Dos «estudos»:
Ontem quase todos os orgãos de informação deram eco – em jeito de pé-de-microfone, sem qualquer capacidade de escrutínio ou contraditório – , a um «estudo» realizado por uma equipe do ISCTE sob encomenda da APEL sobre o efeitos das «cópias ilegais». Como era de esperar agitam-se muitos milhões de euros «perdidos», muita «ilegalidade», mas que não passa de uma manobra de pressão sobre o legislador para que este adopte medidas ainda mais restritivas em defesa dos editores e dos negociantes de direitos de autor com prejuízo do consumidor/utilizador.
Aliás, pronta e eficazmente esse estudo foi demolido quanto a várias dos seus aspectos, por confundir regularmente ilegal com o que é legal, demonstrando uma crassa ignorância da lei e da realidade:

O ‘estudo’ não passa de uma prospeção de mercado encomendada pela APEL.
Pretende responder à seguinte questão: como seria possível arrecadar mais receitas?
O que será necessário alterar na legislação em vigor para que a premissa anterior seja viável?
Porque razão a APEL não abre o jogo e assume que pretende dar uma resposta corporativa ao aumento do número de leitores de media digitais?
É inquietante como neste País pretende-se – cada vez mais – eliminar o ‘jogo limpo’ recorrendo a ‘estudos torturados’ e apresentados, com a maior desfaçatez, como sendo um decisivo passo na regulação do mercado editorial.
O bom resultado é: confrontados com ‘eméritos’ estudos os consumidores centram, desde logo, a sua atenção em eventuais conflitos de interesses. O feitiço contra o feiticeiro…
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Normalmente, estes “estudos” limitam-se a martelar uns números para justificar o ponto de vista de quem os paga. Mas dizer que que este é “demolido” pelos artigos linkados é um exagero.
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Em primeiro lugar (nas partes 1 e 2), a alínea f) do ponto 2, art. 75º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português refere-se explicitamente a “partes de uma obra publicada”.
Nos meus tempos de Universidade, a regra era reproduzir livros completos e duvido muito que isso tenha mudado. E, embora a expressão “partes de” seja demasiado vaga, parece-me que mesmo a reprodução de apenas alguns capítulos completos (principalmente se são alguns de cada vez) vai contra o espírito da Lei.
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Em segundo lugar (nas partes 3 e 4), tenta-se transmitir a ideia de que a cópia para uso próprio (para uso de quem comprou a obra) tem algum peso quando na realidade esses casos serão raríssimos se é que sequer ocorrem. Aliás, se o motivo apresentado pela “grande maioria dos estudantes (que) recorre às fotocópias” é o custo, não faz qualquer sentido que cada um deles tenha comprado algum dos livros que copia.
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Por fim, se é verdade que nem todos os que reproduzem livros os comprariam novos se não os pudessem reproduzir (mercado de 2ª mão, partilha, bibliotecas, …), a verdade é que nessa situação seriam vendidos muitos mais livros. Pela simples razão de que a opção pelo “mais barato” não significa necessariamente a impossibilidade de aceder ao “mais caro”.
Em muitos casos (não em todos, naturalmente), “não haver dinheiro para comprar os livros” é simplesmente uma questão de prioridades sobre como gastar o dinheiro que se tem.
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Só aparentemente é que uma coisa não tem a ver com a outra : o Isaltino safou-se.
Entretanto , vão-nos “entretendo” com estudos – estes e outros, muitos outros…
Alguém conseguirá calcular o peso desta “justiça” ( “tribunais”, supremos, médios e ìnfimos ;procuradores, gerais e particulares; diaps , cândidas , morgadas, marinhos , etc. etc.) no “déficit” que nos enterra mais e mais a cada dia que passa?
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