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Crimes da moda –> leis da moda II

2 Setembro, 2008

Daniel Oliveira sobre a proposta do CDS de permitir a prisão preventiva no crime de violência doméstica:

Apesar de na realidade não mudar nada (a lei já prevê a prisão preventiva para crimes com especial violência, mesmo que tenham uma moldura penal inferior a cinco anos), a proposta do CDS tem a virtude de, simbolicamente, mostrar que a sociedade, independentemente das convicções políticas de cada um, não tolera a violência doméstica.

Daniel Oliveira agora pensa que a proposta do CDS faz diferença*, mas quando pensava que não tinha qualquer impacto prático, defendia, ainda assim, a proposta por causa do seu significado simbólico. Em Portugal, a forma mais barata de adquirir credibilidade política é fazendo uma lei, de preferência sobre uma questão muito concreta** que impressione a opinião pública. Não interessa se a lei tem os benefícios alegados pelos seus defensores. O que conta é a intenção.

*Caso a proposta do CDS tenha de facto impacto prático, um desses impactos será o aumento de inocentes na cadeia. Mas suponho que, para o CDS, como para os restantes partidos, um inocente na cadeia vale bem a popularidade política que se consegue com este tipo de medidas.
**Não vale a pena fazer leis muito abstractas porque ninguém as compreende.

117 comentários leave one →
  1. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 10:29

    A proposta do CDS tem a virtude de, simbolicamente, mostrar que a sociedade não tolera a violência doméstica, diz o Daniel. Boa merda, digo eu. A verdade é que os malefícios que desta lei podem advir são incomensuravelmente maiores que qualquer beneficio que se possa apontar.

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  2. PALAVROSSAVRVS REX's avatar
    2 Setembro, 2008 10:44

    As estrelas da bloga e do jornalismo nacionais são humanas, têm o direito à sua dose de cataventismo, como muitos dos seus semelhantes. No plano da letra e do espírito da lei, é preciso mandar às malvas o ‘simbolicamente’ e agravar as consequências penais para a dita VD.

    PALAVROSSAVRVS REX
    Porque O Orçamento é um Fingidor
    http://joshuaquim7.blogspot.com/2008/09/o-oramento-um-fingidor.html

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  3. Ibn Erriq's avatar
    Ibn Erriq permalink
    2 Setembro, 2008 10:53

    João Miranda,
    Agora já sabemos que o DO pensa e o que pensa o JM?
    Isto ?
    “E se, depois de o acusado ter passado vários meses na prisão, se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma?”

    Esta sua pergunta é completamente vazia, ou seja, isso não se aplica a qualquer castigo, mesmo depois de condenado pelo tribunal, um réu pode mesmo assim estar inocente, não é? Por isso …

    Ou devemos continuar a assobiar para o lado e premitir que mulheres sejam cobardemente assassinadas no silêncio das suas casas?

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  4. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 11:00

    ««Esta sua pergunta é completamente vazia, ou seja, isso não se aplica a qualquer castigo, mesmo depois de condenado pelo tribunal, um réu pode mesmo assim estar inocente, não é?»»

    Como é evidente, as probabilidades de um inocente ser condenado após julgamento e recurso são muito menores que as probabilidade de um inocente ficar em prisão preventiva. Não me diga que não tinha percebido este ponto da questão?

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  5. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 11:03

    ««Ou devemos continuar a assobiar para o lado e premitir que mulheres sejam cobardemente assassinadas no silêncio das suas casas?»»

    De que forma é que a prisão preventiva (muitas vezes de inocentes) impede que as mulheres sejam assassinadas em suas casas? Não existem outras alternativas à prisão preventiva que têm exactamente o mesmo efeito? Qual é a necessidade de arriscar a prisão de um inocente?

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  6. Desconhecida's avatar
    Verdete permalink
    2 Setembro, 2008 11:07

    Não existem outras alternativas à prisão preventiva que têm exactamente o mesmo efeito?
    Quais?

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  7. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 11:10

    “Ou devemos continuar a assobiar para o lado e premitir que mulheres sejam cobardemente assassinadas no silêncio das suas casas?”

    Se esta proposta do CDS contribuísse para reduzir o número de homicídios até que valeria bem a pena ponderá-la. Só que salta logo à vista que nesse particular a proposta é absolutamente inócua. De resto, nem os próprios autores defendem que a lei tem esse propósito.

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  8. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 11:11

    «« Não existem outras alternativas à prisão preventiva que têm exactamente o mesmo efeito? »»

    Que alternativas?

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  9. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 11:12

    ««Não existem outras alternativas à prisão preventiva que têm exactamente o mesmo efeito?
    Quais?»»

    Basta proibir o alegado agressor de se aproximar da vítima.

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  10. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 11:16

    Vocês devem ter muita falta de imaginação. Então não existem várias alternativas à prisão preventiva que, no caso da violência doméstica, têm exactamente os mesmos efeitos. Por exemplo:

    – instalar a vítima numa casa de refúgio
    – proibir o agressor de se aproximar da vítima
    – obrigar o agressor a mudar de casa

    Claro que nenhuma delas consegue punir o agressor por um crime pelo qual ele ainda não foi condenado. Se calhar é isso que se pretende com a prisão preventiva: punir antes do julgamento alguém que se presume inocente.

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  11. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 11:25

    JoaoMiranda Diz:
    2 Setembro, 2008 às 11:16 am

    Perfeito.

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  12. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 11:26

    JM,

    Nenhuma das alternativas que propõe tem “exactamente o mesmo efeito”. Instalar a vítima numa casa de refúgio é uma maneira de punir a vítima em vez do potencial agressor. Você não quer que se prenda um potencial agressor mas se se prender a vítima já não há problema. Ou pensa que a vítima pode continuar a sua vida normal na casa de refúgio, se o agressor continuar livre? Proibir o agressor de se aproximar da vítima e obrigá-lo a mudar de casa, além de também irem contra a presunção de inocência, não impedem que o agressor continue a perseguir a vítima. Ou seja, para o JM a defesa da liberdade é só uma questão de grau. Podem-se punir presumíveis inocentes de várias maneiras, mas a prisão preventiva é que é uma crueldade intolerável.

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  13. Carlos III's avatar
    Carlos III permalink
    2 Setembro, 2008 11:41

    A prisão preventiva não existe para punir ninguém, creio. Tem outros objectivos.

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  14. Piscoiso's avatar
    2 Setembro, 2008 11:44

    Se o agressor for o proprietário da casa, a solução JM será despejar a vítima !

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  15. Curvatia's avatar
    Curvatia permalink
    2 Setembro, 2008 11:51

    “Estado foi condenado a pagar indemnização a Paulo Pedroso
    O advogado do ex-dirigente socialista anunciou que Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo Casa Pia. O Estado português vai ter que pagar uma indemnização de 100 mil euros.”

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  16. Desconhecida's avatar
    2 Setembro, 2008 12:09

    1. De facto, não há pachorra, para gente que só quer fingir que faz e nada faz. o CDS-PP antes de ir para o Governo Barroso também queria acabar com o Rendimento Mínimo. Depois, mudou-lhe apenas o nopme para RSI. Bela merd…..

    2. A prisão preventiva não serve para julgar, ao que me parece (e não sou jurista). a prisão preventiva só é longa, porque os políticos fazem más Leis e os Juízes são lentos e pouco eficientes.

    3. Para o JM parece que não há erros judiciais. Sempre houve, e sempre continuará a haver. Agora, vir defender que as vítimas é que têm que ir para “casas de refúgio”, é que é de bradar aos céus…..ou seja, leva na tromba e ainda tem que sair de casa! Fuck them all!

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  17. Desconhecida's avatar
    Filipe permalink
    2 Setembro, 2008 12:09

    “a proposta do CDS tem a virtude de, simbolicamente, mostrar que a sociedade, independentemente das convicções políticas de cada um, não tolera a violência doméstica.”

    Pode-se mudar violência doméstica por pedofilia e temos mais uma lei excepcional.

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  18. Desconhecida's avatar
    Filipe permalink
    2 Setembro, 2008 12:10

    “««Não existem outras alternativas à prisão preventiva que têm exactamente o mesmo efeito?
    Quais?»»

    Basta proibir o alegado agressor de se aproximar da vítima.”

    Exactamente

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  19. Desconhecida's avatar
    2 Setembro, 2008 12:11

    “Estado foi condenado a pagar indemnização a Paulo Pedroso
    O advogado do ex-dirigente socialista anunciou que Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo Casa Pia. O Estado português vai ter que pagar uma indemnização de 100 mil euros.”

    Independentemente de se gostar da “personagem”, o Estado tem que ser Responsável pelos actos dos seus funcionários.

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  20. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:16

    ««Para o JM parece que não há erros judiciais.»»

    Onde é que foi buscar essa ideia?

    O que eu acho fantástico é que se use esse argumento a favor da prisão preventiva.

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  21. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:20

    ««Proibir o agressor de se aproximar da vítima e obrigá-lo a mudar de casa, além de também irem contra a presunção de inocência, não impedem que o agressor continue a perseguir a vítima.»»

    Impede, excepto se o agressor desejar ver a sua pena agravada.

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  22. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:22

    ««Se o agressor for o proprietário da casa, a solução JM será despejar a vítima !»»

    Se o agressor for preso e for o proprietário da casa, com que fundamento é que a vítima fica a viver lá?

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  23. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    2 Setembro, 2008 12:25

    “Vocês devem ter muita falta de imaginação. Então não existem várias alternativas à prisão preventiva que, no caso da violência doméstica, têm exactamente os mesmos efeitos. Por exemplo:

    – instalar a vítima numa casa de refúgio
    – proibir o agressor de se aproximar da vítima
    – obrigar o agressor a mudar de casa”

    O melhor é colocar a vítima em prisão pveventiva. Assim fica mais protegida do putativo agressor que, coitadinho, até pode estar inocente.

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  24. Independente's avatar
    Independente permalink
    2 Setembro, 2008 12:26

    JM tem razão. As prisões estão cheias de inocentes!!!!

    Basta perguntar aos que lá estão e todos dizem: “ESTOU INOCENTE!!!!”

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  25. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    2 Setembro, 2008 12:26

    preventiva

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  26. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:28

    ««O melhor é colocar a vítima em prisão pveventiva. Assim fica mais protegida do putativo agressor que, coitadinho, até pode estar inocente.»»

    O Pi-Erre começa a aprender o conceito de “inocente até prova em contrário” e a máxima “mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na cadeia”. Quando incorporar totalmente essas ideias deixará de fazer comentários absurdos.

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  27. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 12:32

    Basta proibir o alegado agressor de se aproximar da vítima.

    Temos aqui um país de poetas líricos.
    Um grunho que levanta a pata e dá meia dúzida de murros numa mulher, quando não pior, está muito preocupado de lhe darem para assinar um papel onde o “proibem”.
    Olhem meus caros as ruas estão cheias de sinais de proibição que ninguém respeita.

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  28. Desconhecida's avatar
    2 Setembro, 2008 12:33

    “mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na cadeia”.

    Esta faz-me lembrar, outra: “mais vale um cobarde vivo, do que um herói morto”.

    Nem um criminoso em liberdade, nem um inocente na cadeia.

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  29. Desconhecida's avatar
    2 Setembro, 2008 12:35

    “O que eu acho fantástico é que se use esse argumento a favor da prisão preventiva”.

    Os erros judicias tanto se aplicam á prisão preventiva, como à prisão pós-julgamento.

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  30. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:38

    ««Temos aqui um país de poetas líricos.
    Um grunho que levanta a pata e dá meia dúzida de murros numa mulher, quando não pior, está muito preocupado de lhe darem para assinar um papel onde o “proibem”.»»

    Isto é interessante. Na opinião do Fado Alexandrino, alguém que é acusado de dar meia dúzia de murros numa mulher deve ir imediatamente preso, sem que se verifique sequer que tem culpa. Ora, casos desses, segundo as estatísticas, são 12 mil por ano. Seriam mais 12 mil presos preventivos. Qual é a população prisional portuguesa?

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  31. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:40

    ««Os erros judicias tanto se aplicam á prisão preventiva, como à prisão pós-julgamento.»»

    O próximo passo é perceber a função do julgamento. Será que a função do julgamento é descobrir a verdade, dando direitos de defesa e de recurso ao acusado, reduzindo dessa forma o risco de erro judicial? Será que a probabilidade de erro judicial após o julgamento é igual à probabilidade de erro judicial antes do julgamento?

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  32. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 12:42

    ««Nem um criminoso em liberdade, nem um inocente na cadeia.»»

    Como é que consegue isso estendendo a aplicação da prisão aos acusados de violência doméstica que nem sequer tiveram a possibilidade de se defender?

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  33. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 12:48

    Proibir o alegado agressor de se aproximar da vítima tem exactamente o mesmo efeito da prisão preventiva, mas com a diferença de ter milhares de vantagens. Desde logo não se corre o risco de prender um inocente. Depois não impede que o putativo agressor continua a trabalhar, e que muitas vezes é o único sustento de toda a família. Por fim, não se enchem as prisões com pessoas que não causam algum perigo à ordem publica. Desta forma não se delapida dinheiro ao erário público, e evita-se que esses agressores aprendam a praticar outro tipos de malfeitorias bem mais perversas nessa escola do crime que dá pelo nome Prisão.

    Mas há mais.

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  34. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 13:01

    deve ir imediatamente preso

    Leu o que não escrevi.
    O que volto a dizer é que esse papelucho vai servir de nada.
    Um grunho com um fundo moral destes e que na maior das vezes é um analfabeto funcional vai limpar o cú ao papelucho.

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  35. Piscoiso's avatar
    2 Setembro, 2008 13:02

    Podia pôr-se uma pulseira electrónica controlável por GPS em cada um dos cônjuges, para soar um alarme na esquadra sempre que se aproximassem “x” metros.

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  36. Ibn Erriq's avatar
    Ibn Erriq permalink
    2 Setembro, 2008 13:04

    “Será que a probabilidade de erro judicial após o julgamento é igual à probabilidade de erro judicial antes do julgamento?” Pois, depende LOL!!!!

    A estatística é como a justiça, cega, mas infelizmente parece quem ambas vêm, mas só de um olho 😉

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  37. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 13:04

    fado alexandrino Diz:
    “Um grunho que levanta a pata e dá meia dúzida de murros numa mulher, quando não pior, está muito preocupado de lhe darem para assinar um papel onde o “proibem”.”

    Está tudo muito bem enquanto vale o fadinho da “pobre mulher, eterna vitima.”

    ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=342626&visual=26&rss=0

    Mas lendo este pequeno apontamento do “insuspeito” centro informativo Estatal chega-se à conclusão que as “vitimas” estão muito longe de serem apenas mulheres. E agora?

    Expulsam-se os pais ou os filhos “agressores” da casa e deixam-se lá as crianças ou os velhos sozinhos até ao final da preventiva?

    E (ó heresia!) quando a vitima é o homem? Ou tal conceito, “na coutada do macho latino”, continua a ser apenas domínio de ficção e absolutamente impensável na realidade? 🙂

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  38. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 13:05

    “Podia pôr-se uma pulseira electrónica controlável por GPS em cada um dos cônjuges, para soar um alarme na esquadra sempre que se aproximassem “x” metros.

    Muito bem. Mas há muito mais ideias semelhantes. Agora, propor prisão preventiva só mesmo de quem enlouqueceu.

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  39. Ibn Erriq's avatar
    Ibn Erriq permalink
    2 Setembro, 2008 13:07

    “Por fim, não se enchem as prisões com pessoas que não causam algum perigo à ordem publica.” Não nos diga que não existem na cadeia pessoas que não causam algum perigo à ordem pública!!

    Se é prisão preventiva ou outra qualquer medida é para mim pouco importante, o que é para mim fundamental é parar com a violência doméstica, por ser silenciosa é muitas vezes ignorada!

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  40. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 13:13

    “Se é prisão preventiva ou outra qualquer medida é para mim pouco importante, o que é para mim fundamental é parar com a violência doméstica, por ser silenciosa é muitas vezes ignorada!” Ibn Erriq

    Eu também estou nessa do combate à violência doméstica. O que eu digo é que a prisão preventiva nada resolve, com a agravante de com ela se comprarem ainda mais problemas. Ao querer resolver um problema, para além de não o resolvermos, arranjamos mais vinte!

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  41. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 13:13

    «« Impede, excepto se o agressor desejar ver a sua pena agravada. »»

    Em alguns casos isso pode ser razoável e suficiente, noutros não. E, como disse, já é uma limitação à presunção de inocência.

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  42. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 13:17

    ««Em alguns casos isso pode ser razoável e suficiente, noutros não.»»

    Se se revelar que não é suficiente, o que é que impede a aplicação de uma medida adicional?

    «« E, como disse, já é uma limitação à presunção de inocência.»»

    Se se admite que é uma limitação à presunção de inocência, o que dizer da prisão preventiva? Será que a prisão preventiva é uma limitação menor à presunção de inocência.

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  43. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 13:23

    O “combate à violência doméstica” é um péssimo ponto de partida. A função dos tribunais não é fazer “combates” é fazer justiça. Isso implica tratar os crimes de forma justa e de acordo com a sua gravidade. O “combate à violência doméstica” implica que os tribunais teriam que dar prioridade aos crimes de violência doméstica, apesar de existirem crimes de igual gravidade que merecem a mesma atenção. Para alem de que, a palavra “combate” é pouco própria para instituições que têm o dever de imparcialidade. Isto é tanto mais grave quanto se sabe que os casos de violência doméstica têm grande probabilidade de serem da responsabilidade de ambas as partes. Como é que os tribunais combatem a violência doméstica nos casos em que existem acusações mútuas? Metem as duas partes em prisão preventiva?

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  44. Anónimo's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 13:25

    Solução do impagável JM para a violência doméstica:
    “instalar a vítima numa casa de refúgio”.
    Isto é, a vítima é que deve ser presa.
    Solução inteiramente coerente com a
    paranóica defesa de assaltantes armados e sequestradores anteriormente feita pelo mesmo JM.
    “Porqué no te callas”?

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  45. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 13:35

    ««Solução do impagável JM para a violência doméstica»»

    Aquilo que o anónimo parece não ter percebido é que eu sugeri alternativas à prisão preventiva. Se o anónimo considera que a prisão preventiva é a solução para a violência doméstica então imagino que pretenda meter 12 mil acusados por ano na prisão.

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  46. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 13:36

    A APAV recebeu 7.041 contactos relativos a violência doméstica no ano passado: 6.130 mulheres (87 por cento) e 858 homens (12 por cento). As crianças representavam 7,2 por cento do total de vítimas e os idosos 7,6 por cento.

    Se conseguir resolver 87% de um problema deixa lá que o que resta resolve-se por si.

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  47. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 13:38

    para soar um alarme na esquadra sempre que se aproximassem “x” metros.

    Palpita-me que o senhor agente, especialmente se for o mesmo que estava no sábado na Luz, só chega depois do quarto murro.

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  48. Minhoto's avatar
    Minhoto permalink
    2 Setembro, 2008 14:00

    O JM tem um pouco de razão no sentido de poder não haver meio termo usando medidas mais drásticas em que no caso de injustiça são desproporcionadas, esquece-se contudo que apesar deste crime ser transversal á sociedade há certos sectores que o Fado chama atenção e onde é assim mesmo, o machão acha a mulher sua propriedade o contrário também ocorre mas com menos violência, o machão emborca logo de manhã três martinis, passa o dia a trabalhar e a pausar para a cristal acaba o trabalho e vai para a super bock e ouve coisas e acha que tem razão, a mulher deve tar em casa! A mulher como quer ter umas coisitas ( machão não dá nada nem para os filhos) coitada trabalha na pastelaria ou assim, o machão que não concorda vai aprontar para a pastelaria, o patrão despede a mulher e ele contente dá a seguir mais porrada em casa! A mulher para além de levar porrada, passa fome e está com danos psicológicos irreversíveis, o machão bem e gordo, até que recebe uma carta do Ministério Público ao qual limpa o cu pois nem sabe o que isso é, um clube de futebol? Depois uma carta onde tá escrito que tem que ir a julgamento, mais porrada, mas ele vai explicar que ama muito a mulher e dá porrada de vez enquando por o paizinho também dava até a mãe morrer e mais é um tipo muito trabalhador e a mulher é dele e faz o que quer com ela!
    Como lidar com gente assim?
    Só há a via do Grande Irmão mas eu não quero e o JM também não.
    A preventiva é a única possivel maneira para já de acabar com isto.

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  49. Desconhecida's avatar
    Jerónimo Silva permalink
    2 Setembro, 2008 14:07

    “Como é evidente, as probabilidades de um inocente ser condenado após julgamento e recurso são muito menores que as probabilidade de um inocente ficar em prisão preventiva. Não me diga que não tinha percebido este ponto da questão?
    JM”

    Eu também acho que os tipos que têm um sinal em forma de pinta preta no polegar esquerdo nunca deveriam ser presos, porque a probabilidade de a terem é mínima.
    Declaração de interesses:
    Tenho uma pinta preta no polegar esquerdo.

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  50. Ibn Erriq's avatar
    Ibn Erriq permalink
    2 Setembro, 2008 14:08

    A função dos tribunais não é fazer “combates” é fazer justiça.

    Engano seu, o papel dos tribunais é aplicar a lei, justiça é um conceito um pouco diferente. A lei não tem que ser “justa”, melhor, raramente o é pelo menos para uma das partes 😉

    Mas de qualquer forma aplicar a lei tem como o fim combater o crime não será? eu julgava que sim, mas pelos vistos tenho andado enganado!

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  51. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 15:02

    fado alexandrino Diz:
    “Se conseguir resolver 87% de um problema deixa lá que o que resta resolve-se por si.”

    Se “o que resta” corresponder “só” aos 13% das estatísticas é porque tanto as crianças como os velhos ou os homens começaram a apresentar queixas em igualdade de circunstância ou oportunidade com as mulheres. Mas acredita mesmo nisso? 🙂

    Mas a questão continua em cima da mesa. Em caso de violência sobre crianças prendem-se preventivamente os pais e deixa-se a criança até ver o que vai acontecer no julgamento? Ou prende-se também a criança nas instituições oficiais sabendo que algumas têm piores condições do que certas prisões.

    Assim e já que aqueles “supostos” 13% o levam a menorizar este outro lado da questão sobre “leis concretas” para “problemas difusos” fique-se com um numero mais concreto.

    http://dn.sapo.pt/2007/11/28/sociedade/violencia_domestica_afecta_menores.html

    Dez crianças por semana foram vítimas de violência doméstica em Portugal, em 2006, segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).”

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  52. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 15:06

    ««Mas de qualquer forma aplicar a lei tem como o fim combater o crime não será? eu julgava que sim, mas pelos vistos tenho andado enganado!»»

    Se o objectivo é combater o crime, então eu tenho a solução: pena de morte para todos os suspeitos, qualquer que seja o crime e sem perder tempo com julgamentos.

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  53. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 15:09

    o levam a menorizar este outro lado da questão

    Não me compreendeu.
    Deixa desde já dizer-lhe que se há crime grave na minha opinião é aquele que se faz contra o mais indefeso dos seres, a criança.
    Acontece é que é preciso começar por algum lado.
    O artigo de Helena Matos hoje no Público é exemplar sobre este assunto.

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  54. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 15:25

    «« Se o objectivo é combater o crime, então eu tenho a solução: pena de morte para todos os suspeitos, qualquer que seja o crime e sem perder tempo com julgamentos. »»

    Isso seria sem dúvida a solução perfeita no mundo do João Miranda, em que tudo é a preto e branco. Ninguém disse que todas as acusações de violência doméstica deveriam conduzir a prisão preventiva, e o João Miranda não conseguiu argumentar de forma convincente que isso é indesejável em todos os casos. Claro que a prisão preventiva é mais limitadora da presunção de inocência, mas o ponto era que o João Miranda já aceitou que haja limitações à presunção de inocência. Em certos casos, pode ter o pior dos dois mundos, em que limita a presunção de inocência ao mandar um presumível inocente sair de casa (com as perdas de reputação, qualidade de vida, e possivelmente contacto com os filhos que isso acarreta), mas não impede que esse potencial agressor encontre e espanque ou mate a vítima.

    «« Se se revelar que não é suficiente, o que é que impede a aplicação de uma medida adicional? »»

    Pois, mas se entretanto a vítima for mesmo vítima e estiver morta, azar.

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  55. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 15:37

    ««Isso seria sem dúvida a solução perfeita no mundo do João Miranda, em que tudo é a preto e branco. Ninguém disse que todas as acusações de violência doméstica deveriam conduzir a prisão preventiva, e o João Miranda não conseguiu argumentar de forma convincente que isso é indesejável em todos os casos.»»

    Eu não preciso de provar que é indesejável em todos os casos. Quem defende a prisão preventiva é que tem que provar que ela nunca será aplicada a inocentes.

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  56. Desconhecida's avatar
    Goodfeeling permalink
    2 Setembro, 2008 15:41

    “E se, depois de o acusado ter passado vários meses na prisão, se provar em julgamento que não houve violência doméstica nenhuma?”
    “Como é evidente, as probabilidades de um inocente ser condenado após julgamento e recurso são muito menores que as probabilidade de um inocente ficar em prisão preventiva. Não me diga que não tinha percebido este ponto da questão?”

    E se, o acusado passar vários meses em liberdade, cometendo o mesmo crime, provando-se em julgamento que ele é culpado?
    Será que é justo para a sociedade, não tendo a justiça antecipado estes acontecimentos?

    (ou não será melhor a sociedade reconhecer o erro no 1º caso? – vulgo indemnização, retratação, restituição, etc..)

    E JM apresente números. quantos erros é que houve da justiça, quantas mulheres/homens morrerram, foram violada pelo companheiro, etc. já que gosta de números e de matemáticas, apresente a estatistica em % e em números absulutos. Pelo menos há qualquer coisa de palpável.
    (E acredito que mais crimes de violência doméstica física e psicológica, existirão, para alem daqueles que são denunciados.)

    “Se o objectivo é combater o crime, então eu tenho a solução: pena de morte para todos os suspeitos, qualquer que seja o crime e sem perder tempo com julgamentos.” claro que compreendo a sua ironia, e que prefere a prevenção. mas a prisão preventiva não será isso? Prever que o arguido não pratique ou continue a praticar actos criminosos, entre o tempo entre que foi detido e que vai a julgamento? (O prazo em que a justiça funciona é que é lento e a prisão preventiva não deve ser extensa).

    Quanto às soluções dadas:
    – instalar a vítima numa casa de refúgio (prender a vitima/denunciante). ou seja limitar a liberdade a quem se queixa.
    – proibir o agressor de se aproximar da vítima.(limitar a liberdade ao acusado, que pode ser inocente)(sabem qual é o alcance de uma carabina de longo alcance?).
    – obrigar o agressor a mudar de casa” (limitar a liberdade ao acusado, que pode ser inocente).

    não serão todas prejudiciais a uma das partes? Estão a limitar a liberdade a presumiveis inocentes, todas elas. Qual será a diferença para a prisão preventiva? porque é na prisão? mas os meus direitos como inocente foram igualmente cortados…
    ou como inocente não serei um cidadão de plenos direitos?

    como é que ficamos?

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  57. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 15:46

    ««E se, o acusado passar vários meses em liberdade, cometendo o mesmo crime, provando-se em julgamento que ele é culpado?»»

    A presunção de inocência não serve para evitar crimes, serve para impedir que pessoas inocentes sejam presas. Para o conseguir, é necessário correr alguns riscos.

    ««Será que é justo para a sociedade, não tendo a justiça antecipado estes acontecimentos?»»

    Parece-me um mau princípio esse de se esperar que a justiça antecipe acontecimentos. Em breve estaremos a discutir a penalização de pré-crimes.

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  58. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 15:48

    «« Quem defende a prisão preventiva é que tem que provar que ela nunca será aplicada a inocentes. »»

    E a expulsão de casa que você defende, nunca será aplicada a inocentes?

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  59. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 15:49

    ««E JM apresente números.»»

    Eu não tenho que apresentar números nenhuns. Quem acha que a violência doméstica justifica a prisão preventivas é que tem que o fazer. Eu limito-me a defender os princípios básicos, incluindo o princípio de que ninguém deve preso por ser suspeito de um crime não provado.

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  60. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 15:50

    «« A presunção de inocência não serve para evitar crimes, serve para impedir que pessoas inocentes sejam presas. Para o conseguir, é necessário correr alguns riscos. »»

    Sim, e a prisão preventiva também não serve para punir crimes, mas para evitar que eles sejam cometidos, ou que haja interferências nos processos. Para o conseguir, também é necessário correr alguns riscos. Você é contra a prisão preventiva em qualquer caso?

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  61. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 15:53

    «« Eu não preciso de provar que é indesejável em todos os casos. »»

    Eu também não tenho de provar que nunca vai ser aplicada a inocentes. Só tenho de acreditar (e digo acreditar porque presumo que seja difícil ter um model fiável e objectivo deste fenómeno) que no geral vai ser melhor haver prisão preventiva do que não haver.

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  62. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 15:55

    «« Quem acha que a violência doméstica justifica a prisão preventivas é que tem que o fazer. Eu limito-me a defender os princípios básicos, incluindo o princípio de que ninguém deve preso por ser suspeito de um crime não provado. »»

    Esse princípio básico aplica-se a qualquer crime, e não apenas à prisão preventiva. Neste caso, você tem de apresentar argumentos que mostrem haver características na violência doméstica que a diferenciem de outros crimes em que há possibilidade de prisão preventiva.

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  63. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 15:55

    «««« Quem defende a prisão preventiva é que tem que provar que ela nunca será aplicada a inocentes. »»

    E a expulsão de casa que você defende, nunca será aplicada a inocentes?»»

    Eu já considero um avanço que o anónimo reconheça que a prisão preventiva pode punir inocentes. O próximo passo é reconhecer que em termos de nível de gravidade, a prisão preventiva é muito mais grave do que a expulsão de casa. Finalmente, um dia até poderá perceber que a expulsão de casa até pode ser legítima em muitas circunstâncias. Finalmente, nas circunstâncias em que não é legítima existem muitas outras alternativas perfeitamente adequadas.

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  64. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:00

    «« Eu já considero um avanço que o anónimo reconheça que a prisão preventiva pode punir inocentes. O próximo passo é reconhecer que em termos de nível de gravidade, a prisão preventiva é muito mais grave do que a expulsão de casa. »»

    Isso sempre foi óbvio, não há nada a reconhecer.

    Quais são as outras alternativas perfeitamente adequadas? Até agora ainda não conseguiu dizer uma única que tivesse exactamente o mesmo efeito da prisão preventiva, como alegou inicialmente.

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  65. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 16:02

    ««Esse princípio básico aplica-se a qualquer crime»»

    Óptimo. Isso quer dizer que também se aplica à violência doméstica. A objecção que eu temeria era que se aplica a todos os crimes menos à violência doméstica. O facto de se aplicar a todos sem excepção é um ponto a meu favor.

    ««Neste caso, você tem de apresentar argumentos que mostrem haver características na violência doméstica que a diferenciem de outros crimes em que há possibilidade de prisão preventiva.»»

    Lá está o anónimo a inverter o ónus da prova. Cabe a quem pretende violar os direitos de inocentes provar que a violência doméstica se diferencia dos crimes em que não há prisão preventiva.

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  66. Desconhecida's avatar
    JoãoMiranda permalink
    2 Setembro, 2008 16:03

    ««Até agora ainda não conseguiu dizer uma única que tivesse exactamente o mesmo efeito da prisão preventiva, como alegou inicialmente.»»

    Tem razão, caso o objectivo seja punir o suspeito sem esperar pelo fim do julgamento. Nenhuma das outras alternativas faz isso.

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  67. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:11

    «« Cabe a quem pretende violar os direitos de inocentes »»

    Você já disse que pretende violar os direitos de inocentes quando quer expulsá-los de casa sem julgamento. Quais são os seus fundamentos? Essa é a verdadeira discussão, que você evitou ao utilizar princípios que são comuns a todos os crimes, como a presunção de inocência (e acho que ainda não percebeu que isso não faz sentido). A deputada do CDS, na notícia que você linkou no post original, dizia que é essencial separar a mulher do agressor. Isso é um argumento, se for justificado com factos.

    «« Tem razão, caso o objectivo seja punir o suspeito sem esperar pelo fim do julgamento. Nenhuma das outras alternativas faz isso. »»

    Numa das suas alternativas está a punir a alegada vítima, nas outras duas não afasta o perigo de novas agressões, e em qualquer delas está a destruir a presunção de inocência. Tem mais alternativas?

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  68. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:16

    ««Você já disse que pretende violar os direitos de inocentes quando quer expulsá-los de casa sem julgamento»»

    Portanto, o que está a defender é que o nível de violação de direitos de uma expulsão do domicílio (que pode ser perfeitamente legítima, mesmo que o fulano esteja inocente) requer o mesmo tipo de certeza que a prisão preventiva. Ok.

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  69. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:17

    «« Lá está o anónimo a inverter o ónus da prova. Cabe a quem pretende violar os direitos de inocentes provar que a violência doméstica se diferencia dos crimes em que não há prisão preventiva. »»

    Isso é o seu liberalismo a vir ao de cima, e admito que tem alguma razão, mas só metade. Para tomar uma decisão, considero que é tão importante diferenciar a violência doméstica da criminalidade em que não há prisão preventiva como da que prevê essa prisão.

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  70. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:19

    «« Portanto, o que está a defender é que o nível de violação de direitos de uma expulsão do domicílio (que pode ser perfeitamente legítima, mesmo que o fulano esteja inocente) requer o mesmo tipo de certeza que a prisão preventiva. »»

    Não, nem percebo como inferiu isso. Claro que deve haver um grau de certeza maior quando se aplica a prisão preventiva. O que o João Miranda parece esquecer é que estamos a analisar centenas de crimes diferentes e não um crime centenas de vezes.

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  71. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:20

    ««Quais são os seus fundamentos? Essa é a verdadeira discussão, que você evitou ao utilizar princípios que são comuns a todos os crimes, como a presunção de inocência (e acho que ainda não percebeu que isso não faz sentido).»»

    O que o anónimo não parece ter percebido é que a justificação cabe a quem pretende violar a presunção de inocência agravando a penalização para presumíveis inocentes.

    ««A deputada do CDS, na notícia que você linkou no post original, dizia que é essencial separar a mulher do agressor. Isso é um argumento, se for justificado com factos»»

    Pois, é um pobre argumento. Por um lado, existem dezenas de crimes com penas inferiores a 5 anos em que também não se procede à separação entre a vítima e o suposto agressor. Por outro, existem formas menos penalizadoras de separar a suposta vítima do suposto agressor.

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  72. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 16:22

    Um individuo que assaltou uma casa, perante um magistrado leva com um termo de identidade e residência. Um marido que numa discussão perde as estribeiras e dá um empurrão à mulher, perante o mesmo magistrado fica em prisão. Terá isto alguma lógica!!? Evidentemente que não.

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  73. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:22

    ««O que o João Miranda parece esquecer é que estamos a analisar centenas de crimes diferentes e não um crime centenas de vezes.»»

    É irrelevante. O que é relevante é que em alguns desses casos poderá ser colocado um inocente na cadeia. A única forma de evitar que um inocente vá para a cadeia é não autorizando a prisão preventiva.

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  74. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:25

    «« A única forma de evitar que um inocente vá para a cadeia é não autorizando a prisão preventiva. »»

    E a única forma de não expulsar um inocente de casa é não autorizando essa medida. Há alguma característica religiosa na prisão preventiva? Para mim é um passo muito menor ir para a prisão preventiva do que o passo inicial de negar a presunção de inocência.

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  75. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:25

    «« O que o anónimo não parece ter percebido é que a justificação cabe a quem pretende violar a presunção de inocência agravando a penalização para presumíveis inocentes. »»

    Isso não é uma questão de perceber, é uma questão de opinião.

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  76. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:27

    «« Por um lado, existem dezenas de crimes com penas inferiores a 5 anos em que também não se procede à separação entre a vítima e o suposto agressor. »»

    E nesses crimes também acontece o suposto agressor agredir novamente ou matar a vítima, com a mesma frequência?

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  77. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 16:28

    Esta lei, no afã de cavalgar a onda, inverte tudo. A verdade é que uma agressão domestica tem que forçosamente ter muito mais atenuantes do que uma agressão comum. Quem não vê isto está com problemas cognitivos.

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  78. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:28

    «« O que é relevante é que em alguns desses casos poderá ser colocado um inocente na cadeia. »»

    E também é relevante que em alguns desses casos poderá morrer uma vítima.

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  79. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:30

    ««E nesses crimes também acontece o suposto agressor agredir novamente ou matar a vítima, com a mesma frequência?»»

    Não? Será a violência doméstica o único crime em que o agressor volta a agredir a vítima? Já agora, não seria mais simples autorizar a prisão preventiva nos casos em que pode haver repetição?

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  80. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:31

    ««E também é relevante que em alguns desses casos poderá morrer uma vítima.»»

    Mas como os tribunais ainda não penalizam pré-crimes …

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  81. Desconhecida's avatar
    Filipe permalink
    2 Setembro, 2008 16:32

    Nem sei como é que se pode comparar a prisão preventiva com a expulsão da casa habitual. Não sei como se pode defender medidas avulsas para crimes consoante a agenda politica. A critica a este tipo de propostas é o melhor meio que temos para melhorar a classe politica e para termos leis mais estáveis e coerentes. O JM está cheio de razão

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  82. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 16:33

    Colocar no mesmo patamar o afastamento do agressor da vítima, com a prisão preventiva do alegado agressor, é de que não quer discutir com o mínimo de honestidade.

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  83. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:33

    ««Isso não é uma questão de perceber, é uma questão de opinião.»»

    Portanto, na sua opinião, quem defende o agravamento da penalização de incocentes não precisa de se justificar.

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  84. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:34

    «« Mas como os tribunais ainda não penalizam pré-crimes … »»

    Mas aceitam a prisão preventiva em certos casos. O João Miranda é contra a prisão preventiva em qualquer caso?

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  85. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:34

    «« Já agora, não seria mais simples autorizar a prisão preventiva nos casos em que pode haver repetição? »»

    Sim, seria sem dúvida mais simples, no mundo do João Miranda.

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  86. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:39

    «« Portanto, na sua opinião, quem defende o agravamento da penalização de incocentes não precisa de se justificar. »»

    Tem de se justificar, mas é uma questão de pesar os prós e os contras e não de haver uma posição inicial que se procura derrubar.

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  87. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:45

    ««Sim, seria sem dúvida mais simples, no mundo do João Miranda.»»

    Tirando o pessoal, vindo de um anónimo sem coragem para se identificar, não estou a ver o alcance deste comentário.

    O anónimo considera que é mais simples permitir a prisão preventiva para todos os caso de violência doméstica (são 12mil) e em que existem caos com risco de repetição e casos sem risco de repetição do que criar um sistema que permite a prisão preventiva em todos os crimes se houver risco de repetição. Ok. Concluo que o anónimo tem um raciocínio jurídico enviesado para a violência doméstica. Se o crime da moda fosse outro …

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  88. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 16:45

    Como o minor report ainda está longe tem que se pesar, de facto, os prós e contras. Fazendo essa ponderação é demasiado obvio que a prisão preventiva neste caso em apreço é uma profunda estupidez.

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  89. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 16:46

    ««Tem de se justificar, mas é uma questão de pesar os prós e os contras e não de haver uma posição inicial que se procura derrubar.»»

    Ou seja, a prisão de um inocente é um mero contra. Se existirem outros ganhos, justifica-se.

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  90. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 16:57

    «« não estou a ver o alcance deste comentário. »»

    O alcance do comentário é que você vê sempre tudo a preto e branco, como tinha referido noutro comentário (por isso não expliquei neste). A questão nunca é a prisão preventiva para todos os crimes de uma certa categoria, mas a possibilidade da sua aplicação em casos que o justifiquem.

    Não disse que a violência doméstica justifica a prisão preventiva, mas os fundamentos que a possam justificar é que são a verdadeira discussão, e não a presunção de inocência, que se aplica a qualquer crime. Mesmo você defende a limitação da presunção de inocência, nas suas alternativas à prisão preventiva. Quais são os fundamentos? Se não parte do princípio que o cidadão é culpado, para quê proibi-lo de ver o cônjuge, ou expulsá-lo de casa? Por cautela? E se a cautela o aconselhar a manter o cidadão em prisão preventiva, porque naquele caso específico teme que ele saia da prisão e vá matar alguém?

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  91. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 16:58

    De resto nem é muito difícil de imaginar, se esta lei for avante, que muitas mulheres/homens lamentarão e manifestarão profundo arrependimento junto do juiz logo que passados alguns dias da consumação da prisão de um deles. No calor das discussões matrimoniais a racionalidade esvai-se com muita facilidade. E sejamos sinceros, muitas vezes quem dá a bofetada é justamente aquele que está inocente.

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  92. Nuspirit's avatar
    Nuspirit permalink
    2 Setembro, 2008 17:01

    É que para aqueles casos em que a violência doméstica atinge níveis obscenos, a presente lei já prevê prisão preventiva. Então, mudar a lei para aplicar prisão preventiva aos casos das meras bofetadas é de uma irracionalidade inaudita.

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  93. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:02

    «« Ou seja, a prisão de um inocente é um mero contra. Se existirem outros ganhos, justifica-se. »»

    A prisão de um inocente (preventivamente) é um grande contra, sem dúvida, mas a morte de vítimas em casos em que pareça haver grandes probabilidades de isso acontecer também é um grande contra. E isso tanto para a violência doméstica como para outros crimes. Se bem percebi, o que retira a possibilidade de prisão preventiva neste caso é a moldura penal. Por acaso a pena máxima efectiva de 20 anos é uma conquista da ciência, ou de 3 ou 5 ou 7 anos para a violência doméstica é uma revelação divina?

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  94. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 17:02

    ««Se não parte do princípio que o cidadão é culpado, para quê proibi-lo de ver o cônjuge,»»

    Porque esse é um direito do cônjuge.

    «« ou expulsá-lo de casa? »»

    Porque essa pode ser a vontade da vítima que pode ter direitos sobre a casa.

    ««A questão nunca é a prisão preventiva para todos os crimes de uma certa categoria, mas a possibilidade da sua aplicação em casos que o justifiquem.»»

    Nesse caso, porquê só para a violência doméstica? Existem dezenas de crimes no código penal.

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  95. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 17:06

    Duvido, por vários comentários que estão aqui, que a grande maioria das pessoas saiba o que é a Violência Doméstica.
    Os estereótipos usados são sempre os mesmos :
    1- O homem é sempre culpado.

    2- Os exemplos são também clichés. O gajo chega da bola bêbado e bate na mulher.

    3- Os motivos dos Homens para bater nos filhos, variam entre o alcoolismo e o futebol.

    Fantástico.

    A nível de “psicos”, é apontado como motivo o ciúme. Não escreveu aqui nenhum, mas é geralmente o que dizem – por vezes baseados em “estudos”.

    A nível de Investigação, não é apontado nada. Também para quê ? Se o Homem é sempre o culpado. Mais vale seguir logo para a cadeia, preventiva ou não.

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  96. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 17:09

    ««A prisão de um inocente (preventivamente) é um grande contra, sem dúvida, mas a morte de vítimas em casos em que pareça haver grandes probabilidades de isso acontecer também é um grande contra.»»

    Pois, mas as grandes probabilidades de morte da vítima nuns casos não justifica a prisão de inocentes noutros.

    ««E isso tanto para a violência doméstica como para outros crimes.»»

    Estranho é só se falar na violência doméstica, o tal crime da moda.

    ««Se bem percebi, o que retira a possibilidade de prisão preventiva neste caso é a moldura penal. Por acaso a pena máxima efectiva de 20 anos é uma conquista da ciência, ou de 3 ou 5 ou 7 anos para a violência doméstica é uma revelação divina?»»

    O anónimo foi o único que não percebeu que “violência doméstica” nesta discussão se aplica a maus tratos sem consequências para a vítima. Esse é que é o crime punido com até 5 anos e que não tem prisão preventiva. Quando a vítima sofre ferimentos graves ou quando a vítima é morta, aplicam-se outros artigos do código penal. E nesses casos já pode haver prisão preventiva.

    A proposta do CDS permitiria que o mesmo crime passasse a ser passível de prisão preventiva pelo mero facto de ser cometido entre pessoas da mesma família. Crimes idênticos cometidos entre pessoas sem nenhum relacionamento familiar não poderiam dar lugar a prisão preventiva.

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  97. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:09

    ««

    ««Se não parte do princípio que o cidadão é culpado, para quê proibi-lo de ver o cônjuge,»»

    Porque esse é um direito do cônjuge.

    »»

    Num local público?

    «« ou expulsá-lo de casa? »»

    Porque essa pode ser a vontade da vítima que pode ter direitos sobre a casa.

    »»

    E se o casal tiver filhos? Há alguma razão para ficarem em casa?

    E no caso do acolhimento num lar de refúgio?

    «« Nesse caso, porquê só para a violência doméstica? Existem dezenas de crimes no código penal. »»

    Sim, existem muitos crimes e alguns prevêem prisão preventiva, não seria só para a violência doméstica. O que interessa discutir é o que pode justificar a prisão preventiva neste caso.

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  98. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:17

    «« O anónimo foi o único que não percebeu que “violência doméstica” nesta discussão se aplica a maus tratos sem consequências para a vítima. Esse é que é o crime punido com até 5 anos e que não tem prisão preventiva. »»

    Maus tratos sem consequências para a vítima parece paradoxo.

    Segundo o texto do Público, até há algum tempo esse crime justificava prisão preventiva, mas tal deixou de acontecer quando a lei mudou (o que o João Miranda saúda, presumo). Mas as razões para aplicar a prisão preventiva neste caso não mudaram com a mudança da lei, porque a precedem. Isso é o que o João Miranda costuma criticar nos juristas.

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  99. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:18

    «« A proposta do CDS permitiria que o mesmo crime passasse a ser passível de prisão preventiva pelo mero facto de ser cometido entre pessoas da mesma família. Crimes idênticos cometidos entre pessoas sem nenhum relacionamento familiar não poderiam dar lugar a prisão preventiva. »»

    Pode haver razões para temer que haja maior probabilidade de repetição do crime entre pessoas da mesma família.

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  100. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:20

    «« Quando a vítima sofre ferimentos graves ou quando a vítima é morta, aplicam-se outros artigos do código penal. E nesses casos já pode haver prisão preventiva. »»

    A ideia é evitar os ferimentos graves ou a morte. Se a prisão preventiva é um bom método é discutível, mas dizer que a esses crimes se aplicam outros artigos é irrelevante, porque já estão a jusante do que discutíamos.

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  101. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:21

    «« Estranho é só se falar na violência doméstica, o tal crime da moda. »»

    Mas afinal o João Miranda é contra a prisão preventiva em qualquer caso? Algumas das suas linhas de raciocínio parecem indicá-lo.

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  102. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Setembro, 2008 17:26

    ««A ideia é evitar os ferimentos graves ou a morte. »»

    Nesse caso, porque não usar a prisão preventiva para toda a pequena criminalidade? Se a prática de pequena criminalidade é um indício da prática de grande criminalidade, então porque não aplicar a prisão preventiva a todo o tipo de crimes em vez de a aplicar apenas ao crime da moda?

    A propósito, os casos em que se pode aplicar prisão preventiva devem andar à volta dos 1000 a 5000, se tanto. As denúncias de pequenos crimes andam à volta das 300 mil. É uma ideia brilhante por os juízes a decidir prisão preventiva em 300 mil casos. Quantos inocentes a mais é que iriam parar à cadeia?

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  103. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 17:38

    «« Nesse caso, porque não usar a prisão preventiva para toda a pequena criminalidade? Se a prática de pequena criminalidade é um indício da prática de grande criminalidade, então porque não aplicar a prisão preventiva a todo o tipo de crimes em vez de a aplicar apenas ao crime da moda? »»

    Essa já é uma questão mais interessante, mas para discuti-la seriam necessários números e experiência.

    «« A propósito, os casos em que se pode aplicar prisão preventiva devem andar à volta dos 1000 a 5000, se tanto. As denúncias de pequenos crimes andam à volta das 300 mil. É uma ideia brilhante por os juízes a decidir prisão preventiva em 300 mil casos. Quantos inocentes a mais é que iriam parar à cadeia? »»

    Esse é um bom argumento para aplicar a prisão preventiva à violência doméstica e não a outros crimes que têm actualmente a mesma moldura penal, se houver especificidades da violência doméstica que a diferenciem de outros crimes (por exemplo, na frequência com que acontecem repetições, e gravidade das mesmas).

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  104. Desconhecida's avatar
    Goodfeeling permalink
    2 Setembro, 2008 17:39

    Eu não tenho que apresentar números nenhuns. Quem acha que a violência doméstica justifica a prisão preventivas é que tem que o fazer. Eu limito-me a defender os princípios básicos, incluindo o princípio de que ninguém deve preso por ser suspeito de um crime não provado.

    Se está a defender uma tese tem de apresentar números, como é obvio. Só para não teorizar no ar, como hábito.

    Os crimes só são provados em tribunal, quando trasitados em julgado.
    Portanto nem para um “presumível serial killer” apanhado a matar uma vitima, existiria prisão preventiva. Podiam ser provas circusntanciais…

    Prevenção do crime nestes casos de violência doméstica e crimes em série, passa por onde meu caro JM?

    “Pois, mas as grandes probabilidades de morte da vítima nuns casos não justifica a prisão de inocentes noutros.” (esta devia ser a frase do ano)

    O erro numa minoria de casos (o JM que prove que estou errado)implica que o sistema está errado, logo é preferivel errar na maioria dos casos.
    Até agora não li nada que não resultasse de privação de direitos de presumiveis inocentes.
    Agora a sério. Tem realmente alguma sugestão?

    Chego à conclusão que a vida não vale nada para o JM. nem se troca por uns erros judiciários… Ainda apresento o JM a familares das vitimas mortais de violência doméstica, para ele aí expor esta sua teoria:
    – Olhe a sua filha morreu, porque não queria-mos errar ao prender preventivamente o MANEL. È provável que a seguir vá atras de si, mas não podemos fazer nada, porque ainda não temos 100% a certeza. sim, havia sangue na camisa dele, e a arma é dele, e uma vizinha vio-o a diparar. Mas pode estar a ser incriminado. Até agora só temos 98% de certeza que é ele, mas precisamos de chegar aos 100%.Quanto vai demorar a chegarmos aos 100%? A policia é lenta…. vai levar um tempo…
    e o que faz entretanto? nada, continua a sua vidinha, não a queremos privar das suas liberdades, mas tambem não podemos privar o manel das dele.”

    Ficava completamente esclarecido e agadecido ao JM por estas palavras tão encorajadoras.

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  105. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 17:44

    perde as estribeiras e dá um empurrão

    Está a ver.
    É isso mesmo que eu ando a dizer desde sábado à noite.
    Por uma coisa niquinha já estão a fazer um dramalhão.

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  106. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 17:44

    ” Prevenção do crime nestes casos de violência doméstica e crimes em série, passa por onde meu caro JM? ”

    Por prender todos os que sofrem queixas, presumo.

    Mesmo que a queixa seja falsa.

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  107. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 17:45

    A verdade é que uma agressão domestica tem que forçosamente ter muito mais atenuantes do que uma agressão comum

    Completamente de acordo.
    Um murro dado por um marido leva muito mais amor do que dado por um estranho.

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  108. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2008 17:51

    Quem defende a prisão preventiva é que tem que provar que ela nunca será aplicada a inocentes.

    Isto nunca poderá ser aplicado.
    Toda a prisão preventiva baseia-se numa decisão que ainda não foi submetida ao crivo de um tribunal.
    No limite ninguém pode ser preso preventivamente.
    Quem garante que ao fim de um julgamento o alegado não se transforma em inocente.
    Até aquela senhora que mandou matar o marido, não me lembra o nome, se diz inocente e vitima de uma cabala e como o processo ainda decorre e decorrerá quem garante o contrário?

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  109. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 17:53

    ” Completamente de acordo.
    Um murro dado por um marido leva muito mais amor do que dado por um estranho ”

    Se for por a mulher o ter atraiçoado, deverá ter atenuantes ? No fundo, dizem os psicos, é realmente por amor. Ou Ciume.
    Na realidade foi encornado.

    Já um estranho dar um murro, deverá ter outras razões. Carteiras, dinheiro, etc.

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  110. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 17:57

    ” Até aquela senhora que mandou matar o marido, não me lembra o nome, ”

    Deve ser o caso Maria das Dores, que tinha um marido rico.

    Pergunto a qualquer comentador(a):

    Qual o motivo apontado pelos tribunais para ela ter mandado matar o marido ?

    Segundo, porque o marido nunca pediu o divórcio ?

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  111. Anónimo's avatar
    2 Setembro, 2008 18:18

    Tanta bacorada que se lê por aqui!
    Como é possível alguém, em seu perfeito juízo, discutir seja o que for com o JM?
    Haja Deus!

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  112. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 18:34

    Também pode ter sido este caso

    Do C.M
    ” Pagou para matar marido
    Maria Solange, de 50 anos, está em prisão preventiva. Indiciada por co-autoria de homicídio qualificado – pela suspeita de ter mandado matar o marido, António Gomes Leitão, de 60 anos – foi detida pela PJ de Coimbra na passada sexta-feira, na companhia de outros dois suspeitos. São empregados no mesmo local onde Solange trabalhava, têm cerca de 60 anos e

    http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=00277301-3333-3333-3333-000000277301&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010

    Houve também maridos condenados por mandarem matar as mulheres.

    Pergunto : o motivo apontado geralmente qual é , sejam homens ou mulheres ?

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  113. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 18:41

    No comentário 102 depois de ter perguntado quais os motivos porque foi segundo decisão de tribunal, Maria das Dores sentenciada , perguntei porque o marido nunca pediu o divórcio dela.

    Segundo as doutrinas feministas, desta vez usadas para um homem, só pode ser porque o marido vivia com medo dela.
    Sim, o marido vivia com medo dela e sobre forte pressão psicológica da sua mulher.

    Qualquer homem ou muitos, se rirão ao lerem que um marido não se divorcie da sua mulher, por ter medo dela.

    Afinal, bastava dar-lhe um par de sopaopos e ficava o assunto resolvido. Mas, se ele tem feito isso era acusado de Violência Doméstica. E segundo alguns comentadores a vitima , neste caso o marido, ia presa.
    E ficava sem a sua casa .

    E quem foi condenada é que ficava a ganhar. Ficava com a casa, com os filhos, e com metade dos bens mais pensão de alimentos.

    Se estou errado, porventura corrigam-me
    Se estou certo digam que sim.

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  114. Paulo  Quintela's avatar
    2 Setembro, 2008 18:44

    Eis os motivos apontados pelo Irmão da Vitima, o marido.
    Sim, tinha medo dela

    http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=00268675-3333-3333-3333-000000268675&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010

    .

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  115. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    2 Setembro, 2008 20:17

    @ Paulo Quintela

    Nada disso tem relevância porque aqui os fundamentalistas defensores da prisão preventiva como ponto de partida para as queixas de violência domestica partem SEMPRE do principio que a vitima é mulher e fraca. E o agressor é homem e forte. Ponto final.

    Eu acho que deviam sair mais vezes de casa mas enfim… 😉

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  116. tancredo's avatar
    tancredo permalink
    2 Setembro, 2008 21:52

    Se a extrema direita foi julgada,para quando o mesmo tratamento para a extrema esquerda?Será que existe um´Código Penal para a esquerda?

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  117. Ibn Erriq's avatar
    Ibn Erriq permalink
    2 Setembro, 2008 23:39

    “Se o objectivo é combater o crime, então eu tenho a solução: pena de morte para todos os suspeitos, qualquer que seja o crime e sem perder tempo com julgamentos.”

    Uau, isto é que é argumento sério!

    Mas não é um dos objectivos da justiça combater o crime?

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