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Por falar em impostos retroactivos …

18 Junho, 2010

a forma menos polémica de taxar rendimentos obtidos no passado é taxando o património. Os Estados encontrarão sempre formas de cobrar mais impostos e não é a proibição da retroactividade que o pode impedir.

5 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Retro_eh_para_gays permalink
    18 Junho, 2010 20:28

    Não é bem assim João.

    Taxar o patrimonio, no futuro, é passivel de cada uma das pessoas detentoras do patrimonio alterarem essa situação, por exemplo vendendo o patrimonio e pondo o dinheiro numa conta bancária (em Portugal ou noutro país).

    Uma situação diferente seria taxar o patrimonio que cada um tinha no ano passado por exemplo, que não permite nenhuma forma de alteração porque não se pode voltar atrás no tempo.

    Por isso a retroactividade é um ABERRAÇÃO, UMA ANORMALIDADE que nem numa ditadura seria aceitável.

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  2. lucklucky's avatar
    lucklucky permalink
    18 Junho, 2010 21:07

    Os princípios são fundamentais, mesmo que sejam insuficientes. Só assim é que se começa a construir um edifício contra o Poder arbitrário do Estado.

    É preciso cercar o Estado e limitar-lhes o seu poder de impostar e endividar as pessoas. Precisamos de lhes tirar o Poder. Neste momento têm todo o poder sobre as coisas e o trabalho das pessoas.

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  3. Casa da Mamã,com escritura desaparecida's avatar
    Casa da Mamã,com escritura desaparecida permalink
    18 Junho, 2010 22:00

    Alguém que comprou apartamentos através de offshores e declarou um valor mais baixo ao Fisco,quer lançar impostos retroactivos….hum!
    Claro que ninguém lhe lembrará isso.Afinal a esquerda é uma grande irmandade,vai do PC ao CDS.

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  4. Al-Gahrb al Andalucia's avatar
    Al-Gahrb al Andalucia permalink
    19 Junho, 2010 01:55

    Os poderes da Adminisrção Pública estão limitados pela Constituição da República. Mas à excepção dos juristas, quem conhece o teor da CRP?! Por isso há abusos.
    No entanto, quem quiser espreitar a CRP encontrará no nº 3 do artigo 18º os limites estabelecidos para a retroactividade, e já agora espreitem também o nº 3 do artigo 103º da CRP.
    Depois é esperar que a lei seja publicada.
    O próximo passo é abandonar o estado de bovinidade e apresentar reclamação junto do Provedor de Justiça, única entidade através da qual nos é permitido aceder ao Tribunal Constitucional.
    Se todos os que apoiam futebol e novelas tivessem esta iniciativa sería uma vitória, sem precedente, do povo e uma derrota para estes políticos de m…

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  5. Fernando Machado's avatar
    Fernando Machado permalink
    19 Junho, 2010 14:02

    Porque é que em vez de aumentarem em 1 pp TODAS as taxas de IVA, não se cria uma nova taxa de IVA, na ordem dos 30%, para artigos de luxo, cumprindo assim, com o disposto no nº 4. do art 104.º da CRP? Comprar calçado ou roupa com 20% de IVA incluído é a mesma coisa que comprar joias, relógios Cartier, ou botões de punho em ouro?

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