei?
Eu pondero seriamente fazer um contrato pré-nupcial com TODAS as cláusulas do meu casamento (incluindo as cláusulas para divórcio). Para que o Estado não possa alterar as regras a meio.
Mas de facto, a questão coloca-se: e quem já casou, como faz? Coloca o Estado em tribunal.
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“Da mesma forma, nos casais em que estes decidam que um deles não irá ter uma profissão (portanto, rendimentos próprios), em caso de divórcio, essa escolha comum torna-se irrelevante: a lei impõe que cada parte seja responsável pelo seu sustento.”
É curioso ver o que vai acontecer. O conjuge que decidiu abdicar da sua carreira (para tratar dos filhos ou porque isso permitiria ao outro conjuge ter melhor desempenho na sua) vai ficar na miséria. O conjuge empregado (que deveria ser responsável pelo sustento do outro) deixa de ser responsável.
Vai ser o Estado (ou seja todos nós) a ter de apoiar as pessoas, porque os ex-conjuges se estão nas tintas e o “legislador” acha bem…
É a esquerda a promover a irresponsabilidade pessoal, o desrespeito contratual, e a dependência do Estado, e o Estado a meter-se na vida privada das pessoas. É o habitual.
Não esperava era ver blasfemos a aplaudir…
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Lololozinha,
«Eu acho que esta notícia não pode estar certa. Juízes, procuradores, advogados, professores de direito a expressarem-se anonimamente??? Que raio, desde quando e por alma de quem?!»
Mas está. Revelador da paisagem, não é verdade?
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CAA,
Bem, a ser verdade diz mais sobre a falta de categoria das pessoas do que sobre qualquer clima de asfixia. Afinal, estamos a falar de classes independentes que em tempos de verdadeira asfixia lutaram abertamente pelos interesses da sociedade. Se agora recorrem ao anonimato para defenderem ideias deste género…nem sei o que diga!
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Concordo com PMS. Esta lei efetivamente transforma o casamento numa união de facto. O que aliás está de acordo com o espírito dos tempos, pois que hoje em dia cada vez mais se encara o casamento como uma união de facto. O que a nova lei do divórcio faz é promulgar isto em realidade universal, destruindo completamente o casamento como contrato, transformando todos os casais em uniões de facto.
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Esta é mais uma das postas que, infelizmente, vai proliferando pela blogosfera, à semelhança do que já se passa nos meios de comunicação social
Nada se diz de concreto quanto ao substrato da questão – as alterações legislativas à lei do divórcio são boas ou não ? Porquê ? –, mas aproveita-se para lançar a farpa a determinada classe de profissionais, sendo que ultimamente quem anda na berlinda têm sido os juízes.
A fazer fé na notícia do JN, várias classes de profissionais do Direito – juízes, procuradores, advogados e professores de Direito – querem o veto presidencial e preferiam manter-se no anonimato.
No entanto, só os juízes merecem a distinção (?) de serem, de forma mais destacada, indirectamente apelidados de cobardes por não revelarem os nomes.
Se a isto somarmos as recentes loas ao Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, estamos conversados quanto à intenção da posta. Diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és. Só faltou dizer que os advogados que subscrevem o desejo do veto dever ser todos estagiários.
O anonimato pode revelar várias coisas: medo; ausência de desejo de exposição mediática; ausência de desejo de “aparecer”, até para não transferir a discussão da substância da questão para a pessoa concreta A ou B que defende a posição em causa.
No caso concreto, sabemos porque optaram por não revelarem à comunicação social os seus nomes ?
Certamente o Sr. Presidente da República saberá os nomes das pessoas que subscreveram o pedido do veto. Só a ele interessará, pois só ele é que a pode vetar.
Mas pelo visto é mais importante todos saberem os nomes, que eles apareçam plasmados num qualquer jornal ou no aparelho de TV!!!
Parabéns. Grande contribuição para uma discussão séria deste (alteração à lei do divórcio) e de outros problemas. Nada de demagogia. Nada de argumentos ad hominem.
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Errata: “dever” é “devem”.
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Eppur si muove,
«Esta é mais uma das postas que, infelizmente, vai proliferando pela blogosfera, à semelhança do que já se passa nos meios de comunicação social
Nada se diz de concreto quanto ao substrato da questão – as alterações legislativas à lei do divórcio são boas ou não ? Porquê ? –, mas aproveita-se para lançar a farpa a determinada classe de profissionais, sendo que ultimamente quem anda na berlinda têm sido os juízes.»
Bom, o que pede é o mais fácil:
A nova lei do divórcio acaba com o divórcio litigioso, designadamente com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.
O divórcio “sem o consentimento de um dos cônjuges” pode ser requerido:
• com base na “separação de facto por um ano consecutivo”,
• na “alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum”.
• “a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano”,
• e “quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”.
Até aqui é bom.
Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, incluindo se o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.
Isto é MAU já que implica a REJEIÇÃO DA VONTADE DOS CONJUGES NO MOMENTO DA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
Como último ponto mais sujeito a debate temos os novos créditos de compensação. Diz a lei:
“Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia (…), esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído.
Ainda que esse “crédito” só possa ser exigido no momento da partilha dos bens a noção legal parece-me demasiado vaga, logo perigosa.
Ao contrário daquilo que está escrito em alguns comentários, aqui e em toda a blogosfera, o divórcio a (mero) pedido foi rejeitado. Leiam o texto primeiro e depois digam qualquer coisa…
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PMS, acho tudo muito bem, desde que então passe a haver a possibilidade de elaborar diferentes contratos de casamento – porque, como diz, deve haver a liberdade de cada um definir as cláusulas a que se quer obrigar na relação a dois (o que exclui, está claro, a relação que ambos assim estabelecem com o Estado).
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Caro CAA,
não me preocupa minimamente o divórcio a pedido. Acho muito bem. Aplaudo até.
Com o que não posso concordar é precisamente com o fim da noção de violação culposa dos deveres conjugais.
Vamos supor que, por algum motivo, a mulher fica em casa a cuidar dos filhos. Foi uma decisão CONJUNTA do casal, e que a coloca em dependência económica do marido.
Entretanto, ela descobre que o marido a trai.
Na lei actual, ela pedia o divórcio, e provando-se a infidelidade, ele teria que ressarci-la da opção conjunta que tomaram de que ela não trabalhasse, situação que, fora do casal, a colocaria na miséria.
Na nova lei, que entende que cada um dos conjuges é responsável pelo seu próprio sustento (noção contrária ao espírito que caracteriza o casamento, mas basilar na união de facto) ela nunca pedirá o divórcio pois está em total dependência financeira do marido.
Ou seja, a nova lei passa a impedir na prática o divórcio à parte “mais fraca”, enquanto o favorece (“embaratece”) à parte “mais forte” quando esta é culposa.
Não bastasse, ainda por cima a mulher arrisca-se a ter que indemnizá-lo porque era ele que ganhava o salário durante o casamento. Haja pachorra.
Depois virá a esquerda pedir um novo subsídio do Estado para as pessoas que ficaram na miséria por causa desta lei.
Lamento muito, mas esta lei é simplesmente indefensável. Só a defende quem acha que o casamento deve ser uma união de facto (ou mais penalizado, como é o caso). Só que para quem quer a união de facto… já existe a união de facto. Permitam o casamento a quem o quer, por favor.
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“PMS, acho tudo muito bem, desde que então passe a haver a possibilidade de elaborar diferentes contratos de casamento – porque, como diz, deve haver a liberdade de cada um definir as cláusulas a que se quer obrigar na relação a dois”
E já existe, dentro de certos limites, embora fique muito mais caro…
Mas o grande problema é que tudo o que não estiver definido em contrato pre-nupcial pode ser alterado a meio do casamento pelo Estado, pelos vistos. Pelo que, o contrato tipo definido hoje é irrelevante para quem quer casar.
O relevante é o que vai existir daqui a 20 ou 30 anos.
Eu, se me estivesse a divorciar e fosse a parte mais fraca, exigia ser “julgado” pela lei anterior, e ainda punha um processo ao Estado. Ah, pois, mas a parte mais fraca tb não grandes recursos para entrar nestas guerras jurídicas. Dá jeito, não dá?
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