Estado de Direito (III)
Até 2007, o segredo de justiça era automático, terminando apenas quando o processo estivesse em condições de seguir para julgamento (portanto, sempre depois de terminado o inquérito e nunca antes de terminado o prazo para requerer a abertura da instrução ou, sendo esta requerida, de proferida a decisão instrutória). Actualmente, só há segredo de justiça, mesmo na fase de inquérito, se algum dos intervenientes processuais o requerer e o juiz de instrução o determinar. Penso que a regra será o Ministério Público requerer a dita determinação, na generalidade dos processos, durante a fase de inquérito. No entanto, há uma diferença radical face ao regime pré-reforma de 2007. Se antes o segredo de justiça resultava directamente da lei, agora resulta de despacho judicial. Como é evidente, só haverá violação do segredo se o “violador” souber que o segredo é mesmo segredo, isto é, se conhecer o despacho que o determinou. Quando alguém alegar o segredo de justiça para fundamentar a recusa de informações ou alegar a ilicitude da sua divulgação de factos a ele alegadamente sujeitos, é perguntar-lhe pelo despacho.

Evidentemente. O dolo é um elemento essencial deste crime.
E por outro lado, ao contrário do que Pinto Monteiro disse ontem, a actual lei sobre o segredo de justiça está bem. Foi das poucas melhorias que fizeram em 2007 à lei processual.
Por outro lado, não é verdade que em regra o MP peça a declaração de segredo de justiça. A regra é não pedir e portanto os processos são públicos.
No entanto, os magistrados do MP sabem muito bem que processos devem ser reservados á curiosidade pública. E nesses casos, o segredo mantém-se após ter sido declarado.
E assim é que está bem.
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Muito bem visto pelo Carlos Loureiro. É que nem sequer pensei nisso.
Haverá despacho a decretar o segredo de justiça no procedimento administrativo aberto pelo PGR? Evidentemente que não. Quem o proferiria? O PGR não poderia ser, porque não é magistrado judicial, não tem competência para isso. O Presidente do STJ, também não, porque só tem competência – se tiver, o que é duvidoso – para autorizar ou não as escutas fortuitas em que interveio o primeiro-ministro. Donde, não há despacho a decretar o segredo de justiça. Donde, não pode haver violação do segredo de justiça. Também por isso – como se não bastassem todos os outros argumentos – as escutas publicadas pelo Sol são públicas e a sua transcrição perfeitamente lícita.
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Sócrates foi a uma escola conversar com as criancinhas, acompanhado de uma comitiva.
Depois de apresentar todas as maravilhosas realizações de seu
governo, disse às criancinhas que iria responder às perguntas.
Uma das crianças levantou a mão e Sócrates perguntou:
– Qual é o seu nome, meu filho?
– PAULINHO.
– E qual é a sua pergunta?
– Eu tenho três perguntas:
1ª)Onde estão os 150.000 empregos prometidos na sua campanha eleitoral?
2ª)Quem meteu ao bolso o dinheiro do Freeport?
3ª)O senhor sabia dos escândalos do Face Oculta?
Sócrates fica desnorteado, mas neste momento a campainha para o recreio toca, ele aproveita e diz que responderá depois do recreio.
Após o recreio, Sócrates diz:
– Porreiro Pá, onde estávamos? Acho que eu ia responder perguntas.
Quem tem perguntas?
Um outro garotinho levanta a mão e Sócrates aponta para ele.
– Pode perguntar, meu filho. Como é o seu nome?
– Joãozinho, e tenho cinco perguntas:
1ª)Onde estão os 150.000 empregos prometidos na sua campanha eleitoral?
2ª)Quem meteu ao bolso o dinheiro do Freeport?
3ª)O senhor sabia dos escândalos do Face Oculta?
4ª)Por que é que a campaínha do recreio tocou meia hora mais cedo?
5ª)Onde está o PAULINHO??
Eheheheh!
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E com isso se aumenta o poder da comunicação social, que selecciona criteriosamente as escutas a publicar, que consigam os objectivos de quem lhes der mais.
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eu só não percebo como , supostamente a Justiça é um poder independente , são os partidos que nomeiam senhores para lá. o lógico era que esses cargos fossem eleitos ou pelo povo ou pelos próprios magistrados. não faz sentido que um poder independente tenha lá infiltrados dos outros.
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Que estado de direito? Neste país podem-se enrabar bébes, crianças, roubar, mentir, violar, etc..que nada acontece..a não ser que seja um pé rapado..aí está bem lixado…Se o Hitler sobrevivesse á 2ª Guerrra Mundial e fosse julgado cá hoje tinha uma estátua na assemmbleia da república..
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Pires de Lima na SICN. Não é qualquer um que chama “aldrabão de feira” ao PM na televisão. Um homem de coragem que põe o interesse do país acima de tudo e deixou o PM abaixo de cão num retrato realista do homem que lidera o país. O que disse da justiça, só vendo.
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Segundo a SICN o PGR incorre num crime de desobediência pela não devolução das gravações, já pedidas por duas vezes por Aveiro. Terei ouvido bem?
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Portugal Continental vive sob um regime fantoche.
Num verdadeiro déficit democrático.
Ainda bem que amanhã vou para Toronto.
Bye Portugal.
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-os despachos do sr. pgr foram proferidos quando?
-porquê nessas datas?
-quais os seus fundamentos?
-podem ser impugnados?
-são ou não são meros despachos administrativos, sujeitos à LADA e ao CPA?
– quem indicou este pgr ao sr pr?
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o pires de lima tá ao nível de uma bulibunda
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PGR pode vir a ser acusado de crime de desobediência
O procurador-geral da República pode vir a ser acusado de um crime de desobediência. O juiz de instrução criminal de Aveiro quer que Pinto Monteiro devolva as gravações do processo Face Oculta e já o notificou por duas vezes.
As escutas onde se ouve o primeiro-ministro ainda existem, apesar da ordem de destruição decretada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça a 3 de Setembro, há mais de 5 meses.
O Juiz de Aveiro garante que quer cumprir mas não pode. O expediente que falta são precisamente as gravações que vieram para Lisboa. Dezenas de registos, entre os quais, os onze onde intervem José Sócrates.
Pinto Monteiro já decidiu que não têm relevância criminal, mas ainda não os devolveu à procedência.
Há mais de um mês, António Costa Gomes, o juiz de instrução
notificou o Procurador-geral para entregar os CD. Mas não obteve resposta.
A semana passada, o magistrado voltou a notificar Pinto Monteiro, mas desta vez com uma comunicação, ou seja, a ameaça do infractor poder vir a ser condenado pelo crime de desobediência.
Segundo o código Penal, o crime é punido com pena até 1 ano de prisão ou 120 dias de multa. E, em relação às escutas, há uma aparente contradição que o procurador-geral ainda não esclareceu.
Ontem, Pinto Monteiro dizia que apenas lhe tinham enviado 11, há 3 meses falava em várias dezenas.
Pinto Monteiro diz ter recebido 11 escutas, há 3 meses afirmou ter recebido dezenas
Pinto Monteiro garante que de Aveiro só recebeu conversas telefónicas do primeiro-ministro.
Ora, acontece que há menos de 3 meses, o procurador-geral da República emitiu um comunicado com os detalhes de toda a correspondência
recebida do Ministério Público de Aveiro.
E só as primeiras duas certidões continham já 23 CD, 6 delas relativas ao primeiro-ministro. Pinto Monteiro chegou a falar da enorme quantidade.
O comunicado de Novembro continuava com o rol de expediente enviado de Aveiro para a Procuradoria-geral. Centena e meia de CD, entre os quais cinco com a voz de Sócrates.
Agora Pinto Monteiro dá a entender que o crime de atentado ao Estado de Direito pode afinal estar ainda a ser investigado.
Apesar das explicações, as dúvidas permanecem.
http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/pgr+pode+vir+a+ser+acusado+por+crime+de+desobediencia.htm
A coisa está a ficar preta para “aqueles” lados
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“Segundo a SICN o PGR incorre num crime de desobediência pela não devolução das gravações”
o crespo julga e a sic passa as multas, já tiveram uma coisa parecida que se chamava o juíz decide.
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O estado de direito permite que seja eleita e nomeada uma cambada de ignorantes e imbecis.
Até na porcaria de futebol permite que o pingo da bosta compre o árbitro por 30 dinheiros.
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“”só haverá violação do segredo se o “violador” souber que o segredo é mesmo segredo, isto é, se conhecer o despacho que o determinou.””
Está muito bem visto. Então posso sempre invocar o desconhecimento para não cumprir um despacho, uma regra, quiça a lei.
Dá vontade de rir os argumentos destes estarolas para tentar chegar à conclusão que lhes serve.
Somos todos parvos ou quê
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#15 – ó sr. guarda nunca imaginei que fosse proibido estacionar aqui.
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#12
Foi entretanto desmentido pela respectiva Comarca.
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“Está muito bem visto. Então posso sempre invocar o desconhecimento para não cumprir um despacho, uma regra, quiça a lei.”
Não confunda um Despacho com uma Lei.
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como é possível vivermos num país em que os despachos adm do pgr são secretos?
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Artigo 262.º do CPP:
Finalidade e âmbito do inquérito
1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime,determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
2 — Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.
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Segundo o Correio da Manhã, num texto do jornalista António Sérgio Azenha, “o parlamento analisa hoje situação especial da actriz e deputada eleita pelo PS em Lisboa. A viagem semanal de Inês de Medeiros, actriz eleita deputada pelo PS no círculo eleitoral de Lisboa, entre Paris, local onde tem residência, e a capital portuguesa, para participar no plenário da Assembleia da República (AR), vai ser paga pelo Parlamento. A solução para o caso da actriz, que é omisso na lei, é hoje analisado pelo conselho de administração da AR. Ao que o CM apurou, a solução encontrada pelos serviços do Parlamento para o caso de Inês de Medeiros passa pela equiparação da actriz a um deputado eleito pela Europa. A decisão final será do presidente da Assembleia, Jaime Gama, que deverá dar a aprovação. A ser assim, Inês de Medeiros terá direito a uma viagem de avião de ida e volta, na classe mais elevada, uma vez por semana entre o aeroporto de Paris e o de Lisboa, acrescida da despesa de deslocação entre o aeroporto e o domicílio. Como reside em Paris, Inês de Medeiros beneficiará ainda de uma ajuda de custo de 69€ por dia, superior aos 23,05€ diários dos deputados residentes nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, V. F. Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas.
PORMENORES
DESLOCAÇÕES – Desde que tomou posse, em meados de Outubro, Inês de Medeiros não recebeu ainda nenhuma verba referente às viagens entre Paris e Lisboa. De qualquer forma, apresentou os bilhetes aéreos.
REQUERIMENTO – Inês de Medeiros garantiu ao CM, há dias, que não apresentou nenhum requerimento para ter um tratamento especial. E frisou: ‘Desde o início que é sabido que tenho residência oficial em Paris’.
PERFIL – Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida nasceu em Viena, Áustria, a 15 de Abril de 1968. Licenciada em Literatura Portuguesa, é mais conhecida como actriz. Participou em filmes como ‘Três Palmeiras’, de João Botelho, e ‘Sangue’, de Pedro Costa. É ainda autora: entre outros, do filme, ‘Cartas a uma Ditadura”.
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12.Ex-Anónimo disse
10 Fevereiro, 2010 às 10:14 pm
Apesar das explicações, as dúvidas permanecem.
http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/pgr+pode+vir+a+ser+acusado+por+crime+de+desobediencia.htm
A coisa está a ficar preta para “aqueles” lados
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MAS QUE TRAPALHADA!!!
Isto só neste País à beira-mar
* prantado*
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Então o homem só recebeu 11 escutas, mas queixava-se de as ter recebido às dezenas. Quem não se lembre da famosa expressão do outro, “recebidas às bochechas”?
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Força pessoal!
Abaixo o neo-fascismo socrático!
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~#24 – “Abaixo o neo-fascismo”
o neo, o moderno e o antigo, pais, filhos & netos.
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