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Congresso extraordinário do PSD.

13 Fevereiro, 2011
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A situação política do país tem vindo a agravar-se e ameaça culminar numa crise política, não se podendo excluir a possibilidade de existirem eleições legislativas antecipadas, ainda no decurso de 2011.

Dos estatutos do PSD, aprovados em 2010 em Mafra, consta a seguinte norma: “A violação da alínea f) do nº 1 do art. 7º é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido, no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais, nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura.” (artigo 9º, nº 6).

Esta norma carece, salvo melhor opinião, de revogação urgente, uma vez que poderá haver eleições em 2011. Sou, em conclusão, de parecer que deve ser convocado um congresso extraordinário do PSD para uma data o mais breve possível. A revogação da norma atrás referida é, em todo o caso, um imperativo político evidente.

Recorde-se o artigo 15º dos mesmos estatutos:  “O Congresso Nacional reúne ordinariamente de dois em dois anos e, em sessão extraordinária, a requerimento do Conselho Nacional ou de 2.500 militantes.”

José Pedro Lopes Nunes

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