Para resolver os problemas da Justiça em 2009
O sempre diligente, oportuno e atento, Ministro da Justiça que temos, hoje mesmo, ainda antes de 2008 findar, através da relevantíssima Portaria n.º 1537/2008, encetou o caminho indispensável para que a administração da Justiça no próximo ano tenha os requisitos de qualidade e de dignidade indispensáveis.
Deste modo, tendo estas questões de dimensão transcendental para a boa aplicação do Direito sido tão genialmente superadas, estou certo que a equipa que lidera a Justiça portuguesa saberá empregar a mesma luminosa imaginação na resolução de alguns pormenores, como os tribunais atafulhados, a preparação dos magistrados, a desorganização feita paradigma inamovível, a morosidade dos processos, entre outras minudências.
Sim, pois agora já não desculpas – afinal, ele há colar e tudo…

vexa sai sempre vexado.
o homenzinho ocupa espaço.
para ele basta.
não é arrogante, não insulta ninguém
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Somos um povo imbecilizado e resignado, humilde e macambúzio,
fatalista e sonâmbulo, burro de carga, besta de nora, aguentando pauladas, sacos de vergonhas, feixes de
misérias, sem uma rebelião, um mostrar de dentes, a energia dum coice, pois que nem já com as orelhas somos
capazes de sacudir as moscas …’ Guerra Junqueiro escrito em 1886
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Você esqueceu outros problemas dos tribunais: intromissão do poder político, da maçonaria, da cunha económica, do partido & &tc e tal.
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comé ? capisce paisano
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WARSAW (Reuters) – A Polish man got the shock of his life when he visited a brothel and spotted his wife among the establishment’s employees. Polish tabloid Super Express said the woman had been making some extra money on the side while telling her husband she worked at a store in a nearby town. “I was dumfounded. I thought I was dreaming,” the husband told the newspaper on Wednesday. The couple, married for 14 years, are now divorcing, the newspaper reported.
(Writing by Chris Borowski, Editing by Matthew Jones)
Será só na polónia?
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Mais delirante é esta normalização do que…já é norma do Português. Ver a pág. 9181 (13ª do PDF) do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo
Constitucional.
É de ir às lágrimas pensar que os ministros precisam que um regimento lhes diga que :
Artigo 20.º
Maiúsculas e minúsculas
1 — Na elaboração de um acto normativo, deve ser
utilizada a letra maiúscula nos seguintes casos:
a) Na letra inicial da primeira palavra de qualquer frase,
epígrafe, proémio ou alínea ou subalínea;
b) Na letra inicial de palavras que remetam para actos
jurídicos determinados, quer surjam no singular quer no
plural;
c) Na letra inicial da palavra «Constituição»;
d) Em todas as letras de siglas;
e) Na letra inicial de palavras que representem sujeitos
jurídicos, órgãos ou serviços de pessoas colectivas ou
outras entidades não personalizadas, salvo no caso de a
referência ser indeterminada;
f) Na letra inicial de países, regiões, localidades, ruas
ou outras referências de natureza geográfica;
g) Na letra inicial de nomes astronómicos e de pontos
cardeais, quando designem regiões;
h) Na letra inicial de nomes relacionados com o calendário,
eras históricas e festas públicas ou religiosas;
i) Na letra inicial de ciências, ramos do saber ou artes,
quando designem disciplinas escolares ou programas de
estudo;
j) Na letra inicial de palavras que referenciem títulos
de livros, publicações periódicas, obras e produções artísticas;
l) Na letra inicial de nomes próprios e de objectos tecnológicos;
m) Na letra inicial de títulos honoríficos, patentes militares,
graus académicos e referências análogas.
Estou farto de dar gargalhadas.
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Agora compreende-se a afirmação de Sócrates de os seus assessores usarem o Magalhães. Está tudo ao nível da escola primária.
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Já isto não dá vontade nenhuma de rir
6.10 — Procedimento simplificado de sucessão hereditária:
6.10.1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.10.2 — Habilitação de herdeiros e registo dos bens
integrados em herança indivisa ou de transmissão de
bens — € 250.
6.10.3 — Habilitação de herdeiros e partilha e registo
dos bens partilhados — € 300.
6.10.4 — Pela partilha e registo dos bens partilhados
— € 250.
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Se o ridículo matasse, este Costa já estaria há muito feito em pó no Alto de S. João. Chiça, que é demais!
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