Sobre a aplicação do princípio do utilizador/pagador ao sistema de saúde.
1. Em trabalho anterior defendi o seguinte: “Face aos gastos exorbitantes de numerosos Estados, os quais entendem custear, e muitas vezes fornecer eles próprios, numerosos serviços, uma opção que se coloca é a de fazer pagar esses serviços aos cidadãos, segundo o princípio “de cada um segundo as suas possibilidades”, ou seja, pagando mais quem tem maiores rendimentos. Tal situação configura uma manifesta desigualdade de direitos entre os cidadãos (a qual se soma à desigualdade de deveres que actualmente constitui a regra). Segundo este sistema, as pessoas que mais contribuem para o Estado são também aquelas que menos beneficiam.” (F.L., 2004, pág. 23).
2. Vejamos o caso de um país cujo estado gasta 50% do PIB e que arrecada em impostos e outras fontes de receita, algo mais de 40% do PIB (a diferença sendo o défice). Querer fazer que as pessoas passem a pagar os serviços públicos de saúde e educação (com excepção das pessoas com menores rendimentos), equivaleria a encontrar um financiamento adicional para o estado, e uma forma de resolver, pelo menos em parte, o problema do défice.
3. O conceito acima referido “de cada um segundo as suas possibilidades” é um conceito socialista (marxista, na verdade), não é um conceito liberal (nunca foi, nunca será). Na melhor das hipóteses, será um conceito pseudo-liberal (termo que designa a confusão ideológica actualmente comum, e que mistura socialismo com economia de mercado).
4. Não existem indícios de que o aumento de receitas associado a uma cobrança dos serviços públicos se viesse a associar a uma diminuição dos impostos e do peso do estado. Ora essa é a tarefa urgente e indispensável que o momento exige. É necessária a redução das despesas do estado – o aumento das receitas do estado não é o caminho desejável. O caminho mais imediato, salvo melhor opinião, consiste na redução dos salários dos funcionários do estado.
https://blasfemias.net/2010/07/22/diminuicao-dos-salarios-na-funcao-publica-referendo-nacional/
5. O estado não tem que ser prestador de cuidados de saúde, podendo entregar à gestão privada as suas actuais unidades. A gestão privada constituirá provavelmente a forma mais eficaz de reduzir custos no sector da saúde.
6. Em texto anterior (de 2007), defendi o alargamento da actividade da ADSE, passando a constituir um ramo convencionado do SNS, baseado no princípio do co-pagamento. Esta proposta parece ser cada vez mais actual, por ser compatível com a CRP, na sua actual redacção.
http://ablasfemia.blogspot.com/2007/02/transformar-adse-no-ramo-convencionado.html
7. Em resumo, o estado deverá fazer o seu trabalho de casa (reduzir as suas despesas), antes de pensar em cobrar, pela segunda vez, os serviços a quem os paga já.
8. Um sistema de saúde em que cada um paga as suas próprias despesas não é aceitável para a maioria das pessoas, sendo, isso sim, de pensar em alternativas ao actual modelo – gestão privada, alargamento dos cuidados convencionados, etc. É, portanto, de rejeitar a aplicação generalizada do princípio do utilizador/pagador ao sector da saúde.
9. O princípio do utilizador/pagador pode e deve ser aplicado com propriedade aos cuidados de saúde, em alguns casos, que caracterizaremos como tratamentos ou cuidados não essenciais ou supérfluos. Será o caso de grande parte dos cuidados de natureza estética, que não devem ser pagos pelo erário público. Será o caso de muitas intervenções que são mais caras do que outras que produzem resultados semelhantes, desde logo sobre a esperança de vida.
10. De uma forma geral, os cuidados com impacto sobre a esperança de vida devem ser uma preocupação da sociedade como um todo (e.g. hemodiálise, tratamento infecção HIV). Já os cuidados com impacto sobre a qualidade de vida deverão ser vistos como algo que diz respeito a cada um (exceptuando-se as doenças mais debilitantes e com maior limitação da actividade da pessoa, e.g. epilepsia).
11. O indispensável emagrecimento do estado deve incluir um emagrecimento do actual SNS. Não será de boa política alimentar mais o “monstro” com receitas resultantes de cobrança dos cuidados de saúde indispensáveis e com impacto sobre a esperança de vida. O princípio do utilizador/pagador não deve ter qualquer papel neste contexto. A sua aplicação serviria provavelmente apenas para permitir criar e alimentar mais alguns institutos.
José Pedro Lopes Nunes

Os comentários estão fechados.