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Ainda «justiça»:

9 Fevereiro, 2009

Tendo as eleições autárquicas sido realizadas em 2005, apenas em finais de Novembro de 2008 foram publicadas as preciações do Tribunal Constitucional sobre as contas da campanha. Tal lentidão não fica nada bem a tão aprumados e doutos serviçais públicos.

Mas o certo é que os partidos coligações e grupos de cidadãos também não ficam nada bem. Para além de existirem alguns que nem sequer entregaram contas, todos os outros apresentam vasto, embora variado, rol de irregularidades.

Dirão que se está a ser exigente, pois que as leis são muito difíceis. A quem o dizem! Mas curiosamente eu não faço leis que se me apliquem, ao contrário dos partidos. Dir-se-á que são coisas de pequena monta. Se calhar é verdade, não faço ideia, mas é o que costumo dizer na repartição de finanças e eles não me ligam. Dirão outros que se deve «atacar os ricos» e «os bancos esses malandros». Por mim, estejam à vontade se isso vos der gozo e se não me chaterem. Mas não se importam de dar o exemplo e dar conta de cada euro que eu, nós todos, vos entregamos? É que custou bastante a ganhá-lo. Ah e tal coisa o «BPN», as elites de não sei quê, «essa cáfila chupista», olha bem lembrado, vossemecês acaso tão preocupados com esses «malandros», em que é que deles se distinguem ao certo?

(O Ministério Público vai usar a mesma alta independência e competência?)

13 comentários leave one →
  1. MJRB's avatar
    9 Fevereiro, 2009 22:11

    Muito bem !, Mr. Gabriel Silva.

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  2. balde-de-cal's avatar
    balde-de-cal permalink
    9 Fevereiro, 2009 22:31

    sou uma vítima da mágistratura
    ignorantes, saloios, prepotentes
    inamovíveis
    PQP

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  3. Desconhecida's avatar
    José permalink
    9 Fevereiro, 2009 22:37

    A penalização (criminal) é esta, da Lei 19/2003 de 20.7:

    Artigo 28.º
    Sanções
    1 – Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que nos termos gerais de direito haja lugar, os infractores das regras respeitantes ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais previstas nos capítulos II e III ficam sujeitos às sanções previstas nos números e artigos seguintes.
    2 – Os dirigentes dos partidos políticos, as pessoas singulares e os administradores de pessoas colectivas que pessoalmente participem na atribuição e obtenção de financiamento proibidos são punidos com pena de prisão de 1 a 3 anos.
    3 – Os mandatários financeiros, os candidatos às eleições presidenciais ou os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores que não observem na campanha eleitoral os limites estabelecidos no artigo 20.º ou que obtenham para a campanha eleitoral receitas proibidas ou por formas não previstas na presente lei são punidos com pena de prisão de 1 a 3 anos.
    4 – Em iguais penas incorrem os dirigentes de partidos políticos, as pessoas singulares e os administradores de pessoas colectivas que pessoalmente participem nas infracções previstas no número anterior.
    5 – O procedimento criminal depende de queixa da entidade prevista no artigo 24.º

    Reparem no advérbio “pessoalmente”. E depois perguntem quem foi o esperto que redigiu a lei.

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  4. JB's avatar
    9 Fevereiro, 2009 22:39

    «as contas da campanha»
    Comecei por ver esta info na última página do penúltimo Expresso, sobre as irregularidades dos directórios partidários na última campanha eleitoral para a PR.
    No último Expresso, pode ler-se um reparo numa coluna de um dos directores.
    Agora e perante esta chachada:
    Para que serve este Tribunal Constitucional? Para uns tantos gajos se entreterem a fazer relatórios sem qq consequência? Não seria mais barato estarem quietos?
    Idem, para uma qq outra alta entidade que já tinha feito o mesmo. Para quê?
    A propósito do último coelho que o PM tirou da cartola, retirar deduções aos mais ricos, para poupar para os outros.
    Para quando, reduzir as despesas e poupar, com tantos parasitas no Estado?

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  5. Desconhecida's avatar
    José permalink
    9 Fevereiro, 2009 22:43

    A queixa deve ser apresentada por esta entidade:

    Artigo 24.º
    Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
    1 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como funções coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

    Sabem o que aconteceu ao presidente da mesma, José Miguel Fernandes, ainda há pouco tempo? Diz o DN

    Demissão. O presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos bateu com a porta. Aparentemente, queixando-se de falta de solidariedade do presidente do Tribunal Constitucional, de quem depende. Estão em causa entendimentos diferentes das leis do financiamento. Isto foi em Novembro de 2008.

    Esta notícia que segue é do SOL, de hoje mesmo:

    A advogada e professora universitária Margarida Salema, irmã da arquitecta Helena Roseta, foi eleita hoje presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, anunciou hoje o Tribunal Constitucional (TC).

    Estamos entendidos?

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  6. Desconhecida's avatar
    José permalink
    9 Fevereiro, 2009 22:45

    É a Cooperativa no seu máximo esplendor.

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  7. Desconhecida's avatar
    José permalink
    9 Fevereiro, 2009 22:48

    Para terminar,mais um respigo da notícia do SOl de 4.2.2009 ( e não de hoje como indiquei):

    O anterior presidente da Entidade, Miguel Fernandes, demitiu-se em divergência com o presidente do Tribunal Constitucional, juiz conselheiro Rui Moura Ramos, sobre a fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas.

    “O pedido de demissão de Miguel Fernandes ocorreu duas semanas depois de o Presidente do TC ter qualificado, em declarações ao SOL, como «ruído desnecessário» alertas da Entidade das Contas sobre o financiamento partidário.

    Dias antes, o presidente da Entidade das Contas, citado pelo mesmo semanário, tinha declarado, numa conferência no ISCTE, que é impossível «fiscalizar toda a corrupção que possa existir no financiamento partidário», e lamentou a falta de meios.

    Face à incompatibilidade de posições sobre o mesmo assunto, Miguel Fernandes considerou que deixou de ter condições para prosseguir o seu trabalho. ”

    O presidente do TC é Moura Ramos, um jurista de Coimbra, especialista de Direito Internacional Privado, a maior seca que o curso de Direito tem.

    Moura Ramos. Moura Ramos.

    Fico por aqui.

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  8. Desconhecida's avatar
    José permalink
    9 Fevereiro, 2009 22:49

    Não gosta de ruído, Moura Ramos. Moura Ramos.

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  9. JB's avatar
    9 Fevereiro, 2009 23:03

    «O presidente do TC é Moura Ramos, um jurista de Coimbra»
    Jurista? De que categoria? Amanuense?
    Mais uma vez. Para que servem estas alimárias excelentíssimas?
    Não há pachorra.

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  10. JB's avatar
    9 Fevereiro, 2009 23:29

    Platão: “A República”
    «… e citar-se-ia isso como uma grande prova de que ninguém é justo voluntariamente, mas por obrigação…»
    Aqui, nos confins da Ibéria, nem por obrigação.
    Uma palhaçada, peça em um acto. No Tribunal Constitucional.

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  11. Vasco's avatar
    10 Fevereiro, 2009 02:03

    Mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo. Para quando algo diferente para estes que dirigem um país que vive ao sabor da notícia do dia? A notícia é sempre a mesma, apenas com uma roupagem diferente. mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo…

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  12. Desconhecida's avatar
    Wallace permalink
    10 Fevereiro, 2009 09:04

    Outra cabala contra o PS?

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  13. Antonio Cunha's avatar
    Antonio Cunha permalink
    10 Fevereiro, 2009 10:10

    Quando a vaca tem teta para todos o melhor é deixar estar sossegada, não vá espalhar o leitinho.

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