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Inconstitucional

2 Janeiro, 2013

Vai haver um enorme aumento de impostos mas parece que o que é inconstitucional é a pequena parcela de corte na despesa.

14 comentários leave one →
  1. Grunho's avatar
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    2 Janeiro, 2013 04:29

    O que é inconstitucional é o roubo descarado aos reformados e a quem trabalha.

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  2. André's avatar
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    2 Janeiro, 2013 08:46

    Confesso que há pontos em que concordo consigo. Por que razão os aumentos de impostos em certas áreas são levados a cabo? Mas também, por que razão certos cortes nas despesas não são levados a cabo. No fundo, estou-me a lembrar de despesas burocráticas, parcerias público-privadas (aprovadas pelo governo de Sócrates, contrbuiram largamente para o aumento da despesa, mas este governo não parece estar interessado em muitas delas), etc.
    Também não se percebe algo nas reformas, quem ganha 600€ ganha muito? O meu avô recebe isso e já lhe cortaram dez euros (que são depois devolvidos na reforma da minha avó, de 246€ foi aumentada para 256€). Eu pensava que se deveria estipular um valor máximo para as pensões em Portugal, assim à volta dos 2000€, acima disso, revertia para as pensões mínimas e para a sustentabilidade do sistema.
    Também não percebo a falta de controlo sob alguns apoios sociais (voltando aos casos que conheço), como pode haver benificiários do Serviço de Ação Social Escolar (SASE) que se desloquem de BMW, isto existe, chama-se fuga ao fisco, simplesmente deve ser combatida, se alguém foge ao fisco, não deve ter direito aos serviços públicos enquanto não pagar o que deve, seja numa escola, num hospital ou numa esquadra da polícia, aplica-se o princípio “não pagou não recebe”.
    Outra coisa que não percebo, fala-se de casos de políticos e outros apoiantes daquela ala (PSD e CDS-PP) que não estão a pagar as suas dívidas ao BPN. Não percebo, quando o Estado não paga as suas dívidas, passa por isto, quando os privados (amigos dos estatistas) não pagam as dívidas, nada lhes acontece. Não há tribunais neste país com direito a confiscar bens sem direito a recurso (quando falo de bens, refiro-me ao congelamento de todas as contas bancárias). Se não me engano, isso até já dava uns milhões (ou também era inconstitucional?).
    Também não percebo a concessão da ANA. Eu até compreendo (mal) que se privatize o que não dá lucro, mas privatizamos aquilo que dá dinheiro ao Estado? É absurdo (se quisermos ganhar dinheiro). O mesmo se aplica à EDP e à Caixa Seguros. Quantos milhões seriam aqui a longo prazo? também bastantes.
    Não percebo também como é que o governo continua a permitir que algumas cadeias de supermercados (falo do Continente), tenham nos seus produtos de marca branca escrito “fabricado na UE”. Ora obrigado, se eu quero apoiar a economia portuguesa, promulgaria uma lei que obrigasse a expor precisamente o país de fabrico (e não apenas a organização de países). Só assim eu poderia ajudar a minha economia e não a espanhola ou a francesa. Aqui poderia ser alguns milhares de postos de trabalho, quase sem custos para o Estado.
    Então, afinal ainda há muito que pode ser feito, não só no orçamento, mas também em tudo o resto. Esse muito, ainda não mereceu atenção do governo. Pois é, muitas vezes é mais fácil combater os pobres (que pouco vão dar, mas muito vão prejudicar) do que os ricos (visto que eles são quem tem dinheiro para ser tributado, são quem foge ao fisco, são quem não paga as dívidas marcantes ao Estado e ao BPN, são quem tem interesses em manter o governo em águas de bacalhau).

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  3. PiErre's avatar
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    2 Janeiro, 2013 09:33

    Não percebo, não percebo, não percebo… diz o André.
    Em suma, o André não sabe nada, não percebe nada, mas fala muito!…
    Não seria melhor ficar calado, já que não percebe de nada?

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  4. Monti's avatar
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    2 Janeiro, 2013 10:59

    «Não percebo, não percebo, não percebo»
    Não é muito agradável, “perceber”.
    Que nos anos doirados do Cavaco PM,
    qq observador atento, perante a pirâmide Centro Cultural de Belém,
    pensaria: megalomania de novo-rico, sem capacidade de uso total,
    para pagar um dia.
    O penúltimo administrador, área PS,
    tinha por objectivo acabar o projecto inicial: mais um edifício num espaço disponível.
    Será assim tão difícil perceber o “óbvio”?
    Um País FALIDO?

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  5. Carlos's avatar
    Carlos permalink
    2 Janeiro, 2013 11:06

    PiErre, diz o povo que “não há perguntas parvas, o que há são respostas parvas!”

    Para este tipo de comentários como o seu, se não contribui para esclarecer quem não sabe ou não percebe e aqui se coloca numa postura de discussão para aprendizagem e aprofundamento dos assuntos, quem deve estar calado é você!

    Eu, tal como o André, confesso a minha ignorância, também há muita coisa que não percebo.

    Se você percebe, ilumine-nos com a sua ciência.

    Fico agradecido.

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  6. Tiradentes's avatar
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    2 Janeiro, 2013 11:10

    O mal desta gente é que o estudante de domingo agora parisiense chamou a troika.Estúpidos foram os outros que quiseram a destituição de tal luminária. Deviam ter deixado o rapaz em paz, proibir com manifestações arrasadoras a entrada de estrangeiros no quintal e depois arcar com as consequências de só ter dinheiro no final de maio para dois meses. Não haveria roubo nenhum nem de reformas nem de trabalhadores porque não se pagaria ou o que restasse devia dar uns 200 euritos para cada um.
    Só assim entenderiam.
    Não sendo assim continuam, os governos alimentar vícios e esta gente apalhaçada a fazer de conta que são justiceiros num “suponhamos” que não estamos falidos cavando mais ainda o buraco.
    Aposto que percebiam logo.
    E tomates?’
    chapéu nickles batatinhas.

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  7. Tiradentes's avatar
    Tiradentes permalink
    2 Janeiro, 2013 11:52

    Ele vai perceber quando tiver de pagar para vender a TAP e todas as outras monstruosidades de passivos “consolidados” mais capitais negativos. Ainda não percebe que são elas que absorvem o pouco crédito que poderia estar a financiar a economia geradora de riqueza. Mas lá chegará o tempo e suspeito que será a mesma dita estratégica companhia de bandeira a ficar com os aviões no chão por não poderem voar na europa que fará perceber estes incautos velejadores de ventos de feição.
    Quem não percebe o ataque às 56 PPPs socratistas com contratos de lucros rondando os 16% sou eu agora pois o governo que as fez tinha o total apoio popular. Dizem os “mentideros” que na pior situação económica que os mesmos deixaram não conseguem mais do que 20% dos votos (agora são aprox. 15%). Afinal as PPPs são más? Porque não fizeram manifestações e espectáculos tipo “LIVRES DE SCUTS” SCUTS FORA DAQUI”? “AS SCUTS SÃO UM SUBMARINO POR ANO POR QUASE VINTE ANOS”.?
    Porque será que estes “não percebedores” passaram ao lado de uma politica energética que apenas queria dizer que tinhamos de pagar mais 40% no preço da electricidade além de pagar mais um submarino por ano para ter ventoinhas a girar por montes e vales? Nessa altura é que seria de fazer uma manif tipo “TERRA LIVRE DE VENTOINHAS”.
    Depois não percebem como é que qualquer maltrapilho aparece de BMW e os filhos tem apoio social escolar e culpa o estado mas não o dono do BMW. Chama-se a isso SOLIDARIEDADE SOCIAL estúpido. A mesma que paga o aborto a quem empina e não está nem aí e depois ainda paga subsídio de maternidade a quem não quis ter o filho. Paga subsídio de doença a quem é dependente de concertos, esses mesmos de musica hard-rock. A mesma solidariedade que permite nas “conquistas civilizacionais” dos direitos ter uma taxa de faltas ao trabalho em média de 12%.Depois insurgem-se contra as caridades das JJonet e adoram a solidariedade social.
    Já os ícones do cavaquismo, não deixando de o ser tipo centro cultural de Belém são chamados à liça porque ficaram seis vezes mais caros de 6 para 36 milhões para poder tapar a casa da música que de 8 passou para 108 milhões. Acrescentam ainda a destruição de parte produtiva na agricultura e pescas (verdade) para poderem tapar a pior de todas mas que não lhes convém falar pois são as tais conquistas civilizacionais que se chamou reestruturação de carreiras da função pública ampliada pelo guterrismo.
    Isto tudo para não falar na desmanda de pedir em cinco anos 90 mil milhões duplicando a dívida
    É que há percebedores e percebedores, uns vêem penaltis e outros não.

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  8. Esmeralda's avatar
    Esmeralda permalink
    2 Janeiro, 2013 12:08

    JÁ VIRAM QUE A EUROPA NÃO DEIXA CAIR A GRÉCIA… ANDAM A QUERER QUE TUDO VOLTE ATRÁS EM PORTUGAL!!!

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  9. Portela Menos 1's avatar
  10. murphy's avatar
    murphy permalink
    2 Janeiro, 2013 12:24

    Sugestão para tempos de “Constitucionalidade”: em todas as páginas de livros da história de Portugal relativos ao período anterior a 1976, incluir a seguinte nota de rodapé:
    “Atenção! Estas páginas contêm acontecimentos não conformes com a Constituição de 1976.”

    http://jornalismoassim.blogspot.pt/2012/12/comunicacao-social-verdadeira-oposicao.html

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  11. Fenris's avatar
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    2 Janeiro, 2013 14:00

    Apesar de demasiado simplista, concordo (nunca tal me tinha acontecido quando o post pertende ao Miranda).
    Isto que vou dizer parece-me ridículo mas quando o possível não se aplica o impossível passa a provável: Eu acho que é porque o PR é reformado…

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  12. fiscalista's avatar
    fiscalista permalink
    2 Janeiro, 2013 22:04

    As Inconstitucionalidades
    da LEI nº 66-B/2012 de 31 de Dezembro de 2012
    (in Diário da Republica nº 252 – I Serie Suplemento)
    que aprova o OGE 2013
    Nota PRÉVIA
    Portugal não é “de facto” um Estado de Direito !…
    Chegamos à conclusão que temos uma saltitante Constituição da Republica Portuguesa , politica , financeira e fiscalmente insuportável e insustentável ? …
    Persiste a duvida se a culpa é dos Politicos que a elaboraram
    ou dos Politicos que a não respeitaram ? (vd.infra###)
    O caos é muito velho e nunca foi reformado . Excepção . Uma única vez a que chamaram Ditadura .
    Hoje proliferam as Leis que não se cumprem por quem tem o Poder !… No limite , uma Justiça para “Ricos” cada vez mais ricos e uma Justiça para “Pobres” cada vez mais pobres e desempregados …
    E a Ditadura Politica de então foi substituida pela Ditadura Fiscal de agora , onde até já não falta uma turbulenta e traidora “pide” e uma generosa “policia de choque” !…
    Introdução Conceito de Progressividade Fiscal
    O IMPOSTO PROGRESSIVO propriamente dito, é um imposto
    crescente onde existe também uma “proporção” crescente do Rendimento Colectável , mas onde os “coeficientes angulares marginais” são CRESCENTES os quais revelam a verdadeira progressividade do imposto .
    Graficamente , é um imposto crescente e progressivo , como uma
    função do tipo p.e. uma parabola de eixo vertical de grau 3 ou superior , com origem na zona de isenção e com os “coeficientes
    angulares marginais” crescentes .
    Este método deve ser utilizado apenas depois de determinados os diferentes pontos de acumulação no Universo do Rendimento Colectável . P.e. não tem interesse definir patamares onde não exista Rendimento Colectável . Seja , p.e.
    U1(R1) U2(R2) U3(R3) U4(R4) U5(R5) U6(R6) …
    Respeitando a capacidade contributiva de cada sub-universo , aos quais correspondem as seguintes taxas(%) do imposto
    t1 t2 t3 t4 t5 t6 …
    sendo definidos p.e. os seguintes patamares de tributação :
    t1 para R < R1
    t2 “ R < R2
    t3 “ R< R3
    t4 “ R< R4
    t5 “ R R5
    E respeitando as seguintes inequações :
    t2 > t1
    t3 > 2 x t2 – t1
    t4 > 2 x t3 – t2
    t5 > 2 x t4 – t3
    t6 > 2 x t5 – t4

    Notas
    a) Os benefícios fiscais podem distorcer a progressividade .
    b) A Proposta de Lei do Governo propunha os seguintes
    coeficientes angulares marginais erradamente decrescentes :
    7,9 ; 4,8 : 4,5 e 3,1 . Pior a emenda do que o soneto !…
    A supracitada Lei do OGE 2013 estipula uma tributação inconstitucionalmente não progressiva com os seguintes coeficientes angulares marginais ainda erradamente mais decrescentes : 7,7 ; 4,3 ; 3,9 ; 2,6 e 0,9 !…
    c) O PR , violando os seus assumidos compromissos constitucionais , não solicitou ao TC a fiscalização preventiva do OGE 2013 ! Promulgou-o A Bem do Interesse Publico o que
    tudo soa A BEM DA NAÇÃO !… Tambem não solicita a fiscalização sucessiva a não ser na parte que o prejudica? !…

    I
    Os artigos 27º e 29º , ambos da supracitada Lei do OGE 2013 , relativos a “reduções salariais” e “suspensão de subsidios” , na Administração Publica , violam os principios constitucionais da confiança legitima e da igualdade .
    Ainda , como “de fato” se trata de uma dissimulada tributação fiscal pessoal , violam ainda os principios constitucionais da UNICIDADE e PROGRESSIVIDADE , insitos no artigo 104º da Constituição da Republica Portuguesa .

    II
    O artigo 28º da supracitada Lei do OGE2013 estipula o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos , afastando-se assim da verdadeira finalidade deste subsidio e antecipando pela retenção mensal o IRS que lhe diz respeito !…
    III
    O artigo 77º da supracitada Lei do OGE 2013 que estipula a “suspensão” de 90% do subsidio de férias dos “pensionistas” como uma tributação fiscal de um rendimento pessoal , viola o principio da igualdade e ainda os principios da unicidade e da progressividade , insitos no artigo 104º da Constituição.
    IV
    O artigo 78º da supracitada Lei do OGE 2013 , destinado exclusivamente a pensionistas e relativo à sua discriminação com uma onerosa e imposta “contribuição extraordinária de solidariedade”(CES) , por ser “de facto” um imposto , viola assim a Constituição . Na verdade , viola o principio da igualdade pois surge ainda o absurdo de um pensionista com o mesmo rendimento de um trabalhador no activo ter uma tributação injustamente muito superior !…
    Viola ainda os principios da Unicidade e da Progressividade
    insitos no artigo 104º da Constituição .
    Não sendo o Sistema de Segurança Social do tipo “capitalização” , não obstante , parece ferido o principio da equidade , tributando de igual modo as pensões quer com origem no sector privado quer com origem no sector publico !… E maior a injustiça , tratando de igual modo , pensionistas com diferentes contribuições e com iguais pensões !…

    Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados “certificados de reforma” que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor… Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal . Haverá casos em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos escalões , taxa adicional de solidariedade de 5% em IRS, contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos subsídios ) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de 80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza! Sendo confiscatório, é também claramente inconstitucional .

    V
    Se é crime um privado publicitar uma Lista dos seus Devedores
    como é legitimo o Governo de acordo com o artigo 113º da supracitada Lei do OGE 2013 e alinea a) do nº 5 do artigo 64º da LGT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro , publicitar uma Lista dos seus Devedores a quem muitas vezes não lhe deram sequer uma hipótese de sobrevivência ainda que muitas vezes como credor do Estado ?
    VI
    Como é possivel num Documento da pretensa importância do OGE 2013 , formalizar “de jure” o termo “taxa de solidariedade”
    quando “de facto” se trata de um imposto ?
    Mais uma desonesta e inconstitucional forma de anestesia fiscal !…
    VII
    Também as taxas liberatórias a titulo definitivo (artigos 71º e 72º , ambos do CIRS , com a redacção do artigo 186º da supracitada Lei do OGE 2013) , violam os principios constitucionais da unicidade e progressividade , insitos no artigo 104º da Constituição .

    Artigos 68º e 68º-A , ambos do CIRS
    ( com a nova redacção do artigo 186º da supracitada Lei do OGE 2013 )
    Artigo 68.º
    […]
    1……………………………………………………………………………:

    Rendimento coletável (em euros) Taxas (em percentagem)
    Normal (A) Média (B)
    Até 7 000 14,50 14,500
    De mais de 7 000 até 20 000 28,50 23,600
    De mais de 20 000 até 40 000 37,00 30,300
    De mais de 40 000 até 80 000 45,00 37,650
    Superior a 80 000 48,00 –

    O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a € 7 000, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

    Artigo 68.º-A
    Taxa adicional de solidariedade

    1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, ao quantitativo do rendimento coletável superior a € 80 000 incidem as taxas adicionais de solidariedade constantes da tabela seguinte:

    Rendimento coletável (em euros) Taxa (em percentagem)
    De mais de € 80 000 até € 250 000 2,5
    Superior a €250 000 5%

    2- O quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda € 80 000, quando superior a € 250 000, é dividido em duas partes: uma, igual a € 170 000, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao rendimento coletável que exceda € 250 000, à qual se aplica a taxa de 5 %.
    3- (Anterior n.º 2). Vd. infra ADENDA onde se realça a escandalosa ausência de
    progressividade no ultimo escalão !…

    A Constituição da Republica dispõe UMA taxa para o IRS e não esta
    dispersão de taxas e sobretaxas (que até nos lembra o salazarento imposto complementar) , sem prejuizo , como é óbvio , da existência de um conjunto de taxas progressivas , o que inconstitucionalmente também não se verifica !… . Pretende-se dizer numa simples interpretação literal que para caso concreto apenas exista uma unica taxa seja a do respectivo escalão e não esta acompanhada de mais uma ou duas taxas . Parece que do ponto de vista literal(e não só ?)estamos perante alguns vicios de inconstitucionalidade.
    Sempre se dirá que esta dispersão constitui uma enganosa forma de anestesia fiscal . O contribuinte português que em geral padece de iliteracia numérica , não está em condições de avaliar as taxas reais que lhe estão a ser impostas de forma tão pouco clara (vg. o supra nº 2 do artigo 68º-A do CIRS) e isto acresce como reforço das inconstitucionalidades já suscitadas .
    Vicio formal ? Tenhamos presente o recente Acordão do S.T.A. sobre as informalidades dos avisos de cobrança do IMI , julgados assim ineficazes . “Ad minus” mais uma distorção fiscal neste já tão distorcido sistema fiscal que mais parece um baralho viciado e em prol da nossa tão estimada burocracia !..
    Também a redução de escalões de 8 para 6 , onde dentro de cada escalão vigora o principio da proporcionalidade , esta redução diminui a progressividade do IRS . No limite , a taxa proporcional única!…Os dois primeiros escalões (cerca de 90% dos contribuintes com cerca de 2/3 da pressão fiscal total , aliás onde se situam os que menos hipótese têm de evasão ou elisão fiscais e onde não se respeitou a respectiva capacidade contributiva) são fortemente afectados fiscalmente , respectivamente , com as taxas de 14,5% e 28,5% , o que também viola o principio da progressividade do IRS .A partir do 3º escalão a pressão fiscal é atenuada !…Surge o paradoxo de tragicamente a capacidade contributiva diminuir em virtude da recessão , quando com este terrorismo fiscal surge um escandaloso aumento da pressão fiscal , sobretudo no 2º escalão que eventualmente suportará mais imposto do que os restantes !…
    Não é inconstitucional alterar os escalões de IRS mas sim a forma como eles estão legislados .
    O IRS assim legislado está inquinado pelo vicio de inconstitucionalidade
    quer pela proporcionalidade negativa quer pela supracitada redução de escalões . Viola ainda o principio da igualdade por discriminar os escalões inferiores .Semelhante dispersão viola os principios da unicidade e progressividade . E assim é para o Prof. Jorge Miranda e outros , e até segundo a Associação de Juizes que informalmente já se pronunciou , viola ainda o “principio da confiança dos portugueses no Sistema Fiscal” e o “principio da capacidade contributiva” , tudo com total desrespeito pela Jurisprudência do Tribunal Constitucional …
    A quase totalidade dos contribuintes contidos nos 1º e 2º escalões são taxados com elevada pressão fiscal . Os restantes contribuintes estão distribuidos por 4 escalões com taxas tendo uma falsa progressividade, respectivamente , 37% , 45% e 50,5% e 53% .
    No 6º escalão , a partir dos relativamente insignificantes 250 mil euros o imposto é proporcional !… E com uma escandalosa ausência de progressividade !…
    Nos 6 escalões , temos as seguintes equações do imposto :
    !º escalão : 11 = 0,145 . R1
    2º escalão I 2 = 0,285 . R2 – 343
    3º escalão I 3 = 0,37 . R3 – 1.340
    4º escalão I 4 = 0,45 . R4 – 2.940
    5º escalão I 5 = 0,505 . R5 – 2.000
    6º escalão I 6 = 0,53 . R6 – 8.250
    A que correspondem os coeficientes angulares marginais (CAM) erradamente decrescentes , logo com uma falsa progressividade :
    7,7 ; 4,3 ; 3,9 ; 2,6 e 0,9
    Nota (###)
    O nosso triste passado inconstitucional !…
    a) O aumento de dois pontos percentuais de 19% para 21% com a
    justificação que esses 2 pp serviriam para a sustentabilidade da SS foi constitucional
    (consignação de imposto)?;
    O aumento de 2 cêntimos no ISPP em 2005 (2006?) que serviriam para pagar as
    SCUT foi constitucional (consignação de imposto)?; b) No contexto de crise e violento aumento de desemprego o aumento dos salários da
    Função Pública em 2009 em 2,9% foi constitucional (equidade)?
    c) O aumento do IRS com efeitos retroactivos em 2010 foi constitucional (retroactividade
    dos impostos)?
    d) O aumento da Taxa Autónoma em 2009 com efeitos retroactivos a Janeiro de 2008 foi
    constitucional ?;
    e) A dupla tributação em muitos produtos, a tripla tributação nos automóveis (imposto
    sobre imposto sobre imposto), a tributação de despesas (!), o IRC sobre rendimentos
    não auferidos, o IVA entregue por vendas não cobradas, são constitucionais?
    f) E a cereja no topo do bolo: a inflação do fim dos anos 70, início dos anos 80, foi
    constitucional . Qual a relação entre inflação, aumentos de salários e
    escalões de IRS?
    Pois por mim mandava-se para fiscalização no Tribunal Constitucional todos os
    Orçamentos dos ultimos 37 anos …

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  13. Filipe's avatar
    Filipe permalink
    3 Janeiro, 2013 13:52

    considerando que este orçamento é inconstitucional, vamos pois entregá-lo à deliberação de um corpo que decidiu em 1983, VIOLANDO UM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DIREITO, que a lei pode ser retroactiva se der jeito ao PS. pois, parece-me bem.

    mas em Portugal já nada me surpreende.

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  14. politologo's avatar
    politologo permalink
    3 Janeiro, 2013 16:14

    FILIPE
    Permita-me , quantos anos tem ?
    (apenas para poder calcular quantas surpresas vai ter …)
    Votos de Bom Ano
    P.S.
    O problema não está no Tribunal mas sim naqueles (corpo) que são eleitos ou na CRP i.e. na forma como são eleitos . E o sistema é intocável pois está “auto-protegido” …
    ADENDA
    O MF não acerta uma ? Chegou a aprender a tabuada ? Uma coisa é certa : nunca pagou salários . Apenas um “euroburocrata” com uma luxuosa reforma … E o seu SEAF “abrenuncio”. Apenas dono de mais uma sociedade de advogados !… que nos bastidores há uns anos a esta parte nos têm tão bem governado … Uma coisa é certa : este nunca chegou a aprender a tabuada !… O IVA da restauração (a maior e evidente prova da incompetência deste (des)Governo ) , aumentou 9% .(resultante da diferença de taxa pois a materia colectavel havia descido-diga-se , este precário aumento de receita fiscal não compensa o efectivo decrescimo de irs , irc e cont. seg. social a par do acrescimo significativo dos inerentes custos sociais para alem das falencias e situações similares …. Com 1 passaro na mão quiseram 2 a voar !…) . Pois não é que este SEAF veio dizer que aquele IVA havia aumentado de 109% !.. (mais do dobro) . E estamos entregues a estes “bichos” … Agora na AR este exemplar governativo veio dizer que o IVA aumentou 106% !.. Mais do dobro quando todos nós sabemos que as receitas fiscais desceram !…Não quereria ele dizer que apenas aumentou 6% ? Tambem disse que a maior parte do IRS é cobrado no ultimo escalão !…. Mentiroso ou ignorante ? Ou está a fazer o pino quando vai ao Ministério ? A titulo de exemplo , a diferença de tributação entre o inicio e o final do penultimo escalão é de mais do triplo . A diferença de tributação logo no ultimo escalão e em igual intervalo apenas atinge pouco mais de metade !.. Uma escandalosa falta de progressividade no ultimo escalão . Este SEAF (mais uma estética fotocopia de Sócrates…) que pergunte aos 3 primeiros escalões do irs que eles lhes responderão quem dolorosamente lhe paga mais imposto …

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