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Leitura recomendada

29 Maio, 2009

Pequenos pormenores…

Não compreendo a existência de uma "autoridade" como a ERC que ao longo da sua curta história tem manifestado falta de bom senso, de sentido de justiça e de independência política. Aliás nem poderia ser doutro modo, pois ao ser um orgão composto por conselheiros nomeados pela Assembleia da República, a sua génese, a sua essência é verdadeiramente política!

Desde quando num estado de direito devem ser organismos políticos a regular a actividade da comunicação social? Com certeza que dará jeito a muita gente, mas não tem qualquer sentido.

27 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    José Barros permalink
    29 Maio, 2009 15:13

    Pelos vistos, estas deliberações da ERC são tomadas sem ouvir o órgão de comunicação objecto da queixa.

    Ou seja, no fundo são uma opinião de café emitida por gente escolhida pela maioria absoluta do PS no parlamento. Valem zero por isso mesmo.

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  2. António P. Castro's avatar
    António P. Castro permalink
    29 Maio, 2009 15:31

    Além de não ter “qualquer sentido”, como diz, esta ERC é uma vergonha.
    Dos cinco indivíduos que a compõem, apenas dois (e, às vezes, nem isso…) costumam revelar algum senso. Os restantes são meros serventuários do socretinismo, ante o qual se ajoelham com o maior despudor.
    A última deliberação da ERC é um chorrilho de indignidades, impróprio de um órgão ao qual é exigível um mínimo de responsabilidade.

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  3. Desconhecida's avatar
    Tribunus permalink
    29 Maio, 2009 16:40

    ERC è um orgão de inspiração Socrates, o tal que 4 anos atras anestesiou os portugueses, com a palhaçada que está à vista e ainda temos para mais uns meses e cada vez a palhaçada vai aumentar, porque o homem está desatinado! (apreciem os discursos de campanha do memsmo)!
    Estou curioso, de ver logo, como a Moura Guedes lhe vai enssinar a não ser fascita! Qual a diferença da ERC e os coroneis do Salazar?

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  4. tina's avatar
    tina permalink
    29 Maio, 2009 16:56

    Chavez fecha canais de televisão. Sócrates inventa a ERC e depois utiliza este suposto organismo independente para fazer passar a ideia ao grande público de que aquilo que um determinado canal de televisão diz está errado.

    Muita gente acredita na ERC porque também acreditam que é um órgão independente. É uma maneira apenas um pouco mais sofisticada do que Chavez de controlar a opinião pública. No fundo, se Sócrates pudesse também fechava a TVI.

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  5. Bernardo Sardinha's avatar
    Bernardo Sardinha permalink
    29 Maio, 2009 17:41

    1 – José Barros
    Sabe por acaso qual é a composição do ERC para dizer que foi escolhida pela maioria PS?
    2 – Ant. P. Castro
    Mesmo os nomeados pelo PSD e o independente?
    3 – Tribunus
    Que idade tem? Alguém alguma vez lhe contou como foi o fascismo
    4 – Tina
    Onde descobriu essa da ERC ser uma invenção do Sócrates?

    É assim, com afirmações sem base, que querem combater o Sócrates? Ou vocês estão feitos com ele e estas críticas são uma farsa?

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  6. tina's avatar
    tina permalink
    29 Maio, 2009 17:52

    Bernardo Sardinha, aprenda:

    “A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, tendo entrado em funções com a tomada de posse do Conselho Regulador a 17 de Fevereiro de 2006.”

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  7. Desconhecida's avatar
    29 Maio, 2009 17:55

    ups…

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  8. tina's avatar
    tina permalink
    29 Maio, 2009 17:58

    Também para o Bernardo (tirado de uma caixa de comentários anterior):

    “Compõem-na cinco figuras de ópera bufa. Três delas deixaram a cabeça já não sabem onde e são hoje meros capachos do Governo PS: Azeredo, Estrela e Elísio (este indicado pelo PSD, imagine-se!) e as outras duas (Assis Ferreira e Gonçalves da Silva),”

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  9. tina's avatar
    tina permalink
    29 Maio, 2009 17:59

    E volte sempre Bernardo, aqui aprenderá muito, pode crer.

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  10. tina's avatar
    tina permalink
    29 Maio, 2009 18:03

    Mas não venha dizer que não foi a ideia de Chavez acabar com aquele canal de televisão porque, desde já lhe digo, não acreditaremos em si.

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  11. Paulo Nunes's avatar
    Paulo Nunes permalink
    29 Maio, 2009 18:26

    ui, ui! Até a mim doeu e não tenho nada a ver com o assunto!!

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  12. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    29 Maio, 2009 21:19

    A ERC é o lápis azul/rosa/vermelho da Abrilada!

    Pior ainda, em vez de coronéis tem gajos “cultos”, intelectuais, graduados…

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  13. PMagalhães's avatar
    PMagalhães permalink
    2 Junho, 2009 12:49

    Bernardo Sardinha, Tina, etc.:

    O art. 39º da Constituição prescreve:

    “1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
    a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
    b)A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
    c)A independência perante o poder político e o poder económico;
    d)O respeito pela normas reguladoras das actividades de comunicação social;
    f)A possibilidade de expressão e confronto da diversas correntes de opinião;
    g)O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
    2. A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.”

    A redacção deste preceito resulta da revisão efectuada em 2004(que, necessitando de ser aprovada por maioria dois terços, é evidente que não é consequência da vontade de um só partido), que veio assim substituir o anterior regulador, a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Pelo que, naturalmente, a Lei 53/2005, de 8 de Novembro, que criou a ERC, nada mais fez do que dar execução ao comando constitucional, pondo fim à situação de inconstitucionalidade por omissão que perdurava desde 2004.

    Dos 5 membros da ERC, quatro foram eleitos em lista conjunta pela Ass. Republica, 2 indicados pelo PS e outros 2 indicados pelo PSD; estes 4 cooptaram, depois, o 5º elemento, que, em reunião posterior, acabou por ser eleito presidente da ERC, ficando vice-presidente um dos indicados pelo PSD.

    O Governo não é tido nem achado na actividade da ERC, uma vez que esta é a única entidade reguladora totalmente independente do Governo, sobre a qual não tem qualquer poder de tutela (ao contrário, p. ex., do que sucede com a ERSE, da energia, com a ERS, da saúde, com a ANACOM, com a Autoridade da Concorrência, com o Banco de Portugal, com a CMVM, com a ASAE, com o Instituto de Seguros de Portugal, etc.). A ERC é a única que só responde perante a Assembleia da República, estando a sua actividade sujeita ainda à apreciação, na parte aplicável, do Tribunal de Contas. O mandato dos seus membros é de 5 anos, não renovável, só podendo ser afastados pela Ass. República.

    Quanto à deliberação, leiam antes de comentar! Não está em causa a liberdade de expressão, de informação ou a liberdade editorial. Se a TVI quiser continuar com aquele tipo de programa claro que tem toda a liberdade para o fazer, desde que o faça como um programa de opinião, tipo “quadratura do círculo”, de crítica ou de sátira, tipo “talk show”, “eixo do mal”, ou “noite da má língua”, por ex.. O que não pode é dizer que se trata um telejornal, de um noticiário, em que são completamente diferentes diferentes as exigências de rigor e de imparcialidade. Quando vejo um serviço noticioso, quero acreditar que o que me dão são factos comprovados, objectivos, despidos de facciosismo e de interpretações pessoais do jornalista ou da redacção. O que a TVI está a fazer, com algumas peças do “Jornal de Sexta”, é impingir-nos gato por lebre. “Aquilo” pode ser tudo o que quiserem, mas jornalismo de informação é que não é.

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  14. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    2 Junho, 2009 13:27

    PMagalhães,

    «estes 4 cooptaram, depois, o 5º elemento»

    sabe certamente que isso é mentira.
    Quando foram anunciados os 4 elementos,desde logo se indicou, em plena Assembleia da República quem seria o 5º Azeredo Lopes, pelo que os ditos 4 não cooptaram ninguém, aceitando carneiramente a imposição politica que quem por eles terá negociado.

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  15. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    2 Junho, 2009 13:36

    «O que não pode é dizer que se trata um telejornal, de um noticiário, em que são completamente diferentes diferentes as exigências de rigor e de imparcialidade. »

    num país com liberdade, pode dizer o que bem lhe apetecer, sobretudo se quem não apreciar puder escolher ver outra coisa, ou mesmo coisa nenhuma. E ninguém tem nada com isso.

    «Quando vejo um serviço noticioso, quero acreditar que o que me dão são factos comprovados, objectivos, despidos de facciosismo e de interpretações pessoais do jornalista ou da redacção.»

    isso é um gosto, uma exigência, uma preferência do consumidor PMagalhães.
    Que não deve ter a pretensão de impor tais gostos e preferências, nem aos demais consumidores, que serão livres para ter outras preferências e gostos, nem muito menos aos profissionais que que optam pelo estilo que muito bem lhes aprouver.

    «O que a TVI está a fazer, com algumas peças do “Jornal de Sexta”, é impingir-nos gato por lebre.»
    a TVI não impinge coisa nenhuma, fornece um produto de acordo com o que entendem melhor para satisfazer os seus consumidores. Os demais terão de procurar noutro local, e há muitas alternativas para os seus gostos e preferências. Não podem é querer patrodonizar á força o gosto de toda a gente, à imagem e semelhança de meia dúzia de iluminados. Não tem autoridade, legitimidade para tal, nem é saudável que tal suceda numa sociedade livre.

    « “Aquilo” pode ser tudo o que quiserem, mas jornalismo de informação é que não é.»
    É o que PMagalhães acha e está totalmente no seu direito.
    Mas pode sempre ver outros canais.
    E poderia tentar respeitar a liberdade dos outros consumidores que, por acaso, discordam de si mas que, mais democraticamente, não pretendem interferir nos gostos e preferências de PMagalhães.

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  16. PMagalhães's avatar
    PMagalhães permalink
    2 Junho, 2009 19:09

    Gabriel Silva

    1. Quanto à cooptação do 5º membro, os estatutos da ERC prescrevem o seguinte:

    Artigo 15.º- Composição e designação
    1 – O conselho regulador é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
    2 – A Assembleia da República designa quatro dos membros do conselho regulador, por resolução.
    3 – Os membros designados pela Assembleia da República cooptam o quinto membro do conselho regulador.

    Artigo 16.º – Processo de designação
    1 – As candidaturas em lista completa, devidamente instruídas com as respectivas declarações de aceitação, podem ser apresentadas por um mínimo de 10 deputados e um máximo de 40 deputados, perante o Presidente da Assembleia da República, até 10 dias antes da reunião marcada para a eleição.
    2 – As listas de candidatos devem conter a indicação de candidatos em número igual ao dos mandatos a preencher.
    3 – Até cinco dias antes da reunião marcada para a eleição, os candidatos propostos serão sujeitos a audição parlamentar, a realizar perante a comissão competente, para verificação dos requisitos necessários ao desempenho do cargo.
    4 – Até dois dias antes da reunião marcada para a eleição, o Presidente da Assembleia da República organiza a relação nominal dos candidatos, ordenada alfabeticamente, a qual é publicada no Diário da Assembleia da República, podendo este prazo ser prorrogado no caso de se verificarem alterações na lista após a audição pela comissão competente.
    5 – Os boletins de voto contêm todas as listas apresentadas, integrando cada uma delas os nomes de todos os candidatos, por ordem alfabética.
    6 – Ao lado de cada lista de candidatura figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a escolha do eleitor.
    7 – Cada deputado assinala com uma cruz o quadrado correspondente à lista de candidatura em que vota, não podendo votar em mais de uma lista, sob pena de inutilização do boletim de voto.
    8 – Consideram-se eleitos os candidatos que integram a lista que obtiver o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
    9 – A lista dos eleitos é publicada na 1.ª série-A do Diário da República, sob a forma de resolução da Assembleia da República, nos cinco dias seguintes ao da eleição da totalidade dos membros designados do conselho regulador.

    Artigo 17.º – Cooptação
    1 – No prazo máximo de cinco dias contados da publicação da respectiva lista na 1.ª série-A do Diário da República, os membros designados reunirão, sob convocação do membro mais velho, para procederem à cooptação do quinto membro do conselho regulador.
    2 – Após discussão prévia, os membros designados devem decidir por consenso o nome do membro cooptado.
    3 – Caso não seja possível obter consenso, será cooptada a pessoa que reunir o maior número de votos.
    4 – A decisão de cooptação é publicada na 1.ª série-A do Diário da República nos cinco dias seguintes à sua emissão.

    Desconheço, pois, que no próprio dia da eleição tenha sido anunciado o nome do 5º elemento. Mas se tal aconteceu, pode ter devido p. ex. a uma de duas circunstâncias:
    a) porque, tendo-se conhecido durante o processo de eleição, os 4 membros acordaram entre si a escolha;
    b) porque, como diz, tal nome lhes foi assinalado pelos partidos que os indicaram.

    De qualquer modo, o que pretendia esclarecer é que é falso e abusivo dizer-se que a composição da ERC é da responsabilidade, única, do PS. Mesmo que o quisesse, e admito perfeitamente que sim, sozinho não o conseguiria. A composição da ERC é da responsabilidade da Ass. República e, dentro desta, resulta claramente do entendimento a que chegaram pelo menos o PS e o PSD.

    2. O “Jornal de Sexta” como serviço noticioso

    Ao contrário do que diz, não é apenas uma questão de gosto, de opinião, ou de liberdade de imprensa. Não se trata de mudar de canal, ou de impor aos outros as preferências de cada um.

    Como referi no comentário anterior, o problema está nas características que um noticiário tem de ter, nos limites que um programa de informação tem de respeitar. Não se confunda liberdade de imprensa/liberdade editorial com ausência de regras, legais e deontológicas.

    Basta atentar nas seguintes normas do Código Deontológico dos Jornalistas:

    “1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
    2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

    4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja.

    5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
    6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
    7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

    Ora, meu caro, isto não é a “minha” opinião, o “meu” gosto ou a “minha” preferência.
    São as regras, os limites, as balizas a que, por muito que custe, está jujeita a actividade jornalística.

    É certo que, de acordo com os seus estatutos, a ERC não aprecia ou julga a actuação individual de qualquer jornalista em concreto (isso é tarefa de outros órgãos, como o Sindicato dos Jornalistas, a Comissão da Carteira e o Conselho Deontológico), mas apenas a actuação dos órgãos de comunicação social. Só que estes, quando exercem a actividade jornalística, através dos jornalistas que fazem parte dos seus quadros redactoriais, estão necessariamente sujeitos aquelas mesmas normas legais e deontológicas, às chamadas “leges artis”, cujo cumprimento é, por esta via, claramente sindicável, cabendo precisamente à ERC fazê-lo. Simples.

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    • Gabriel Silva's avatar
      Gabriel Silva permalink*
      2 Junho, 2009 19:28

      PMagalhães,

      O código deontológico é um compromisso de conduta assumido pelos seus autores: os membros do sindicato dos jornalistas. Não é um instrumento legal. Não faço ideia se MMG é ou não membro do sindicato e se estaria, «moralmente» obrigada a tal.
      Certamente a ERC nada terá a ver com o assunto.
      Nem se deve a mesma substituir aos orgãos próprio de uma associação privada, como é o SJ, em sua substituição, sem qualquer fundamento legal e abusivamente.
      Podem-se criar os códigos e os sindicatos que bem se entender, até ao momento em que o estado proíba tal ou indique a obrigatoriedade de seguir um especifico. Mas nesse dia já não haverá a mesma liberdade. Parece que se pretende desde já antecipar tal cenário.

      sobre a nomeação do 5º elemento, referi as circunstancias da sua «escolha» na medida em que o PMagalhães tinha afirmado que a erc era totalmente independente. Não é. Nem sequer se lhe permitiu o tradicional período de virgindade, de fazer cumprir a lei, que indicava que a escolha deveria ser feita pelos outros 4 ao invés de cosinhada partidariamente..

      «o problema está nas características que um noticiário tem de ter, nos limites que um programa de informação tem de respeitar.»
      isso diz o P Magalhaes que «é um problema» e nas tais «caracteristicas que um noticiário tem de ter» (quem diz?) e que quer impor a todos os outros.
      Porque não vê outros canais? Deixe lá o que outros fazem e veêm, é lá com eles e em nada o prejudica.

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  17. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    2 Junho, 2009 19:21

    Caro Pedro Magalhães,

    A deontologia não deve, em nenhuma profissão, ser considerada uma obrigação legal, mas apenas uma obrigação ética, cujo único benefício é o reconhecimento pelos pares. Existem boas razões para a ética profissional não ser tratada como se fosse lei com imposição pública. Em primeiro lugar, a imposição pública degenera rapidamente em censura. No caso da ERC só não degenera em censura porque tem degenerado no ridículo. Em segundo lugar, quando a ética é imposta pela lei, é fácil cumprir a letra da lei. Mais difícil é a formação de uma ética efectiva que seja respeitada pelo núcleo mais respeitado da profissão. A lei torna-se rapidamente numa desculpa para não haver ética, ou como dizia um conhecido socialista, a ética republicana é a lei. Creio que este até foi aquele socialista que passou pela TVI como administrador e não se deu bem.

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  18. PMagalhães's avatar
    PMagalhães permalink
    2 Junho, 2009 20:43

    João Miranda (por acaso não sou Pedro, mas Paulo); Gabriel Silva

    Insisto: tanto quanto sei, e consta de várias deliberações, a ERC não se pronuncia sobre a conduta individual de qualquer jornalista, mas apenas sobre a actuação de órgãos de comunicação social, pelo que não estava em causa a prestação da jornalista Manuela Moura Guedes, mas sim a apreciação de algumas peças noticiosas do ‘Jornal de Sexta’ da TVI.

    A ERC, enquanto entidade administrativa independente, está naturalmente sujeita ao princípio da legalidade, donde resulta ficar obrigada a exercer as competências que lhe vêm assinaladas pela Constituição, pela lei e pelos seus estatutos. Devendo, nomeadamente:
    – assegurar o “respeito pela normas reguladoras das actividades de comunicação social” – art. 39º, nº1, d) da Constituição, e art. 8º, j) dos Estatutos da ERC;
    – assegurar “que a informação fornecida pelos prestadores de serviços de natureza editorial se pauta por critérios de exigência e rigor jornalísticos, efectivando a responsabilidade editorial perante o público em geral dos que se encontram sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados os princípios e regras legais aplicáveis” – art. 7º, d) dos Estatutos da ERC;
    – “fazer respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, designadamente em matéria de rigor informativo e de protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais”;etc., etc.

    O que diríamos se um cidadão, tendo apresentado em tribunal uma determinada pretensão, fosse confrontado com a decisão de um juíz que se recusasse a aplicar a lei, porque não concorda com o respectivo teor, ou porque não acha oportuno fazê-lo, ou porque entende existirem outros casos tão (ou mais) merecedores do mesmo tratamento do que aquele?

    Entre final de Janeiro e final de Março terão sido apresentadas na ERC várias queixas contra o ‘Jornal de Sexta’ da TVI. O que deveria esta entidade fazer? Ignorá-las? Metê-las na gaveta? Apreciá-las quando entendesse oportuno (e oportuno para quem)? Não aplicar a lei a que está obrigada?

    Estamos sempre prontos, e com razão, a censurar a demora e a inacção da administração pública, mas quando alguma entidade actua, aqui d’el-rei …

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    • Gabriel Silva's avatar
      Gabriel Silva permalink*
      2 Junho, 2009 21:06

      PMagalhães,
      não desconverse.
      Começou por alegar a «independência» da ERC, o que como já referi, no momento da sua constituição não existiu e a condiciona desde então.
      Depois passou para a defesa de que «aquilo» não sei quê, não podia ser e tal. Já lhe referi que cada um é livre de fazer o jornalismo que entender mais adequado aos seus interesses e públicos.
      Agora vem alegar que a ERC «tinha» de agir. Nada mais errado. Vá ao site da ERC e veja quantas queixas são arquivas por falta de substancia, assunto, inadequação, irrelevancia, etc.
      Insiste porque para si a apreciação subjectiva que foi feita pela ERC lhe merece concordância. E acha que isso justifica a actuação da erc. Mas as coisas não se passam assim. É ao contrário. A apreciação da erc é que está ao nível de um consumidor que no café que diz «pá, não gosto», «aquilo é mau», «não é jornalismo», «há falta de isenção». Sucede que se as apreciações de tal consumidor, ou mesmo as do PMagalhães, legitimas que são, felizmente não aquecem nem arrefecem o que deve ser o livre exercício da actividade da estação televisiva, para além de poder perder alguns consumidores.
      Dá-se contudo o facto de que o mesmo tipo de apreciação, e nos moldes realizados, feito por uma entidade dotada de poderes públicos já se afigura grave, porque limitadora da liberdade que deveria, isso sim, assegurar, não interferindo nem condicionando a actuação jornalística ou outra de um estação de televisão, que apenas e só deve ser avaliada pelos seus clientes e consumidores, livres que estes são de poder escolher outro serviço, nunca devendo caber a organizações públicas, ainda para mais politizadas, qualquer iniciativa condicionante, como a que foi feita.

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  19. PMagalhães's avatar
    PMagalhães permalink
    3 Junho, 2009 13:32

    Gabriel Silva,

    Não se trata de desconversar, mas de insistir no que tenho vindo a dizer.

    1. A existência e as atribuições da ERC decorrem da Constituição e da lei, não foi ela que se autogerou e que se autoatribuiu poderes e funções. E quer a Constituição, quer a lei não são fruto da vontade de nenhum partido em particular, mas sim de uma maioria qualificada, formada obrigatoriamente por deputados de vários partidos. Daí que seja abusivo “colar” a actuação da ERC unicamente a este ou àquele (ao PS, no caso). E daí que sejam tantas as deliberações consultáveis no site da ERC em que se censura órgãos de comunicação social por tratamento discriminatório em desfavor dos partidos da oposição (p. ex. a menor presença do PSD nos noticiários da RTP, que muita tinta tem feito correr), ou em que se censura as declarações de ministros contra a comunicação social, ou em que não se deu razão a queixas de ministros, ou do PS, contra jornais ou televisões, etc..

    2. A escolha dos 4 membros eleitos pelo Parlamento também mereceu pelo menos o voto de dois terços dos deputados, pelo que igualmente é abusivo dizer-se que os membros da ERC (incluindo o 5º, cooptado pelos outros 4)são peões ao serviço de um partido (outra vez o PS). Independentes no sentido de apolíticos claro que também não são, pois se até foram indicados pelo PS e PSD! Mas também não lhes faço a injustiça de os considerar meros fantoches ao serviço dos correspondentes directórios partidários. E se provas precisasse do que afirmo (que não preciso, é uma questão de fé na integridade de cada um deles), basta atentar na quantidade de deliberações em que estavam em causa, directa ou indirectamente, interesses contraditórios do PS e do PSD (e de outros partidos), e em que votaram contra os interesses do partido que os indigitou.
    Aliás, sendo do conhecimento público as respectivas origens partidárias (Estrela Serrano e Assis Ferreira indicados PS, Elísio Oliveira e Gonçalves da Silva indicados pelo PSD; Azeredo Lopes foi cooptado pelos 4, não se lhe conhece filiação ou sequer simpatia partidária, à excepção de ter estado próximo do CDS há já longos anos e de ter participado, escolhido pelo então ministro do PSD Morais Sarmento, nas negociações e no acompanhamento do protocolo assinado em 2003 entre a RTP, a SIC e a TVI), são inúmeras as deliberações em que os membros indicados pelo mesmo partido votaram de maneira diferente, contribuindo ou impedindo para a adopção de deliberações no mais diverso sentido.

    3. Por último, as características que referi deverem estar presentes em serviços noticiosos não são uma “esquisitice” minha, uma questão de gosto pessoal (que a sabedoria popular diz que não se discute), uma mera opinião, tão válida ou admissível como qualquer outra. Não! No que toca a noticiários, a servicos noticiosos (da imprensa, rádio ou televisão) são imperativos legais (não inventados por mim):
    – que a informação fornecida pelos prestadores de serviços de natureza editorial se paute por critérios de exigência e rigor jornalísticos, devendo a ERC efectivar a responsabilidade editorial perante o público em geral dos que se encontram sujeitos à sua jurisdição, caso se mostrem violados os princípios e regras legais aplicáveis;
    – que deve a ERC fazer respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, designadamente em matéria de rigor informativo e de protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais;
    – que o jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade; que os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso; que a distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público; que o jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas como grave falta profissional; que o jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes e que deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado.

    Mais uma vez: a TVI tem todo o direito de continuar a emitir um programa com o conteúdo daquelas peças do “Jornal de Sexta”, mas o que não pode é alegar tratar-se se um noticiário, de um serviço noticioso. Chame-lhe um programa de opinião, um ‘talk show’, o que lhe apetecer. Menos serviço noticioso. É apenas isto.

    Liberdade de imprensa e liberdade editorial não é o mesmo que ausência de regras, de limites; não permite a cada um fazer a informação que quiser e quem não gostar que mude de canal. Aliás, desde que esses princípios e essas normas sejam respeitadas, há evidentemente (e ainda bem!) serviços noticiosos dos mais variados formatos e estilos, que permitem ao público escolher de acordo com a sua preferência.

    Para aqueles que entendem, como parece ser o seu caso, que a liberdade de imprensa/liberdade editorial é incompatível com a existência de qualquer limite legal e com a existência de uma entidade com a génese, as funções e as competências da ERC, para esses resta lutar pela alteração da constituição e das leis que o determinam. Mas até isso acontecer, ilegítimo e altamente reprovável seria a ERC não cumprir com a actividade de serviço público que lhe está cometida.

    [É, infelizmente, uma característica muito nossa: começamos por investir tempo e recursos na elaboração das leis, mas depois, quando a versão aprovada não corresponde exactamente ao que queríamos, ou quando a sua aplicação em concreto mexe com os nossos interesses, pessoais ou de grupo, passamos a exigir imediatamente a sua suspensão e alteração, ignorando que a democracia (que é o mais perfeito sistema para o governo dos povos, enquanto não se inventar outro melhor), por muito que custe, implica o respeito pelo princípio da separação dos poderes e a sujeição às decisões legítimas do poder legislativo – não pode uma entidade administrativa actuar ou não a seu bel-prazer, fazendo tábua rasa da lei]

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  20. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    3 Junho, 2009 13:52

    ««3. Por último, as características que referi deverem estar presentes em serviços noticiosos não são uma “esquisitice” minha, uma questão de gosto pessoal (que a sabedoria popular diz que não se discute), uma mera opinião, tão válida ou admissível como qualquer outra. Não! No que toca a noticiários, a servicos noticiosos (da imprensa, rádio ou televisão) são imperativos legais (não inventados por mim):»»

    Mas o que está a ser discutido não é precisamente se devem existir imperativos legais nesta matéria. O Gabriel diz que não porque a leia acaba por permitir a prevalência de gostos pessoais de uns contra os de outros. O Pedro defende a lei. Mas porquê? Existe algum princípio universal que torne a lei boa?

    ««Liberdade de imprensa e liberdade editorial não é o mesmo que ausência de regras, de limites;»»

    Se esses limites servirem para reduzir a liberdade de imprensa e liberdade editorial então é a mesma coisa. O conceito é mesmo esse. Liberdade de imprensa é a ausência de regras que limitem a liberdade de imprensa. Liberdade editorial é a ausência de regras que limitem a liberdade editorial.

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  21. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    3 Junho, 2009 13:53

    ««João Miranda (por acaso não sou Pedro, mas Paulo);»»

    Peço desculpa pela troca de identidades.

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  22. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    3 Junho, 2009 13:54

    ««A ERC, enquanto entidade administrativa independente, está naturalmente sujeita ao princípio da legalidade,»»

    Repare que a lei está errada. É isso que eu e o Gabriel defendemos. Aliás, o grave é a lei estar errada.

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  23. PMagalhães's avatar
    PMagalhães permalink
    3 Junho, 2009 14:15

    João Miranda,
    (não tem que pedir desculpa, não houve qualquer troca de identidades: P tanto dá para Pedro como Paulo, não podia adivinhar)

    Pronto, da discussão nasce a luz. Estamos de acordo, o que se discute é a bondade, ou não, da lei: mas, como o João Miranda muito bem sabe, “dura lex sed lex”.

    Se nos colocamos no plano “de lege ferenda”, todas as opiniões são admissíveis e legítimas.
    O que me levou a “opinar” foi o rótulo de marionete do PS que se tenta “colar” à ERC (já agora, à laia de confidência, voto desde o 25 de Abril e nunca votei PS, nem me imagino nos tempos mais próximos), quando o que considero razoável é apreciarmos a sua actuação à luz das suas funções, competências e meios.

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  24. Desconhecida's avatar
    3 Junho, 2009 14:20

    PMagalhães,

    Obviamente que o art. 39º da CRP é contraditório em si mesmo ao afirmar

    1. Cabe a uma entidade administrativa INDEPENDENTE assegurar nos meios de comunicação social:
    e

    c)A independência perante o poder político e o poder económico; (hello , RTP?)

    e “designados pela Assembleia da República” (lá se vai a independência…)

    Foi isso que procurei defender com o meu post: “A ERC pela sua génese, modo de nomeação não pode ser nunca independente”.

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  25. PMagalhães's avatar
    PMagalhães permalink
    3 Junho, 2009 16:34

    João Neto,

    Salvo melhor opinião (e que as haverá não tenho alguma dúvida) não há contradição no artº 39º da Constituição.

    É uma questão de direito administrativo e da organização do estado: num primeiro patamar, a organização estadual é uma organização vertical, em que os agentes do estado estão sujeitos a um poder de direcção hierárquico (numa relação de supraordenação/infraordenação), que inclui até o poder disciplinar; num segundo patamar, encontram-se todas as entidades administrativas autónomas e institutos públicos (mesmo os dotados de autonomia administrativa e financeira) estão sujeitos ao poder de tutela do Governo, que se traduz no poder de designar os seus membros e no poder autorizar/fiscalizar a sua actuação, quer ‘a priori’, quer ‘a posteriori’, consoante os casos; num terceiro patamar, aparecem as entidades administrativas verdadeiramente independentes (praticamente não existem exemplos), como é o caso da ERC (nos termos a que aludi em posts anteriores).

    Portanto, quando a Constituição fala em entidade independente, não deixa de se referir a uma entidade estadual, sujeita, pois, às normas legais que presidem à sua génese, composição, funções, competências, ou seja, submetida ao princípio da legalidade em toda a sua amplitude.

    A não ser assim, se por independência entendêssemos ausência completa de limites legais, como é que se designariam os seus membros, quem decidiria a sua competência e quem poderia apreciar a sua actividade? Os próprios órgãos de comunicação social (mas isso seria auto-regulação, e não hetero-regulação, como é o caso), os jornalistas, os proprietários dos ‘media’, os consumidores, as associações de telespectadores, os sindicatos, as associações patronais, os parceiros sociais, grupos de cidadãos?

    O que não prejudica a questão (‘vexata questio’, por sinal) de estabelecer o modo de designação dos seus membros. Provavelmente haverá sistemas mais eficazes de garantir a respectiva independência do poder político-partidário do que o actual. Mas há uma coisa que já se conseguiu, foi evitar a governamentalização de tal entidade. E há muito quem confunda independência do Governo com independência dos partidos.

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