O Day After já começou?
No dia 27 de Setembro de 2009 terão lugar as eleições legislativas. Encerradas as urnas e contados os votos, tem início o “Day After”.
O que se passará na ocasião, é o que consta no artigo 187º da C.R.P, o qual prevê que:
“1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro”.
Tal como em muitos desportos existem jogadores e existe um árbitro, neste caso é ao Presidente da República que compete tomar decisões.
Existe uma relação inversamente proporcional entre o efectivo poder de decisão do Presidente da República e a concentração de mandatos nos principais partidos políticos.
O mesmo é dizer, um cenário no qual nenhum partido ou coligação tem uma maioria de mandatos aumenta o poder de decisão do Presidente – o qual, recorde-se, é sempre eleito por uma maioria de votos expressos – a sua legitimidade democrática não podendo nunca ser posta em causa.
Acontecimentos recentes mostram que, tal como se tivesse ocorrido uma curiosa inversão temporal, o “Day After” pode já ter tido o seu início. Ou seja, o “Day After” pode ter começado, na verdade, “before”. É que não interessa apenas a acção dos jogadores, mas também a do árbitro.
José Pedro Lopes Nunes

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