Denegação de justiça? Ilegalidade?
A verdadeira crise na Justiça
(…) O presidente do STJ deste pobre país decidiu nesse despacho que as transcrições efectuadas e a remessa das mesmas para efeitos de eventual procedimento criminal, decididas por outro juiz de instrução, eram nulas e de nenhum efeito.
Segundo se soube depois, em directo das arcadas da Praça do Comércio, em declarações públicas, apanhadas à vol d´oiseau, pelos repórteres de televisão, o mesmo presidente do STJ considerou que a competência de um tribunal ( neste caso ele próprio) é atribuida pelo mesmo. E por isso, considerou-se competente para tal e despachou como tal.
A primeira questão que o presidente do STJ enquanto juiz de instrução tem a obrigação estrita e o dever impositivo de responder ao público, é esta: porque aceitou despachar uma tal decisão, como juiz de instrução, num qualquer dossier administrativo? E a seguinte, esta: que competência especial se arrogou em afastar todas as regras básicas do processo penal que nenhum juiz de primeira instância se atreveria a desrespeitar?
A segunda questão que tem o dever e a obrigação de responder e que tarda já em satisfazer a opinião pública é esta: que valor tem um despacho jurisdicional, proferido numas quaisquer folhas de um qualquer dossier, subtraido ao procedimento legal habitual e obrigatório? Nulo é o mínimo e mais nulo que o próprio despacho que considerou nulo, pela simples razão de que há discussão jurídica acesa sobre esta nulidade e aquela é evidente e gritante, ao ponto de poder ser efectivamente inexistente o respectivo despacho e não apenas nulo. E portanto, com significado gravíssimo.E a seguir, outra: quem é o titular da acção penal em Portugal? É o presidente do STJ ou o MP?
E ainda mais outra: não percebeu que a decisão agora conhecida, se for verdadeira, significa um autêntico facto perigosamente indiciário de um crime de denegação de justiça? De que ninguém, incluindo um presidente do STJ, está imune? Principalmente um presidente do STJ?E que esse crime é de natureza pública e pode ser instaurado o respectivo inquérito por participação seja de quem for?
Finalmente: Portugal é um Estado de Direito? Vamos ver se é.

vamos esquecer por hoje o lixo humano porque não o podemos aspirar ou varrer
Bom Natal
tudo de bom para si
Força, muita força
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O procurador-geral anterior era uma categoria.
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“Finalmente: Portugal é um Estado de Direito? Vamos ver se é.”
portugal ainda não é um estado da direita, malgré tous eforces.
e um ganda jingle béls pó pugrama, ótores, apaniguados e comentadeiros em geral.
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Magnífico e lapidar extracto, este aqui transcrito.
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o contorcionismo semântico ainda não substitui a lei, apesar dos esforços realizados nesse sentido.
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Um mero gafanhoto do papel selado, eis tudo ( com alminha de regedor,a condizer).
E vivam as instituições “democráticas”- que `continuam a ficar-nos , irremediavelmente,”curtas nas mangas”…
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Caro #2, o PGR anterior era um tipo decente, com quem esta tranpolinice não seria possível. Por isso foi corrido.
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Não ! NÃO É UM ESTADO DE DIREITO !, na plenitude do que o termo e a Constituição determina !
É um Estado de direito, mas PERTURBADO por lobbys À SOLTA sobretudo com uma especial ‘benção’, conivência, compromisso dum palacete no Largo do Rato !
(“É fartar vilanagem !”).
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#8 – u misunderstood master piece with piss master. o estado de direito não tem nada a ver com o estado da direita, por sinal nada recomendável.
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9,
…”claro” como o Riacho do Jamor ou o Rio Trancão: “a direita” ou “o centro”, ou a “esquerda”, “nada recomendáveis” do PC ou do BE (para nos situarmos nos poderes usurários dos partidos), é que é culpada pelas ‘enchurradas’ no Freeport ou na “Face Oculta” mais N casos recentes…Com ‘vista’ para o chafariz do Rato…
O Estado de Direito tem a ver com tudo, com todos, desde que o PR, a ARepública, a PGR e/ou o cidadão comum estejam atentos…e actuantes — não têm estado, infelizmente.
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Esse espanto à volta do STJ avaliar da sua própria competência resolve-se bem com uma vista de olhos sobre qualquer livro de Introdução ao Direito.
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Sem dúvida…principalmente avaliar a sua competência para proferir despachos inexistentes juridicamente.
Sobre isso é que não vejo nada escrito…
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Não somos um estado de direto e temos uma constitição da treta feita num periodo revolucionario, que nada tem de democratica! 35 anos, depois podem verificar a merda de instituições que temos a podridão nos termos em que se passa naqueles que se intitulam governantes e afundamo-nas na trampa de uma revolução de treta que uns marxistas inventaram!
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as decisões tomadas não são decisões judiciais, pois não foram tomadas sob a égide de qualquer processo e respectivo código de processo.
portanto, há inexistencia de tais decisões judiciais.
o mesmo é de dizer do decidido pelo sr. pgr ou m.p., entidade administrativa autónoma.
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