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O Day After já começou?

21 Setembro, 2009
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No dia 27 de Setembro de 2009 terão lugar as eleições legislativas. Encerradas as urnas e contados os votos, tem início o “Day After”.

O que se passará na ocasião, é o que consta no artigo 187º da C.R.P, o qual prevê que:

“1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro”.

Tal como em muitos desportos existem jogadores e existe um árbitro, neste caso é ao Presidente da República que compete tomar decisões.

Existe uma relação inversamente proporcional entre o efectivo poder de decisão do Presidente da República e a concentração de mandatos nos principais partidos políticos.

O mesmo é dizer, um cenário no qual nenhum partido ou coligação tem uma maioria de mandatos aumenta o poder de decisão do Presidente – o qual, recorde-se, é sempre eleito por uma maioria de votos expressos – a sua legitimidade democrática não podendo nunca ser posta em causa.

Acontecimentos recentes mostram que, tal como se tivesse ocorrido uma curiosa inversão temporal, o “Day After” pode já ter tido o seu início. Ou seja, o “Day After” pode ter começado, na verdade, “before”. É que não interessa apenas a acção dos jogadores, mas também a do árbitro.

José Pedro Lopes Nunes

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