Socialistas protegem o consumidor
Bancos impedidos de cobrar comissões na renegociação de contratos
As novas regras de renegociação das condições de crédito à habitação, publicadas ontem em Diário da República, tornam a operação mais fácil para os consumidores, de acordo com a imprensa de hoje.
O decreto-lei 171/2008 impede as instituições de crédito de cobrança de qualquer comissão em caso de renegociação, sendo-lhes também vedada a possibilidade de “fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, nomeadamente, do investimento em produtos financeiros ou da observância de determinadas condições de utilização de cartão de crédito”.
Continuamos com as mesmas ilusões de sempre. O consumidor não paga taxas nem tem que subscrever produtos financeiros (mecanismos de fidelização). Alguém acredita que o ponto de equilíbrio da negociação não muda para compensar as taxas e os mecanismos de fidelização? Não há taxas nem mecanismos de fidelização, mas o spread renegociado também não será o mesmo. O consumidor até sai a perder porque os mecanismos de fidelização até poderiam ter vantagens mútuas que se perdem.

o socialismo é a brutalização do ser humano
selvajaria do séc. XXI
PQP
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“O decreto-lei 171/2008 impede as instituições de crédito de cobrança de qualquer comissão em caso de renegociação.”
Lá se vai a vontade de renegociar.
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Sim, mas as regras do jogo ficam mais claras, ou não será? Compara-se o spread e ponto final.
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««Sim, mas as regras do jogo ficam mais claras, ou não será? Compara-se o spread e ponto final.»»
Bem, se o objectivo é obter regras claras, sugiro que se acabem com os diversos modelos de automóveis com várias cores. Um único modelo de uma única cor é muito mais simples. Compara-se o preço e ponto final.
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Uauuuuuuuu !
27/08/2008. O JM preocupandose pelo consumidorrrrrrrrr……
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É o Socialismo moderno do “Engenheiro”.
O “Engenheiro” almoça com o Ricardo Salgado e dá-lhe uns negócios, depois à tarde para apaziguar o Prof. Louçã, faz umas Leis destas.
É a política do “nunca há-des ir a lado algum”……..ou como dizia o outro, é o PANTANO.
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Sobre a onda de assaltos nada é de admirar, cada vez, vai ser pior, grupo organizados que estao em portugal há meia duzia dias.
Portugal, tranformado na tempo dos cowboys, não teham duvidas.
O engraçado disto, é que eu não tenho confiança nas Policias e na CS….tenho mais confiança nos ladrões… do mal menor.
Eu faço como outro – Naõ vejo, não ouço, nao falo.
O grande culpado, é o Comandante em Chefe Das Forças Armadas, que são o garante da segurança interna/externa dos Portugueses e dos seus bens, concretamente é o P.Republica, que esta a banhos em terras Algarvias.
Náo digo mais
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“Sim, mas as regras do jogo ficam mais claras, ou não será?”
Será! Será!… 🙂
Ficam tão claras que, pela ausência total de cor, acabam sempre negras para o pagante.
Assim de repente, lembro-me das tarifas de 15 minutos nos estacionamentos e final da taxa nos alugueres dos contadores. Julgo que houve mais, e o valor final a pagar subiu sempre, mas como foi sonhado em nome dos pagantes presumo que se deva ainda agradecer a benesse. 😉
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O Pai Natal existe mesmo para quem quer acreditar.
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Uma maneira dos bancos recuperarem as perdas por esta nova legislação é a de diminuir a remuneração nas contas a prazo. Se for esta a opção escolhida esta legislação pode vir a ser uma desincentivo a poupança.
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« O consumidor até sai a perder porque os mecanismos de fidelização até poderiam ter vantagens mútuas que se perdem.»
Se tinham vantagens mútuas não necessitavam de ser impostos (acesso ao crédito condicionado à subscrição de outros produtos). Era do interesse de ambas as partes optar por eles de forma racional e voluntária.
Se tinham vantagens mútuas que se perdem, saem a perder o consumidor e o banco (e não apenas o consumidor).
Se tinha vantagens para o consumidor este poderá continuar a subscrever os mesmos produtos financeiros (agora sem ser como condição prévia de acesso ao crédito).
Se o eventual aumento generalizado dos spreads (e/ou de outra(s) variável(is) do pricing do Banco) for apenas igual à redução na cobrança de comissões a coisa fica financeiramente na mesma. E então ninguém fica a perder, nem a ganhar.
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««Se tinham vantagens mútuas não necessitavam de ser impostos »»
Mas os bancos impõem alguma coisa? O banco faz o seu preço e dá desconto a quem subscreve outros produtos. Quem não quer não aceita, mas perde o desconto.
««Se tinha vantagens para o consumidor este poderá continuar a subscrever os mesmos produtos financeiros »»
Pois pode. Não tem é desconto no spread. A vantagem da situação actual é que é possível pagar um desconto no spread com fidelidade ao banco. Com a nova lei, tem que se pagar o spread em dinheiro. Como é evidente, há consumidores para quem mais vale pagar o spread em fidelidade do que em dinheiro.
««Se o eventual aumento generalizado dos spreads (e/ou de outra(s) variável(is) do pricing do Banco) for apenas igual à redução na cobrança de comissões a coisa fica financeiramente na mesma. E então ninguém fica a perder, nem a ganhar.»»
Nesse caso a lei é inútil.
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O socialismo estatista continua avançar a passos largos aumentando a nossa pobreza.
Como muitas outras leis só são feitas para dar emprego a burocratas e os políticos parecerem que estão a fazer algo, nunca percebi a ideia generalizada de que políticos a fazer algo é coisa boa, mas enfim…
Isto afecta todos mas especialmente os mais pobres que assim pagam um produto mais caro . Vão a seguir proibir os cartões de fidelização dos supermercados?
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«Nesse caso a lei é inútil.»
Nesse caso são inúteis as críticas à lei.
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«Pois pode. Não tem é desconto no spread.»
Porquê ? Se o spread é atribuído a cada cliente individual em função do nível de envolvimento e de fidelização ao Banco e se um dado cliente subscreve os mesmos produtos financeiros que antes serviam de base de elegibilidade para o processamento de um desconto, o que é que se alterou para que tal desconto deixe de ser atribuído ? Só se for o Banco a fazer uma birra.
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«Mas os bancos impõem alguma coisa?»
Se tinham vantagens mútuas não necessitavam de ser impostos (acesso ao crédito condicionado à subscrição de outros produtos). Era do interesse de ambas as partes optar por eles de forma racional e voluntária.
Sublinho: impostos no sentido de acesso ao crédito condicionado à subscrição de outros produtos (está explicitado no comentário inicial).
A questão-chave neste tipo de discussão é a da existência de diferenças de percepção entre os interlocutores sobre a intensidade da concorrência nesta área de actividade.
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“The nine most terrifying words in the English language are: I’m from the government and I’m here to help” (Ronald Reagan, 1976)
E não conheceu ele o estado português… 😉
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A verdade é que as taxas e mais taxas são muito irritantes. Subscrevo o autor desta carta que recebi por E-Mail.
Exmos. Senhores Administradores do BES
Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina da v/. Rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da tabacaria, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.
Funcionaria desta forma: todos os senhores e todos os usuários pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, farmácia, mecânico, tabacaria, frutaria, etc.). Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao utilizador. Serviria apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade ou para amortizar investimentos. Por qualquer outro produto adquirido (um pão, um remédio, uns litro de combustível, etc.) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até ligeiramente acima do preço de mercado.
Que tal?
Pois, ontem saí do BES com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e honestidade. A minha certeza deriva de um raciocínio simples.
Vamos imaginar a seguinte situação: eu vou à padaria para comprar um pão. O padeiro atende-me muito gentilmente, vende o pão e cobra o serviço de embrulhar ou ensacar o pão, assim como todo e qualquer outro serviço. Além disso impõe-se taxas de. Uma ‘taxa de acesso ao pão’, outra ‘taxa por guardar pão quente’ e ainda uma ‘taxa de abertura da padaria’. Tudo com muita cordialidade e muito profissionalismo, claro.
Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo no meu Banco.
Financiei um carro, ou seja, comprei um produto do negócio bancário. Os senhores cobram-me preços de mercado, assim como o padeiro cobra-me o preço de mercado pelo pão.
Entretanto, de forma diferente do padeiro, os senhores não se satisfazem cobrando-me apenas pelo produto que adquiri.
Para ter acesso ao produto do v/. negócio, os senhores cobram-me uma ‘taxa de abertura de crédito’-equivalente àquela hipotética ‘taxa de acesso ao pão’, que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar
Não satisfeitos, para ter acesso ao pão, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente no v/. Banco. Para que isso fosse possível, os senhores cobram-me uma ‘taxa de abertura de conta’.
Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa ‘taxa de abertura de conta’ se assemelharia a uma ‘taxa de abertura de padaria’, pois só é possível fazer negócios com o padeiro, depois de abrir a padaria.
Antigamente os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como ‘Papagaios’. Para gerir o ‘papagaio’, alguns gerentes sem escrúpulos cobravam ‘por fora’, o que era devido. Fiquei com a impressão que o Banco resolveu antecipar-se aos gerentes sem escrúpulos. Agora, ao contrário de ‘por fora’ temos muitos ‘por dentro’.
Pedi um extracto da minha conta – um único extracto no mês – os senhores cobram-me uma taxa de 1 EUR. Olhando o extracto, descobri uma outra taxa de 5 EUR ‘para manutenção da conta’ – semelhante àquela ‘taxa de existência da padaria na esquina da rua’.
A surpresa não acabou. Descobri outra taxa de 25 EUR a cada trimestre – uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros mais altos do mundo. Semelhante àquela ‘taxa por guardar o pão quente’.
Mas os senhores são insaciáveis.
A prestável funcionária que me atendeu, entregou-me um desdobrável onde sou informado que me cobrarão taxas por todo e qualquer movimento que eu fizer.
Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores se devem ter esquecido de cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de v/. Banco.
Por favor, esclareçam-me uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma?
Depois de eu pagar as taxas correspondentes talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que a v/. responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências legais, que os riscos do negócio são muito elevados, etc., etc., etc. e que apesar de lamentarem muito e de nada poderem fazer, tudo o que estão a cobrar está devidamente coberto pela lei, regulamentado e autorizado pelo Banco de Portugal. Sei disso, como sei também que existem seguros e garantias legais que protegem o v/. negócio de todo e qualquer risco. Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados.
Sei que são legais, mas também sei que são imorais. Por mais que estejam protegidos pelas leis, tais taxas são uma imoralidade. O cartel algum dia vais acabar e cá estaremos depois para cobrar da mesma forma.
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«««Nesse caso a lei é inútil.»
Nesse caso são inúteis as críticas à lei.»»
Acha que é inútil criticar uma lei que não serve para nada, mas que serve ao governo para mostrar preocupação?
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««Porquê ? Se o spread é atribuído a cada cliente individual em função do nível de envolvimento e de fidelização ao Banco e se um dado cliente subscreve os mesmos produtos financeiros que antes serviam de base de elegibilidade para o processamento de um desconto, o que é que se alterou para que tal desconto deixe de ser atribuído ? Só se for o Banco a fazer uma birra.»»
O banco só fará descontos de spread se tiver uma contrapartida. Isso parece-me óbvio. Não fará qualquer desconto se a lei proibir que o spread sirva de contrapartida na renegociação.
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««Se tinham vantagens mútuas não necessitavam de ser impostos (acesso ao crédito condicionado à subscrição de outros produtos). »»
Em qualquer transação há vantagens mútuas. Não se trata de nenhuma imposição. Neste caso, o banco faz desconto no spread, o cliente dá fidelidade em troca. Se o cliente não quiser dar fidelidade não é obrigado. Tem é que pagar um spread mais elevado. Com a nova lei é o que vai acontecer.
««Era do interesse de ambas as partes optar por eles de forma racional e voluntária.»»
Nope. Como é evidente, ambas as partes podem estar interessadas na troca de fidelidade por desconto no spread. Mas isso não quer dizer que ambas as partes estejam interessadassó na fidelidade ou só no desconto de spread. É um negócio.
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