Tomar à sucapa
Fica bem, é popular e até justo, insurgir-se contra um qualquer fiscal que nos peça a facturinha do café acabado de tomar. Ups.. . Perdão. De beber, assim é que é….
Trata-se aliás de uma técnica de exercício do poder completamente ultrapassada. Hoje em dia é mais comum e muito mais eficiente recorrer-se a técnicas de extorsão por via indirecta. Onde não exista a hipótese de o espoliado reagir. Nem sequer ter a oportunidade de largar uma brejeirice.
Por exemplo, mandando sacar 3,5 euros a cada subscritor de canais serviços de televisão por cabo.
«Os operadores de serviços de televisão por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de três euros e cinquenta cêntimos por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, a qual constitui um encargo dos operadores.» (nº2, artº10º, da Lei nº55/2012 de 6 de Setembro, da responsabilidade do então secretário de Estado Francisco José Viegas). Pedir factura? Isso é coisa careta. Se o fiscal fosse lá a casa todos os anos pedir a contribuiçãosinha podia haver chatices. Tirar a todos para dar a uns poucos que vivem disso é também um arte a que não faltam adeptos.

Ou o percurso enviesado de Viegas.
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Julgo que o Viegas não coloca o problema em pedir facturas, nem em passar facturas, nem em pagar impostos, nem em o Estado cobrar impostos. O problema que ele coloca é o do tipo de vigilância que o Estado pretende praticar sobre as pessoas com a colocação de fiscais à saída de estabelecimentos, preparados para multar quem não traz factura.
E isso é bem diferente de cobrar directamente uma taxa a um operador de serviços de televisão ou a qualquer outro ramo, sem ter que vigiar ninguém com radares à soviética.
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Operadores ou subscritores? E isto não é como nos bancos em que pagamos taxas e mais taxas sem sabermos ler nem escrever (como por exemplo uma conta que não tenha movimento o banco cobra uma taxa de manutenção que não é brincadeira, e muitas das vezes só o reporta no relatório da conta).
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Quem paga são os operadores , porque razão tinham de ir a casa dos subscritores?
Vamos lá rever a matéria e fazer novo post!
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Ora, quem haveria de dizer que Gabriel Silva está mais perto de medidas de tolhimento da liberdade dos cidadãos, que se podem tornar persecutórias, do que de outras, justas ou injustas, mas em que ninguém nos espreita dentro do alforge.
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o rabi viegas sabe-a toda…
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Confia na justiça (tuga)?
.
http://psicanalises.blogspot.pt/2013/02/quer-dizer-que-28-confiam-na-justica.html
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e há a outra que vem na factura da luz (veja ou não tv, ouça ou não rádio)
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OLHO VIVO E PÉ LIGEIRO …
Em momentos de certas celebrações contratuais (telemóveis , etc…) ilicitamente fotocopiam o nosso Bilhete de Identidade para posterior arquivo alheio !… Fotocópia que vai parar às mãos de criminosos . Saberemos disto quando a Policia Judiciária nos bater à porta pela emissão de cheques sem cobertura , obtidos com uma falsificação a partir daquela fotocópia . Traça-la não é obstáculo para o criminoso …
Só agora a Lei veio estipular que é ilegal fotocopiar o Cartão do Cidadão !… Assim , “mutatis mutandi” para o Bilhete de Identidade …
Permanentes violações dos Direitos Fundamentais !…
E agora o que acontece com a “balburdia da nova facturação” ?
Em 24 de Agosto de 2012 , o Governo publica 2 Decretos-Leis ,
o nº 197 e o nº 198 . Ambos afirmam que se aplicam aos sujeitos passivos de IVA , e com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013 . O comum do cidadão entende que se trata de agentes que liquidam IVA . Com surpresa , os agentes económicos são confrontados no derradeiro dia 28 de Dezembro de 2012 , com duas inovadoras Portarias , com o nº 426-A e o nº 426-B , com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013 !… A “vacatio legis” apenas tem um dia(31) útil !… Infinitamente insuficiente para aquilo que era necessário fazer . E com obrigações declarativas para o dia 8 do mês seguinte !… (parece agora ter sido alterado informalmente em cima do joelho para o dia 25 …) . E até já há lugar a suicídios !… Total falta de respeito pelo destinatário .
Pior , só agora vem o legislador dizer que esta legislação é para os sujeitos passivos de IVA , “ainda que dele isentos” !…
E assim , pelo artigo 7º da supra-citada Portaria nº 426-A , estão abrangidos os isentos dos artigos 9º (enfermeiros , dentistas, explicadores , etc.) , do artigo 53º (todos os agentes económicos de pequena dimensão) e do artigo 60º (pequenos retalhistas) , todos do Código do IVA .
Todos os agentes económicos estão assim abrangidos por esta “balburdia da facturação” .
Supracitado artigo 7º que refere facturas com NIF o que apenas
estimula a sua emissão sem NIF contra a vontade do fisco !…
Com este ónus administrativo senão excessivamente burocrático que cai sobre as empresas não é para Governos que pretendem empresas competitivas . Ainda , sabemos que quantas mais alterações se fazem no Sistema Fiscal , mais injustas distorções e evasões fiscais se verificam . “Oculos
habent et non videbunt” . E também agora continuam as violações dos Direitos Fundamentais !… Por exemplo , não sendo sujeitos passivos ,contudo , as nossas facturas de compras têm que ter o nosso nome e morada quando de valor superior a € 1.000,00 !…
Ainda , sou “obrigado” sempre a solicitar a factura !… Mas o comerciante sempre foi obrigado a emitir factura !…O que é que eu tenho a ver com isto ?… Levar o ónus da fiscalização para o cidadão ! … Atenção !… Este maquiavélico Sistema apenas pretende surrateiramente controlar a vida do cidadão . Através do nosso NIF , o Fisco sabe o que compramos , valor , onde e quando !… Verdadeiramente inconstitucional . E não acreditem no “segredo fiscal” … Mas a “ratoeira” não é só para o cidadão comprador !… Toda a facturação do agente económico fica disponível para a espionagem comercial . E quando menos espera tem um concorrente ao seu lado …
Violação do “segredo comercial” que vem desde 1888 com Veiga Beirão e que até Salazar sempre respeitou e nunca ousou tocar-lhe !…
Enfim , mas tudo aqui é possível neste Estado falido e despido de toda a sua riqueza moral e patrimonial . O que resta , degrada-se ou cai em ruínas …
N.B.
Somos obrigados a solicitar a factura mas não a conservá-la , o que torna inoperante qualquer ora ameaçadora operação de fiscalização à saída do estabelecimento !…
Gente doida à solta ?! …
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Lá está… Quem com o cu mata, com o cu morre.
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