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Pensões sem sustento

26 Outubro, 2012
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Posso estar enganado mas julgo que Francisco Louçã nunca teria direito a subvenção vitalícia, pelo menos nos termos em que tal tem sido anunciado: esse benefício terminou em 2005 e, a partir daí, apenas ficaram abrangidos aqueles deputados que ANTERIORMENTE a essa data tinham perfazido 12 anos de mandato. Ora esse não era o caso de Francisco Louçã, donde não julgo que subsista qualquer direito a subvenção e, assim, também não se coloca a questão de Francisco Louçã renunciar a um direito juridicamente inexistente.
Ao contrário, recordo-me bem, que muitos deputados que terminaram funções em 2011 fizeram apelo a esse privilégio pressurosamente e sem rebuço – foi o caso de Manuela Ferreira Leite e de outros supostos senadores que agora vertem catilinárias moralizantes sobre todos os demais…

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