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ordemlivre.org

15 Setembro, 2010
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Liberdade e legalidade, é o título do meu artigo hoje publicado no site da OrdemLivre.org.

4 comentários leave one →
  1. CN's avatar
    15 Setembro, 2010 16:55

    E foram estes estados constitucionais liberais que fizeram coisas com declarar a extinção das ordens religiosas e mosteiros, com a extorsão (a que chamaram de “reverter” para a Fazenda Pública) da sua propriedade, deixando os seus participantes na miséria (a que foi prometido uma pensão simbólica mas nem isso cumpriram, o que levou a protestos por Alexandre Herculano).
    O constitucionalismo confere um carácter de direito à legislação, e numa áurea próximo do misticismo laico (muito próprio da maçonaria de resto). A ideia que as monarquias ditas absolutistas não eram de direito ou não permitiam o direito também não é real, mas isso dependerá do que entendemos por direito no fim, suponho.

    No final, o poder legislativo, executivo e judicial, estão sim, concentrados na mesma entidade, a mesma que cobra impostos, concentra o poder e decide o que é legalidade ou não. O constitucionalismo quer dar a ideia de outra coisa e há quem vá na conversa.

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  2. rui a.'s avatar
    rui a. permalink
    15 Setembro, 2010 17:18

    “modelos de inspiração liberal”…

    “O constitucionalismo confere um carácter de direito à legislação”
    Não é assim no sistema jurídico inglês, país que foi o berço da maçonaria especulativa moderna…
    O que foi implantado em Portugal, a partir de 1834, não foi um Estado de Direito Constitucional, mas um mero simulacro formal de Estado de Direito, como, aliás, julgo que o artigo realça.

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  3. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    15 Setembro, 2010 19:03

    Excelente e esclarecedor artigo.

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  4. ramiro marques's avatar
    15 Setembro, 2010 19:38

    Artigo muito bom. Tenho o blogue OrdemLivre no meu blog roll.

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