Dúvidas
Temos a violência doméstica. A violência de género. Os crimes de ódio… Nos últimos anos a violência e os crimes deixaram de ser crimes ou violência para passarem a ser violência de… crimes de… Como se já não chegasse serem crimes ou violência. Tenho muitas dúvidas sobre os resultados desta particularização. Em primeiro lugar porque desculpabiliza em parte os crimes que não cabem nestas alíneas e que não deixam de ser igualmente crimes por causa dessa falta de especificidade. Em segundo porque no meio de tanto enquadramento legal acontecem casos como este relatado no sítio do costume ou seja no CM o único jornal que em Portugal trata os crimes sem esperar que um activismo qualquer os coloque na moda: «Segundo o que o CM apurou, quando os elementos da PSP do Estoril chegaram à casa da família, na rua de Inglaterra, Miguel guardava ainda no bolso uma faca, que também foi apreendida. Mariana Espírito Santo foi encontrada no interior da habitação, junto às escadas que dão acesso ao primeiro andar, inconsciente e coberta de sangue. No local, os técnicos do INEM verificaram logo que a vítima tinha sofrido um traumatismo craniano grave. Levado para a esquadra, o agressor contactou a sua advogada e, minutos depois da chegada da defensora, saiu em liberdade, com termo de identidade e residência e notificação para se apresentar hoje de manhã no Tribunal de Família e Menores de Cascais. Isto porque o caso está a ser tratado como uma situação de violência doméstica e não de tentativa de homicídio.»

tudo culpa da célula do pcp/be na psp … não deixem esses radicais fazer as leis!
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Não está tanto nesses cromos. Nós sabemos das leis da urss, de cuba e da coreia norte. Está sim nos tipos que fizeram as leis para que os assassinos se safarem e para que os prevaricadores se riam dos juízes. Podemos indicar uma lista de escritórios de advogados peritos nas maiores vigarices.
O maior abcesso está na dita “justiça”, enquanto não mudar nada feito, embora como outros digam, e eu concordo, a economia encarrega-se. Está quase.
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Portanto, neste caso, o homem safou-se por causa da atenção doentia que a sociedade presta à violência doméstica, que não passa de uma causa fracturante ! Não ha direito, é o que digo…
E a quantidade de assassinos que andam por ai em liberdade porque, espertos, tomam a precaução de estacionar mal a carro quando se deslocam aos sitios onde cometem os seus crimes hediondos (conseguindo graças a esse subterfugio safar-se com uma simples multa), ninguém fala no assunto ?
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Grande Helena.
Embora repor a pena de morte?
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A notícia é muito estranha.
Diz que o homem tinha uma faca no bolso.
Deve ser um bolso especial para transportar facas.
Quanto à arma do crime doméstico, um taco de basebol, acho estranho não haver uma referência à raça ou etnia do criminoso.
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“Repor a pena de morte”…
Nada contra , para crimes devidamente tipificados.
Atrevo-me a dizer, atendendo a “como está el pátio”, que seria uma questão de puro bom-senso…
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Fixe. como vao ser muitos que tal começar já a construir uns campos de concentração? Ou o Estado nao se deve meter nisso e matamos os tipos no meio da rua?
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Populismo a mais é o que é.
O Código Penal prevê expressamente (art.º 152º) o crime de violência doméstica. A lei criminaliza também as ameaças, a coacção, a difamação, as injúrias, a violação, o abuso sexual e o homicídio ou tentativa de homicídio, etc.
A, chamemos-lhe assim, “autonomização” deste ilícito foi um avanço legislativo. Não podemos esquecer a diferença entre os crimes públicos e semi-públicos e o peso das relações de coabitação e de poder entre vítima e agressor.
No caso em concreto, se a PSP não recolheu indícios de tentativa de homicídio, o que é que a Helena Matos sugere? Um Auto de Fé?
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se a PSP não recolheu indícios de tentativa de homicídio
É para rir.
Um cabrão ataca a mãe com um taco de basebol, coloca-a em coma e grave risco de vida e isto não se parece nada com uma “tentativa de homicídio”.
Era apenas para brincar.
Para a próxima dá-lhe um tiro e a PSP com a ajuda do advogado suspeita de um suicídio.
Que país mais mal frequentado.
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Mas está tudo parvo?
O homem é encontrado pela polícia com o taco de baseball na mão, a vítima inconsciente e coberta de sangue, o animal tem a lata de dizer que só não matou porque não quis, e há comentadores que acham que não é uma tentativa de homicídio? Que é preciso recolher indícios?
Que indícios, se o monte de esterco confessa que acertou na cabeça da mãe com o taco? Só num país em que as leis são feitas por esquerdóides fracturantes é que o tipo não está já preso.
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Faz 3 meses. Bairro social.
O vizinho, declaradamente batia na namorada. Repito, declaradamente. Apesar de 18 ou 20 anos, um picava o outro, mas o namorado (repito) batia na rapariga. Incomodava-me, mais pelo barulho que pela pancada.
Como a polícia não se deslocava ao local, se fizesse queixa de ruído excessivo, decidi telefonar em relação a “violência doméstica”. Cinco minutos. Apareceu um homem e uma mulher. Pergunta aqui, pergunta ali. Foram embora. Nunca mais cá voltaram. A partir do momento que a rapariga diz que está tudo bem (mesmo que tenha marcas ou a casa partida) e polícia (então se forem agentes mais velhos) pura e simplesmente CAGAM no assunto e vão embora.
Caso encerrado.
R.
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Talvez seja gastar água e sabão:
A Helena Matos vem colocar em causa a autonomização da violência doméstica, usando argumentação populista e omitindo as razões para que o legislador tenha seguido aquela via.
Qualquer pessoa que aqui comenta esta matéria deve, antes de mais, ler os códigos penal e de processo penal, e sugerir alternativas antes de vir com merdas de esquerdas fracturantes.
Quanto ao resto, aconselho uma consulta do processo (é, em princípio, público).
De justiça nos jornais como o Correio da Manha (sem til) estamos conversados.
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É muito cansativa a lógica conflitual de muitos dos comentários. O título do post é “Dúvidas” . Não sei o que é melhor do ponto de vista das vítimas: se a violência doméstica estar tipificada enquanto tal ou não. E gostava de saber. Logo não omito nada pq só pode omitir quem conhece.
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Helena Matos,
Em direito penal, existem regras sobre o concurso de crimes. Em traços largos, aplica-se a pena mais grave que corresponda ao acto praticado, sendo que a circunstância que o acto corresponde também a outros tipos penais pode ser tomada em consideração como agravante.
Portanto não existe, para a policia ou para o juiz, a alternativa que v. coloca, nem o perigo de se qualificar um crime de “violência doméstica” quando ele poderia constituir “homicidio”…
Boas
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Piscoiso,
Repare no nome da vítima e na morada.
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A violencia domestica é uma causa que apela à esquerda, hoje em dia sempre à procura de um oprimido para defender.
Em minha opinião, o problema da violencia domestica melhoraria consideralvelmente se se adoptasse uma pratica judicial de prisão preventiva e condenação a prisão efectiva sistematicas para os casos de violencia domestica.
Não é necessario alterar legislação nenhuma para fazer isto. Penso que não há é espaço nas cadeias.
Também não percebo porque é que temos autoestradas a mais e , se calhar, cadeias a menos.
O resto é folclore.
Ana Vasconcelos
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E se se tratar apenas de legítima defesa contra a violência exercida por aquela progenitora ao longo de trinta anos?
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