O Estado é pessoa de bem (mas só às vezes)
Ao contrário do Paulo Morais, entendo que o artigo 48.º, n.º 5 desta lei não impede a renegociação dos contratos de Parceria Público-Privada já celebrados. Pelo contrário, a norma em causa implica apenas que eventuais alterações aos contratos celebrados terão de resultar de renegociação e não directamente da lei. Olhando para os restantes artigos da lei, dificilmente resultariam directamente dela alterações às cláusulas contratuais (por incompatibilidade dessas cláusulas com a lei), já que a lei é parca em aspectos que digam respeito ao conteúdo contratual, estabelecendo essencialmente regras processuais ou procedimentais.
De qualquer modo, como salienta o André Azevedo Alves, o Governo parece ter tomado uma opção política para as PPP que não adoptou noutros casos: a opção de não usar o seu poder como legislador para alterar aquilo que aceitou como parte de um contrato.
Sem entrar em juízos de valor sobre tal opção política, entendo que este é um bom argumento a favor da tese segundo a qual o Estado se deveria centrar no exercício das funções de soberania e limitar a sua intervenção directa noutras áreas, nomeadamente na económica e empresarial. Quando o Estado, como parte em contratos livremente negociados com empresas ou cidadãos, assume determinados compromissos, parece justo esperar que os cumpra, não sendo a mudança dos governantes motivo suficiente para os quebrar (da mesma forma que a mudança dos administradores de uma empresa não é motivo para “rasgar” ou sequer para modificar contratos celebrados em nome da empresa pela anterior Administração).
Acontece que o Estado, além de parte, é ainda legislador e árbitro, tendo assim poder para mudar as regras unilateralmente e interpretá-las como entender. Ora, se ao Estado parte e ao Estado árbitro correspondem a órgãos distintos e autónomos (Governo e Tribunais, respectivamente), o mesmo não sucede com o Estado parte e o Estado legislador, que são, neste caso, representados pelo mesmo órgão: o Governo.
Ninguém aceitaria que uma parte de um qualquer contrato tivesse o poder de o modificar unilateral e arbitrariamente (isto é, fora das circunstâncias em que o próprio contrato o permitisse).
Mas é precisamente isso que o Estado pode fazer e efectivamente fez e faz noutros casos, de que o exemplo mais recente foi o corte dos subsídios de férias e de natal dos trabalhadores do Estado: o Estado legislador alterou as regras que o Estado parte tinha acordado (ainda que tacitamente) com os trabalhadores.
Se, em abstracto, o respeito pela palavra dada por parte do Estado parece fazer dele a pessoa de bem que deveria ser em permanência, na prática é justificável a perplexidade perante tal actuação que, em vez de regra, se tornou excepção.

Muito pior foi o corte e congelamento de reformas, apesar da Segurança Social ter sempre superavits desde 2002 e até em 2012 !!.
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Este governo está a pactuar com as aldrabices das PPP’s desde que tomou posse, quase há um ano.
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É inaceitável que quem tanta campanha fez para correr com os aldrabões do governo anterior, pactue com as aldrabices, mas aplauda o corte injustificado das reformas da S. Social que foram pagas durante décadas.
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Um off-topic irónico para o AC e LR,.
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Continua a debandada do dolar que desvalorisa fortemente contra a moeda forte que é este Euro !!!!!
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A hiperinflação e bancarrota dos EUA estão aí á porta , que continua a gastar dolares sem controle, deficits de 8,5% e divida publica nos 105% do PIB .
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E então os juros nos EUA, nem se fala estão todos a subir e a bater recordes nunca antes atingidos !!!
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É tudo ao contrário, óbviamente !!!
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O Reagan e o Nixon é que a sabiam toda, esses progressistas avançados no tempo !!!
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“A alteração das circunstâncias provoca uma onerosidade excessiva. Mas não há correspondência necessária. A onerosidade excessiva pode ser superveniente, mas pode ser também originária; e pode resultar de muitas outras causas, que não constituam vicissitudes da base do negócio (3). Neste estudo da alteração das circunstâncias e seus efeitos sobre o negócio, só nos interessará a onerosidade excessiva como um dos elementos a ponderar quando se trate de determinar o efeito jurídico da alteração de circunstâncias que atinja a base do negócio” –
Ler o resto aqui – http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=44561&ida=44649.
O Professor Oliveira Ascensão explica o conceito de forma acessível, até para pessoas com cursos terminados em “ia”.
Estar a discutir o artº 48/5 daquela lei o mesmo que voltar à discussão estéril dos limites materiais da constituição para efeitos da respectiva revisão.
Salvo o devido respeito por melhor opinião.
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Concordo, sobretudo com a posição final do post. O EStado só é uma pessoa de bem com os grandes e poderosos, a quem paga milhões. Porque com os funcionários públicos, já não há problemas nenhuns em reduzir salários ou cortar subsídios, que eram direitos adquiridos. Com os grandes negoceia e pede até por favor que o ouçam, pondo-se de cócoras. Com os mais pequenos, nem dá cavaco à tropa, limitando-se a comunicar a decisão!
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Nacionalização de negócios “madoffianos”, PPP’s, etc… existe por aí muito pessoal a querer mandar naquilo que não é seu: o dinheiro dos contribuintes!… Consequentemente, como é óbvio: O CONTRIBUINTE TEM DE DEFENDER-SE!!!!!!
[veja-se o blog «fim-da-cidadania-infantil»]
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O Estado até pode ser “pessoa” DE BEM, mas os governantes é que o NÃO são. Sobre este tema, diz o ditado :-quem tem cú, tem medo, e como sabemos os nossos dirigentes tem todos um GRANDE CÚ, o deles e dos seus amigos. Merkel, manda aí um gajo para governar esta pocilga.
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Para o Estado ser sempre, pessoa de bem, primeiro teremos de ser nós a sê-lo.
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Mas o estado nem sequer se deu ao trabalho de alterar as regras. Seria preciso alterar a Constituição e nem isso foi feito. O governo, com a cumplicidade do PS está a penas a viver num golpe de estado constitucional.
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Problema grave e insolúvel: o que muita gente – quiçá a maioria – entende nem se escreve nem cabe na cabeça de ninguém.
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Responsabilidade social é o que devemos exigir ao Estado, depois de cumprir a nossa parte. Devemos ser responsáveis face a quem nos rodeia, ao património seja público ou privado, ao meio ambiente, aos valores de cada um.
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Enquanto isto não acontece, e só depende de nós, é a receita do sr Friedman, por via do sr Gaspar, que nos enxovalhar a cada hora que passa, aqui vai uma tirada da sua teoria;
“O administrador de uma empresa é um empregado dos accionistas e a sua responsabilidade social é maximizar os seus lucros”. A isto chamou o sr Friedman, “responsabilidade fiduciária”.
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“The Social Responsability of Business is to Increase its Profits.
Milton Friedman. The New York Times Magazine, September 13, 1970.
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