Um pouco de história
Parecendo inevitável o fim (ou a forte redução) das deduções fiscais das despesas de saúde e de educação, convém lembrar como e porque é que as mesmas surgiram.
A Constituição consagra o direito à saúde tendencialmente gratuita e à socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos e o direito à educação, designadamente através da gratuitidade progressiva de todos os graus de ensino. Na versão original do Código do IRS, a aparente contradição entre estas disposições e o facto de muitos contribuintes suportarem directamente encargos de saúde e de educação foi resolvida de uma forma simples: tais despesas eram descontadas (“abatidas”) ao rendimento antes de lhe aplicar a taxa. Na prática, os rendimentos sujeitos a imposto eram apenas os rendimentos líquidos de tais despesas, obtendo-se, simultaneamente, o respeito pelo princípio constitucional da capacidade contributiva, no sentido em que, não sendo as despesas de saúde e (ainda que em menor grau) de educação despesas, digamos assim, facultativas, que o contribuinte pudesse evitar ou adiar, a sua realização implicava uma efectiva diminuição da capcidade para pagar impostos.
Uma das consequências deste sistema de abatimentos era a seguinte: para despesas de saúde de montante igual, os contribuintes com maiores rendimentos (e, portanto, sujeitos a maiores taxas de imposto) beneficiavam de uma maior poupança do que os de menores rendimentos (sujeitos a taxas mais reduzidas). Uma despesa de 100 gerava, para um contribuinte sujeito a uma taxa de 40%, uma poupança de 40. Mas a mesma despesa implicava para um contribuinte sujeito à taxa de 20% uma poupança de apenas 20.
No tempo do Eng.º Guterres, este estado de coisas alterou-se, com uma reforma mais ou menos profunda do tratamento destas despesas, operado pela Lei do Orçamento de 1999.
A partir de então, as despesas de saúde e de educação deixaram de ser abatidas ao rendimento, passando antes a dar lugar a uma dedução à colecta. Por outras palavras, aplica-se a taxa de imposto à totalidade dos rendimentos, determina-se o montante de imposto devido e deduz-se ao imposto a pagar uma determinada percentagem (30%) das despesas de saúde e de educação, igual para todos os contribuintes (mas eventualmente sujeita a um limite máximo). A poupança fiscal passou a ser, para despesas iguais, de montante igual para todos os contribuintes (não isentos de IRS).
Consequência imediata da mudança foi a redução da poupança fiscal para os rendimentos mais elevados (sujeitos a taxas de imposto superiores a 30%) e o seu aumento para os rendimentos mais baixos (mas não tão baixos que ficassem isentos de imposto). Como, porém, as despesas daqueles tipos tendem a ser mais elevadas nos agregados familiares com maiores rendimentos, a alteração ter-se-á traduzido num aumento das receitas.
Uma outra consequência da alteração – lateral mas hoje no centro da discussão – foi passar a considerar-se, de modo mais evidente, aquelas deduções não só como benefícios fiscais mas como “despesa fiscal“: um “custo” para o fisco, facilmente mensurável, cuja abolição ou limitação é, por isso, apetitosa para uma máquina fiscal voraz.
Acabar com esta “despesa”, convertendo-a em receita fiscal efectiva, traria, entre outras vantagens, uma simplificação do sistema fiscal. Em contrapartida, porém, se tal eliminação não for acompanhada de uma redução das taxas de IRS (ou de uma actualização substancial dos escalões de rendimento a que aquelas se aplicam) tornará este imposto um verdadeiro confisco, violando não só os preceitos constitucionais que referem a gratuitidade da saúde e da educação como, sobretudo, o princípio constitucional da capacidade contributiva.

olha o rangel a puxar o tapete ao P.Coelhone…
GostarGostar
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=445489
GostarGostar
Ou seja, o PS-Sócrates vai acabar com o “TENDENCIALMENTE GRATUITO”…
E o PPC é que fica com fama de ser o culpado…..
GostarGostar
Se as despess de saude deixarem de ser dedutiveis em IRS, não é necessário pedir recibo das consultas ,,,, sempre se pode ter um desconto…e estou convencida que os profissionais agradecem.
GostarGostar