Ricardo Salgado – III
6 Julho, 2010
No rescaldo desta entrevista, vai por aí uma grande excitação à conta do fait divers do zero a Marcelo. Mas quem deve estar verdadeiramente preocupado é o tesoureiro do PS. E se as próximas sondagens não ajudarem, teremos em breve todo o aparelho a reclamar ao Seguro. Costa oferecerá, previsivelmente, uma “apólice” concorrente. Mas no intenso trading que se avizinha, poderão ser determinantes as “posições em aberto” do leading broker Vitorino.
17 comentários
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Humm…um judeu nunca dá um presunto sem um porco por troca. E não comem porco. Alguém lhes falhou as encomendas. Dito de outro modo: foram encornados.
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Mas o bandarilheiro assinou a sua sentença de morte política. É uma questão de meses ou semanas.
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Pois é..RICARDO SALGADO abriu a “gaveta” do BES e..olhou e viu a gaveta quase vazia e..nada melhor que vender a VIVO.
Amigos destes o nosso “ZÉZITO” escusa de ter!
Já chegou a TVI..diz GRANADEIRO! CHIÇA!
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Agora a sério !
Quando é que vocês acertam na saída do Josésito !!
Dantes, a malta também desejava a morte do Salazar e o gajo morreu de velho… da cadeira abaixo ?
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#4.
A nossa sina é que os móveis tenham mais colhões que nós e nos resolvam os problemas.
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Somos um País de …tansos!
A mediocridade é o valor dos nossos “leaders”..já dizia o POETA:
-UMFRACO LEADER….faz fraca a forte GENTE!
-UM FORTE “LEADER” FAZ FORTE A FRACA GENTE.
Como está provado que o nosso “POVO” é FORTE…logo o chefinho é……isso mesmo FRACO!
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o coração do caga palpita que nem uma batata frita. banqueiros & gajos importantes é comigo, até parece a dona a pavonear-se mais uns cubos de gelo. se percebes tanto do assumpto podias explicar ao maralhal os aznares do negócio e as rajoyadas que prometeram ao passos.
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não foi o cavaco que declarou recentemente ter tentado fazer fatias douradas, mas que não as conseguiu parir.
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À atenção do JOSÉ, para cumprir:
O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010, de 15 de Abril (nova excepção à regra de continuidade dos prazos: – alteração dos artigos) começa da seguinte forma:
Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ……………………
Se tem dúvidas pode confirmar no site Diário da República.
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JULGAVA QUE ERA DONO DA EUROPA,DE PORTUGAL,DO GOVERNO,DO PS,DA PT,DA GOLDEN SHARE E DE TUDO O RESTO.TODOS ME RSPEITAVAM E PAGAVAM CADA VEZ MAIS.AGORA VIVO NUM CONTENTOR EM SÃO BENTO E TENHO DE COMER GOLDEN SHIT SEM SAL AO ALMOÇO E JANTAR,ANDO POR AÍ DE MÃO ESTICADA A ESMOLAR E ATÉ O TEIXEIRA ME RECUSA O RSI.MALDITOS NEO-LIBERAIS QUE DERAM CABO DO NEO-GATUNISMO!
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#9:
Isso é nada comparado com o Código de Processo Penal. O diploma de 1987 já foi alterado mais de vinte vezes, em menos de vinte anos!!!
Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma:
– Lei n.º 115/2009, de 12/10
– Lei n.º 52/2008, de 28/08
– DL n.º 34/2008, de 26/02
– Rect. n.º 105/2007, de 09/11
– Rect. n.º 100-A/2007, de 26/10
– Lei n.º 48/2007, de 29/08
– DL n.º 324/2003, de 27/12
– Rect. n.º 16/2003, de 29/10
– Lei n.º 52/2003, de 22/08
– Rect. n.º 9-F/2001, de 31/03
– Lei n.º 30-E/2000, de 20/12
– DL n.º 320-C/2000, de 15/12
– Lei n.º 7/2000, de 27/05
– Lei n.º 3/99, de 13/01
– Lei n.º 59/98, de 25/08
– DL n.º 317/95, de 28/11
– DL n.º 343/93, de 01/10
– DL n.º 423/91, de 30/10
– Lei n.º 57/91, de 13/08
– DL n.º 212/89, de 30/06
– DL n.º 387-E/87, de 29/12
– Declaração de 31/03 1987
– 23ª versão – a mais recente (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
– 22ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08)
– 21ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
– 20ª versão (Rect. n.º 105/2007, de 09/11)
– 19ª versão (Rect. n.º 100-A/2007, de 26/10)
– 18ª versão (Lei n.º 48/2007, de 29/08)
– 17ª versão (DL n.º 324/2003, de 27/12)
– 16ª versão (Rect. n.º 16/2003, de 29/10)
– 15ª versão (Lei n.º 52/2003, de 22/08)
– 14ª versão (Rect. n.º 9-F/2001, de 31/03)
– 13ª versão (Lei n.º 30-E/2000, de 20/12)
– 12ª versão (DL n.º 320-C/2000, de 15/12)
– 11ª versão (Lei n.º 7/2000, de 27/05)
– 10ª versão (Lei n.º 3/99, de 13/01)
– 9ª versão (Lei n.º 59/98, de 25/08)
– 8ª versão (DL n.º 317/95, de 28/11)
– 7ª versão (DL n.º 343/93, de 01/10)
– 6ª versão (DL n.º 423/91, de 30/10)
– 5ª versão (Lei n.º 57/91, de 13/08)
– 4ª versão (DL n.º 212/89, de 30/06)
– 3ª versão (DL n.º 387-E/87, de 29/12)
– 2ª versão (Declaração de 31/03 1987)
– 1ª versão (DL n.º 78/87, de 17/02)
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A varina Marcelo merece isso e muito mais.
Bravo, Ricardo Salgado!
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Eu vou contorcer-me de riso, se o Tribunal Europeu der uma nega ao cretino da Golden Share, e obrigar o dito cujo a engolir as acções douradas, ou enfiá-las pelos fundilhos acima.
Quem vai pagar, Sócrates ou todos nós ?
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Não me parece que o Tribunal Europeu atire foguetes para o ar, sem ter a certeza do que está a dizer e sem ter a Lei a servir de pano de fundo… O meu medo é que, uma vez mais, serão “os nossos queridos fundilhos” a serem “invadidos” por esta corja de alcoviteiros!!!! o Eça é que sabia….. e, afinal, a História repete-se…. só com pequenos “faits-divers”!!!!!
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Esquci-me de dizer que AMEI, ADOREI, APONTEI…. todas as versões dos diplomas, devidamente discriminados!!!! Será que o receptor não tem mesmo VERGONHA de ver, aqui, tudo isto postado??? Eu comprava um saco, tapava a cabeça e Envergonhava-me para sempre… não como a Avestruz…. com Acção mas, sem coragem de mostrar a cara ou lá o que ele tem em lugar da mesma!!!!!! Disse, pois não quero enervar-me mais!!!!
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O PS ganha por falta de comparência.
Julguei que o PS-d traría algo de novo, julguei que tinha um líder inteligente…afinal saiu um ignorante.
Aconselho os mandantes do PS-d a evitarem que haja um frente a frente televisivo com Sócrates. É que a haver lá se vai o estado de graça do neoliberalista.
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Falta o carcanhol ao PS ?
Ora, ora, habituem-se.
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