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Leituras (não relacionadas, mas recomendadas)

5 Novembro, 2008

“Na Europa, a vitória de Obama não conseguiu contagiar positivamente os mercados.” (Jornal de Negócios)

“estando a possibilidade da utilização das escutas telefónicas blindada por uma cerrada teia de restrições, a legalidade da sua realização não basta para, por si só, assegurar a legalidade da sua utilização, o que quer dizer que não se pode sustentar que o facto da prova ter sido validamente obtida através das escutas telefónicas seja suficiente para que a mesma possa ser utilizada num outro processo, ainda que essa utilização se destine à prossecução de finalidades razoáveis, como seja, por ex., a perseguição e punição de infracções”. (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, com um voto de vencido).

8 comentários leave one →
  1. lucklucky's avatar
    lucklucky permalink
    5 Novembro, 2008 14:39

    Na Sic á hora de almoço o spin foi que os mercados já tinham factorado a vitoria de Obama com a subida da última semana…

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    5 Novembro, 2008 14:59

    começou a «adoração do bezerro de ouro»
    não falam do queniani «fornecedor de esperma»

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  3. Fernando's avatar
    Fernando permalink
    5 Novembro, 2008 15:46

    As receitas de Obama: internet, base de dados e psicologia. A ler: http://pisani.blog.lemonde.fr/2008/11/03/les-recettes-d%E2%80%99obama/

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  4. Desconhecida's avatar
    cybersapiens permalink
    5 Novembro, 2008 16:24

    Okies isto eh assim:

    e como exemplo prefiro utilizar o caso de camarate… ATENTADO OU ACIDENTE; e enquanto o povo eh lavado cerebraLMENTE a atenção é desviada dos que realMENTE importa…

    Se pensam que tem privacidade… desenganem-se, já ah mais de 20 anos

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  5. Desconhecida's avatar
    cybersapiens permalink
    5 Novembro, 2008 16:39

    Okies isto eh assim:

    e como exemplo prefiro utilizar o caso de camarate… ATENTADO OU ACIDENTE; e enquanto o povo eh lavado cerebraLMENTE a atenção é desviada dos factos que realMENTE importam…

    este video diz tudo, demora apenas 2m:

    Awereness Test
    http://www.youtube.com/watch?v=3TZilex84qA

    Se pensam que tem privacidade… desenganem-se, já ah mais de 20 anos que o comum dos mortais nao tem isso, pensa que tem, mas na tem!!!

    Agora, as escutas telefonicas,
    Desde que o sytema echlon foi criado que todas TODAS todas comunicações são interceptadas.

    O S.I.R. obteve recentemente acesso total ao systema Echlon, graças ao nosso ex-ministro, aquele que vcs pensam que eh o presindente da uniao europeia e ke manda nakela cabala, porque neste momento é isso que akilo é… uma cabala, fantochada, o video explika bem o conceito; analisem o tratado de lisboa e facilmenet chegam a esta conclusao.

    Agora, aviso-vos do seguinte… pra quem nao sabe:
    hoje em dia qualquer um que se predisponha a a pesquizar na internet, pode fazer escutas usando qualquer telemovel, mesmo com ele desligado… de qualquer pessoa ( ou comum dos mortais)

    agora imaginem o que as elites podem fazer com todos os recursos disponiveis!!!

    a solução; eh simples… mas vais ficar para um proximo post.

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  6. Carlos Loureiro's avatar
    Carlos Loureiro permalink
    5 Novembro, 2008 17:23

    «a solução; eh simples… mas vais ficar para um proximo post.»

    Não ter telemóvel…

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  7. Desconhecida's avatar
    cybersapiens permalink
    5 Novembro, 2008 17:46

    Dr. Carlos Loureiro…

    Imagine o telescópio Hubble… virado pra a sua residência em x de estar virado para o cosmos…

    Agora imagine “hipoteticamente” que o Hubble que para alem dakelas lentes poderosas que tem, além disso… tb tem sensores e microfones capaz de ouvir e medir com precisão a magnitude de um peido da minha cadela … se for isso que eles querem ouvir…

    Imagine!!!

    ou seja… o telemóvel é o mais comum, toda gente usa disso….
    logo… é a metodologia mais utilizada para o comum dos mortais…

    mas existe muitas outras formas…

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  8. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    6 Novembro, 2008 00:49

    “estando a possibilidade da utilização das escutas telefónicas blindada por uma cerrada teia de restrições, a legalidade da sua realização não basta para, por si só, assegurar a legalidade da sua utilização, o que quer dizer que não se pode sustentar que o facto da prova ter sido validamente obtida através das escutas telefónicas seja suficiente para que a mesma possa ser utilizada num outro processo, ainda que essa utilização se destine à prossecução de finalidades razoáveis, como seja, por ex., a perseguição e punição de infracções”. (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, com um voto de vencido). – do Post

    Como é evidente. A seu tempo será dada razão às vítimas do justicialismo. Demasiado tarde em relação ao meu clube.

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