Ingredientes da corrupção e da arbitrariedade
19 Maio, 2009
Fisco só perdoa reformados pobres
O director-geral dos Impostos fez um despacho a perdoar as multas aplicadas aos 47 mil pensionistas que não entregaram o IRS em 2007.
[…]
Os beneficiados serão só aqueles que tenham, exclusivamente, recebido pensões e que não excedam os 6100 euros por ano, o que equivale a uma reforma de 435 euros por mês. Todos os que tenham outras fontes de rendimento, independentemente do montante, não se encontram abrangidos.
1. Uma lei estúpida que obriga todos a declarar IRS, mesmo quando os rendimentos são muito baixos.
2. Um perdão político em ano de eleições.
3. Um funcionário com poder para perdoar sobrepondo um despacho à lei.
4. A excepçãozinha socialmente aceite.
10 comentários
leave one →

O regime é uma democracia, mas os protagonistas e, sobretudo, os burocratas que os servem, têm todos os tiques de um totalitarismo Estado-Novista.
GostarGostar
O link “Fisco só perdoa reformados pobres”, vai dar ao Marinho Pinto que não assinou o despacho nem está reformado.
GostarGostar
Mas isto será ainda uma democracia? E se experimentássemos uma ditadura para ver qual a diferença? Valha-npos Deus! Tanta burocracia, tanta falta de respeito por quem tem pouco mais que nada, tanto disparate, tanto papel inútil. Só queimam aquele que ainda teria alguma utilidade, ainda que fosse mais racional reciclá-lo. Tanta coisa a reciclar para que isto mude!
GostarGostar
Este é o ano das excepçõezinhas!
Já no “perdão” das custas judiciais de Entre-os-rios tinhamos ficado com essa sensação…
GostarGostar
Penso que a excepção se deve a aquele montante corresponder ao salário mínimo nacional.
Não deixando de concordar com o post acho que a excepção também se pode justificar.
GostarGostar
João Miranda:
1. Uma lei estúpida que obriga todos a declarar IRS, mesmo quando os rendimentos são muito baixos.
Estúpida porquê? De que outra forma pode o Fisco distinguir entre quem tem rendimentos baixos e quem se esqueceu de entregar a declaração de rendimentos, o que – só por acaso – está sujeito a coima/multa?
GostarGostar
A quantidade enorme de Leis existe para o Poder dar excepções e assim o povo agradecido ser facilmente comprado.
As Leis em princípio existem para haver menos descricionaridade do Poder, em Portugal servem para aumentar a confusão e complicar a vida das pessoas e assim o Poder ou poderes poderem intervir com a sua descricionaridade comprando votos, favores e colocando os cidadãos na sua dependência, logo não podendo criticar o poder.
“Estúpida porquê? De que outra forma pode o Fisco distinguir entre quem tem rendimentos baixos e quem se esqueceu de entregar a declaração de rendimentos, o que – só por acaso – está sujeito a coima/multa?” Quê?! A diferença entre dizer-se que se recebeu 0(ou o valor máximo legal) e não o fazer são os gastos desnecessários em burocracia.
GostarGostar
vou ver o medina carreira no youtube. só assim consigo recuperar desta loucura.
GostarGostar
Não entendo uma coisa. Fui ao site da DGCI ver o Código de IRS, e no art. 58.º deste último, na versão que lá está, diz-se que ficam dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º – ou seja, € 6 000.
Devo crer que o perdão das multas é apenas para os que auferiram entre 6000 e 6100 euros ?
Ou a informação da DGCI está errada / desactualizada ?
Porque se é a primeira, UAU! Os tipos estão a passar-se a distribuir tanta benesse…
GostarGostar
#6 o IRS vou entregando automaticamente todos os meses, se me esqueço de entregar a declaração quem se prejudica sou eu
GostarGostar