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Calinadas ou manipulação?

20 Setembro, 2008

António Martins, juiz desembargador e presidente da associação sindical dos juízes, disse na televisão «que a pena máxima para o crime de tentativa de homicídio era de 5 anos e 4 meses». Aliás escreveu no jornal Público isso mesmo: «crimes punidos em abstracto com um ano, sete meses e seis dias de prisão a cinco anos e quatro meses de prisão (tentativa de homicídio simples, por exemplo) é possível não se aplicar a prisão preventiva». Já o juiz Caetano Duarte, da Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes Violentos, disse no DN «O que se passa é que homicídio na forma tentada não tem moldura penal para permitir a prisão preventiva”.»  (via)

Parece que estão ambos errados. Há quem diga que foi «lapso». Não acredito: quem diz tal coisa, tantas vezes, e mesmo por escrito, é porque está convencido do que diz ou quer dizer isso mesmo. Sobram algumas hipóteses, todas desagradáveis: ignorância (especialmente agravada atendendo á profissão exercida), ou simples tentativa de manipulação/intoxicação da opinião pública. Dependendo de que tal erro seja verdadeiro ou não, no caso de o ser, inclino-me para esta última hipótese, atendendo a antecedentes na estúpida guerrinha que a magistratura e o poder político se tem entretido a travar. Mas não deixará de ser grave que profissionais com aquelas responsabilidades se prestem a tais táticas rasteiras e mal amanhadas, que os denigrem e corroem o sistema que dizem pretender servir.

15 comentários leave one →
  1. MFerrer's avatar
    20 Setembro, 2008 19:23

    E ainda vêm defender e reafirmar que não estão em campanha contra o Governo.
    E o que é profundamente lamentável é que Cavaco Silva tenha o desplante e a infantilidade de se deixar instrumentalizar pela
    magistratura sindicalista e corporativa.
    Que sabiam pouco de Leis, e da sua aplicação, quer-me parecer que já havia por aí umas notícias soltas…
    Mas basta ir ler as listas de Aposentações da Segurança Social para perceber o nível a que estes cavalheiros se colocam em relação aos restantes cidadãos que dizem defender…
    MFerrer

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  2. Jose Rosario's avatar
  3. Desconhecida's avatar
    Palmira Brito e Cunha permalink
    20 Setembro, 2008 19:55

    “O mais difícil nessa altura era escolher entre os que se queriam associar ao projecto lançado e apadrinhado por Mário Soares (…). Com muitas dezenas de milhares de contos ‘oferecidos’ por Maxwell em 1987 e 1988, com consideráveis verbas oriundas do ex-MASP e uma importante contribuição de uma empresa próxima de Almeida Santos, houve o suficiente para aumentar o capital da Emaudio de 5 para 100 mil contos” – Rui Mateus

    A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas!

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  4. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Setembro, 2008 20:05

    A farsa de Rui Mateus desenterra-se sempre no ano anterior a eleiçoes..lol. Já é doença.

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  5. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Setembro, 2008 20:08

    .. esse livro de Rui Mateus já é u mito urbano. Who cares? Tá bem melga palmira brito e cunha. Tem futuro. Dois apelidos vai para partdio da direita. Se fosse so um era de esquerda.

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  6. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Setembro, 2008 20:35

    “A farsa de Rui Mateus desenterra-se sempre no ano anterior a eleiçoes..lol. Já é doença.”

    Os programas em que Mário Soares é a figura central também. Sempre no momento certo.

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  7. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Setembro, 2008 20:36

    O país é um lapso. Excluidos os fundos europeus está na ruina e os seus cidadãos não sabem.

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  8. F.Teixeira's avatar
    F.Teixeira permalink
    20 Setembro, 2008 21:05

    A corja governa-se, mas não se deixa governar. Tem sindicato e porta-voz. Orgão de soberania? Filhos da …

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  9. Desconhecida's avatar
    20 Setembro, 2008 21:51

    É evidente que os Juízes disseram e escreveram asneira!
    A pena aplicável ao homicídio consumado é de 8 a 16 anos de prisão (art. 131.º do Código Penal).
    Se o homicídio for cometido na forma tentada é-lhe aplicável a pena do crime consumado, mas especialmente atenuada (art. 23.º-2 do CP). A atenuação faz-se assim: o limite máximo é reduzido de um terço; e o limite mínimo é reduzido a um quinto (art. 73.º-1 do CP). Portanto, como diz o outro, é só fazer as contas, que no caso dão uma pena aplicável de 1 ano e 7 meses (mínimo) a 10 anos e 8 meses (máximo). Como a prisão preventiva é aplicável a crimes dolosos puníveis com prisão superior a 5 anos, é óbvio que quem praticar uma tentativa de homicídio pode ficar em prisão preventiva.
    O problema não é das leis, é da matemática…

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  10. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Setembro, 2008 22:09

    A SIC acabou de passar um programa em que mostra um sujeito de Aveiro que apanhou 6 (seis) anos por roubo, há uns anos.

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  11. Odete Pinto's avatar
    Odete Pinto permalink
    20 Setembro, 2008 22:21

    E nem o facto da arma ser ilegal, foi considerado?

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  12. Pedro C.'s avatar
    20 Setembro, 2008 22:41

    Cuidado Palmira! Não venha para aqui com citações de livros cuidadosamente esgotados que ainda é linxada. A polícia está atenta!

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  13. caodeguarda's avatar
    20 Setembro, 2008 23:22

    MFERRER – a primeira pessoa a fazer as contas e a chamar a atenção para o disparate e falta de competência dos juízes neste caso foi a Fernanda Câncio no DN… não é propriamente uma voz da oposição,pois não?

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  14. pica dura's avatar
    pica dura permalink
    20 Setembro, 2008 23:35

    a culpa não é dos juizes,
    mas dos marginais da política

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  15. Sofia Ventura's avatar
    21 Setembro, 2008 00:12

    Aposto o meu dinheiro na tese da manipulação.

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