Novas dos candidatos-cronistas
3 Junho, 2009
Existe um conflito de interesses entre a função de colunista e a função de candidato a eleições? Basta ler as crónicas de Rui Tavares e de Vital Moreira desta semana para perceber que há. Propaganda eleitoral pura e dura. E as crónicas foram publicadas depois de o Provedor dos Leitores do público se ter pronunciado desfavoravelmente sobre este tipo de promiscuidade.
26 comentários
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Portugal no seu melhor…!
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Fosse só isso. Pior é uma redacção maioritáriamente alinhada num jornal que se quer com independência ideológica. Pior ainda os argumentos de JMFernandes ao Provedor e aos leitores. ( Temos postado sobre isso ). Diz muito sobre o fenómeno bloquista e a simpatia que recolhe.
Spartakus.
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o vieira trabalha de erc para o belarmino, não gostam suspendam-nos. já se vende mal, vender-se-ia pior.
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Que mal é que eu fiz para ter de ler as crónicas de Rui Tavares e de Vital Moreira? Safa!!!
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E se fôr a presidente de um dos partidos? É certo que não é candidata, nem as crónicas aquentam ou arrefentam, mas será que em período de campanha as deve publicar?
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Defendo que não existe conflito algum. O Director do jornal pode sempre mandar acrescentar uma nota de rodapé anunciando que se trata de candidato ao PE. O mercado deve funcionar. Deve ser permitido a uma empresa propagandar os candidatos que favorecem os seus negócios. Um jornal não é mais do que uma empresa, e a informação que veícula é paga pelos clientes que anunciam e compram a edição.
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«« Deve ser permitido a uma empresa propagandar os candidatos que favorecem os seus negócios.»»
Ninguém defendeu o contrário. A defesa da ideia de que uma determinada regra ética deve ser respeitada não é equivalente à ideia de que o Estado deve forçar a que essa regra seja cumprida. A ética não é a lei e vice-versa.
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“É difícil, se não impossível, traçar uma fronteira entre o que é ou não campanha eleitoral nas intervenções de um candidato no espaço público. ” – escreve o senhor provedor.
O próprio director do jornal, ainda que não candidato, faz sempre editoriais com uma orientação política que se topa a léguas.
Eu nem sequer concordo que se coloque qualquer nora em rodapé informando tratar-se de um colunista candidato a X pelo Y, que já em si e objectivamente seria publicidade.
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Sou forçado a concluir que o Público já não é um jornal decente. Como se não nos bastassem o DN e o JN…
Depois do apelo ao voto em si mesmo (Rui Tavares), o artigo de ontem do Avô Cantigas (aka Vital Moreira) excede tudo o que a antiga musa canta.
Vou deixar de comprar, é claro.
E penso que o tio Belmiro tem o dever de deixar de pagar.
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“Vou deixar de comprar, é claro.
E penso que o tio Belmiro tem o dever de deixar de pagar.”
E a Comissão de Censura deve actuar…
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A crónica de hoje de Rui Tavares excede em tudo aquilo que é permitido pela ética.
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Os autopromovidos guardiões da ética, são como os seminaristas que se masturbam às escondidas.
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“Vital Moreira, em campanha para as europeias pelo Minho, congratulou-se hoje com o exemplo bem-sucedido do Avepark (parque tecnológico empresarial), situado em Guimarães, classificando-o como “uma espécie de Silicon Valley” no verde Minho bucólico.”
É um insulto para as gentes do Minho, e principalmente do Ave, o que o candidato do PS fez. Numa região em que o desemprego ronda os 20%, Vital Moreira despreza a crise social (de que tanto falava antes de ser candidato) e as pessoas que são afectadas, preferindo dar relevo a um oásis no meio do deserto.
Isto só revela a falta de sensibilidade, e hipocrisia de uma pessoa que se diz de esquerda e que se vendeu totalmente ao PS de Sócrates, utilizando os mesmos meios deste para atirar areia aos olhos das pessoas.
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“Que mal é que eu fiz para ter de ler as crónicas de Rui Tavares e de Vital Moreira? Safa!!!”
Faça como eu, não compre.
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Esta gente de esquerda que se autoproclama o suprasumo da ética e da Moral não tem, de facto, pingo de vergonha na cara. Estes dois espécimes, O Ruizinho e o Vitalinho, são disso mesmo exemplo flagrante. O que me surpreende é que haja ainda quem leve a sério criaturas de um tal quilate.
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Uma campanha triste 3
http://www.antero.wordpress.com/2009/06/02/uma-campanha-triste-3/
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#17 – olha! deixós andar, antes isso que assaltar bancos.
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E será que também devem deixar de escrever em blogs?
Abr
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Pi-Erre, 10:
“E a Comissão de Censura deve actuar…”
Pensar custa, mas – caramba! – é o mínimo exigível a quem não anda a quatro patas.
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A Laurinda Alves, candidata pelo MEP, deixou de escrever no Público.
Porque será?
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A Laurinda Alves, candidata pelo MEP, deixou de escrever no Público.
Porque será?
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Para ajudar a decidir consultar o Euprofiler, ou ver aqui, aqui, aqui ou aqui.
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Não estou nada convencido que a questão se deva confinar à mera ultrapassagem, ou não, de deveres éticos e deontológicos. Há também obrigações legais claramente violadas.
A Lei nº 14/87, de 29 de Abril, que regula a eleição de deputados ao Parlamento Europeu, remete, no seu artigo 1.º, para as normas que regem a eleição de deputados à Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio). esta, no seu artº 56º, determina que “os candidatos e os partidos políticos ou coligações que os propõem têm direito a igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral”.
Por sua vez o nº 1 do artº 1º do Decreto-Lei nº 85-D/75 (diploma certamente datado mas que, desde há 34 anos, ainda é o que regulamenta o tratamento das eleições pela imprensa, para o qual remete expressamente o artº 64º da referida Lei nº 14/79) dispõe que as publicações noticiosas diárias, ou não diárias de periodicidade inferior a quinze dias,que cubram as eleições, “deverão dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas, em termos de as mesmas serem colocadas em condições de igualdade”; e o seu art. 7º prescreve que as “diversas publicações poderão inserir matérias de opinião, de análise política ou de criação jornalística relativas às eleições e às candidaturas” … mas “tais matérias não podem assumir uma forma sistemática de propaganda de certas candidaturas ou de ataque a outras, de modo a frustrarem-se os objectivos de igualdade visados pela lei”. E a violação destas obrigações é crime, nos termos do artº 13º, pois que “o director da publicação, ou quem o substituir, que violar os deveres impostos pela lei será punido com prisão de três dias a um mês e multa correspondente”… “a empresa proprietária da publicação jornalística em que se verifique a infracção será punida com multa” … “a publicação será ainda obrigada a inserir gratuitamente cópia de toda ou parte da sentença, consoante o juiz decidir” … “ao director que for condenado três vezes, nos termos deste artigo, por infracções cometidas no decurso da campanha eleitoral será aplicada a pena de suspensão do exercício do cargo durante um período de três meses a um ano”.
Não sendo, assim, de estranhar que a CNE censure aos órgãos de comunicação social, no período em referência, “… o tratamento desigual ou a omissão na cobertura noticiosa ou informativa de iniciativas partidárias que actualmente, por força do alargamento da aplicação dos princípios reguladores da propaganda, devem ser divulgadas a partir da data de publicação do decreto que marca o dia da eleição ou do referendo” (deliberação tomada em 13.02.96).
E até a própria ERC tem como objectivos, entre outros, “promover e assegurar o pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento, através das entidades que prosseguem actividades de comunicação social sujeitas à sua regulação”, estando vinculada a “garantir a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo” – artigos 7º, a), e 8º, e), dos seus estatutos.
Portanto, a partir do momento em que é marcada a data das eleições, ou pelo menos no período de campanha eleitoral, a participação em órgãos de comunicação social de candidatos às eleições como comentadores, analistas, colunistas ou semelhante, regulares ou esporádicos em, p. ex., espaços de opinião, comentário, análise, coluna ou outra, pode traduzir-se numa violação flagrante do princípio de igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais, princípio consagrado na Constituição e na lei.
E então uma de duas: ou cessa totalmente essa colaboração dos candidatos até à data das eleições, ou igual oportunidade tem de ser proporcionada a todas as candidaturas.
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É por estas e por outras que já não compro o Público há muito. Nem outro jornal, diga-se. O último que comprei foi a 1a. edição do “i” e gostei.
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